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como recebeu na sessão passada, esta offerta com muito agrado (apoiados.)

O Sr. Costa Lobo: — Peço a V. Ex.ª que me inscreva para apresentar um projecto de lei.

O Sr. Jeremias Mascarenhas: — Participo a V. Ex.ª e á Camara, que o meu collega o Sr. Corrêa não póde assistir á sessão de hoje, por incommodo de saude; assim como eu tambem não pude assistir á sessão de sabbado, pelo mesmo motivo. Aproveitando a palavra mando para a Mesa o seguinte

Requerimento. — Requeiro que se peçam ao Governo, pelo Ministerio do Reino, por copia ou originaes, para lhe serem restituidos logo que se terminar a discussão da lei eleitoral, os papeis seguintes:

1. A representação, ou officio que o ex-Deputado pelo Estado de Gôa, Pacheco, dirigiu ao Governo pelo dito Ministerio com data do 1.º de Junho de 1846, relativamente ao decreto eleitoral, expedido pelo Ministerio da Marinha e Ultramar, de 29 de dezembro de 1844, com seus documentos.

2.º A representação, OU officio do mesmo ex-Deputado, com data de 20 de Junho do mesmo anno de 1846, tambem sobre o mesmo objecto, e ambos remettidos pelo Governo em officios de 4 e 22 de Junho á sua commissão encarregada de apresentar um projecto da lei eleitoral.

3. O parecer ou pareceres que deu a dita commissão sobre estas representações ou officios, para se conhecer quaes as idéas que presidiram aos artigos da lei eleitoral de 12 de agosto de 1846, relativos aos listados de Gôa. — Estevão Jeremias Mascarenhas.

Continuando disse:

Eu sou inteiramente estranho ás cousas politicas; admitto muitas das medidas, que entender que são boas, e por isso desejo certos esclarecimentos, que podem muito concorrer para a discussão da lei eleitoral; existem elles na secretaria do Reino, e por isso eu peço com urgencia que elles sejam remettidos, para servirem na discussão desta lei; e por isso peço copias ou originaes para serem devolvidos, logo que se terminar a discussão. Peço a urgencia do requerimento.

Foi julgado urgente, e approvado sem discussão.

O Sr. Moniz: — Eu pedi a palavra para mandar para a Mesa um requerimento, apesar de ser individual; reconheço que os estylos da Casa são contra esta pretenção; mas tambem sei, que ha exemplos de se ter practicado o contrario. Os fundamentos que tenho para pedir esta excepção, consistem, em que o requerimento é de um cavalheiro, que foi membro desta Casa, concebido em termos muito distinctos, e proprios da dignidade deste cavalheiro; e tem por fim este requerimento, não negocio particular, mas certas reclamações em relação aos seus vencimentos passados; e por isso peço que seja remettido á commissão respectiva.

O Sr. Presidente: — Manda-se lançar na caixa; os requerimentos particulares não se apresentam na Camara, e por consequencia não se póde alterar esta regra regimental.

O Sr. Moniz: — Mas nem pela consideração de ter sido membro desta Casa?

O Sr. Presidente: — Não é possivel alterar-se o regimento. Torno a repetir: aqui não se apresentam requerimentos de um ou outro individuo; porque esses lançam-se na caixa: aqui apresentam-se representações de cor].os collectivos.

O Sr. Moniz: Estimo muito de ouvir as reflexões de V. Ex.ª, mas eu tômo nota, para que sejam geralmente applicadas.

O Sr. Freire Falcão: — Mando para a Mesa tres pareceres da commissão de Petições, sobre negocios particulares

O Sr. Faria Barbosa: — (Leu um projecto de lei, de que se dará conta, quando tiver segunda leitura).

O Sr. Corrêa Caldeira: — No anno passado tive a honra de apresentar a esta Camara uma representação das religiosas de Sancta Anna, de Vianna do Castello, em que pediam que fosse prorogado o praso da lei de 23 d'Abril de 1845, para poderem ser invertidos em inscripções de 4 por cento os padrões de juros reaes que possuem.

Esta representação foi remettida á commissão de Fazenda, a qual trouxe á Camara um parecer, que diz: — «que não tinha logar aquella representação, porque o decreto de 9 de janeiro de 1837 estabelece a amortisação dos padrões de juros reaes, possuidos por estas corporações, e providenceia no art. 7.º sobre o modo de indemnisar as religiosas, que soffreram por falta deste rendimento.»

Este parecer da commissão de Fazenda foi approvado pela Camara em sessão de 3 de julho do anno passado; e eu conformando-me com o fundamento do parecer, e com a resolução da Camara, mando para a Mesa uma proposta, que espero mereça a sua attenção, e ser tomada opportunamente na devida consideração. A proposta é a seguinte.

(Leu-a, e della se dará conta na sessão seguinte, quando tiver segunda leitura.)

O Sr. Côrte Real: — Participo a V Ex.ª e á Camara, que por incommodo de saude, não assisti a algumas sessões.

O Sr. Lopes de Lima: — Eu tinha annunciado ha dias uma interpellação ao Sr. Ministro da Fazenda, a respeito da venda dos bens da Universidade de Coimbra. S. Ex.ª fez-me o favor de me fazer constar, que esta prompto para responder a essa interpellação; e mesmo talvez lhe conviria pelos seus affazeres, que ella fosse feita antes de se entrar na primeira parte da ordem do dia, porque depois talvez não possa estar presente: e por isso peço a V. Ex.ª que tenha a bondade de consultar a Camara, a fim de dispensar o regimento, para que eu possa desde já dirigir a interpellação a S. Ex.6

O Sr. Presidente: — As interpellações estão marcadas, não na ultima hora da sessão, mas em hora de prorogação: o Sr. Deputado, com tudo pede dispensa desta regra regimental, para que desde já tenha logar esta interpellação; eu consulto a Camara.

Resolveu-se affirmativamente.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Fazenda teve a bondade de me mostrar documentos, relativos a este negocio, da venda dos bens da Universidade, todos aquelles que existem na sua secretaria: por esses documentos vim en a conhecer, Sr. Presidente, que a lei de 23 de maio de 1848, relativa á venda dos bens da Universidade, não esta cumprida nos seus art. 4.º e 6.º que são os mais essenciaes, apesar de que o nobre ex-Ministro da Fazenda, num dos seus discursos das sessões anteriores, nos disse que estava; mas dos documentos que eu vi, consta, que não esta, e não esta, porque algumas auctoridades não têem cumprido as ordens, que lhes têem sido reiteradamente expedidas pelo Ministerio: