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Os que pretenderem ser providos no dito emprego deve rio exbibir certidão de idade, attestados de bom compor tainentô moral, civil o religioso, certidão de folha corrida e a de recenseamento e sorteamento a que se refere o artigo 54 ° da lei de 27 de julho de 1855, documentos com que 'provem as «mas habilitações litterarias, e os empregos que tiverem servido, com certidão de corrente dos de responsabilidade fiscal. Todos os citados documentos deverão

ser originaea. , . ,, . ,

A qualificação dos concorrentes só será feita depois que da mencionada provim-ia ae receberem as informações e mais documentos relativos ao concurso, que para provi mento do dito emprego deve ali também ter tido logar em conformidade do decreto de 15 de setembro de 1856.

Secretaria do conselho ultramarino, em 23 ^de maio de 1862.= No impedimento do secretario, Francisco Joaquim da Costa o Silva, 1.° official.

ADMINISTRAÇÃO I>O BAIRRO DO ROCIO

KUITAL

Augusto José Gonçalves Lima, bacharel formado em direito, adminihtrador do bairro do Rocio por Sua Mages-tade El-Rei, que Deua guarde, etc. Faço saber, em cumprimento de ordens superiores, que devem comparecer na administração a meu cargo (rua Nova do Amparo n.' 17, 1.° andar) no praso de quinze dias, a contar da data d'et>te, os irmãos da irmandade do Senhor Jesus da Boa Sentença, munidos das suas patentes, para declararem por termo, assignado perante mim, se pretendem ou niío continuar na gerência e administração da mesma irmandade, para o que por este convido a todos, e a cada um dos mesmos irmãos, no sentido indicado; e para que não possa allegar-se ignorância, mandei publicar o presente, e affixar outros idênticos na porta da respectiva ermida, e logares mais públicos da freguezia da Sé.

Lisboa, 23 de maio de 1802.= O administrador, Augusto José Gonçalves Lima.

COMMISSÃO DO FORNECIMENTO DE LANIFÍCIOS AO EXERCITO

Não convindo proceder-se á adjudicação do panno azul ferrete e das saragoças, por ser subido o preço do menor lanço que teve logar em praça no dia 5 do corrente mez, declara-se, em virtude das ordens do governo, e para conhecimento dos interessados, que aquellas duas espécies de panno vão entrar novamente em arrematação, observando-se em tudo o programma e mais disposições já publicadas com relação ao fornecimento de lanifícios para o exercito. A licitação deverá ter logar no dia 2 do próximo mez de junho, á uma hora da tarde, no local anmmciado.

Lisboa, secretaria da comrnissão, em 24 de maio de 1862. = 0 secretario, P. L. Faria da Fonseca.

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA Plano para a quarta extracção da loteria do segundo trimestre do anuo de 1862, que se ha de fazer pela administração da santa casa da misericórdia (Testa corte, pelo metliodo e com as formalidades prescriptas no decreto de 28 de fevereiro de 1855, publicado no Diário do Governo n.s70, de 23 de março, no decreto de 30 de dezembro de 1838, publicado no Diário do Gnvfrno n.* 7, de 8 de janeiro de 1859, e no decreto de 23 demarco de 1859, publicado no Diário do Governo n." 73, de 28 do dito mez e auno

Será o seu capital de 27:000;SOOO réis, formado de 4:500 bilhetes (dos n.03 l a 4:500), a C$000 réis cada um em metal; e na mesma espécie saíra o os prémios abaixo descri-ptos, líquidos de 12 por cento em beneficio dos expostos da mesma santa casa, dos enfermos do hospital de S. José, dos orphãos cia casa pia e do asylo de mendicidade, na conformidade das ordens regias expedidas pela secretaria d'estado dos negócios do reino, em portaria do 27 de maio de 1834 e decreto de 5 de outubro de 1838.

PRÉMIOS l de.......... 8:000^1000.......... 8:000$000

1 de.....:.... 1:000£000.......... 1:0000000

Ide.......... G00£000.......... GOO^OOO

Ide.......... 400£000.......... 400$000

2 de.......... 300£000.......... 600$000

2 de.......... 200*1000.......... 400$000

17 de.......... 10G£000.......... 1:700)9000

1:300 de.......... 3£400..........10:920^000

l ao n.° que se extrahir depois de tirados

os mais prémios................. 140^000

1:326 prémios 3:174 brancos

4:000 bilhetes, que a 6^000 réis importam em 27:0003000 réis, dos quaes ex-trahidos os 12 por cento de beneficio,

______ ú o total dos prémios distribuídos R.s 23:700^000

Dos prémios acima se descontará no acto do pagamento o imposto de 10 por cento, estabelecido na carta de lei de 26 de abril de 1861.

^ Para comrnodidade dos compradores vão os bilhetes divididos em quartos, assignados de chancella por um dos adjuntos da administração e pelo thesoureiro geral: na santa casa somente se venderão os bilhetes inteiros, porém pa-gar-se-hào os prémios aos quartos que no acto do pagamento se apresentarem separados.

A venda terá logar no dia 30 do corrente mez de maio, desde as nove horas da^ manha até ao meio dia, e far-se-há pelo methodo estabelecido nos referidos decretos de 30 de dezembro de 1858 e 23 de março de 1859.

Para este effeito todo e qualquer indivíduo, repartição pu-

blica, estabelecimento ou corporação, que pretender comprar um ou mais bilhetes da loteria, deverá no dia em que este plano for publicado no Diário de Lisboa, e nos dois seguintes, solicitar em qualquer das administrações de bairro d'esta cidade senhas para o numero de bilhetes que desejar; e somente as pessoas munidas com as referidas senhas serão admittidas na casa da venda dos bilhetes no dia e ás horas acima designadas, conforme for declarado nas respectivas senhas. Aquellas que nEo comparecerem no dia designado na respectiva senha, e dentro da hora marcada, perderão o direito aos bilhetes, conforme o determinado no artigo 5.° do decreto de 30 de dezembro de 1858.

A oxtracção terá logar no dia 10 do próximo mez de junho, sendo precedida, na forma do eatylo, da entrada das espheras nas rodas, que se fará em acto publico n'aquelle mesmo dia ás nove horas da manhã. Finda a extracção, BC fará em acto successivo, e também em publico, a conferencia dos números extrahidos, e dos respectivos prémios.

Para extracção da loteria entrara"o em uma das roda» todas as espheras que representam os números, e na outra somente as que designam os prémios, com exclusão das es-pheras brancas; sendo os prémios mínimos indicados com a letra —M— nas espheras que houverem de os representar, a fim de poder servir a mesma collecção em todas as loterias.

Em virtude das disposições da portaria de 18 de abril de 1836 prescreverão a favor dos expostos d'esta corte os prémios da presente loteria, que não forem exigidos no praso de cinco annos, contados do dia em que findar a extracção.

As pessoas residentes fora de Lisboa, que quizerem bilhetes da loteria da misericórdia, dirigir-se-hão a esta santa casa por escripto, declarando o numero de bilhetes que lhes são precisos.

Os bilhetes serão remettidos a quem os pedir pelo correio em carta registada, que será fechada no correio geral com o sólio d'essa repartição, e com o da santa casa, depois de se ter verificado a quantidade e os números dos bilhetes re-mettidos; o que será consignado no respectivo certificado, que será enviado ao interessado.

O pagamento dos bilhetes é effectuado ou por correspondentes em Lisboa designados pelos interessados, ou por meio de vales do correio passados a favor do thesoureiro da mesma casa, ou por meio de outras ordens de pagamento, que se possam realisar antes da remessa.

Os pedidos de bilhetes devem ser recebidos n'esta casa antes da remessa das senhas para o governo civil três dias antes d'aquelle em que tiver logar a venda dos bilhetes em Lisboa.

A despeza do registo e portes é feita pelo interessado, e a sua importância deve ser acrescentada ao valor dos bilhetes, e comprehendida na ordem de pagamento.

Na santa casa não se recebe quantia alguma superior á importância do pedido, porque a transacção deve logo ficar ultimada.

A despeza do seguro é a que consta da seguinte tabeliã:

AU.MBRO DE BILHETES

l e 2.

3 e 4.

5 e 6.

7 e 8.

9 e 10.

De 20.....

De 40.....

De 50.....

De 100.....

De De De De De

DESPKZAS DO CORREIO

100 100 100 100 100 100 100 100 100

Dos bilhetes

25

50

75

100

125

' 275

500

600

1^200

Do

certificado

25 25 25 25 25 25 25 25 25

150 175 200 225 250 400 625 725

Com duas ou mais addições d'esta tabeliã podem calcular-se as despezas para qualquer numero de bilhetes não designado na mesma; advertindo porém que a despeza com o registo e o porte do certificado é sempre a mesma seja qualquer que for o numero dos bilhetes.

PROCURADORIA REGIA DA RELAÇÃO DE LISBOA Pela procuradoria regia da relação de Lisboa se annun-cia achar-se a concurso o fornecimento do sustento dos pre-soá indigentes das cadeias civis da capital desde l de julho do corrente anno até 30 de junho de 1863, segundo as condições que se acham patentes na casa dos assentos da cadeia do Limoeiro, onde podem ser examinadas todos os dias desde as oito horas da manhã até ás quatro da tarde. As bsoas que se propozerem a fazer o referido fornecimento deverão enviar a esta secretaria até ao dia 15 de junho próximo as suas propostas em carta fechada, contendo o nome e morada da pessoa que pretende fazer o fornecimento, os nomes e moradas dos fiadores, e o menor preço por que se obrigam a fornecer.

Procuradoria régia da relação de Lisboa, 20 de maio de 1862. = O secretario, Annibal A. Martins.

CONSELHO BE SAÚDE NAVAL E DO ULTRAMAR Abre-se concurso perante o conselho de saúde naval e do ultramar, em conformidade do artigo 2.° do decreto de 11 de dezembro de 1851, para o provimento de um logar de pharmaceutico do quadro de saúde do estado da índia. Os concorrentes devem apresentar no hospital da marinha, até o dia 16 de junho próximo, os seus requerimentos documentados, em que provem estar nas circumstancias de desempenhar aquelle logar.

Hospital da marinha, 15 de maio de 1862. =Dr. Fran-isco Frederico Hopffer, secretario.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE MARINHA

No dia 26 do corrente, pelo meio dia, ha de o^ conselho de administração de marinha, na sala das suas sessões, abrir de novo arrematação para o transporte da madeira pertencente á repartição de marinha, que «e acha cortada no casal do LapSo e quinta do Valle d« Palha, dos concelhos de Alemquer e Arruda, desde aquellea logares até ao porto de embarque.

No dia 27 do corrente, pela uma hora da tarde, ha de o me«rao conselho cumprar era hasta publica 100 metros quadrados de lagedo, segundo as indicações presentes na secretaria do musmo conselho.

No dia 28 do corrente, pela uma hora da tarde, ha de o dito conselho proceder em hasta publica, na sala das suas sepsííes, á compra de 120 taboas de pinho de Flandres de Om,077 de grossura, e de 96 taboas de pinho da terra do Ora,35 de largo e Om,055 de grosso.

Sala das sessões do conselho de administração de marinha, 24 de maio de 1862. = O secretario, António Joaquim de Castro Gonçalves.

P4RTE m OFF1C1ÃL

LISBOA, 25 DE MAIO

No districto de Braga não tem havido novas desordens, os povos que tentaram marchar sobre Guimarães, por saberem que o regimento n.° 10 tinha saído d'aquella cidade, foram postos em debandada pelo destacamento que ali se achava. Os tumultuarias dispersaram, ficando apenas reunido um grupo de cincoenta e tantos indivíduos, dizem que capitaneados por um padre; marchou uma força em perseguição.

No resto do districto e nos mais pontos do reino, pelas noticias recebidas, consta que a trauquillidade publica não tem sido alterada, e que os mercados e feiras que hoje tiveram logar em diversas terras foram regularmente concorridos conservando-se completo socego.

No Porto uns duzentos estudantes, por mero passatempo, perorriam na noite de sabbado as ruas da cidade com mu-sicc na frente; e, tendo sido advertidos pelo administrador de que esta diversão poderia dar occasião a alguma occur-rencia desagradável, logo dispersaram de bom grado.

Parece que varias associações da cidade do Porto tencionam reunir-se para manifestarem os sentimentos de ordem que as animam.

CORTES

CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS

Spcretarins os becretanos os

SESSÃO DE 23 DE MAIO DE 1862 PBESIDENCIA DO BR. ANTÓNIO LtJIZ DE SBABBA

iClaudio Jo^ Nunes [Anfconio Eleutherio Diag d

Chamada — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Anibal Alvares, Soares de Moraes^ Ay-res de Gouveia, Quaresma, Eleutherio Dias, Pinto de Magalhães, Seabra, Mazziotti, Breyner, Anelídea, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Almeida Azevedo, Ferreri, Cláudio Nunes, Conde de Valle de Reis, Rebello de Carvalho, C. J. da Coata, Poças Falcão, F. da Gama, F. de Magalhães, Drago, Barroso, Fernandes Coâta, F. I. Lopes, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M, da Costa, Sant'An-na, Gomes de Castro, Mendes de Carvalho, Fonseca Cou-tinho, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Sepul-veda Teixeira, Noronha e Menezes, Neutel, Ortigão, Gal-vão, José Bernardo, José Guedes, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Alves Feijó, D. José de Alarelo, Costa e Silva, Frazão, Toste, José de Moraes, Camará Leme, Luiz àe Vasconcellos, Alves Guerra, Manuel Firmino, Sousa Júnior, Murta, Pinto de Araújo, Modesto, Charters, S, de Almeida, Velloso de Horta, V. Carlos Teixeira, Visconde de Pindella e José Estevão.

Entraram durante a sessão — Os srs. Moraes Carvalho, Braamcamp, Alves Martins, Sá Nogueira, Carlos Maia, Correia Caldeira, Gomes Brandão, Gonçalves de Freitas, Gouveia Osório, Ferreira Pontes, José de Seixas, Arrobas, Fontes, António Pequito, Pereira da Cunha, António Pinto, Lopes Branco, António de Serpa, Vicente Peixoto, Xavier Palmeirim, Xavier da Silva, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, BarSo de Santos, Queiroz, Garcez, Freitas Soares, Albuquerque e Amaral, F. Abranches, Beirão, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Cesario, Conde da Torre, Mota, F. de Mello, Bivar, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Vianna, Bicudo, Pulido, Chamiço, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Carvalho e Abreu, G. de Barros, H. de Castro, Blanc, Ferrão, Roboredo, Aragão, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Simas, Matos Correia, Rodrigues Camará, Mendonça, Faria Gpimarães, Lobo d'Avila, António Maia, Veiga, J. A. Gama, Infante Pes-sanha, Luciano de Castro, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Rojão, Sieuve, Silveira e Menezes, Nascimento Correia, Oliveira Baptista, José Paes, Batalhoz, Mendes Leal, J. do Carvalhal, Camará Falcão, Freitas Branco, Áffonseca, Moura, Rocha Peixoto, Vaz Preto, Monteiro Castello Branco, Plácido de Abreu, Pita, Nogueira Soares, Thomás Ribeiro, Ferrer e Visconde de Portocarrero.