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Ficou para segunda leitura, e se transcreverá quando a tiver.

O Sr. Silvestre Ribeiro: — Mando para a Mesa os seguintes requerimentos (Leu).

Requerimento. — 1. «Requeiro que pelo Ministerio competente seja remettida a esta Camara uma informação circumstanciada ácerca da igreja e hospital de Santo Antonio da Nação Portugueza em Roma, devendo esta informação abranger os seguintes pontos:

1.º Se ainda regulam a administração daquelle pio estabelecimento o estatutos confirmados pelo papa Innocencio 11.º em 1683;

2. Se o mesmo estabelecimento conserva ainda as propriedades, cujo rendimento constituia no dicto anno de 1683 os fundos com que se provia á sustentação de peregrinos, aos dotes de donzellas, e a outros actos de caridade;

3.º Se estão em segurança as pratas, alfayas, e outros objectos que existiam naquella época para serviço da igreja e hospital;

4.º Se os nossos Ministros na côrte de Roma têem continuado a ser protectores daquelle estabelecimento;

5.º Que applicação têem tido nestes ultimos tempos os rendimentos daquella casa, depois que cessaram de acudir a Roma os peregrinos, que n'outras eras affluiam aos logares Santos.» — J. Silvestre Ribeiro.

Requerimento. — Requeiro que pelo Ministerio competente seja informada esta Camara sobre o seguinte:

1.º Se o Governo esta disposto a apoiar a supplica que aos contractadores do tabaco fez a sociedade promotora da agricultura michaelense, nos fins do anno passado, tendente a obter a permissão de fazer um ensaio da cultura do tabaco em tres diversos sitios da ilha de S. Miguel, e em duas estações consecutivas, sujeitando-se a mesma sociedade a todas as prescripções e clausulas que os dictos contractadores julgai em necessarias para segurança de seus interesses, e compromettendo-se a entregar religiosamente todos os productos que desse ensaio resultarem.

2.º Se em caso affirmativo, desejará o Governo fazer extensiva esta providencia ás outras ilhas dos Açôres, e ás da Madeira e Porto Santo.» — /. Silvestre Ribeiro.

Foram succesivamente julgados urgentes, e logo approvados.

segundas leituras.

Requerimento. — «Requeiro que pelo Ministerio do Reino se exponham a esta Camara as difficuldades que ha em pôr em execução a carta regia do 1. de julho de 1802, ácerca da plantação dos pinhaes nas praias do mar, mutatis mutandis.» — Assis de Carvalho.

Foi admittido, e logo approvado.

2.º De uma proposta de lei, apresentada pelo Sr. Ministro do Reino, que tem por objecto auctorisar o Governo para contractar a adjudicação da empreza do theatro de S. Carlos por tempo de tres annos mediante o subsidio annual de 20 contos de réis.

Foi admittida, remettendo-se ás commissões de Administração Publica, e Instrucção Publica, ouvida a de Fazenda. (Transcrever-se-ha quando se discutir o parecer, que sobre ella se der).

3. Do seguinte

Relatorio. — Quando o decreto de 28 de maio de 1834, extinguiu as ordens religiosas, declarou que se dariam, e logo foram designadas por outro decreto de 20 de junho, pensões ou prestações aos membros dellas para a sua decente e devida sustentação. Este passo não foi dictado por maximas de elevada politica, ou por doces sentimentos de humanidade, foi um acto indispensavel de rigorosa justiça. Incorporando na fazenda nacional todos os bens de qualquer especie, que as corporações regulares estavam possuindo, reconhece o Legislador, o sagrado direito dos membros das ditas corporações a uma justa indemnisação, nem podia deixar de o reconhecer, porque elle muito bem sabia, e ninguem de bom senso ignora, que ás corporações regulares competia o direito de propriedade sobre os seus bens legitimamente adquiridos, da mesma solte que a quaesquer outras corporações ecclesiasticas, ou seculares, ou individuos particulares.

Não deve pois considerar-se a prestação concedida aos egressos como uma concessão espontanea, ou como uma obra de beneficencia do Governo, ou da nação, mas sim como satisfação de um rigoroso dever; e como pagamento de uma divida sagrada; sem que com tudo deixe de ser tambem um acto de humanidade. E sobre todos esses titulos, que é reconhecida no relatorio ao decreto de 2 de novembro de 1836, e é por isso mesmo que neste ultimo decreto foram separados varios rendimentos publicos, e applicados para o pagamento das ditas prestações.

Forçoso com tudo é confessar, que esse sagrado e rigoroso devei, respeitavel por sua origem, por seu objecto, e não menos pelo desvalimento, caracter, e profissão dos individuos a quem respeita, não tem merecido em differentes tempos a justa e devida consideração; podendo talvez affirmar-se que entre os credores do Estado, sendo os egressos os que tinham melhor direito a serem preferidos no pagamento de suas prestações, são estes mesmos os que teem sido mais esquecidos, mais desfavorecidos, e (permitta-se-me que diga) mais injustamente tractados.

Nenhuma novidade, Senhores, vos poderia dar nesta materia, porque vós todos tendes presenciado o abandono a que parece foi votada esta classe de cidadãos, depois de terem sido expulsos de suas casas, e privados dos bens que haviam adquirido por titulos legitimos, e pelo seu trabalho, e industria. Condemnados por muitos annos a receberem, em logar das suas prestações em dinheiro, uns chamados recibos notados, que eram obrigados a rebater por menos a 3.ª, 4., 5.ª, ou 6.ª parte do valor nominal, foram reduzidos a um estado lastimoso, para me servir das proprias expressões do decreto de 22 d'agosto de 1843 porque se viram, vós o sabeis, no meio da sociedade sem meio algum de subsistencia, e alguns delles por sua idade, ou molestias sem aptidão e agilidade para poder mendigar.

Aquelle estado lastimoso, propoz-se o Governo a prover de remedio pelo citado decreto de 22 de agosto, e posto que nunca a ninguem tivesse occorrido a idéa, de que as prestações dos egressos eram excessivas, a providencia adoptada pelo Governo, foi reduzir á metade as ditas prestações, ordenando que o pagamento se fizesse em dia, isto é, que até ao dia 15 de cada mez se satisfizessem os vencimentos do mez antecedente. Ainda que a providencia daquelle decreto não passasse de uma medida interina, como