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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

11.ª SESSÃO PREPARATORIA EM 1 DE JUNHO

PRESIDENCIA DO SR. CYPRIANNO JUSTINO DA COSTA (DECANO)

Secretarios os srs.

Claudio José Nunes

Frederico Fortunato de Mello

Chamada — Presentes 77 srs. deputados.

Abertura — Á uma hora e um quarto.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Oliveira Baptista, de que o sr. Francisco Augusto de Abranches Homem, deputado eleito pelo circulo de Ceia, não tem podido comparecer ás sessões da junta, por incommodo de saude, o que fará assim que possa. —Inteirada.

2.° Do sr. C. J. Nunes, de que o sr. José Augusto da Gama não póde comparecer á sessão de hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

3.° Um officio do ministério do reino, participando que se expediram as ordens convenientes ao governador civil da Guarda para remetter a este ministerio, a fim de serem enviados á junta preparatoria dos srs. deputados, os duplicados das actas e dos cadernos de todas as assembléas de que se compõe o circulo n.° 92. — Inteirada.

4.° Do mesmo ministerio, acompanhando o processo da eleição de um deputado ás côrtes, a que se procedeu em segundo escrutinio no circulo n.° 142, Moura. — Á terceira commissão de poderes.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DE PARECERES DAS COMMISSÕES DE VERIFICAÇÃO DE PODERES

O sr. Presidente: — Continua a discussão do parecer (Pertence E) do n.° 2. Está em discussão a parte relativa ao circulo n.° 57 — Feira.

Foi logo approvada, assim como áparte relativa ao circulo n.° 58.

Entrou em discussão a parte do parecer relativa ao circulo n.° 59.

O sr. Silva Cabral: — Pedi a palavra unicamente para requerer a eliminação, na fórma das decisões da junta preparatoria, da ultima parte d'este parecer que diz: «É proclamado deputado o conselheiro Antonio José d'Avila, que apresentou o seu diploma.»

Foi approvada a primeira parte do parecer, eliminando se a segunda.

Entrou em discussão a parte do parecer relativa ao circulo n.° 60.

O sr. Calça e Pina: — Pedi a palavra para remetter para a mesa um addicionamento a este parecer da commissão, em relação aos protestos que, depois d'esse mesmo parecer ser mandado para a mesa, foram apresentados; e mando igualmente um contra-protesto ao que se menciona no parecer, e o diploma, que só agora foi presente do deputado eleito, o qual a commissão acha legal, e por isso é de parecer que seja proclamado deputado.

Eu, sr. presidente, requereria a V. ex.ª que consultasse a junta preparatoria se ella quer que se leia este addicionamento ao parecer, e dispensando-se a impressão, se entre já na sua discussão, visto que o desejo de toda a junta é que a camara se constitua o mais breve possivel; e attenta a simplicidade da materia podia dispensar-se esta impressão. V. ex.ª pois consultará a junta preparatoria, e eu aceitarei o que eila resolver.

(Susurro.)

O sr. Mártens Ferrão: — Peço a palavra.

O sr. Xavier da Silva (sobre a ordem, por parte da primeira commissão de poderes): — Mando para a mesa um addicionamento ao parecer da commissão sobre a eleição do circulo n.° 35. Como é um parecer extenso, e para que a junta o possa devidamente avaliar, peço que seja impresso para ser presente na occasião da discussão.

Mandou-se imprimir.

O sr. Cesario: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um additamento ao parecer da terceira commissão de poderes, para ser proclamado deputado o sr. João Chrisostomo de Abreu e Sousa, em vista da legalidade do seu diploma.

O sr. Calça e Pina: — Pedi novamente a palavra para requerer a V. ex.ª que consulte a junta se permitte que eu retire o meu requerimento. A rasão é porque como eu o tinha feito nas boas intenções de adiantar os trabalhos da junta preparatoria, para que o mais prompto possivel se constitua a camara, vendo todavia alguns srs. deputados eleitos proporem-se a combater o requerimento, com o fundamento de não terem ouvido bem ler o parecer sobre o protesto, eu não posso de maneira alguma negar-lhes a satisfação de se informarem cabalmente do parecer da commissão; por isso peço a V. ex.ª que consulte a junta se permitte que retire o meu requerimento.

Vozes: — Não é preciso consultar a junta, porque ainda não foi admittido.

O Orador: — Então retiro-o.

O sr. Mártens Ferrão: — Eu não discuto agora a eleição, visto que o illustre relator da commissão retirou o requerimento que havia feito para que se entrasse desde já no

debate d'esta eleição. O requerimento do illustre relator da commissão não pôde entender-se de outra maneira, senão que esse parecer dado pela commissão ha de ser impresso e distribuido, para a junta, tomar conhecimento d'elle e dos seus fundamentos.

Mas eu prestei a attenção que pude á leitura d'esse parecer da commissão, e parece-me que n'elle não se faz cargo de um facto importantissimo que vem mencionado no protesto e que consta da acta, e é — que não se tendo terminado na assembléa de S. Bartholomeu o apuramento dos votos no mesmo dia, não se rubricaram as listas, como é expresso na lei eleitoral, mas unicamente foram mettidas na urna e guardadas segundo as prescripções legaes, ficando o escrutinio para o outro dia.

Isto é expresso na acta da assembléa...

O sr. Gomes de Castro: — Não está agora em discussão o parecer.

O sr. Calça e Pina: — Se está em discussão, é preciso que eu esteja attento para poder responder.

O sr. Mártens Ferrão (continuando): — Peço perdão. Eu estou pedindo á commissão, sobre a ordem, que faça cargo dos motivos do protesto, dos quaes no parecer não faz menção. Por consequencia, eu posso agora, sobre a ordem, chamar a attenção da commissão sobre este ponto. Estas são as praticas parlamentares; chamo pois a attenção da commissão sobre um ponto importante d'este debate, para que por ella seja considerado no seu parecer, senão terei de propôr o adiamento quando elle vier á discussão. Isto é um facto que consta da acta; e a illustre commissão, com toda a placidez, deve entender que estes debates se devem seguir com a regularidade que todos nós queremos; e de certo ha de desejar que pontos importantes apresentados em protestos não sejam passados de leve, muito principalmente quando elles constam dos actos e documentos officiaes.

Chamo a attenção da commissão sobre este objecto; e não tenho mais nada que dizer. A commissão fará o que entender.

O sr. Antonio de Serpa: — E necessario que caminhemos com regularidade. O illustre relator da commissão retirou o seu requerimento para que se dispensasse o regimento, e ser já discutido o parecer addicional que apresentou; no entretanto ficou ainda sobre a mesa, e está em discussão o parecer primordial.

Vozes: — Ainda não está.

O Orador: — Na mesa leu-se o parecer primordial, e o sr. presidente declarou-o em discussão; e depois d'isto o sr. relator da commissão levantou-se, fez um requerimento para que se entrasse conjuntamente na discussão do parecer addicional; depois retirou o requerimento, mas ficou em discussão o parecer primordial.

O sr. José de Moraes: — Caducou essa discussão.

O Orador: — Se a camara entende que caducou, muito bem, aliás o regular é propor-se o adiamento d'este parecer, que está impresso, para quando vier o outro addicional que foi mandado agora para a mesa. Eu desejo que fique adiada esta discussão para quando estiver impresso o outro.

O sr. Calça e Pina: — A minha intenção era requerer o adiamento da discussão do parecer primordial, se por acaso se não entendesse adiado pelo facto de se mandar imprimir o parecer addicional. Aproveitando a occasião da palavra, para não a pedir novamente, não posso dispensar-me de agradecer ao sr. Mártens Ferrão as insinuações que fez á commissão, porque não attendeu a estas circumstancias e rasões do protesto. Eu admiro-me de que s. ex.ª antes da discussão viesse notar defeitos no parecer. Asseguro a s. ex.ª que o ponto por elle tocado acha-se no parecer que se apresentou agora sobre o protesto, unica occasião que tivemos de o apresentar. A commissão está bastante versada em manejar papeis para apreciar tudo quanto n'elles se contém.

O sr. Vaz Preto (sobre a ordem): — A segunda commissão de verificação de poderes apresentou já os seus pareceres sobre os differentes circulos do districto de Castello Branco, deixando comtudo de dar o parecer relativo á eleição do circulo de Idanha, onde não houve nem reclamação nem protesto algum. Portanto pedia que V. ex.ª convidasse a commissão, para por algum dos seus membros declarar qual o motivo por que ha esta especie de exclusivismo; porque de facto não havendo um só protesto nem reclamação, parece-me que o parecer d'aquelle circulo devia ser dado conjuntamente com os dos outros circulos.

Espero pois que a illustre commissão declare qual o motivo que houve para esta especie de exclusivismo em não dar ainda o seu parecer a respeito d'este circulo.

O sr. Blanc: — A commissão de verificação de poderes, recebendo os trabalhos que lhe foram remettidos pela mesa, distribuiu-os pelos seus differentes membros; e o processo da eleição a que se referiu o illustre deputado eleito, está na mão de um dos nossos collegas que o não apresentou ainda, mas que é de esperar q apresente ainda hoje. Portanto a commissão d'esta fórma não pôde ser solidaria nem responsavel pela falta da apresentação d'este parecer. E de mais a mais a junta sabe que a commissão tem sido solicita na apresentação dos trabalhos que lhe foram incumbidos.

O sr. Vaz Preto: — Eu não teria fallado n'este objecto se porventura se tivessem seguido as praticas que regularmente se deviam seguir. Como os circulos têem numeros determinados, entendo que os pareceres devem ser dados segundo a ordem numerica dos mesmos circulos. Ora se porventura não se tivessem apresentado já pareceres sobre circulos, cuja numeração é mais adrantada de que o numero do circulo da Idanha, e apresentados pela mesma commissão, eu não tinha que fazer objecção alguma.

Não estou de accordo com o illustre relator da commissão, quando declara que a commissão não é solidaria. Julgo

que o deve ser; porque ella é responsavel pelos pareceres que asigna e que tem de sustentar. Por consequencia torno a instar para que a commissão apresente quanto antes o parecer sobre aquelle circulo; porque se a camara se for constituir, como é de necessidade, vae, para assim dizer, tirar a um deputado eleito, que tem tanto direito como todos os outros, o de representar aqui a sua localidade; vae tirar-lhe o direito de elle poder votar em negocios importantissimos...

Uma1 voz: — Não tira.

O Orador: — E tanto tira que se a camara se constituir elle não pôde votar nem na eleição da mesa nem em outras eleições...

Uma voz: — A camara não se constitue emquanto a junta preparatoria não approvar todos os pareceres que não offerecerem duvida.

O Orador: — Mas o regimento é expresso a esse respeito, porque diz = que estando proclamados metade e mais um do numero total dos deputados eleitos a camara se deve constituir =; e á;esta fórma fica completamente excluido qualquer deputado, cuja eleição não tiver sido approvada. Ora todas as vezes que não houver no processo eleitoral reclamação nem protesto algum, parece-me que as commissões devem dar os seus pareceres, e não fazer um exclusivismo a respeito de algum; e dar pareceres primeiro sobre certos circulos, alterando assim a ordem chronologica da sua numeração.

O sr. Mendes de Vasconcellos (sobre a ordem): — Declaro que não sou relator d'este processo eleitoral da Idanha; mas seja-me permittido dizer que não concordo com o illustre deputado emquanto á solidariedade que quer attribuir a todos os meus collegas da commissão, porque essa solidariedade entende-se unicamente com respeito aos pareceres que se assignam, e não aquelles que ainda não estão assignados pela commissão. Se qualquer membro da commissão a quem for distribuido este ou aquelle trabalho, demorar o seu parecer, não podem por isso ser accusados os restantes membros da commissão.

O sr. Xavier da Silva: — Concordo com o nobre deputado pelo circulo da Idanha, no direito que tem de pedir que se apresente o parecer sobre a sua eleição; mas não posso deixar de dizer que me parece que s. ex.ª labora n'um equivoco, na persuasão em que está de que a junta se poderá constituir só pelo facto da apresentação e approvação do maior numero dos pareceres relativos á eleição dos srs. deputados. O nosso regimento determinava que se podia constituir a junta logo que houvesse metade e mais um dos srs. deputados proclamados, e determinava no artigo, creiu eu, 5.°, que se reservassem para depois de constituida a camara os pareceres sobre os quaes houvesse contestação. O decreto porém de 30 de setembro de 1852, que é aquelle por onde nos regulámos, determina que tanto a junta, como a camara dos senhores deputados podem avaliar essas eleições mesmo duvidosas; de modo que só podem ficar reservadas para depois de constituida a camara as eleições que a junta resolver que se hão de reservar, e não ha direito algum da parte de nenhuma das commissões para reservar na sua algibeira o parecer sobre qualquer eleição; porque os pareceres hão de ser todos presentes, o só depois de presentes e avaliados pela junta é que se poderão pôr de parte aquelles que a mesma junta entender que se devem reservar para quando a camara se constituir.

Em abono da verdade tem havido demora na apresentação de alguns pareceres, mas o nobre deputado, sabendo, como sabe, que elle foi distribuido aos mesmos cavalheiros que já deram pareceres sobre differentes circulos, não deve estranhar que te não seguisse a ordem chronologica dos circulos, porque talvez seguisse a da antiguidade; mas é certo que a commissão apresentou pareceres sobre os circulos n.ºs 97 e 98, e ainda não os apresentou sobre os circulos n.cs 99 e 100, e portanto não ha inversão mesmo na ordem chronologica.

Pedi a palavra pois para apresentar a minha opinião sobre este assumpto, na convicção de que só se hão de reservar para depois de constituida a camara aquelles pareceres que a junta resolver que se devem reservar; mas não se constituirá a camara emquanto não forem apresentados por parte das differentes commissões todos os pareceres, e sem serem primeiramente avaliados pela junta.

O sr. Vaz Preto: — Estou conforme com o pensar do nobre deputado que me precedeu. Os principios que elle estabeleceu são os principios verdadeiramente liberaes; comtudo ha um regimento expresso, e podia por alguma fórma querer fazer-se obra por esse regimento, que tem um artigo que diz: = que logo que estejam proclamados metade e mais um dos deputados eleitos se pôde constituir a camara. =

Por consequencia já se vê que caducam completamente as observações que acabou de fazer o illustre deputado, dizendo que a junta preparatoria havia de resolver quaes haviam de ser os p*rocessos eleitoraes que se deviam decidir depois da camara constituida. A junta pôde faze-lo, porque pôde dispensar o regimento, mas á face do regimento... (Vozes: — Não pôde; a junta ainda não adoptou regimento.) Bem; se a junta preparatoria não tem regimento, claro está que pôde decidir como soberana n'esta parte, e pôde constituir a camara quando o julgue conveniente.

O sr. Xavier da Silva: — O illustre deputado está argumentando com o regimento, mas esta junta ainda não adoptou regimento algum. Em segundo logar a lei de 30 de setembro de 1852 é a que regula n'este caso.

O sr. Vaz Preto: — Mas a lei é omissa.

O Orador: — A lei não é omissa, e o regimento não pôde estar em opposição com ella. Mas para que argumentar d'este modo? Os factos não nos dão por ora motivo para assim argumentar.. Se porventura o illustre deputado vir que se apresenta um requerimento para se constituir a ca-