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Discurso que devia ler-se a pag. 76, col. 1.ª lin. 36 da sessão n.° 9 d’este vol.

O sr. Martens Ferrão (sobre a ordem): — Sr. presidente, pedi a palavra sobre a ordem para mandar para a mesa um documento importante ácerca da eleição do circulo 27.°, que póde influir sobre a validade das eleições de lodo o circulo; mas antes de dizer qual é o objecto d'esse documento, devo fazer uma declaração; é ella que não venho aqui disputar diplomas: é minha opinião, e são os precedentes d'esta casa, que quando a eleição de qualquer assembléa envolve, ou póde influir no resultado da eleição, é o principio liberal e aquelle que está mais em harmonia com as disposições da lei e com os principios constitucionaes, proceder a nova eleição. Por consequencia quando venho apresentar um documento summamente importante e grave sobre esta materia, não venho por fórma alguma, não posso admittir que me seja attribuida a intenção de vir aqui disputar diplomas, o que venho é pugnar pela legalidade e regularidade dos trabalhos eleitoraes.

O documento que tenho a mandar para a mesa é uma justificação feita perante o poder judicial com audiencia do ministerio publico, de que na assembléa eleitoral de Aldeia Gallega foram descarregados nos cadernos votantes que ali não foram votar; e provar que da freguezia de Canha apenas foi votar um individuo, quando estão descarregados nos cadernos quasi todos os individuos ali recenseados!

O documento que apresento é o traslado d'essa justificação; a justificação esta correndo perante o juizo competente; foram marcados dias para o inquerito das testemunhas, e aqui tenho já o inquerito de dez, e consta-me que já esta inquerido o resto das que foram pedidas na justificação. O sr. juiz, indo-lhe os autos conclusos para dar a sentença sobre a justificação, adoeceu, e tem os autos em seu poder; talvez ainda hoje, ou se não na sessão de ámanhã, será apresentado ou o traslado do processo lodo, ou então uma certidão do escrivão em como os autos estão conclusos ao juiz. D'esta parte do processo consta o que eu já disse, que individuos descarregados nos cadernos da eleição de Aldeia Gallega não foram votar; consta que da freguezia de Canha não foi votar senão um unico individuo. Isto é um facto de summa importancia, de summa gravidade, é um facto que praticado á face do governo e das auctoridades civis, não póde passar de uma maneira desappercebida perante a camara. Eu confio plenamente que esta questão será encarada acima dos principios de politica e de partidos; é uma questão de decencia, de legalidade, de decoro e de respeito pejas praticas constitucionaes, e por consequencia esta camara, illustrada como é, não póde preterir nem deixar passar de leve.

Não faço mais considerações, mando para a mesa este documento, e proponho que o parecer volte á commissão para se examinar o processo e a commissão dar sobre elle o seu' parecer, para ser aqui discutido depois da camara constituida.

Eu se entrasse na materia, poderia avaliar a maneira por que correu o processo eleitoral na assembléa de Bucellas, contando-se os nomes e fazendo-se a descarga a dez e dez; e poderia exigir que se me dissesse se a mesa daquella assembléa, por brevidade de tempo, podia dispensar qualquer das formalidades prescriptas na lei; quem mandou á mesa apressar o processo? Qual a lei que lhe permittia tal? Era a primeira assembléa onde a contagem dos votos passava para o dia immediato? Mas eu hei de sustentar, quando entrar na discussão da materia, que a lei é expressa a este respeito, que é uma garantia da legalidade e da certeza dos votos, e que a camara dará um triste exemplo se não attender a esta infracção da lei, porque d'este modo, de hoje em diante, será necessario descrer do systema eleitoral entre nós!

Eu hei de provar que não foi por economia de tempo que isto se fez; e senão pergunto: que faziam os secretarios em quanto se estavam amontoando as listas a dez e dez? E não haveria listas mixtas?...

E demais, pois nós havemos dar credito ao que declara a mesa de uma assembléa eleitoral, que faltando ao cumprimento da lei, e sendo por isso aggredida, vem com a rasão frivola, absurda e illegal, de que procedeu assim por economia de tempo? Não é possivel; eu confio muito da camara, da sua muita illustração e respeitabilidade dos jurisconsultos que aqui se sentam, que não hão de querer que a lei eleitoral vá sendo rasgada pagina a pagina, artigo por artigo, e que entenderão que esta questão não é de politica, mas sim de decencia.

Não faço mais observações, não entro mesmo na discussão da materia, e limito-me a mandar para a mesa este documento; não o leio porque é muito extenso, nem póde mesmo ser apreciado rapidamente, porque a sua materia é de natureza tal que não dá logar a isso; mas espero que a camara entenda que a minha proposta é rasoavel e legal; e que por consequencia não póde deixar de ser approvada.

O sr. Presidente: — O requerimento do sr. deputado equivale a um adiamento, e por isso é necessario que seja apoiado por cinco srs. deputados.

Discurso que devia ler-se a pag, VI, col. 1.ª, lin. 44 da sessão n.° 9 d'este vol.

O sr. Mártens Ferrão: — Sr. presidente, se naquella proposta se entende que a commissão não dê parecer sem que seja apresentado o resto do documento, como propõe o sr. João de Mello, visto que é um negocio que esta affecto ao poder judicial, e não póde soffrer demora; se é essa igualmente a idéa do illustre relator da commissão, que se não dê parecer sem ser visto lodo o processo, eu concordo; mas se não é essa a idéa, não posso concordar, porque eu não sei como se possa tomar uma resolução sobre esta eleição, quando

d'aqui a dias póde apresentar-se o documento completo que levaria a camara a resolver talvez de maneira differente, em presença de uma prova mais completa, e que por consequencia poderia fazer variar a opinião da commissão ou por uma ou por outra fórma.

Por conseguinte, se a proposta tende a que se não dê parecer sem que venham os documentos, estou completamente de accordo, senão impugno a proposta.