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gocios Ecclesiasticos e de Justiça um subsidio annual para as ditas religiosas, em conformidade com a disposição do citado art. 7.º do decreto de 9 de janeiro de 1837. — Antonio Corrêa Caldeira. Foi admittida e entrou em discussão. O Sr. J. J. de Mello: — Pelo que percebi da leitura dessa proposta acho que o seu fim é muito justo; porque houve uma lei para a amortisação desses padrões, e na mesma lei, creio eu, que se admittiu uma compensação a esses juros que se deviam receber; mas no que eu tenho alguma duvida, é unicamente sobre a regularidade da forma, em que apparece a proposta, porque creio, que o seu illustre auctor recommenda, que a commissão de Fazenda inclua no orçamento uma verba para este fim. Ora como o orçamento tem de vir a esta Camara, parece-me que essa era a occasião propria de se fazer essa proposta, e então a Camara, achando justa a pretenção, fazer incluir no orçamento essa verba. Creio eu, que nessa lei de abril, a que se refere a proposta, se determinou n'um dos artigos, que pelo Ministerio da Justiça, se proposesse uma verba para compensação desses juros; parece-me que esta Camara devia saber primeiro, se realmente o Sr. Ministro da Justiça teve em contemplação este objecto, e o incluiu na sua despeza, e se o não fez, qual foi a razão; e por isso parecia-me, que o illustre auctor da proposta devia adiar esta questão até estar presente o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Corrêa Caldeira. — Quando eu apresentei esta proposta á Camara, disse logo as razões, por que a apresentava. O anno passado fui encarregado de apresentar á Camara uma representação das religiosas do mosteiro de Santa anna da cidade de Vianna do Castello, que pediam, como se diz na proposta que mandei para a Mesa, que fosse prorogado o praso dessa lei de §3 de abril: esta representação foi á commissão de Fazenda, e a commissão de Fazenda, depois de ter combinado, trouxe aqui um parecer á Camara que diz. (leu)

A Camara approvou este parecer, e approvado elle o Ministro respectivo devia ter conhecimento desta resolução, porque foi um negocio aqui apresentado na Camara, e devia propôr no orçamento um credito supplementar para este fim, mas não aconteceu assim, e as pobres religiosas estão destituidas de recursos, que lhes deviam produzir os juros destes padrões, e por isso eu fiz esta proposta, por que intendi ser esta a melhor fórma, para conseguir que este objecto fosse tomado em consideração pela commissão de Fazenda, incluindo no orçamento uma verba, que se distribua proporcionalmente por todas estas corporações; porem não me opponho, a que se adie o negocio até estar presente o Sr. Ministro da repartição respectiva.

O Sr. Castro Pilar: — Eu pedi a palavra para apoiar a proposta do illustre Deputado, que acaba de fallar. A proposta tem por base uma lei, e por tanto que é o que se pede? É que a commissão de Fazenda tome na devida consideração este objecto: por isso desejo que a proposta tenha o seu andamento, fazendo-se extensiva a todas as religiosas a applicação da lei em termos justos e rasoaveis.

O Sr. Presidente: — Cumpre-me observar que, fallando-se em adiamento, comtudo não ha ainda proposta sobre a Mesa para esse fim.

O Sr. Passos Pimentel: — Parece-me que devo dar alguma explicação a este respeito (não sei se isto será sobre a ordem), porque vejo que se vai inclinar a questão para o adiamento.

S. Ex.ª o Sr. Ministro da Justiça pediu-me ha poucos dias um projecto de lei da commissão Ecclesiastica, a fim d'attender ao estado de miseria em que estão as fieiras, não só as da cidade de Vianna do Castello, mas todas as outras; e por conseguinte o Sr. Ministro tem este projecto, que eu lhe dei, e disse-me ainda ha poucos dias que estava tractando de o reconsiderar, para o apresentar de novo; por consequencia S. Ex.ª encarregou-se de apresentar um novo projecto, ou o mesmo que já estava na commissão; e por isso parece-me que o adiamento já esta definido, vista a idéa que S. Ex.ª tem de trazer aqui esse trabalho.

O Sr. Faria Barbosa: — Eu sou conforme com a opinião dos meus illustres amigos os Srs. Caldeira e Pilar, porque a pertenção das religiosas é justissima; e por esta occasião rogava á illustre commissão de Fazenda que attendesse tambem ás misericordias do reino, que estão nas mesmas circumstancias; e se as religiosos tem justos motivos para obterem a pertenção que desejam, as misericordias não os tem menores. Por isso peço á illustre commissão de Fazenda que attenda tambem á situação em que estão estes estabelecimentos, e que tem já soffrido grandes desfalques, não só por esses motivos, porém mesmo pelo prejuizo que soffreram com a estagnação do papel moeda.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte:

Proposta. — Proponho que se adie até estar presente o Sr. Ministro dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça a resolução da proposta, que mandei para a Mesa, ácerca de ser incluido no orçamento de despeza do mesmo Ministerio, uma verba de indemnisação ás religiosas do mosteiro de Santa Anna de Vianna do Castello. — Corrêa Caldeira.

Foi apoiado o adiamento, e entrou em discussão.

O Sr. J. J. de Mello: — Não precisava levantar-me para apoiar o adiamento, que eu primeiro propuz; mas unicamente para ler este artigo da lei, que justifica o motivo porque o propuz (leu).

Por consequencia aqui esta decretado na lei. Agora o que é necessario, é que o Sr. Ministro da Justiça se explique a este respeito, e que diga se comprehendeu ou não esta verba no orçamento.

Agora o que eu não queria era que se juntasse esta proposta com a que acabaram de fazer os illustres Deputados, que estão á minha direita e esquerda; porque em primeiro logar, o que esta na commissão Ecclesiastica póde ser muito bom, mas não tem nada com estas disposições; e a respeito das misericordias acho muito justo, mas tambem não esta no espirito desta lei. Ora eu, como membro da commissão, não de Fazenda, mas do Orçamento, devo declarar uma coisa, para que a Camara avalie como a commissão recebera estas recommendações. A commissão do Orçamento, segundo o modo de pensar da maioria da commissão, julga que senão deve alterar nada no orçamento sem uma proposta de lei; eu sou de opinião contraria, e hei de apresenta-la aqui em occasião competente.

Por consequencia entendo que o meio mais conveniente é esperar que appareça o Sr. Ministro da