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pressa determinação do decreto de 22 de agosto de 1843, que reduzindo-lhes a metade os seus vencimentos dispoz que seriam pagos ate o meio do mez seguinte a do mez antecedente, e ahi se vê dessas e das outras representações, como é que o Governo tem tractado esta infeliz classe de cidadãos!

Para obviar a estes inconvenientes e para que se lhes faça senão toda, ao menos alguma justiça, apresentei o projecto de lei, não só para se regularisarem estes pagamentos, mas para que se lhes restabeleçam as primitivas prestações, e peço á illustre commissão de Fazenda que quanto antes dê o seu parecer sobre elle, o que espero fará; porque não póde deixar de lhe merecer toda a contemplação esta classe desvalida.

O Sr. Palmeirim — Eu tinha pedido a palavra mais para fallar sobre a ordem do que sobre a materia. Tenho notado que a commissão de Petições em muitos dos seus pareceres, diz que sejam mandados ao Governo para os tomar em consideração, ora na disposição 11.ª do nosso regimento determina-se que quando os negocios não competirem á Camara, que as commissões abstendo-se de emittir qualquer juizo sobre a pertenção, que concluam simplesmente por dizer; — não compete a Camara. A commissão de Guerra tem sido sempre muito observadora deste preceito, e muitos negocios tem apparecido em que ella desejava mostrar alguma deferencia, e significar mesmo interesse na sua boa decisão, todavia tem sempre estabelecido nos seus pareceres que não compete a Camara mas se se estabelecer agora medida contraria, isto vai prejudicar muito o procedimento da commissão de Guerra. Nós simplificámos sempre os negocios, se elles contem infracção de lei, compete a Camara conhecer disso; se é objecto só do Governo, diz-se, não compete á Camara.

Lembro pois a V. Ex.ª esta disposição do regimento, para que faça que todos a cumpram, a fim de se não suppor que a commissão de Guerra defere assim aos requerimentos que lhe são submettidos, por ter em pouca consideração as pessoas que requerem.

O Sr. freire Falcão: — A commissão de Petições tambem lamenta o estado desgraçado, em que estão os pagamentos dos egressos, e muito era para desejar que esse pagamento se podesse pôr em dia; mas a commissão partilhando nesta parte as idéas do Sr. Deputado, que se senta no banco superior, conhece com tudo as circunstancias em que se vê o Governo, de não poder satisfazer de prompto a esses pagamentos.

Em quanto as reflexões do illustre Deputado que acabou de fallar, parece-me, que pela simples leitura se conhecerá que a commissão não entrou na apreciação do objecto deste requerimento do> egressos, porque ella só é de parecer que se remetta ao Governo, porque entendeu que esse objecto estava estabelecido por uma lei, e ao Governo e que compete cumprir a lei.

O Sr. Castro Ferreri: — «Eu não me opponho a decisão do parecer da commissão, mas aproveito esta occasião para dizer alguma cousa ao Sr. Deputado, meu amigo, que se senta ao meu lado sobre o direito inquestionavel, que elle diz terem os egressos a serem pagos em dia, porque julga que só elles tem o direito da propriedade. Eu supponho que todos tem iguaes direitos, e se o Governo estivesse em uma posição vantajosa, de certo havia de attenderá todos os funccionarios e pensionistas do estado igualmente. Mas o illustre Deputado todas as vezes que se falla aqui em egressos, ou em fieiras, diz logo que tem mais direito do que todos os outros pensionistas do estado aos seus pagamentos, porque lhes tiraram o que era seu etc. Ora eu pergunto ao illustre Deputado, se os frades mendicantes levaram alguma cousa para esses conventos, e que eram elles? Eram homens que andavam a pedir, e que não levaram nada para os conventos. Em quanto as ordens monasticas, tambem entendo que se ellas entravam com 400, ou 600 mil réis, o muito um conto déreis, se o Governo désse 50 mil réis a esses que tivessem entrado com um conto, 20 mil íeis aos que entrassem com 400 etc. que era o juro de 5 por cento, correspondente a essa quantia, a e-se capital ou a essa propriedade, tinha-lhes satisfeito rigorosamente. Tudo mais entra na regra geral. Portanto já vê o illustre Deputado que não e preciso estar a toda a hora a dizer, que só a esses e que se deve pagar, e que os mais funccionarios são zero ao pé delles.

O Sr. Corrêa Leal: — Peço a V. Ex.ª que consulta a Camara se esta materia esta discutida.

Não se julgou discutida.

O Sr. Castro Pilar: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para unir os meus votos com os do illustre Deputado que ha pouco fallou sobre este objecto, em quanto á substancia do assumpto. Eu não posso desconhecer, nem póde desconhecer ninguem, que a classe dos egressos, classe digna de compaixão, tem passado por uma vicissitude de disposições acerca da sua subsistencia, que realmente não tem por objecto occorrer a subsistencia de uma classe tão desgraçada, primeiramente tiveram as suas prestações por inteiro, depois mutiladas, e hoje são considerado» como classes de não consideração, quando entendo, que a consideração á sua subsistencia e a mesma, e têem direito á sua subsistencia da mesma maneira, porque o decreto que os extinguiu, estabeleceu-lhes uma indemnisação. Ora, não concordo com o illustre Deputado em quanto a dizei — que a commissão deve dar um parecer que seja uma censura ao Governo. — Estabelecida a divisão politica dos poderes, não pertence a esta Casa estabelecei censura nenhuma sobre o procedimento do Governo, assim como tambem o Governo, pela sua parte, não tem auctoridade reconhecida sobre nós: mas por outro lado eu sou da opinião, que a respectiva commissão, quando falla neste objecto, lhe deve dar um tal ou qual desenvolvimento: por tanto, eu, a este respeito, sigo o meio termo; não quero que se dirija uma censura ao Governo, mas, quando se tracta de um objecto tão filantrópico, tão digno de compaixão e de equidade, como e este, entendo que não se deve dizer simplesmente — que seja remettido ao Governo — mas que a respectiva commissão deve fazei algumas considerações, por onde mostre, que o objecto e digno de attenção, e de providencias urgentes.

Em quanto ao que disse o illustre Deputado que fallou em segundo logar, a respeito dos frades levarem ou não levai em nada, não e para este logar o tractar similhante assumpto; a lei extinguiu-os, estão extinctos, e é retrogradar o ir examinar, se elles levaram ou não levaram alguma cousa, (apoiados) porque sem duvída nenhuma elles têem direito á sua subsistencia, e o que eu lamento e que o Thesouro não esteja em circumstancias de lhes satisfazer as suas prestações regularmente.