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menos com os empregados, e com os pensionistas do Estado, — que o seu direito tem outra origem. —

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, pedi a palavra, e não foi para impugnar o parecer, nem essa é a minha intenção. Tenho visto que não se tem olhado o quadro dos egressos, senão por um lado, mas é necessario olha-lo por outro lado, e é só para isso que pedi a palavra. Sinto muito que não esteja presente o Sr. Ministro da Justiça para que, sobre as idéas que eu vou emittir, o Governo tracte de propôr alguma providencia, que remedeie os males que resultam do que eu passo a expor.

Não é este o logar proprio para tractar do assumpto — se os egressos tem ou não direito á prestação —; para se ver que a ella teem direito, basta lêr a legislação (apoiados); não é necessario remontai mais longe, nem examinar, se trouxeram ou não trouxeram alguma cousa, questão muito alheia, e hoje muito odiosa para se tractar (apoiados); porque mesmo em relação a esses argumentos que produziu o nobre Deputado que acabou de fallar, se fosse a fallar de direito stricto, muitos outros argumentos mais fortes, e fundados em legislação tinha eu para lhe oppôr; mas o tempo competente para tractar essa questão já passou (apoiados): ninguem duvida do direito que os egressos teem á sua prestação; e ninguem duvida, porque? Porque é fundado na lei que lhes deu essa prestação; por consequencia o Governo esta na obrigação de lh'a pagar assim como paga a todos os empregados publicos. Mas eu pedi a palavra não para contestar o parecer da commissão, e quanto a esse entendo, que a proposta offerecida pelo meu amigo o Sr. Innocencio sobre o mesmo parecer, virtualmente importa o mesmo; tanto importa dizer — não compete á Camara — como dizer — seja remettido ao Governo para lhe deferir —; é exactamente a mesma cousa; são palavras equivalentes; e então entendo que o parecer esta redigido nos termos do paragrafo unico da disposição 11.ª do regimento; porém eu pedi a palavra para levantar um brado, tambem de justiça, contra a negação da parte dos Senhores egressos ao serviço da igreja (apoiado), porque eu o que vejo é, que a> freguezias ruraes estão absolutamente despidas de ecclesiasticos; todos os egressos se vão agglomerar em Lisboa, e Porto, ou nas grandes cidades, onde podem tirar grandes proveitos, ao passo que as demais igrejas do reino estão sem pastores; por consequencia eu quero que o Governo pague aos egressos, mas quero tambem que exija delles o serviço que fôr compativel. Pedi a palavra muito de proposito para annunciar estas idéas á Camara, e muito sinto que o Sr. Ministro da Justiça não esteja presente para as tornar em consideração. Em quanto á questão de ordem, entendo, que a conclusão do parecer importa virtualmente o mesmo que quer o meu nobre amigo o Sr. Innocencio; não esta redigido pelas mesmas palavras, mas são palavras equivalentes; importam o mesmo: a respeito do merecimento do parecer eu concluo approvando-o.

O Sr. Corrêa Leal: — Como tenho de mandar para a Mesa uma nova proposta contra o parecer, a Camara me permittirá que faça algumas considerações com que tenho de a fundamentar, e que talvez, á primeira vista, pareçam estranhas ao assumpto, mas que não julgo que o sejam. Sr. Presidente, a commissão de Petições está-se encarregando de dar pareceres sobre assumptos (como lhes chamou o illustre Deputado) encyclopedicos, porque tenho visto pareceres da commissão de Petições sobre assumptos militares, sobre assumptos de commercio e artes, sobre assumptos ecclesiasticos etc. etc. (O Sr. Pereira de Mello: — Esta fóra da ordem). Ora, Sr. Presidente, o anno anno passado fui membro da commissão de Petições, e nessa qualidade, confesso á Camara e a V. Ex.ª, que a entendi constituida e creada por esta Camara para um fim muito diverso d'aquelle que hoje se observa, e fui sempre de opinião, que nunca a commissão se fizesse cargo de dar parecer em que se achasse materia que competisse a commissões creadas pela Camara para a respectiva materia; foi sempre essa a minha opinião, e em quanto ás representações que os nobres Deputados apresentam aqui e directamente são dirigidas á Mesa, veja V. Ex.ª como a Mesa logo lhes dá direcção e annuncia — vai á commissão Ecclesiastica, vai á commissão de Guerra, vai á commissão de Fazenda etc; — e que quer isto dizer? Quer dizer, que uma representação ou requerimento que vem a esta casa, deve ter um destino legal, publico, e muito curial: mas os requerimentos que são lançados na caixa, que não são presentes á Mesa, quem lhes havia de dar um destino legal? Seria a secretaria? A secretaria poderia dar-lh'o por intender a commissão, a que houvessem de pertencer; mas seria nessa repartição que a Camara havia de delegar o destino dos requerimentos que lhe fossem presentes? Certamente que não; então que fez a Camara 1 A Camara nomeou uma commissão de Petições para que, assim como a Mesa dentro do parlamento e em sessão aberta, dá destino ás representações que lhe são dirigidas, essa commissão igualmente désse destino aos requerimentos que não são apresentados na Camara, mas sim lançados na caixa. E não pense a illustre commissão que eu com isto a desvirtuo; não, Sr. Presidente, porque essa commissão deve ser composta de pessoas muito intelligentes e muito competentes não só nesse ramo, mas em todos os mais, porque a commissão deve entender os requerimentos e a materia de que elles se occupam, para lhes dar o destino legal, auctorisado pela Camara, que a nomeou, para só com a sua remessa, a commissão a quem envia um requerimento, o acceitar e dever trazer á Camara o seu parecer. Por consequencia tome a Camara em alguma conta estas considerações que eu lhe lanço, para que a commissão de Petições, quando lhe for remettido um requerimento, por exemplo, de um alferes, em que requeira uma reforma assim, e assim não se faça cargo de dar o seu parecer sobre elle, mas que o remetta á commissão de Guerra. Em consequencia destas considerações que acabo de fazer, mando para a Mesa a seguinte:

Proposta; — Proponho que o requerimento que faz objecto do parecer em discussão, vá á commissão Ecclesiastica, para novamente o considerar, e dar sobre elle o seu parecer. — Corrêa Leal.

Considerada como adiamento, foi apoiado e entrou em discussão.

O Sr. Presidente. — A Camara ha de permittir, que em virtude das attribuições, que me pertencem, e dos precedentes, diga aquillo que cumpre fazer. Por mais que tenha chamado a attenção da Camara sobre esta questão, que pouca ou nenhuma importancia tem, (apoiados) tenho visto separa-la do seu verdadeiro ponto, e agora até se oppõe uma excep-