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çâo de incompetencia á commissão de Petições!... (apoiado) A commissão de Petições, composta como e de sete membros, não é só uma commissão de distribuição; é uma commissão que tem tanta competencia como qualquer outra, para dar o seu parecer sobre todos os objectos, que lhe são remettidos: a commissão de Petições, porém, não deve interpor o seu parecer sobre objecto, que já esteja affecto a outra commissão, porém deve dar o seu parecer definitivo sobre todos os negocios que lá vão; do contrario seria inutil uma commissão composta de sete membros, se tivesse unicamente de distribuir para as outras commissões os papeis que lhe são mandados (apoiados.) A commissão de Petições tem mandado muitos negocios nesta sessão a outras commissões, quando vê que esses negocios são de privativa competencia dellas, ou se esses negocios já lhes estão distribuidos; mas quando não estão nestas circumstancias, a commissão de Petições póde, e deve dar o seu parecer definitivo a respeito delles; do contrario era inutil que existisse (apoiados.)

Eu já pertenci a esta commissão, e declaro que, nesse anno que lhe pertenci, talvez não houvessem meia duzia de negocios, que fôssem remettidos a outras commissões, e foram estes os que já, a respeito delles, havia trabalhos em outras commissões, ou dependia inteiramente o serem tractados por ellas. A commissão de Petições então entendeu, que devia trazer á Camara o seu parecer sobre todos os negocio?, que lhe foram affectos; e comtudo em algumas sessões a commissão de Petições tem entendido o contrario, não sei se por se livrar de trabalho, se por entender os negocios d'outro modo. Ora e certo, que quando a commissão apresenta um parecer, que conclue dizendo — remetta-se a tal commissão, — este não precisa de resolução da Camara, remette-se logo pela Mesa á competente commissão; assim o determina a disposição 7.ª do regimento.

Repito, pois, que a commissão de Petições tem direito de dar o seu parecer definitivo sobre os negocios, que lhe são affectos, e este direito não lhe póde ser contestado (apoiados.)

O Sr. J. J. de Mello: — Sr. Presidente, parece-me que o parecer deve ser approvado tal como se acha redigido, e que será uma inutilidade adoptar a emenda proposta. Eu estou pelo que disse ha pouco o nobre Deputado, que se senta daquelle lado, que tanto vale a idéa de dizer — não compete á Camara — como a de — seja remettido ao Governo. — Nós somos bem ricos de frazes para com diversas significarmos a mesma idéa; temos sufficientes frazes para isso. Eu não sabia que havia um artigo regimental, para objectos desta ordem concluirem — não compete á Camara — sem saber que existia tal disposição, eu tenho seguido em geral esta regra nos pareceres da commissão, a que pertenço; mas por excepção tambem tenho dicto — remettido ao Governo. — A decisão da Camara, sobre qualquer dos modos, importa a mesma cousa; mas, apezar disto, como a legislação sobre instrucção publica não é de todos conhecida, e tendo sido ha tempo sujeito á commissão de Instrucção Publica um requerimento, representando sobre a necessidade da creação d'uma cadeira de instrucção, se a Camara, ou a commissão dissesse, na presença da legislação, não ser por todos conhecida — não compete á Camara — a parte ficava sem saber o que havia de fazer; e dizendo-se, como se disse — seja o requerimento remettido ao Governo, porque o Governo tem meios para occorrer a essa necessidade, nós indicámos assim á parte o que ella devia fazer. — Agora quanto ao parecer em discussão, digo que tanto significa, ou importa a maneira porque elle conclue, como dizer — não compete á Camara — apoiados) portanto entendo que não ha precisão do parecer voltar á commissão, e que deve ser approvado como esta (apoiados.)

O Sr. Freire Falcão: — Sr. Presidente, V. Ex.ª acaba de prevenir-me completamente sobre o que eu tinha a dizer, todavia sempre farei uma reflexão. Se fosse exacto o que o nobre Deputado, que se senta no banco inferior daquelle lado, o Sr. Corrêa Leal, acaba de dizer, então era escusado haver similhante commissão (apoiados) bastava que o official maior da secretaria mandasse distribuir os objectos pelas diversas commissões; era assim escusada uma commissão nomeada pela Mesa ou eleita pela Camara. Pelo que diz respeito á conclusão do parecer, entendo, como o nobre Deputado o Sr. J. J de Mello, que virtualmente é o mesmo; tanto importa dizer remettido ao Governo = como dizer = não compete á Camara = (apoiado) a decisão de = remettido ao Governo = abranje a idéa de que o negocio não compele á Camara. Demais a mais eu digo que esse requerimento, que pertence a uma classe, que tem merecido as sympathias da Camara, e do paiz, indo ao Governo, e tendo assim este noticia das queixas, que os requerentes fazem, póde o Governo desde logo tomar, a seu respeito, as medidas que entender mais convenientes. Digo pois que a conclusão que se acha no parecer, é mais favoravel a essa classe que aquella porque alguns nobres Deputados pugnam tanto. Em quanto á competencia da commissão, digo, como ha pouco ponderei, que estou persuadido de que não havendo, como não ha, lei nenhuma prohibitiva a respeito da commissão dar pareceres definitivos, digo, que a commissão tem todo o direito de o fazer (apoiados.) E até,, a este respeito, trago um exemplo da outra Casa. A commissão de Petições da outra Casa foi remettido um negocio importante, ella deu sobre elle o seu parecer definitivo; esse parecer foi objecto diurna discussão bem longa, e grave, e nenhum digno Par se levantou ou tractou d'impugnar a competencia da commissão, para dar aquelle parecer (apoiados.) Digo pois que a commissão de Petições esta no seu direito, dando pareceres identicos ao que esta em discussão (apoiados.)

O Sr. Lacerda (Antonio): — Requeiro que V. Ex.ª consulte a Camara sobre se a materia esta sufficientemente discutida (apoiados.)

Julgou-se a materia discutida, e seguidamente foi rejeitado o adiamento proposto pelo Sr. Corrêa Leal, e igualmente foi rejeitada a proposta do Sr. Innocencio José de Sousa, sendo a final approvado o parecer.

O Sr. Presidente — Continua a leitura de pareceres.

Parecer n.º 32 — L. — A commissão de Petições foi presente um requerimento de Antonio Pedro Buys, tenente coronel, e governador militar de Faro: expõe a importancia civil, politica, e militar do govêrno que exerce, as muitas despezas a que se vê obrigado a satisfazer, por causa das correspondencias com as auctoridades, e expediente: conclue pedindo uma