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gratificação, com a qual possa fazer face áquellas, e outras despezas, para que não chega o soldo.

A commissão é de parecer que este requerimento se remetta ao Governo, para deferir ao supplicante como fôr de justiça.

Sala da commissão, 30 de março de 1849. — A. A. de Mello, Freire Falcão, F. J. P. Brandão, Silva Fevereiro, F. L. P. da Costa Bernardes, Cabral de Mesquita.

Foi approvado sem discussão.

Parecer n.º 32 — K. — Foi presente á commissão de Petições uma representação da camara municipal, e mais cidadãos da villa de Midões: expõem, que sendo aquella villa cabeça de concelho, e havendo nella mocidade estudiosa, se acha todavia privada de uma cadeira de grammatica latina, que já tivera; adduzem outras razões, pelas quaes fazem ver a conveniencia, e necessidade mesmo de que na dicta villa se estabeleça uma cadeira da lingoa latina; e concluem pedindo a creação da mencionada cadeira.

A commissão é de parecer que esta representação se remetta ao Governo, para a ter na consideração, que entender de justiça.

Sala da commissão, 31 de março de 1849. — J. C. Freire Falcão, A. A. de Mello, F. J. P. Brandão, Silva Fevereiro, F. L. P. da Costa Bernardes, Z. T. Cabral de Mesquita.

Foi approvado sem discussão.

Parecer N.º 32 — O — Á commissão de instrucção publica foram presentes duas representações: unia de 52 alumnos da escóla medico-cirurgica de Lisboa, pedindo se confira o gráo de bacharel formado em medecina e cirurgia a todos os alumnos actuaes, que concluirem o curso da escóla, e aos preteritos habilitados em conformidade do decreto de 20 de setembro de 1844: outra de varios medicos — cirurgiões e pharmaceuticos, e alguns alumnos das escólas medico-cirurgicas, em que pedem se conceda o referido gráo, igual em tudo ao da faculdade de medecina, a todos os alumnos presentes, preteritos e futuros das escólas de Lisboa e Porto.

Sendo o objecto exposto de summa gravidade; deduzindo os pertendentes o supposto direito da comparação dos estudos das escólas cirurgica com os da faculdade de medicina, e das habilitações preparatorias para aquelles estudos; havendo noticia de que estas representações exprimem a continuação de antiga pretenção, sobre a qual o Governo tem já ouvido votos de pessoas competentes; parece á commissão que sejam as representações remettidas ao Governo para ouvir sobre ellas os votos de corpos litterarios competentes, e remette-los a esta Camara com todos os esclarecimentos que já possuir sobre o assumpto.

Sala da commissão em 30 de março de 1849. — D. Marcos Vaz Preto, Jerónimo José de Mello, D. José de Lacerda, João de Sousa Magalhães Mexia Salema, Rodrigo de Moraes Soares, Luiz Augusto Rebello da Silva, Francisco de Assis de Carvalho.

Foi approvado sem discussão.

Parecer: — A commissão de guerra devolveu com o seu parecer de 29 de março ultimo, á de petições o requerimento do Visconde de Ervedosa, com e o fundamento de que similhante requerimento nem estava assignado pelo supplicante, nem o procurador, que o firmou nesta qualidade, se mostra auctorisado para tanto: ora além da pratica admittir estas assignaturas de procurações, em negocios que não são contenciosos, sem juntarem a procuração, demais se a commissão de guerra intendia que alguma formalidade faltava ao requerimento, para lhe merecer attenção, podia nessa conformidade lavrar o seu parecer, e sujeita-lo á approvação da Camara, sem ser necessario devolve-lo á de petições; por tudo a commissão de petições intende, que este requerimento se torne a remetter á de guerra, para o considerar como intender justo.

Sala da commissão 3 de abril 1849. — A. A. de Mello, Freire Falcão, L. T. Cabral de Mesquita, F. J. P. Brandão.

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, o requerimento do brigadeiro Visconde de Ervedosa, queixando-se de ter sido reformado incompetentemente, não vem assignado pelo proprio e sim por um sujeito que se diz ser o procurador do supplicante; porém nem a assignatura esta reconhecida, nem existe documento que o auctorise para tanto. Nestas circumstancias entendeu a commissão de Guerra que este requerimento devia ser reenviado á commissão de Petições para esta exigir ao requerente as solemnidades precisas para taes objectos, ou a assignatura do proprio, ou a do procurador com o competente documento autentico e devidamente reconhecido. Porém eu vejo que pelo parecer da commissão de Petições esse requerimento deve ser reenviado á commissão de Guerra para esta o considerar como entender de justiça, e por isso repito que ao requerimento faltam os requisitos que eu apontei, mas, se não obstante isto, a Camara approvar o parecer em discussão, e quizer assim que a commissão de Guerra faça obra por elle, e que tome conhecimento do negocio, ella o fará, e o pronunciára a respeito delle como entender de justiça.

Não havendo quem mais pedisse a palavra julgou-se a materia discutida, e foi approvado o parecer.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão especial do projecto n.º 13 sobre habilitações e promoções militares.

O Sr. Presidente: — Hontem discutiram-se, e approvaram-se os artigos 1.º e 2.º, e este até ao seu n.º 4.º; seguiu-se a discussão do n.º 5.º do mesmo art. 2.º e a este numero offereceram propostas os Srs. Fontes Pereira de Mello, e Pereira de Mello, as quaes foram admittidas pela Camara, e depois consideradas como emendas, entrando simultaneamente em discussão com o n.º 5.: foi julgada a materia discutida, houve votação sobre a emendado Sr. Fontes, que foi rejeitada, e consistia em propôr a eliminação do n.º 5.º Seguiu-se a votação da emenda proposta pelo Sr. Pereira de Mello, a qual dizia — «o tempo de licenças conferidas em resultado de «inspecção da junta de saude, por molestias que provenham de factos voluntarios da parte do officiaes — Esta emenda não teve vencimento, porque não houveram 37 votos conformes nem pro, nem contra; ficou por tanto para se submetter novamente á approvação ou rejeição da Camara, quando houvesse maior numero. — Cumpre declarar á Camara que esta emenda, offerecida pelo Sr. Pereira de Melo, foi adoptada pela commissão, e acceita