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dade não ha grande differença entre uma e outra rouba, isto e, entre o artigo, e aquillo que se pertende, mas cumpre me explicar qual foi o pensamento da commissão redigindo este n.º 1.º do art. 3.º Em quanto a logares fortificados, que a commissão teve em vista embora não esteja bom expresso, foi isto Em tempo de guerra, o theatro della póde ser mais effectivo em uma provincia, por exemplo, Traz-os-Montes, e haver uma praça no Alemtejo, que não seja immediatamente investida, ou mesmo nem chegue a ser sitiada, mas que esteja de sobreaviso prevenida, e com todas as obrigações, e maior trabalho, que traz o caso de guerra, e portanto a commisão entende, que este serviço deve sei igualmente contemplado, porque tambem em campanha corpos ha que não entram em combate, mas que nem por isso deixam de practicar grandes serviços, porque se não teem entrado em fogo, teem se sustentado na fileira promptos pari isso, e pela posição que occupam, correm o risco, e concorrem para o resultado por conseguinte a guarnição de uma praça, nas circumstancias que notei, e digna de ser contemplada, e para não sei excluida das vantagens que tiverem os corpos, que operem em campo, e ao memo tempo não haver abuso, e que veiu no projecto o seguinte (leu) «Outro tanto como o que for por igual modo liquidado» etc

Em quanto a missões singulares, e importantes, o pensamento da commissão foi este — quando, por exemplo, em Hespanha a guerra civil esteve em muita actividade, o nosso Governo mandou um officia! ao quartel general do exercito da Rainha, e no entretanto estavamos em plenissima paz, nas aquelle official contou-se, e devia-se contar este seu serviço como em tempo de guerra casos iguaes são os que a commissão considera — missões singulares, e importante — e para estes julgou que tambem o serviço se deve contar dobrado

Ora a respeito do modo, porque se deve contemplar o serviço fulo em campanha, ou em logares fortificados, diz o artigo que deve ser em conformidade dos regulamentos entre nos não esta Mo definido, o Governo ha de se occupar de confeccionar regulamentos tanto do serviço de campanha, como do de praças de guerra, e então e ahi, cicio eu, o logar proprio de defina como se deve considerar o serviço em campo, ou de praças em sitio: mas isto que digo e só em explicação, não e para impugnar a preferencia que o Governo da a sua obra pela redacção, que vem na sua proposta, e ate quando este projecto se pôz em discussão, fui o primeiro que pedi a palavra, e disse a Camara, que algumas opposições continha, em que se deve salvar a redacção.

O Sr. Corrêa Leal. — Sr. Presidente, fui prevenido pelo primeiro illustre Orador, que impugnou este n.º 1 º, porque tinha concebido as mesmas duvidas a respeito delle, fazia me confusão a disposição deste numero, quando queria fazer contar por tempo de campanha um tempo puramente de paz, e fazer-se contar de campanha, e por consequencia dobrado esse tempo só pelo facto de se achar um corpo em um ponto fortificado Bem vê V. Ex.ª e a Camara vê tambem, que era uma desvantagem muito grande para os outros corpos, e para as outras pessoas interessadas em ganhar esse tempo, bem se vê que só uma ordem do Ministerio da Guerra, que fazia ír um corpo ou para Almeida, ou para Elvas, como disse o illustre Deputado por Cabe Verde, e bastante para terem em logar de quatro annos de serviço, oito, era isso uma desigualdade muito grande, mas depois que S. Ex.ª o nobre Ministro da Guerra, me chamou a attenção sobre o numero original da proposta do Governo, eu então, com essa redacção, dou-me por satisfeito, e presto-lhe o meu apoio, porque ahi e muito especificadamente declarado, que ha de haver o risco de terem atacadas as praças, etc.

Por consequencia concluo mandando para a Mesa esta

Proposta — Proponho por substituição a este n.º 1 º o correspondente na proposta original do Governo — Corrêa Leal

Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o artigo

O Sr. Palmeirim — Das palavras que ha pouco disse, parece-me que a Camara devia entender, que a commissão acceitava a redacção da proposta do Governo, mas como, talvez, fui menos explicito do que desejava, agora tômo a palavra para dizer, que a adopto em nome da commissão.

O sr. Castro Ferreri — Sr. Presidente, direi apenas duas palavras

No paragrafo acha-se consignado claramente que o tempo dobrado e só para o serviço feito em campanha, porque diz (leu o principio do paragrafo) Foi consequencia não vejo que sobre isto posa haver duvída, apezar de não me oppôr a que se salve a redacção

Agora a respeito das missões singulares que o nobre Deputado por Cabo-Verde diz que não sabe que missões são, responderei fazendo uma hypothese. — supponhamos que o Governo queria mandar um official ao quartel general de um exercito de operações em campanha, ao Piemonte por exemplo, ou a Austria, supponha-se por exemplo que esse official estava no quartel general de um dos exercitos belligerantes, ou para se instruir na arte da guerra, ou para communica! ao Governo o andamento, o progresso da guerra, esse official não merecia o contal-se-lhe como dobrado o serviço do tempo em que se achasse nessa commissão importante. Julgo que sim Eis-aqui esta uma missão singular e importante, em que eu julgo que o serviço se deve contai dobrado.

Eram estas só as poucas palavras que tinha a dizer.

O Sr. Pereira de Mello — Sr. Presidente, eu adopto perfeitamente a substituição, porque acho que esta contem uma idéa mais clara e positiva, mas ainda me parece que a redacção não esta concebida em termos regulares e communs, de forma que não deixe duvída a interpretação As leis devem ser redigidas em uma lingoagem clara e commum, e de maneira tal que não offereçam duvída, e esta expressão — liquidai o tempo — e outro tanto — como são expressões que pela experiencia que tenho de vêr julgar e interpretar leia, podem offerecer uma larga margem para questão Parece-me que a idéa do art. 3.º do projecto do Governo, sendo quanto a essencia o pensamento muito claro, deve com tudo ser mudada a sua redacção por maneira tal, que não offereça esta duvída, e nesta conformidade vou offerecer uma emenda. Eu abraço a idéa que esta no art. 3.º do projecto do Governo, mas em logar das palavras que lá estão, direi — se contara em dobro o tempo de serviço feito em campanha — e o mais como esta no artigo