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Diz-se tambem aqui — outro tanto como — não sei o que isto quer dizer; assim como não entendo — liquidar o tempo — não sei que o tempo possa admittir liquidação; e em vista do que tenho exposto, mando para a Mesa a seguinte

emenda. — Na computação do tempo de serviço contado nos termos do artigo antecedente, se contará tambem em dôbro o tempo do serviço em campanha, entendendo-se por este etc. — Pereira de Mello.

Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o artigo,

O Sr. Ministro da Guerra: — Sr. Presidente, a idéa do nobre Deputado é a mesma que esta consignada no artigo, com tudo devo dizer-lhe que não tem razão, quando disse que o tempo não se liquida; se o tempo não se liquida, com tudo o tempo de serviço liquida-se, e é esta a frazeologia que se usa em todas as repartições de fiscalisação militar. Emquanto á redacção, parece-me que se póde approvar o artigo salva a redacção, se elle não esta bem claro, pela maneira que esta redigido. Entretanto, — outro tanto como — entende-se outro tanto tempo, como o tempo passado em campanha, e aqui não ha pleonasmo; por tanto parece-me que póde approvar-se o artigo salva a redacção.

O Sr. Pereira de Mello: — Eu já disse que a idéa era a mesma, por consequencia a questão é só de redacção. Agora para responder ao que acaba de dizer S. Ex.ª, direi que cada um póde intender como quizer, esse modo de liquidar o tempo de serviço: eu desejo ser sempre instruido, porque posso estar em erro, e facilmente me submetto quando vejo argumentos que me convençam. Entendo que o legislador deve aproximar-se quanto for possivel á frazeologia no systema de, legislação nacional; não duvido que os francezes usem do verbo liquidar para designar o tempo de serviço; mas o que assevero, é que não ha uma só lei nossa militar, porque tambem tenho folheado muitas réis militares, não ha uma só mesmo daquellas que dizem respeito a contar o tempo de serviço que use da palavra liquidar. Era por esta razão que eu me queria aproximar quanto fosse possivel da frazeologia usada na nossa legislação, e é este o modo de evitar questões e interpretações. Por liquidação intendemos nós o que diz respeito a contas, porque tem de se encontrar conta com conta de differentes homens e pessoas, e differentes cousas; é nesta hypothese que se adopta a palavra liquidar, porque tem de vir d'uma parte uma verba e outra da outra, as quaes tem de se confrontar, e o resultado é o liquido; mas aqui tracta-se de uma pessoa, de um individuo, para se lhe descontar o tempo que não é considerado util.

Eu não insisto nesta minha idéa, mas pertendia aproximar a frazeologia desta lei com a que se usa na nossa legislação; porque nós quanto for possivel, devemos encostar-nos aos nossos antigos usos e costumes, porque é este o meio de evitar duvidas e interpretações no futuro: e emquanto ao mais estou perfeitamente d'accordo com a idéa que esta no artigo, O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, vejo que a questão é de pura redacção. (O Sr. Pereira de Mello: — Sómente de redacção, e nada mais). Mas para sustentar as palavras usadas pela commissão, e mesmo pelo Governo direi alguma cousa. Este termo liquidar o tempo já hoje esta adoptado no fôro militar: praticamente, intende-se que é uma frase corrente. (O Sr. Pereira de Mello: — É um gallicismo). Não sei que seja gallicismo; antes me parece que é portuguez genuino. Em quanto á interpretação que se possa tirar desta palavra, esta muito longe disto acontecer; e em quanto tambem á outra observação que fez o nobre Deputado, que seria melhor que se dissesse — que o tempo fosse contado em dôbro — parece-me que não é só questão de redacção, toca tambem em um pensamento, porque se se contar o tempo de serviço em dobro, vem a contar-se o triplo do tempo, e vem a dar-se maior favor do que aquelle que se concede pelo artigo. Por tanto como a questão é de redacção, e como o projecto ha de voltar á commissão, e é de interesse da commissão que elle sáia o mais claro possivel, póde approvar-se o artigo salva a redacção.

O Sr. Ministro da Guerra: — Eu já disse que abraço a idéa do nobre Deputado o Sr. Pereira de Mello; o pensamento é que se conte em dobro o tempo, que se verificar que tem um militar effectivamente no serviço, quando este tempo fôr passado em campanha; este é o pensamento, qualquer que seja a sua redacção. Em quanto ao verbo liquidar direi ao Sr. Deputado, que se applica sempre que ha um calculo a fazer, ou quando ha sommas de subtracção a fazer, e por isso creio que não esta aqui impropriamente esta palavra; entretanto acceito a idéa do nobre Deputado, porque é este o pensamento do Governo, e por isso póde approvar-se o artigo salva a redacção.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e sendo rejeitada a. emenda do Sr. Fontes Pereira de Mello, foi seguidamente approvada a do Sr. Corrêa Leal, isto e, o artigo original da proposta do Governo, com a emenda do Sr. Pereira de Mello.

Passou-se ao n.º 2.º do art. 3.º

O Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidente, tambem neste numero tômo a liberdade de offerecer uma emenda, que se poderá definir de redacção, mas quando se tracta de redacção que importa mais alguma cousa que isso, é bom prestar toda a attenção. Diz o artigo (leu) ora isto offerece uma duvida, e eu não intendo o que isto exprime — como por igual modo liquidar — custa-me a perceber qual é o pensamento, e por isso mando para a Meza uma substituição concebida nestes termos:

Substituição: — Igualmente o dôbro do que fôr passado no serviço das possessões Ultramarinas, etc. — Corrêa Leal.

Não foi admittida.

O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, isto é um objecto puramente de redacção; parece-me por tanto desnecessario mandar-se emenda para a Mesa; mesmo porque este artigo ha de ser redigido em conformidade com o art. 1.º Foi para dar esta explicação, que pedi a palavra, e por isso não continúo.

O Sr. Presidente: — A proposta do Sr. Corrêa Leal não foi admittida, e por isso não póde haver discussão sobre ella; mas eu pediria aos Srs. Deputados, que todas as vezes, que as suas duvidas forem de simples redacção, que não fizessem disso questão, porque ha uma commissão destinada paraíso, e não é muito proprio do Parlamento estar a occupar-se de questões de redacção; muito mais, tenda-se já -vencido o L artigo, com o qual devem pôr-se em