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ter apresentado este projecto, pura restringir um abuso, que se têem introduzido desses despachos, porque effectivamente se íam despachando officiaes, salvas honrosas excepções, que eram unicamente para satisfazer ao patronato. Por tanto se os officiaes fossem de merecimento, a recompensa era muito pequena, mas se se quer dar uma indemnisação aos que foi em para lá, se não se lhes der senão um posto de accesso, não se lhes dá cousa nenhuma.

O Sr. Lacerda (Antonio): — Sr. Presidente, poucas palavras direi sobre a redacção, mas não posso deixar de declarar, que approvo a emenda do Sr. Deputado Fontes Pereira de Mello. É preciso que nós dêmos vantagens aos officiaes, que vão para o Ultramar, se queremos ter officiaes dignos que para lá queiram ir (apoiados). Este projecto de lei consigna que se conte, aos que tenham um posto de accesso, o tempo de serviço em duas épocas; eu queria que, segundo a idéa do nobre Deputado, esse tempo se contasse mesmo aos que têem esse pôsto de accesso. As razões que em contrario têem expendido os nobres Deputados que defendem o parecer, não as acho plausiveis. Dizem os nobres Deputados, que só os governadores vão com um pôsto de accesso, e 03 outros officiaes não vão; então como é possivel que se apresentem officiaes para irem para o Ultramar, que querem que valham alguma cousa? Não é possivel. Eu faço tenção de mandar uma emenda para a Mesa, para que no caso de ser approvada a emenda do nobre Deputado, que o seu pensamento se não applique aos officiaes que estão agora no Ultramar. O Governo não póde deixar de entender que são necessarias vantagens para que se apresentem officiaes habeis, que vão para o Ultramar; é preciso dar vantagens a esses officiaes, quando não ha de acontecer o que tem acontecido sempre, que não se apresentam para irem para o Ultramar, senão aquelles officiaes que cá não podem ter adiantamento.

As nossas provincias ultramarinas desgraçadamente têem sido muito pouco consideradas pelos nossos Govêrnos; o actual tem dado algumas providencias, e tem mostrado zêlo para que saiam do estado desgraçado, em que têem estado ate aqui; mas para ir coherente com esse zêlo, e com essa vontade que o Governo tem mostrado, e para que aquellas possessões prosperem, e necessario que os empregados que para alli vão, tenham merecimento, e para que appareçam esses empregados com merecimento, que vão fazer o sacrificio de separarem-se da sua patria e das suas familias, para irem para tão longinquos climas, é preciso que se lhes dêem vantagens, que os animem a isso; do contrario nenhum que tenha merecimento, para lá quer ir.

Portanto faço votos para que a emenda do nobre Deputado seja approvada, por isso mesmo que tende a que appareçam bons officiaes, que queiram ir para o Ultramar; mas torno a repetir, no caso que seja approvada proporei uma emenda, para que não comprehenda os officiaes que estão presentemente no Ultramar.

Ainda me esquecia outro ponto, e vem a ser. que sendo despachados officiaes sem accesso para o Ultramar, só para se lhes contarem estes tres annos d'antiguidade, e não havendo uma igual deferencia pelo Ministerio da Guerra, em pouco tempo não haviam officiaes que fossem para o Ultramar pela secretaria da Guerra, haviam de ir só pelo Ministerio da Marinha; parece-me que d'aí rezultaria inconveniente, e uma desvantagem em prejuizo de classes.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, parece-me que o illustre Deputado que ha pouco acabou de fallar, não foi muito exacto, quando disse que havia occasião nas outras disposições desta lei para prevenir o que eu desejava; por que o mesmo art. 48 que citou, diz o seguinte (leu). Ora a lei diz que os generaes do Ultramar hão de ter dois ajudantes d'ordens, aqui diz respeito a um, mas para o outro não se determina nada. Suppõe-se sempre que os ajudantes d'ordens são individuos que o general propõe, e com tudo por esta disposição um dos ajudantes d'ordens póde ter accesso, o outro não póde ter tal accesso, ou lerá então accesso pelo mesmo tempo de serviço? Mas eu não quero entrar agora na materia do art. 48, que não esta em discussão, porque aliás mostraria á Camara que não póde approvar-se como esta, e apenas me referi ao art. 48 por ter alludido a elle o nobre Deputado. Porém continuando os minhas reflexões sobre o n.º 2.º, digo que, agradeço ao nobre Deputado pelo Douro ter levantado a sua voz em apoio da minha opinião, que já uma vez vi tambem acompanhada nesta Casa; é uma benevolencia que agradeço ao nobre Deputado, mas sinto infinitamente não poder agradecer-lhe a emenda que quer propor á minha emenda, e sinto-o tanto mais que póde parecer nesta Camara que é interesse particular d'alguem que se ache no Ultramar, o motivo por que não fiz esta excepção. É realmente uma injustiça que se faz ao modo, por que estou argumentando nesta Camara, que se possa suppor que hei de por interesses particulares deixar de propor uma disposição qualquer, de que possa resultar alguma conveniencia publica; porém co-mo entendo que iria contrariar inteiramente os principio» á idéa do nobre Deputado, por que seria fazer uma excepção odiosa, uma vez que passasse esta lei, por que dizendo que certos individuos, que estão já nos limites da lei ficassem fóra da lei é uma excepção odiosa, por isso não posso concordar com a opinião do nobre Deputado, que talvez a apresentasse por um excesso de delicadeza da sua parte. Mas devo dizer ao nobre Deputado que eu não podia apresentar uma idéa, que esta em opposição ás minhas convicções, e nenhum motivo particular poderia influir, para que deixasse de apresentar a minha opinião nesta, e em -todas as materias, que vai sempre d'accordo com os principios. Estou persuadido que a Camara seria altamente injusta, se quizesse excluir desta vantagem outros officiaes portuguezes, que estão no caso desta lei, depois della subsistir. É por estas razoes que não concordo com a idéa do nobre Deputado, entretanto agradeço-lhe a attenção de ter apoiado a minha emenda.

O Sr. Ministro da Guerra: — Sr. Presidente, o Governo apresentando a sua proposta não consignou para os que fôssem servir no Ultramar a vantagem do dobro do tempo, e sim só metade, pela razão de que o numero d'individuos de todas as cathegorias, que esta requerendo, é tão grande, que o Governo julgou que era bastante que áquelles que não ficassem pertencendo ao exercito de Portugal, attendendo a irem para climas insalubres, e logares tão distantes da mãi patria, se lhes contasse mais metade do tempo de serviço. A nossa antiga lei militar determinava que aos militares que fôssem para o Brazil,