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se lhes desse o pôsto immediato, e os que fossem para Africa o pôsto d'accesso, mas houve depois tanta gente a querer ir degradada para Africa, que o Governo teve delimitar esta graça, e disse — só se dará o pôsto immediato. Actualmente ha uma outra sorte de vantagens, que se dâo aos que pedem vantagens para irem d'aqui para as nossas colonias, ou n'Azia, ou n'Africa, que vem a ser, dá-se o posto immediato até capitão aos que estiverem seis annos no Ultramar, ficando de nenhum effeito esta graça, se lá não forem; não obstante alguns teem gosado dVssas vantagens sem lá estarem todo esse tempo; e aos officiaes de patente superior faz-se o mesmo, com tanto que tambem sirvam no Ultramar por nove annos; e ha tanta gente que só com esta vantagem quer ir para o Ultramar, que ainda não ha tres dias recebi uma participação do meu collega Ministro da Marinha, para que por em quanto não lhe remettesse mais requerimentos d'estes officiaes, por que não convinha. Ora, Sr. Presidente, parece-me que as vantagens dadas aos officiaes que vão para o Ultramar, de ficarem com um posto d'accesso, mas de cujo posto começam logo a ter as vantagens, e dando-se-lhes além disso de mais a mais a que esta em discussão no n.º 2.º, de metade do tempo effectivo, e não o dobro do tempo de serviço como quer o Sr. Fontes Pereira de Mello, parece-me, digo, que esta vantagem é bastante, para os que forem para as provincias ultramarinas, ficando pertencendo ao exercito de Portugal, e não devemos ter receio de que deixem por isso de apparecer individuos em numero sufficiente, e com as necessarias habilitações, que queiram gosar destas vantagens, por que elles apparecerão.

Em quanto aos outros officiaes, que vão servir nas provincias ultramarinas, por exigencia do Governo, e mandados por elle sem accesso, sem nenhuma vantagem, sem ficarem pertencendo ao exercito de Portugal, por isso que se lhes não conta a sua antiguidade, senão quando voltarem, e forem despachados para elle, porque só então é que continua a contar-se-lhes a antiguidade, para esses é que deve haver alguma vantagem mais, e é por isso que o Governo propoz, a Metade do tempo de serviço feito nos dominios ultramarino, quando o militar para elles não tiver ido com pôsto de accesso, ou mandado por castigo.» E a commissão emendou a outro tanto por igual modo liquidado, e passado no serviço das possessões ultramarinas, quando o individuo para ellas tiver ido sem augmento de posto, mas continuando a pertencer ao exercito de Portugal.» O Governo conveio.

Ora é preciso notar que para estes climas ha sempre um sem numero de individuos a requererem. Portanto parece-me que a emenda do Sr. Fontes de Mello, que quer que se dê maior vantagem a estes individuos é inadmissivel, e que o paragrafo deve ficar como esta.

O Sr. Pereira de Mello: — Não só pelas rasões que acabei de ouvir ao Sr. Ministro da Guerra, mas por outras de que já estava convencido pela experiencia de factos passados, e pelo receio que tenho de que no futuro se possam apresentar outros similhantes, estou de accôrdo com a proposta do Governo mais do que com a emenda da commissão. Os tempos mudaram, e as causas, os motivos que davam logar á difficuldade e receio que todos tinham de ir para as provincias ultramarinas, desappareceram, com pequenas excepções, com relação a uma ou outra possessão; mas nas outras desappareceu a ponto de o numero de requerentes para irem para lá ser numerosissimo, como disse o Sr. Ministro da Guerra.

Ora eu sei de officiaes que foram para lá despachados, e que nunca daqui sairam; sei de generaes que para lá foram para servirem em certo tempo; receberam de mais a mais a competente ajuda de custo, e cá estão no exercito de Portugal, e continuam a receber esse soldo em consequencia do accesso que tiveram.

Para que se não torne a dar esse abuso, intendo que o incentivo que o Governo lhe dá, é muito sufficiente nas circumstancias presentes.

Offereço pois como emenda ao n.º 2.º do art. 3.º da commissão, o n.º 2.º do art. 3.º da proposta do Governo, porque entendo que é de sobejo incentivo na actualidade, e por isso mando para a Mesa a seguinte:

Emenda: — Metade do tempo de serviço feito nos Dominios ultramarinos, quando o militar para elles não tiver ido com posto d'accesSo, ou mandado por castigo. — Pereira de Mello.

Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o n.º 2.

O Sr. Corrêa Leal: — A este mesmo numero e que tenho que offerecer uma emenda, restricção, ou como lhe quiserem chamar. Sr. Presidente, é certo que neste n.º 2.º do art. 3.º senão se tracta senão de confirmar vantagens e recompensas adstrictas a certos serviços militares, prestados nas possessões do Ultramar aos militares, que para lá vão, mas exclusivamente serviços militares; por consequencia parece-me que a illustre commissão, talvez lhe não occorresse, mas de certo não terá duvida em acceitar a minha lembrança, de que aqui se deve fazer uma excepção relativamente a um caso que se dá, que se esta dando actualmente, e que se póde dar para o futuro, e vem a ser o de um militar acceitar por conveniencia sua propria um logar administrativo, aceitar um logar de secretario do governador geral da India; la esta um amigo meu; outro para secretario do governo geral de Angola ate e eu pergunto á commissão, ao Governo e á Gamara, se este militar esta no caso dos outros? O militar com a sua espada, com o seu sangue e vida serve debaixo das leis militares do paiz, emprega-se nesse serviço exclusivamente; mas não póde ser coagido de modo nenhum a acceitar um emprego administrativo; e vamos que elle quer esse emprego, acceita um logar de secretario geral do governo do Ultramar, e vai servir administrativamente, eu pergunto se durante esse tempo, o tempo do serviço militar corre, e elle ganha a sua antiguidade? Quando lhe competir a sua promoção, é promovido? Póde dizer-se, esta em commissão, mas esta servindo administrativamente. Neste caso pois desejava ouvir o pensamento da commissão (Voes: — Já esta providenciado no numero antecedente.) O Orador: — Eu não o entendo assim, e por isso apresento a seguinte

Emenda: — Salvo servindo emprego administrativo. — Corrêa Leal.

Não foi admittida á discussão.

O Sr. Lacerda (Antonio): — Desejo dar uma explicação ao illustre Deputado a respeito da emenda