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não poder concordar com esta opinião. S. Ex.ª disse já sabiam o pôsto que iam ganhar, e que sabiam que não tinham outra vantagem, senão aquella que lhes dava a lei; mas perguntarei eu: se ámanhã houver uma lei para augmentar os soldos dos capitães, terá S. Ex.ª direito a aproveitar-se deste beneficio? Creio que ninguem dirá que não, e com tudo o nobre Deputado, quando sentou praça, tambem já sabia quanto tinham os capitaes pela disposição legal, e então não devia aproveitar este beneficio a S. Ex.ª O illustre Deputado disse que eu pedia que a lei tivesse um effeito retroactivo, que é até contra a Carta; eu não podia pedir similhante cousa, não, Senhor, eu o que sómente pedia era que a lei fosse igual para todos os portuguezes, que estivessem comprehendidos debaixo della; e por consequencia, se esta Camara intender que deve fazer qualquer beneficio a um individuo de qualquer classe que seja, todos aquelles que estiverem nesta classe devem ser comprehendidos, e portanto continuo a insistir na minha proposta. Creio que já esta é a terceira vez que fallo, e por consequencia não posso ter mais a palavra, e mesmo tambem não tenho mais argumentos a apresentar á Camara, e por isso concluo insistindo na minha proposta.

O Sr. Ministro da Guerra: — Sr. Presidente, o illustre Deputado que acabou de fallar, disse que um máo costume se tinha introduzido nesta Camara, e era o de argumentar-se com abusos; entretanto S. Ex.ª me permittirá que lhe diga que tem o mesmo defeito, porque disse que para estes desgraçados se lhes contava o tempo do dôbro do serviço, para o fim de serem reformados, e que essa reforma era desgraçada e assustadora para todos os militares. Ora entendo eu que se não deve argumentar do estado em que nos achamos, suppondo-o normal, e que devemos ter confiança em que as coisas hão de melhorar, e então já a reforma não será uma desgraça. Devo tambem dizer que o Governo não tem despachado nenhum official para o Ultramar, ao qual não tenha imposto a obrigação de lá ir servir; exemplos em contrario tem havido nos governos passados, mas nem eu, nem nenhum dos meus collegas o tem feito, nem estão resolvidos a fazel-o.

Em quanto á vantagem de que tracta o n.º 2.* do art. 3.º para se conferir um posto de accesso aos officiaes que forem despachados para o Ultramar, creio que é já bastante consideravel esta vantagem, não é só para os effeitos da reforma, mas tambem para as promoções subsequentes, quando elles entrarem em concorrencia com os outros officiaes. Pois será pouco contar-lhes o dobro do tempo do serviço? Será pouco quando tiverem servido dez annos em uma possessão Ultramarina terem direito á sua reforma? Será pouco que elles vão com vantagem começar desde logo a receber o soldo da sua patente como pertencendo ao exercito de Portugal, e como se não tivessem saido do paiz? Pois será pouco que estes officiaes tenham o seu nome escripto no livro do exercito, e ainda selhès hão de dar outras vantagens? Eu julgava que o Governo tinha sido assaz generoso, mas a commissão foi ainda mais generosa.

Sr. Presidente, parece-me que mais do que isto será prodigalidade. Emquanto ao outro ponto, esteja o nobre Deputado descançado, que nunca hão de faltar individuos para irem para o Ultramar com qualquer destas vantagens, nem me consta que o Governo tenha precisado de nomear um governador para as provincias ultramarinas, que o não tenha achado, apezar de se lhe não darem todas estas vantagens, e parece-me que os governadores que actualmente lá estão, são cavalheiros com bastante merito, que acceitaram estes cargos só com a vantagem do posto immediato. Por consequencia supponho sufficiente vantagem para os officiaes despachados para o Ultramar o contar-se-lhes o dobro do tempo de serviço, que lá forem fazer, isto não desde o momento em que forem despachados, mas sim o tempo effectivo de serviço nas provincias ultramarinas. Parece-me portanto que isto é uma exuberante recompensa, e que se lhes não deve dar mais cousa alguma.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e sendo successivamente rejeitadas as emendas dos Srs. Fontes Pereira de Mello, e Pereira de Mello, approvou-se o n.º 2.º do projecto, salva a redacção.

Passou-se á discussão do n.º 3.º do art. 3.º

O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, o n.º 3.º na ultima parte diz — a disposição deste artigo não aproveita aos que entrarem nas fileiras do exercito, como substitutos de outros; — parece-me que esta disposição não deve ser aqui introduzida: eu fui de opinião, na commissão, que ella se eliminasse, por que a não acho justa, e, segundo me recordo, parece-me que o Sr. Ministro da Guerra tambem foi da minha opinião. Pois então o soldado que entrar no serviço, como substituto, não esta no mesmo caso, que aquelle que entra como voluntario, ou recrutado? Pois ao substituto que tiver servido bem, e que tiver tido baixa por motivo de julgamento da junta de saude, ou por ter acabado o tempo de serviço, voltando outra vez ao exercito, não esta no caso de se lhe contar o tempo do serviço? Realmente isto é uma mesquinhez, que de certo não entra no animo da commissão; portanto eu proponho a eliminação desta ultima disposição do n.º 3.º, e mando para a Mesa uma proposta neste sentido.

Emenda. — Proponho a eliminação da segunda parte do n.º 3.º — Castro Ferreri.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão, e em tempo competente se dará destino a esta proposta.

O Sr. Barão de Francos: — Sr. Presidente, realmente sinto que o digno Deputado, e meu collega da commissão, impugnasse esta disposição do n.º 3.º, e sinto-o porque é um objecto commum a todas as intelligencias, e o illustre Deputado tem bastante, para ver que esteve fallando contra a razão. O illustre Deputado sabe muito bem, e a Camara deve saber tambem, que os substitutos são aquelles que vão assentar praça por outros, por seu interesse; são individuos que estão isentos do recrutamento, e que, por seu interesse, vão assentar praça por outros, e portanto já se vê, que máo devem ter o proveito, que a lei offerece áquelles que voluntariamente assentam praça: (apoiados) isto é de simples intuição, e a Camara se convencerá de certo, de que o illustre Deputado esteve fallando contra a razão, porque o individuo que vai assentar praça por seu interesse, não póde ter a mesma vantagem, que a lei concede aos outros (apoiados.)

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, pedi a palavra para ter o gosto de fallar em apoio da commissão, e do Governo (riso.) A disposição deste numero parece-me justissima, e conveniente