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(peço perdão de não concordar com o meu illustre amigo) Esta questão é mais importante do que parece a primeira vista: ella tem relação com uma das principaes disposições da lei do recrutamento respectivas substituições, e eu, como estou na opinião de que, em regia, todos os cidadãos portuguezes deviam ser obrigados a pegar em armas, sem substituição nenhuma, (apoiados) como hei de approvar a proposta do illustre Deputado? Eu concordo plenamente com a douctrina da commissão neste ponto, pena tenho eu, que se admittam substituições no exercito; reconheço que circumstancias peculiares do paiz fazem com que muitas pessoas estejam persuadida, de que é indispensavel lealmente haver substituições; mas em regra (insisto ainda na minha opinião), entendo que não devia haver substituições, e que todos deviam ser obrigados a pegar em armas, e a sei vir o seu paiz por si mesmos. Ora a razão apresentada pelo illustre Deputado, o Sr. Barão de Francos, é fortissima, ha uma disparidade de circumstancias muito grande entre uns, e outros individuos, uns vão prestar o seu contingente individual, sem outra remuneração mais do que aquella que lhes compele pelo accesso militar, outros vão por interesse, isto, porque lhes dão algumas moedas, substitui! outros individuo, que tinham obrigação de entrar no serviço militar; por consequencia a vantagem desses individuos já la esta no premio, que lhes deram aquelles, a quem elles vem substituir, por tanto o caso é inteiramente diverso, e distincto, e eu ainda considero esta questão mais importante, pela restricção que vai fazer no principio das substituições, que entendo que é inconveniente.

O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, já que o meu nobre amigo o Sr. Deputado por Cabo Verde achou judiciosa esta disposição, eu vou fazer sentir á Camara, se tal disposição e ou não judiciosa, e peço aos illustres Deputados que não são militares, que me prestem um bocadinho de attenção. Supponhamos que ha um individuo, que foi recrutado para o exercito, que serviu o tempo que marca a lei, e serviu bem, este individuo teve baixa (notem bem os meus illustres collegas), e tornou depois a assentar praça como substituto; torna a sei vir outros quatro annos, e serve magnificamente, pratíca mesmo feitos distinctos, e tendo servido o tempo da lei, tem baixa, mas volta a ser voluntariamente; — pergunto, qual e o motivo porque a este individuo senão ha de contar metade do tempo do serviço? Porque foi substituto Pois se elle serviu bem, só porque contractou com outro para o substituir, não está no caso do recrutado para gosar, como elle, das mesmas vantagens? Realmente acho aqui uma flagrante injustiça, e senão ha injustiça nisto, não sei que a haja em cousa alguma.. Pois porque esse individuo recebeu meia duzia de moedas, supponhamos, ha de ficar inhibido, tendo aliás servido bem, de gosar do beneficio que a lei concede aos recrutados? Não sei que esta disposição seja justa, portanto voto contra ella, e estimarei ver contrariada esta minha pequena argumentação.

O Sr. Barão de Franco: — Sr. Presidente, esta questão e por si tão clara, que quasi não merece a pena de continuar. O illustre Deputado ainda produziu alguns argumentos para justificar a sua opinião; porem, Sr. Presidente, a lei já não reputa para cousa alguma o individuo, que tendo assentado praça, tendo servido por algum tempo, e tendo tido baixa, volta novamente a assentar praça por substituição, quero dizei, a lei já o não reputa como tendo servido, reputa-o como um individuo que vem de novo asssentar praça não por interesse do serviço, mas por interesse seu proprio, por isso que recebe dez, doze, ou quinze moedas, e portanto um individuo que se considera como se nunca tivesse assentado praça. O n.º 3.º do art. 3.º estabelece uma prescripção a respeito dos individuos que voluntariamente vierem assentai praça, depois de já terem servido; e o individuo a que o Sr. Deputado alludiu, não esta neste caso, porque não assentou praça voluntariamente, mas sim porque para isso recebeu algumas moedas. Ora ha ainda uma circumstancia a que o illustre Deputado não alludiu, mas que ouvi ao illustre Deputado que esta junto a mim, que é a respeito do individuo, que tendo servido algum tempo, fosse chamado pelo Governo, porque as circumstancias o exigissem: — respondendo incidentemente direi, que essa circumstancia esta prevista já na lei das recompensas militares.

O Sr. Presidente: — Está a dar a hora: não póde haver votação por falta de numero, por consequencia fica suspensa esta decisão para a primeira sessão: tem a palavra o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Peço licença para mandar para a Mesa duas propostas de lei, uma submettendo á Camara aparte legislativa de um regulamento que o Governo pretende decretai para a provincia de Angola, e suas dependencias, para melhor arrecadação dos bens de defuntos, e ausentes; e outra, para equiparar o ordenado de um continuo aos dos outros continuos das secretarias.

Leram-se na Mesa.

O Sr. Presidente: — Era preciso declarar-se a urgencia destas propostas; mas como não ha numero, na sessão immediata se lhes dará destino.

Amanhã, e depois não ha sessão, porque são dias impedidos, e no sabbado ha de Camara trabalhar em commissões, sem necessidade de abertura de sessão. Sabe a Camara, que segunda feira e tambem feriado, porque é o dia destinado por Sua Magestade, para a solemnisação do seu anniversario natalicio, por consequencia os Senhores que foram nomeados para a grande Deputação ficam prevenidos para á uma hora da tarde se acharem no palacio das Necessidades, e a todos os Srs. Deputados que forem ao beija-mão nesse dia, igualmente convida a Mesa a reunirem-se á Deputação, não só segundo os precedentes, mas tambem porque consta já á Mesa, que dois dos Senhores nomeados para a Deputação, estão impedidos; por consequencia espera-se que a Deputação seja o mais numerosa possivel, para não ficar esta Camara em menos consideração. A ordem do dia para terça feira e a mesma que estava dada. Está levantada a sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.