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N.º 3. Sessão em 4 de Abril 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 50 Srs. Deputados.

Abertura — Pouco depois do meio dia.

Acta — Approvada sem discussão.

EXPEDIENTE.

Officios: — Um do Sr. Deputado João Elias, participando que um grave motivo o impede de comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas. — Inteirada.

Representações: — 1.ª da meza da misericordia de Villa Viçosa, apresentada pelo Sr. J. J. do Amaral, pedindo uma lei declaratoria á de 22 de junho de 1846 sobre foraes, a favor da misericordia. — Á commissão de Legislação.

2.ª Da Camara municipal do concelho de Fafe, apresentada pelo Sr. Faria Barboza, pedindo se decrete o imposto de tres réis em cada arratel de carne verde ou secca, e um real em cada quartilho de vinho, que se vender aquartilhado no seu concelho, para estabelecer um hospital para os pobres. — Ás commissões de Administração Publica, e Fazenda.

O Sr. Mello Gouvêa: — Participo a V. Ex.ª que o Sr. Deputado Gorjão Henriques não póde comparecer á sessão de hoje, por incommodo de saude.

Aproveitando a palavra mando para a Meza uma nota dos fundos arrecadados no cofre central do districto de Leiria, no anno findo de 1848, para que se saiba, que a administração daquelle districto, de que tenho a honra de ser chefe, não foi a menos cuidadosa na cobrança dos impostos. A nota, a que alludo, comprehende sómente a decima e impostos annexos, por ser principalmente a respeito da cobrança deste rendimento, que aqui se havia censurado, de um modo demasiadamente vago, a pouca sollicitude dos empregados da administração. Por esta nota se vê, [que importando a collecta annual de decima e impostos annexos no referido districto de Leiria em 43 contos de réis, termo medio, no anno de 1848 fôra realisada destes rendimentos a somma de 61:845$876 réis, sendo a de 34:218$684 réis cobrada no semestre decorrido desde julho a dezembro do mesmo anno, primeiro do anno economico de 1843 a 1849.

Não entrego á Camara estes esclarecimentos, na intenção de me justificar, porque o não preciso; pois não fui arguido, nem o podia ser por muitas razões, que não refiro por me serem pessoaes, e não parecer bem fallar um homem em louvor proprio, especialmente não sendo accusado: entendo com tudo dever dal-os para alliviar de qualquer conceito desfavoravel e immerecido os empregados meus subordinados, que se neste ramo de serviço não podem vencer os embaraços que a força das cousas oppõe aos seus bons desejos, mostram com tudo boa vontade de superal-os.

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, a discussão do decreto de 19 de novembro é de reconhecido interesse para o banco de Portugal; e uma necessidade publica: o banco de Portugal tem necessidade de se constituir, e o publico necessidade de saber as relações, em que o Banco fica para com o Governo, e para com a nação: mas eu receio, Sr. Presidente, que o fado que preside aos destinos de todas as nações, e que especialmente tem presidido aos destinos da nossa, fazendo-a caminhar por um plano inclinado para um abysmo, faça coincidir a discussão desse projecto com circumstancias que não sejam as menos convenientes, que não sejam as nacionaes; receio muito que haja pouco escrupulo em sacrificar a probidade conhecida, ainda que com alguns defeitos accidentaes, que o tempo póde mudar, a conveniencias, que podiam ser tudo, menos nacionaes ou sociaes; porque essas conveniencias em Portugal andam personificadas; eu olharia magoado do alto desse plano para o abysmo, em que se vai precipitando a fazenda publica, mas olharia com a minha consciencia socegada, e sem remorsos por não ter concorrido para a inclinação desse plano: por todos estes motivos, sem fazer censura á commissão de Fazenda, a quem está incumbido este negocio, porque é sabido, que tem trabalhos de grande importancia entre mãos, com os quaes não tem podido dar expediente ao decreto de 19 de novembro, ou por outras circumstancias especiaes, pediria eu a V. Ex.ª que tivesse a bondade de convidar a illustre commissão de Fazenda, para que, neste pouco tempo que nos resta de sessão, nos apresente, com a brevidade que for possivel, o seu parecer a respeito do referido decreto para se discutir nesta sessão, e para que não venha em tempo em que sáia mais monstruoso.

O Sr. Presidente: — O projecto, a que o Sr. Deputado allude, entrou em discussão no dia 14 de agosto do anno passado, e a requerimento do Sr. Castro Ferreri foi adiado, e já este anno foi dado para ordem dia, porém a requerimento do Sr. Ministro da Fazenda foi remettido á commissão. Desde então até hoje ainda se não apresentou parecer algum: por tanto os Senhores que estão presentes, membros da commissão de Fazenda, tomarão em consideração, e recommendarão aos seus collegas o pedido do Sr. Deputado.

O Sr. Passos Pimentel: — Participo a V. Ex.ª que não pude comparecer hontem, por incommodo de saude.

O Sr. Castro Ferreri: — Mando para a Meza um requerimento de D. Maria Innocencia da Silva Toscano, viuva do capitão de cavallaria Gualdino Serafim de Azevedo Vellez, em que pede uma pensão.

O Sr. Presidente: — Este requerimento manda-se lançar na caixa, onde devia ter sido lançado.

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Foi lido na Mesa o seguinte

Parecer n.º 32-G — A commissão de Verificação de Poderes foram presente, os papeis relativos á eleição a que se procedeu para o preenchimento de uma cadeira de Deputado vaga pela provincia central dos Açôres para substituir o Sr. Deputado José Silvestre Ribeiro, que preferiu em razão da residencia pela provincia das ilhas da Madeira, e Porto Santo.

Reunido o collegio eleitoral no dia 23 de julho de 1848, e praticada por elle todas as formalidades legaes, conheceu-se que os eleitores presentes eram onze, numero igual ao das listas recebidas, e contado o escrutinio verificou-se que a eleição recaíra por unanimidade de votos no Sr. José Ignacio de Almeida Monjardim.

Foi tambem presente á commissão o diploma do dicto Sr. Deputado eleito, e sendo confrontado com os documentos que constam do processo eleitoral, a commissão o achou legal e em devida fórma.

Parece por tanto á commissão que o Sr. José Ignacio de Almeida Monjardim deve ser proclamado Deputado da Nação Portugueza, e admittido a prestar juramento, e a tomar assento na Camara.

Sala da commissão, em 3 de abril de 1849. — José Lourenço da Luz, A. Xavier da Silva, D. José de Lacerda.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi este parecer approvado sem discussão, e seguidamente foi proclamado Deputado da Nação o Sr. Monjardim.

Segundas leituras.

Relatorio. — São considerados commerciantes, no sentido da lei, os que fazem da mercancia profissão habitual, e se acham inscriptos na matricula do commercio. Quando o nosso codigo commercial falla de commerciantes, entende-se a disposição, qualquer que ella seja, com referencia aos que são matriculados. Concedendo que a lei não admitte outra intelligencia, são grandes os males, que podem d'ahi resultar ao commercio; e os que já se tem experimentado em casos de fallencias, carecem de prompto remedio. Todos os actos, positivos ou negativos daquelles que se dedicam á mercancia, devem ser regulados pela mesma lei mercantil, ou seja quando o commercio prospera, e as obrigações se cumprem, ou seja quando circumstancias quaesquer interrompem os pagamentos. O contrario disto é opposto á lei fundamental do estado, e não se acha em harmonia com os fins para que se crearam, separados dos outros, os tribunaes commerciaes.

Dizer que duas casas de commercio, até na mesma praça, e ligadas por transacções hão de liquidar, e pagar aos seus credores, no caso de sinistro, uma nos termos da lei mercantil, porque o chefe é inscripto na matricula; e outra commerciando em igual proporção, e achando-se em circumstancias identicas, que lhe não ha de sei applicada a mesma lei, porque não está matriculado o commerciante que a dirige, é avançar um absurdo de todos conhecido: é estabelecer uma distincção, e privilegio que senão é verdadeiramente pessoal, é ligado a um acto, que não deve produzir similhantes effeitos! Tanto mais, que todo o prejuizo que d'ahi resulta, não o soffre só aquelle, que foi ommiso em se matricular; mais ainda em maior gráo os credores que contractaram com elle!

Nenhum dos codigos commerciaes das nações da Europa nega a qualidade de verdadeiros commerciantes a todos os respeitos, áquelles que professam habitualmente a mercancia.

Só o codigo de Espanha falla em matriculas; porém como ellas ahi não são voluntarias, e como todos os que pertendem commerciar por qualquer modo, são obrigados a inscrever-se na matricula dos commerciantes da provincia aonde residem, segue-se que não ha commerciantes sem serem matriculados, e que não podem dar-se os inconvenientes, que entre nós resultam das distincções que se tem feito, e a que se deve pôr termo.

Cumpre, sem duvida, que a matricula commercial não seja um acto inutil, e uma simples formalidade, sem resultado para o commercio: mas como a ella não podem ser admittidos senão aquelles commerciantes, que gosarem de inteiro credito, e forem dotados de probidade, boa fé, e sciencia, que deve caracterisar um commerciante da sua classe, segue-se que os matriculados tem dado um testimunho auctentico de que possuem essas qualidades; ao passo que todos aquelles que fogem á matricula, mostram receio de que ellas se lhes contestem, e geram contra si uma forte presumpção de que as não possuem! Este resultado, e o goso de algumas prerogativas, e distincções honorificas, que as leis tem concedido aos commerciantes matriculados, devem ser os unicos effeitos da matricula, approvando-se o seguinte

Projecto de lei: — Artigo 1.º As disposições do codigo commercial portuguez que dizem respeito aos commerciantes, são extensivas a todos aquelles, que fizerem da mercancia profissão habitual, sejam ou não inscriptos na matricula do commercio.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario. — O Deputado pela provincia do Douro, Francisco José da Costa Lobo.

Foi admittido e remettido á commissão de Legislação.

Projecto de lei: — Artigo 1.º Os professores providos nos logares do magisterio de instrucção primaria e secundaria pagarão pelos titulos de provimento unicamente os direitos de mercê e sello, sem mais emolumentos.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Camara, em 3 d'abril de 1849. — Francisco d'Assis de Carvalho, Jeronymo José de Mello.

Foi admittido e remettido á commissão de Instrucção Publica.

Proposta: — Tendo esta Camara approvado em 3 de julho do anno passado o parecer da commissão de Fazenda, que indeferiu a representação por mim apresentada das religiosas do mosteiro de Santa Anna da cidade de Vianna de Castello, que pediam se prorogasse o praso estabelecido na carta de lei de 23 d'abril de 1845, para podérem ser invertidos em inscripções de 4 por cento os padrões de juros reaes que possuem; e sendo o principal fundamento do parecer da commissão haver o decreto de 9 de janeiro de 1847 no art. 7.º providenciado sobre o modo de indemnisar as religiosas pobres da falta de rendimento daquelles padrões: proponho que a commissão de Fazenda, e a especial do Orçamento, tomando este objecto em consideração, inclua no orçamento da despeza do Ministerio dos Ne-

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gocios Ecclesiasticos e de Justiça um subsidio annual para as ditas religiosas, em conformidade com a disposição do citado art. 7.º do decreto de 9 de janeiro de 1837. — Antonio Corrêa Caldeira. Foi admittida e entrou em discussão. O Sr. J. J. de Mello: — Pelo que percebi da leitura dessa proposta acho que o seu fim é muito justo; porque houve uma lei para a amortisação desses padrões, e na mesma lei, creio eu, que se admittiu uma compensação a esses juros que se deviam receber; mas no que eu tenho alguma duvida, é unicamente sobre a regularidade da forma, em que apparece a proposta, porque creio, que o seu illustre auctor recommenda, que a commissão de Fazenda inclua no orçamento uma verba para este fim. Ora como o orçamento tem de vir a esta Camara, parece-me que essa era a occasião propria de se fazer essa proposta, e então a Camara, achando justa a pretenção, fazer incluir no orçamento essa verba. Creio eu, que nessa lei de abril, a que se refere a proposta, se determinou n'um dos artigos, que pelo Ministerio da Justiça, se proposesse uma verba para compensação desses juros; parece-me que esta Camara devia saber primeiro, se realmente o Sr. Ministro da Justiça teve em contemplação este objecto, e o incluiu na sua despeza, e se o não fez, qual foi a razão; e por isso parecia-me, que o illustre auctor da proposta devia adiar esta questão até estar presente o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Corrêa Caldeira. — Quando eu apresentei esta proposta á Camara, disse logo as razões, por que a apresentava. O anno passado fui encarregado de apresentar á Camara uma representação das religiosas do mosteiro de Santa anna da cidade de Vianna do Castello, que pediam, como se diz na proposta que mandei para a Mesa, que fosse prorogado o praso dessa lei de §3 de abril: esta representação foi á commissão de Fazenda, e a commissão de Fazenda, depois de ter combinado, trouxe aqui um parecer á Camara que diz. (leu)

A Camara approvou este parecer, e approvado elle o Ministro respectivo devia ter conhecimento desta resolução, porque foi um negocio aqui apresentado na Camara, e devia propôr no orçamento um credito supplementar para este fim, mas não aconteceu assim, e as pobres religiosas estão destituidas de recursos, que lhes deviam produzir os juros destes padrões, e por isso eu fiz esta proposta, por que intendi ser esta a melhor fórma, para conseguir que este objecto fosse tomado em consideração pela commissão de Fazenda, incluindo no orçamento uma verba, que se distribua proporcionalmente por todas estas corporações; porem não me opponho, a que se adie o negocio até estar presente o Sr. Ministro da repartição respectiva.

O Sr. Castro Pilar: — Eu pedi a palavra para apoiar a proposta do illustre Deputado, que acaba de fallar. A proposta tem por base uma lei, e por tanto que é o que se pede? É que a commissão de Fazenda tome na devida consideração este objecto: por isso desejo que a proposta tenha o seu andamento, fazendo-se extensiva a todas as religiosas a applicação da lei em termos justos e rasoaveis.

O Sr. Presidente: — Cumpre-me observar que, fallando-se em adiamento, comtudo não ha ainda proposta sobre a Mesa para esse fim.

O Sr. Passos Pimentel: — Parece-me que devo dar alguma explicação a este respeito (não sei se isto será sobre a ordem), porque vejo que se vai inclinar a questão para o adiamento.

S. Ex.ª o Sr. Ministro da Justiça pediu-me ha poucos dias um projecto de lei da commissão Ecclesiastica, a fim d'attender ao estado de miseria em que estão as fieiras, não só as da cidade de Vianna do Castello, mas todas as outras; e por conseguinte o Sr. Ministro tem este projecto, que eu lhe dei, e disse-me ainda ha poucos dias que estava tractando de o reconsiderar, para o apresentar de novo; por consequencia S. Ex.ª encarregou-se de apresentar um novo projecto, ou o mesmo que já estava na commissão; e por isso parece-me que o adiamento já esta definido, vista a idéa que S. Ex.ª tem de trazer aqui esse trabalho.

O Sr. Faria Barbosa: — Eu sou conforme com a opinião dos meus illustres amigos os Srs. Caldeira e Pilar, porque a pertenção das religiosas é justissima; e por esta occasião rogava á illustre commissão de Fazenda que attendesse tambem ás misericordias do reino, que estão nas mesmas circumstancias; e se as religiosos tem justos motivos para obterem a pertenção que desejam, as misericordias não os tem menores. Por isso peço á illustre commissão de Fazenda que attenda tambem á situação em que estão estes estabelecimentos, e que tem já soffrido grandes desfalques, não só por esses motivos, porém mesmo pelo prejuizo que soffreram com a estagnação do papel moeda.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte:

Proposta. — Proponho que se adie até estar presente o Sr. Ministro dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça a resolução da proposta, que mandei para a Mesa, ácerca de ser incluido no orçamento de despeza do mesmo Ministerio, uma verba de indemnisação ás religiosas do mosteiro de Santa Anna de Vianna do Castello. — Corrêa Caldeira.

Foi apoiado o adiamento, e entrou em discussão.

O Sr. J. J. de Mello: — Não precisava levantar-me para apoiar o adiamento, que eu primeiro propuz; mas unicamente para ler este artigo da lei, que justifica o motivo porque o propuz (leu).

Por consequencia aqui esta decretado na lei. Agora o que é necessario, é que o Sr. Ministro da Justiça se explique a este respeito, e que diga se comprehendeu ou não esta verba no orçamento.

Agora o que eu não queria era que se juntasse esta proposta com a que acabaram de fazer os illustres Deputados, que estão á minha direita e esquerda; porque em primeiro logar, o que esta na commissão Ecclesiastica póde ser muito bom, mas não tem nada com estas disposições; e a respeito das misericordias acho muito justo, mas tambem não esta no espirito desta lei. Ora eu, como membro da commissão, não de Fazenda, mas do Orçamento, devo declarar uma coisa, para que a Camara avalie como a commissão recebera estas recommendações. A commissão do Orçamento, segundo o modo de pensar da maioria da commissão, julga que senão deve alterar nada no orçamento sem uma proposta de lei; eu sou de opinião contraria, e hei de apresenta-la aqui em occasião competente.

Por consequencia entendo que o meio mais conveniente é esperar que appareça o Sr. Ministro da

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Justiça para dar os esclarecimentos sobre o objecto que diz respeito as religiosas.

O Sr. Pereira de Mello: — Requeiro a V. Ex.ª que consulte a Camara se a materia esta discutida.

Julgou-se discutida, e foi approvado o adiamento.

primeira paute da ordem do dia.

Leitura de Pareceres manuscriptos.

Parecer n.º 32 — H. — A Commissão de Administração Publica foi presente o requerimento de J. Carlos de Aguiar Vianna, no qual representa contra o procedimento havido contra elle no correio geral do reino, na qualidade de editor do novo diccionario da lingua portugueza, e pede que as fôlhas do dito diccionario sejam remettidas pelo correio geral, francas de porte, para todas as provincias do reino e, ilhas adjacentes, applicando-se-lhe para este fim a disposição do art. 1.º da carta de lei do 1.º de Julho de 1848.

A Commissão é de parecer que a pertenção do requerente não esta nos termos de obter deferimento, por isso que a lei invocada só se refere aos escriptos essencialmente periodicos, como são os jornaes, diarios, revistas, gazetas e outros semelhantes, e não áquelles cuja publicação por periodos e mero accidente, que póde existir ou não, sem lhes alterar a indole, como são os livros que tractará das sciencias, artes e litteratura.

Sala da commissão 28 de março de 1849. — J. Silvestre Ribeiro, Albano Caldeira, A. Vicente Peixoto, J. F. de Vilhena, Z. T. Cabral de Mesquita, Luz Augusto Rebello da Silva. Foi approvado sem discussão. Parecer n.º 32 — I. — A commissão de Petições foi presente um requerimento de João Baptista de Araujo, de Villa Real de Tras-os-Montes: expõe que sendo proprietario do officio do cofre geral da comarca de Villa Real, dispendem com um Ajudante 550400 réis, em gratificações, que lhe deu, e que achando-se actualmente sem emprego, nem meios de subsistencia, não obstante os muitos serviços feitos ao paiz; conclue pedindo se lhe mande pagar aquella despeza, e se lhe dê uma gratificação, ou um officio de fazenda na comarca dicta.

A commissão entende que este objecto não compete á Camara.

Sala da commissão 24 de março de 1849. — A. A. de Mello, J. C. Freire Falcão, F. J. Pereira Brandão, Francisco Leite Pereira da Costa Bernardes, Silva Fevereiro.

Foi approvado sem discussão. Parecer n.º 32 — N — A commissão de Petições foi presente um requerimento de Fortunato Marinho Falcão de Castro, alferes d'infanteria reformado da praça de Valença: allega os seus serviços feitos ao paiz desde o anno de 1820, na vida militar; expõe que fôra preterido nas diversas promoções, especialmente na que se fez em 1834, facto que o levou a pedir a reforma em 1836; conclue pedindo se lhe restitua a antiguidade, que é devida, para ficar considerado capitão, sem direito a posterior antiguidade.

A commissão é de parecer, que este requerimento e remetta ao Governo, para deferir ao supplicante como de direito fôr.

Sala da commissão 24 de março de 1849. — A. A. de Mello, J. C. Freire Falcão, Francisco Leite Pereira da Conta Bernardes, F. J. P. Brandão, A. N. Silva Fevereiro.

Foi approvado sem discussão.

Parecer n.º 32 — M. — A commissão de Petições foi presente um requerimento de diversos egressos, prestacionados, sem consideração, do districto administrativo de Coimbra, expõem o grande atraso em que se acham os seus pagamentos, não obstante terem sido reduzidos á metade de suas prestações; concluem pedindo serem igualados aos de consideração, para o effeito de serem pagos ao mesmo tempo uns e outros.

A commissão é de parecer que se remetta ao Governo para attender os supplicantes, e lhes deferir na conformidade da lei.

Sala da commissão 31 de março de 1849. — A. A. de Mello, J. C. Freire Falcão, Silva Fevereiro, F. L. P. da Costa Bernardes, F. J. P. Brandão, Cabral de Mesquita.

Sobre este parecer disse

O Sr. Castro Ferreri: — Tenho observado que a commissão de Petições é uma commissão encyclopedica, que defere como lhe apraz sobre differentes objectos militares, politicos, ecclesiasticos, de justiça, etc. e vejo-me em duvida, se pela simples leitura poderei dar a devida opinião sobre o destino que a commissão dá aos diversos requerimentos. Agora mesmo sobre o requerimento de um militar, que se acabou de ler, declaro que a commissão de Guerra não tem conhecimento algum delle. Isto é sobrecarregar o Governo com trabalho, quando a commissão podia dizer, é de justiça, ou não. Isto e suppor que o Governo não tem nada que fazer. Portanto pedia que se tomasse em alguma consideração este objecto, e que quando as diversas representações ou requerimentos não fossem sobre casos especiaes, que a commissão de Petições podesse resolver por si, os enviasse ás differentes commissões.

O Sr. Presidente. — O que esta em discussão é um parecer da commissão de Petições sobre uma representação dos egressos do districto de Coimbra, e nada mais.

O Sr. Freire Falcão: — Sr. Presidente, a commissão de Petições tem deferido a requerimentos que lhe tem sido apresentados, remettendo-os para o Governo, e para as commissões que entende; e tem tomado estas deliberações, porque não vê no regimento, que ella seja só uma commissão de distribuição, portanto tem mandado para o Governo aquelles requerimentos, que entende pertencer ao Governo a sua decisão, e manda outros para as commissões, cujos objectos são ligados com as attribuições dessas mesmas commissões.

O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, pedi a palavra não tanto para impugnar a conclusão do parecer, como para observar que, tendo-se dado o mesmo em outras representações que aqui tem vindo de outros egressos, que se queixavam de igual ou menor atrazo nos pagamentos das suas prestações, nenhum resultado até agora tem tido, nem tenho visto providencia alguma para adiantar estes pagamentos, e passando o parecer como se acha redigido, escusado era virem queixar-se á Camara; eu entendo que ella deveria lançar aqui uma censura ao Governo por ter deixado atrazar tanto estes pagamentos, contra a ex-

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pressa determinação do decreto de 22 de agosto de 1843, que reduzindo-lhes a metade os seus vencimentos dispoz que seriam pagos ate o meio do mez seguinte a do mez antecedente, e ahi se vê dessas e das outras representações, como é que o Governo tem tractado esta infeliz classe de cidadãos!

Para obviar a estes inconvenientes e para que se lhes faça senão toda, ao menos alguma justiça, apresentei o projecto de lei, não só para se regularisarem estes pagamentos, mas para que se lhes restabeleçam as primitivas prestações, e peço á illustre commissão de Fazenda que quanto antes dê o seu parecer sobre elle, o que espero fará; porque não póde deixar de lhe merecer toda a contemplação esta classe desvalida.

O Sr. Palmeirim — Eu tinha pedido a palavra mais para fallar sobre a ordem do que sobre a materia. Tenho notado que a commissão de Petições em muitos dos seus pareceres, diz que sejam mandados ao Governo para os tomar em consideração, ora na disposição 11.ª do nosso regimento determina-se que quando os negocios não competirem á Camara, que as commissões abstendo-se de emittir qualquer juizo sobre a pertenção, que concluam simplesmente por dizer; — não compete a Camara. A commissão de Guerra tem sido sempre muito observadora deste preceito, e muitos negocios tem apparecido em que ella desejava mostrar alguma deferencia, e significar mesmo interesse na sua boa decisão, todavia tem sempre estabelecido nos seus pareceres que não compete a Camara mas se se estabelecer agora medida contraria, isto vai prejudicar muito o procedimento da commissão de Guerra. Nós simplificámos sempre os negocios, se elles contem infracção de lei, compete a Camara conhecer disso; se é objecto só do Governo, diz-se, não compete á Camara.

Lembro pois a V. Ex.ª esta disposição do regimento, para que faça que todos a cumpram, a fim de se não suppor que a commissão de Guerra defere assim aos requerimentos que lhe são submettidos, por ter em pouca consideração as pessoas que requerem.

O Sr. freire Falcão: — A commissão de Petições tambem lamenta o estado desgraçado, em que estão os pagamentos dos egressos, e muito era para desejar que esse pagamento se podesse pôr em dia; mas a commissão partilhando nesta parte as idéas do Sr. Deputado, que se senta no banco superior, conhece com tudo as circunstancias em que se vê o Governo, de não poder satisfazer de prompto a esses pagamentos.

Em quanto as reflexões do illustre Deputado que acabou de fallar, parece-me, que pela simples leitura se conhecerá que a commissão não entrou na apreciação do objecto deste requerimento do> egressos, porque ella só é de parecer que se remetta ao Governo, porque entendeu que esse objecto estava estabelecido por uma lei, e ao Governo e que compete cumprir a lei.

O Sr. Castro Ferreri: — «Eu não me opponho a decisão do parecer da commissão, mas aproveito esta occasião para dizer alguma cousa ao Sr. Deputado, meu amigo, que se senta ao meu lado sobre o direito inquestionavel, que elle diz terem os egressos a serem pagos em dia, porque julga que só elles tem o direito da propriedade. Eu supponho que todos tem iguaes direitos, e se o Governo estivesse em uma posição vantajosa, de certo havia de attenderá todos os funccionarios e pensionistas do estado igualmente. Mas o illustre Deputado todas as vezes que se falla aqui em egressos, ou em fieiras, diz logo que tem mais direito do que todos os outros pensionistas do estado aos seus pagamentos, porque lhes tiraram o que era seu etc. Ora eu pergunto ao illustre Deputado, se os frades mendicantes levaram alguma cousa para esses conventos, e que eram elles? Eram homens que andavam a pedir, e que não levaram nada para os conventos. Em quanto as ordens monasticas, tambem entendo que se ellas entravam com 400, ou 600 mil réis, o muito um conto déreis, se o Governo désse 50 mil réis a esses que tivessem entrado com um conto, 20 mil íeis aos que entrassem com 400 etc. que era o juro de 5 por cento, correspondente a essa quantia, a e-se capital ou a essa propriedade, tinha-lhes satisfeito rigorosamente. Tudo mais entra na regra geral. Portanto já vê o illustre Deputado que não e preciso estar a toda a hora a dizer, que só a esses e que se deve pagar, e que os mais funccionarios são zero ao pé delles.

O Sr. Corrêa Leal: — Peço a V. Ex.ª que consulta a Camara se esta materia esta discutida.

Não se julgou discutida.

O Sr. Castro Pilar: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para unir os meus votos com os do illustre Deputado que ha pouco fallou sobre este objecto, em quanto á substancia do assumpto. Eu não posso desconhecer, nem póde desconhecer ninguem, que a classe dos egressos, classe digna de compaixão, tem passado por uma vicissitude de disposições acerca da sua subsistencia, que realmente não tem por objecto occorrer a subsistencia de uma classe tão desgraçada, primeiramente tiveram as suas prestações por inteiro, depois mutiladas, e hoje são considerado» como classes de não consideração, quando entendo, que a consideração á sua subsistencia e a mesma, e têem direito á sua subsistencia da mesma maneira, porque o decreto que os extinguiu, estabeleceu-lhes uma indemnisação. Ora, não concordo com o illustre Deputado em quanto a dizei — que a commissão deve dar um parecer que seja uma censura ao Governo. — Estabelecida a divisão politica dos poderes, não pertence a esta Casa estabelecei censura nenhuma sobre o procedimento do Governo, assim como tambem o Governo, pela sua parte, não tem auctoridade reconhecida sobre nós: mas por outro lado eu sou da opinião, que a respectiva commissão, quando falla neste objecto, lhe deve dar um tal ou qual desenvolvimento: por tanto, eu, a este respeito, sigo o meio termo; não quero que se dirija uma censura ao Governo, mas, quando se tracta de um objecto tão filantrópico, tão digno de compaixão e de equidade, como e este, entendo que não se deve dizer simplesmente — que seja remettido ao Governo — mas que a respectiva commissão deve fazei algumas considerações, por onde mostre, que o objecto e digno de attenção, e de providencias urgentes.

Em quanto ao que disse o illustre Deputado que fallou em segundo logar, a respeito dos frades levarem ou não levai em nada, não e para este logar o tractar similhante assumpto; a lei extinguiu-os, estão extinctos, e é retrogradar o ir examinar, se elles levaram ou não levaram alguma cousa, (apoiados) porque sem duvída nenhuma elles têem direito á sua subsistencia, e o que eu lamento e que o Thesouro não esteja em circumstancias de lhes satisfazer as suas prestações regularmente.

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O Sr. Presidente: ~ — A questão vai saíndo dos seus termos (apoiados). O parecer da commissão é muito simples; reduz-se — a ser remettido ao Governo —; mas os Srs. Deputados têem-se affastado da questão de fórma para a questão de fundo, e não sei se terão trazido para a questão de fundo algumas cousas menos convenientes (apoiados)

O Sr. Innocencio J. de Sousa: — Mando para a Mesa a seguinte

Proposta. — «Proponho que o parecer volte á commissão respectiva para o reduzir na conformidade do § unico da disposição 11.ª addicional do regimento. — I. J. de Sousa.

Foi admittida á discussão.

O Sr. Presidente: — Esta proposta, por um lado é um adiamento; mas por outro, como insinua o modo porque se deve redigir o parecer, para assim dizer, é uma emenda ao mesmo parecer: fica em discussão junctamente com elle.

O Sr. Ferreira Pontes — Sr. Presidente, não posso deixar de responder ás observações que fizera o nobre Deputado pelo Douro, meu amigo, que se senta ao meu lado, e confesso que o faço com repugnancia, e que me maravilhou o vêr contestar o direito que os egressos têem ás prestações, pelo fundamento de que uns só trouxeram para a religião 100, outros 600 mil réis, e não sei se elevou os dotes de alguns a um conto de réis, e que, dando-se-lhes o equivalente a estes dotes, não têem razão para exigir mais. E que hão mesmo não lhe deve ser pago com preferencia aos servidores do Estado, lançando sobre mim, sem o querer, sem duvida, uma censura, por eu ter pugnado para que elles sejam considerados em uma posição especial, e que sejam pagos com preferencia aos pensionistas e aos empregados publicos.

Sr. Presidente, é verdade que eu tenho constantemente feito esforços para que se paguem estas prestações, censurando o Governo pelo atrazo a que as tem deixado chegai; tenho tambem insistido, e continuarei a insistir, em que devem ser pagas com preferencia aos ordenados ou pensões, porque entendo que a sua origem lhes dá todo o direito a esta preferencia

Sr. Presidente, tambem concordo em que uns trouxeram maiores, outros menores dotes, quando entraram para a religião, e até concederei que os havia que não traziam nenhum; alguns porém havia que as suas acquisições foram feitas com esses dotes, como foram as de algumas casas na congregação do Oratorio. Entretanto esse argumento nenhuma força tem, pois que se os bens que possuiam, não foram adquiridos com os capitaes que trouxeram, foram por titulos legitimos reconhecidos pelas leis, como as doações regias, ou particulares, legados, e compras feitas com o que elles e os seus antecessores adquiriram com o seu trabalho.

Sr. Presidente, não é só dos fundos em dinheiro que o homem adquire o que lhe é preciso para viver, a maior parte adquire com o seu trabalho, e industria os meios não só para viver em quanto póde trabalhar, mais depois para si e para a sua familia. E não se póde duvidar que os egressos trabalhavam constantemente, e que desse trabalho resultaram muitas acquisições territoriaes, e as edificações de muitos edificios de que o Governo lançou mão; um delles foi este em que nós nos achamos, que sendo uma obra magestosa foi feito por elles, á vista das suas economias, e pela sua industria. Outros possuiam grandes capitaes a juros, uma ordem havia, e mais era mendicante, a dos carmelitas descalços, que tinha a juros mais de 200 contos de réis, adquiridos pelo seu trabalho, e deixados para satisfazerem a alguns encargos pios; de tudo isto se assenhoreou o Governo, e bastava que applicasse para todos os egressos os rendimentos dos bens de uma só ordem para podér pagar a todos. E foi depois de terem consumido a maior parte da sua vida no serviço da Religião e do Estado, estarem impossibilitados para tomai em outra, e para adquirirem meios para poder viver; e depois de terem perdido os direitos de familia, e ficarem privados das heranças a que tinham direito, e das leis do Estado lhes terem affiançado quando professaram a vida religiosa que alli teriam seguros os meios da sua subsistencia, e que se lhes disse, hide-vos embora, que todos estes bens são do Estado; mas pode-se-vos dar uma prestação, aliás bem insignificante; e depois de se lhes ter falhado com ella, diga-se-lhes agora que só têem direito a recebe-la em proporção do dote com que entraram!

Sr. Presidente, eu nunca esperei ver enunciada uma tal proposição, que eu não qualificarei por consideração ao nobre Deputado, mas não posso deixar de lhe perguntar, que capital trouxe elle quando entrou no serviço militar. Uma vez que quer deduzir as recompensas dos serviços do dinheiro com que se entra para elle, ha de permittir-me lhe diga que se agora ou depois fôr demittido sem que se lhe dê soldo algum, não teia direito a queixar-se, porque segundo os seus principios os egressos só tinham direito a ser sustentados por aquelles bens em quanto existiram as ordens, e depois a uma prestação equivalente ao capital que trouxeram para ellas. A abraçar-se esta douctrina acabaria o direito ás reformas militares, ás aposentações, e jubilações de todos os empregados; porque e certo que nenhum delles traz para o serviço capital algum em dinheiro, traz sim o do seu trabalho, que eu avalio em muito, e que reconheço deve ter uma recompensa justa, conforme os serviços que se tiverem prestado; aliás a maior parte depois de terem prestado á patria mui valiosos serviços seriam obrigados a mendigar. Faço esta comparação para mostrar melhor a inconveniencia da proposição que me propuz combater, e não porque considere os egressos na classe d'empregados publicos ou de pensionistas do estado; áquelles póde dizer o Governo, senão quereis ou não podeis servir com este atraso nos vossos pagamentos, deixai os logares, porque é certo que ninguem é obrigado a sei vir empregos ou commissões prestacionados, não digo que o deva fazer, mas se o fizesse, não teriam tanta razão para se queixarem como os egressos: estes são uns credores a quem se prometteu um por cem, ou mil daquillo de que foram privados Collocada assim a questão, que é o seu verdadeiro estado, bem se vê que não preciso recorrer, nem colloca-la no campo do sentimentalismo, o que poder ia fazer com vantagem que para isso não me faltavam razões ponderosas; porém eu quero que seja considerada só pelo lado da justiça, e que seja julgada imparcialmente, e segundo os principios rigorosos de direito natural, e civil. Persuado-me ter dicto quanto basta para que fique bem firme a idéa de que os egressos são uns credores especialisimos, e que não devem ser confundidos com outros, e muito

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menos com os empregados, e com os pensionistas do Estado, — que o seu direito tem outra origem. —

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, pedi a palavra, e não foi para impugnar o parecer, nem essa é a minha intenção. Tenho visto que não se tem olhado o quadro dos egressos, senão por um lado, mas é necessario olha-lo por outro lado, e é só para isso que pedi a palavra. Sinto muito que não esteja presente o Sr. Ministro da Justiça para que, sobre as idéas que eu vou emittir, o Governo tracte de propôr alguma providencia, que remedeie os males que resultam do que eu passo a expor.

Não é este o logar proprio para tractar do assumpto — se os egressos tem ou não direito á prestação —; para se ver que a ella teem direito, basta lêr a legislação (apoiados); não é necessario remontai mais longe, nem examinar, se trouxeram ou não trouxeram alguma cousa, questão muito alheia, e hoje muito odiosa para se tractar (apoiados); porque mesmo em relação a esses argumentos que produziu o nobre Deputado que acabou de fallar, se fosse a fallar de direito stricto, muitos outros argumentos mais fortes, e fundados em legislação tinha eu para lhe oppôr; mas o tempo competente para tractar essa questão já passou (apoiados): ninguem duvida do direito que os egressos teem á sua prestação; e ninguem duvida, porque? Porque é fundado na lei que lhes deu essa prestação; por consequencia o Governo esta na obrigação de lh'a pagar assim como paga a todos os empregados publicos. Mas eu pedi a palavra não para contestar o parecer da commissão, e quanto a esse entendo, que a proposta offerecida pelo meu amigo o Sr. Innocencio sobre o mesmo parecer, virtualmente importa o mesmo; tanto importa dizer — não compete á Camara — como dizer — seja remettido ao Governo para lhe deferir —; é exactamente a mesma cousa; são palavras equivalentes; e então entendo que o parecer esta redigido nos termos do paragrafo unico da disposição 11.ª do regimento; porém eu pedi a palavra para levantar um brado, tambem de justiça, contra a negação da parte dos Senhores egressos ao serviço da igreja (apoiado), porque eu o que vejo é, que a> freguezias ruraes estão absolutamente despidas de ecclesiasticos; todos os egressos se vão agglomerar em Lisboa, e Porto, ou nas grandes cidades, onde podem tirar grandes proveitos, ao passo que as demais igrejas do reino estão sem pastores; por consequencia eu quero que o Governo pague aos egressos, mas quero tambem que exija delles o serviço que fôr compativel. Pedi a palavra muito de proposito para annunciar estas idéas á Camara, e muito sinto que o Sr. Ministro da Justiça não esteja presente para as tornar em consideração. Em quanto á questão de ordem, entendo, que a conclusão do parecer importa virtualmente o mesmo que quer o meu nobre amigo o Sr. Innocencio; não esta redigido pelas mesmas palavras, mas são palavras equivalentes; importam o mesmo: a respeito do merecimento do parecer eu concluo approvando-o.

O Sr. Corrêa Leal: — Como tenho de mandar para a Mesa uma nova proposta contra o parecer, a Camara me permittirá que faça algumas considerações com que tenho de a fundamentar, e que talvez, á primeira vista, pareçam estranhas ao assumpto, mas que não julgo que o sejam. Sr. Presidente, a commissão de Petições está-se encarregando de dar pareceres sobre assumptos (como lhes chamou o illustre Deputado) encyclopedicos, porque tenho visto pareceres da commissão de Petições sobre assumptos militares, sobre assumptos de commercio e artes, sobre assumptos ecclesiasticos etc. etc. (O Sr. Pereira de Mello: — Esta fóra da ordem). Ora, Sr. Presidente, o anno anno passado fui membro da commissão de Petições, e nessa qualidade, confesso á Camara e a V. Ex.ª, que a entendi constituida e creada por esta Camara para um fim muito diverso d'aquelle que hoje se observa, e fui sempre de opinião, que nunca a commissão se fizesse cargo de dar parecer em que se achasse materia que competisse a commissões creadas pela Camara para a respectiva materia; foi sempre essa a minha opinião, e em quanto ás representações que os nobres Deputados apresentam aqui e directamente são dirigidas á Mesa, veja V. Ex.ª como a Mesa logo lhes dá direcção e annuncia — vai á commissão Ecclesiastica, vai á commissão de Guerra, vai á commissão de Fazenda etc; — e que quer isto dizer? Quer dizer, que uma representação ou requerimento que vem a esta casa, deve ter um destino legal, publico, e muito curial: mas os requerimentos que são lançados na caixa, que não são presentes á Mesa, quem lhes havia de dar um destino legal? Seria a secretaria? A secretaria poderia dar-lh'o por intender a commissão, a que houvessem de pertencer; mas seria nessa repartição que a Camara havia de delegar o destino dos requerimentos que lhe fossem presentes? Certamente que não; então que fez a Camara 1 A Camara nomeou uma commissão de Petições para que, assim como a Mesa dentro do parlamento e em sessão aberta, dá destino ás representações que lhe são dirigidas, essa commissão igualmente désse destino aos requerimentos que não são apresentados na Camara, mas sim lançados na caixa. E não pense a illustre commissão que eu com isto a desvirtuo; não, Sr. Presidente, porque essa commissão deve ser composta de pessoas muito intelligentes e muito competentes não só nesse ramo, mas em todos os mais, porque a commissão deve entender os requerimentos e a materia de que elles se occupam, para lhes dar o destino legal, auctorisado pela Camara, que a nomeou, para só com a sua remessa, a commissão a quem envia um requerimento, o acceitar e dever trazer á Camara o seu parecer. Por consequencia tome a Camara em alguma conta estas considerações que eu lhe lanço, para que a commissão de Petições, quando lhe for remettido um requerimento, por exemplo, de um alferes, em que requeira uma reforma assim, e assim não se faça cargo de dar o seu parecer sobre elle, mas que o remetta á commissão de Guerra. Em consequencia destas considerações que acabo de fazer, mando para a Mesa a seguinte:

Proposta; — Proponho que o requerimento que faz objecto do parecer em discussão, vá á commissão Ecclesiastica, para novamente o considerar, e dar sobre elle o seu parecer. — Corrêa Leal.

Considerada como adiamento, foi apoiado e entrou em discussão.

O Sr. Presidente. — A Camara ha de permittir, que em virtude das attribuições, que me pertencem, e dos precedentes, diga aquillo que cumpre fazer. Por mais que tenha chamado a attenção da Camara sobre esta questão, que pouca ou nenhuma importancia tem, (apoiados) tenho visto separa-la do seu verdadeiro ponto, e agora até se oppõe uma excep-

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çâo de incompetencia á commissão de Petições!... (apoiado) A commissão de Petições, composta como e de sete membros, não é só uma commissão de distribuição; é uma commissão que tem tanta competencia como qualquer outra, para dar o seu parecer sobre todos os objectos, que lhe são remettidos: a commissão de Petições, porém, não deve interpor o seu parecer sobre objecto, que já esteja affecto a outra commissão, porém deve dar o seu parecer definitivo sobre todos os negocios que lá vão; do contrario seria inutil uma commissão composta de sete membros, se tivesse unicamente de distribuir para as outras commissões os papeis que lhe são mandados (apoiados.) A commissão de Petições tem mandado muitos negocios nesta sessão a outras commissões, quando vê que esses negocios são de privativa competencia dellas, ou se esses negocios já lhes estão distribuidos; mas quando não estão nestas circumstancias, a commissão de Petições póde, e deve dar o seu parecer definitivo a respeito delles; do contrario era inutil que existisse (apoiados.)

Eu já pertenci a esta commissão, e declaro que, nesse anno que lhe pertenci, talvez não houvessem meia duzia de negocios, que fôssem remettidos a outras commissões, e foram estes os que já, a respeito delles, havia trabalhos em outras commissões, ou dependia inteiramente o serem tractados por ellas. A commissão de Petições então entendeu, que devia trazer á Camara o seu parecer sobre todos os negocio?, que lhe foram affectos; e comtudo em algumas sessões a commissão de Petições tem entendido o contrario, não sei se por se livrar de trabalho, se por entender os negocios d'outro modo. Ora e certo, que quando a commissão apresenta um parecer, que conclue dizendo — remetta-se a tal commissão, — este não precisa de resolução da Camara, remette-se logo pela Mesa á competente commissão; assim o determina a disposição 7.ª do regimento.

Repito, pois, que a commissão de Petições tem direito de dar o seu parecer definitivo sobre os negocios, que lhe são affectos, e este direito não lhe póde ser contestado (apoiados.)

O Sr. J. J. de Mello: — Sr. Presidente, parece-me que o parecer deve ser approvado tal como se acha redigido, e que será uma inutilidade adoptar a emenda proposta. Eu estou pelo que disse ha pouco o nobre Deputado, que se senta daquelle lado, que tanto vale a idéa de dizer — não compete á Camara — como a de — seja remettido ao Governo. — Nós somos bem ricos de frazes para com diversas significarmos a mesma idéa; temos sufficientes frazes para isso. Eu não sabia que havia um artigo regimental, para objectos desta ordem concluirem — não compete á Camara — sem saber que existia tal disposição, eu tenho seguido em geral esta regra nos pareceres da commissão, a que pertenço; mas por excepção tambem tenho dicto — remettido ao Governo. — A decisão da Camara, sobre qualquer dos modos, importa a mesma cousa; mas, apezar disto, como a legislação sobre instrucção publica não é de todos conhecida, e tendo sido ha tempo sujeito á commissão de Instrucção Publica um requerimento, representando sobre a necessidade da creação d'uma cadeira de instrucção, se a Camara, ou a commissão dissesse, na presença da legislação, não ser por todos conhecida — não compete á Camara — a parte ficava sem saber o que havia de fazer; e dizendo-se, como se disse — seja o requerimento remettido ao Governo, porque o Governo tem meios para occorrer a essa necessidade, nós indicámos assim á parte o que ella devia fazer. — Agora quanto ao parecer em discussão, digo que tanto significa, ou importa a maneira porque elle conclue, como dizer — não compete á Camara — apoiados) portanto entendo que não ha precisão do parecer voltar á commissão, e que deve ser approvado como esta (apoiados.)

O Sr. Freire Falcão: — Sr. Presidente, V. Ex.ª acaba de prevenir-me completamente sobre o que eu tinha a dizer, todavia sempre farei uma reflexão. Se fosse exacto o que o nobre Deputado, que se senta no banco inferior daquelle lado, o Sr. Corrêa Leal, acaba de dizer, então era escusado haver similhante commissão (apoiados) bastava que o official maior da secretaria mandasse distribuir os objectos pelas diversas commissões; era assim escusada uma commissão nomeada pela Mesa ou eleita pela Camara. Pelo que diz respeito á conclusão do parecer, entendo, como o nobre Deputado o Sr. J. J de Mello, que virtualmente é o mesmo; tanto importa dizer remettido ao Governo = como dizer = não compete á Camara = (apoiado) a decisão de = remettido ao Governo = abranje a idéa de que o negocio não compele á Camara. Demais a mais eu digo que esse requerimento, que pertence a uma classe, que tem merecido as sympathias da Camara, e do paiz, indo ao Governo, e tendo assim este noticia das queixas, que os requerentes fazem, póde o Governo desde logo tomar, a seu respeito, as medidas que entender mais convenientes. Digo pois que a conclusão que se acha no parecer, é mais favoravel a essa classe que aquella porque alguns nobres Deputados pugnam tanto. Em quanto á competencia da commissão, digo, como ha pouco ponderei, que estou persuadido de que não havendo, como não ha, lei nenhuma prohibitiva a respeito da commissão dar pareceres definitivos, digo, que a commissão tem todo o direito de o fazer (apoiados.) E até,, a este respeito, trago um exemplo da outra Casa. A commissão de Petições da outra Casa foi remettido um negocio importante, ella deu sobre elle o seu parecer definitivo; esse parecer foi objecto diurna discussão bem longa, e grave, e nenhum digno Par se levantou ou tractou d'impugnar a competencia da commissão, para dar aquelle parecer (apoiados.) Digo pois que a commissão de Petições esta no seu direito, dando pareceres identicos ao que esta em discussão (apoiados.)

O Sr. Lacerda (Antonio): — Requeiro que V. Ex.ª consulte a Camara sobre se a materia esta sufficientemente discutida (apoiados.)

Julgou-se a materia discutida, e seguidamente foi rejeitado o adiamento proposto pelo Sr. Corrêa Leal, e igualmente foi rejeitada a proposta do Sr. Innocencio José de Sousa, sendo a final approvado o parecer.

O Sr. Presidente — Continua a leitura de pareceres.

Parecer n.º 32 — L. — A commissão de Petições foi presente um requerimento de Antonio Pedro Buys, tenente coronel, e governador militar de Faro: expõe a importancia civil, politica, e militar do govêrno que exerce, as muitas despezas a que se vê obrigado a satisfazer, por causa das correspondencias com as auctoridades, e expediente: conclue pedindo uma

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gratificação, com a qual possa fazer face áquellas, e outras despezas, para que não chega o soldo.

A commissão é de parecer que este requerimento se remetta ao Governo, para deferir ao supplicante como fôr de justiça.

Sala da commissão, 30 de março de 1849. — A. A. de Mello, Freire Falcão, F. J. P. Brandão, Silva Fevereiro, F. L. P. da Costa Bernardes, Cabral de Mesquita.

Foi approvado sem discussão.

Parecer n.º 32 — K. — Foi presente á commissão de Petições uma representação da camara municipal, e mais cidadãos da villa de Midões: expõem, que sendo aquella villa cabeça de concelho, e havendo nella mocidade estudiosa, se acha todavia privada de uma cadeira de grammatica latina, que já tivera; adduzem outras razões, pelas quaes fazem ver a conveniencia, e necessidade mesmo de que na dicta villa se estabeleça uma cadeira da lingoa latina; e concluem pedindo a creação da mencionada cadeira.

A commissão é de parecer que esta representação se remetta ao Governo, para a ter na consideração, que entender de justiça.

Sala da commissão, 31 de março de 1849. — J. C. Freire Falcão, A. A. de Mello, F. J. P. Brandão, Silva Fevereiro, F. L. P. da Costa Bernardes, Z. T. Cabral de Mesquita.

Foi approvado sem discussão.

Parecer N.º 32 — O — Á commissão de instrucção publica foram presentes duas representações: unia de 52 alumnos da escóla medico-cirurgica de Lisboa, pedindo se confira o gráo de bacharel formado em medecina e cirurgia a todos os alumnos actuaes, que concluirem o curso da escóla, e aos preteritos habilitados em conformidade do decreto de 20 de setembro de 1844: outra de varios medicos — cirurgiões e pharmaceuticos, e alguns alumnos das escólas medico-cirurgicas, em que pedem se conceda o referido gráo, igual em tudo ao da faculdade de medecina, a todos os alumnos presentes, preteritos e futuros das escólas de Lisboa e Porto.

Sendo o objecto exposto de summa gravidade; deduzindo os pertendentes o supposto direito da comparação dos estudos das escólas cirurgica com os da faculdade de medicina, e das habilitações preparatorias para aquelles estudos; havendo noticia de que estas representações exprimem a continuação de antiga pretenção, sobre a qual o Governo tem já ouvido votos de pessoas competentes; parece á commissão que sejam as representações remettidas ao Governo para ouvir sobre ellas os votos de corpos litterarios competentes, e remette-los a esta Camara com todos os esclarecimentos que já possuir sobre o assumpto.

Sala da commissão em 30 de março de 1849. — D. Marcos Vaz Preto, Jerónimo José de Mello, D. José de Lacerda, João de Sousa Magalhães Mexia Salema, Rodrigo de Moraes Soares, Luiz Augusto Rebello da Silva, Francisco de Assis de Carvalho.

Foi approvado sem discussão.

Parecer: — A commissão de guerra devolveu com o seu parecer de 29 de março ultimo, á de petições o requerimento do Visconde de Ervedosa, com e o fundamento de que similhante requerimento nem estava assignado pelo supplicante, nem o procurador, que o firmou nesta qualidade, se mostra auctorisado para tanto: ora além da pratica admittir estas assignaturas de procurações, em negocios que não são contenciosos, sem juntarem a procuração, demais se a commissão de guerra intendia que alguma formalidade faltava ao requerimento, para lhe merecer attenção, podia nessa conformidade lavrar o seu parecer, e sujeita-lo á approvação da Camara, sem ser necessario devolve-lo á de petições; por tudo a commissão de petições intende, que este requerimento se torne a remetter á de guerra, para o considerar como intender justo.

Sala da commissão 3 de abril 1849. — A. A. de Mello, Freire Falcão, L. T. Cabral de Mesquita, F. J. P. Brandão.

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, o requerimento do brigadeiro Visconde de Ervedosa, queixando-se de ter sido reformado incompetentemente, não vem assignado pelo proprio e sim por um sujeito que se diz ser o procurador do supplicante; porém nem a assignatura esta reconhecida, nem existe documento que o auctorise para tanto. Nestas circumstancias entendeu a commissão de Guerra que este requerimento devia ser reenviado á commissão de Petições para esta exigir ao requerente as solemnidades precisas para taes objectos, ou a assignatura do proprio, ou a do procurador com o competente documento autentico e devidamente reconhecido. Porém eu vejo que pelo parecer da commissão de Petições esse requerimento deve ser reenviado á commissão de Guerra para esta o considerar como entender de justiça, e por isso repito que ao requerimento faltam os requisitos que eu apontei, mas, se não obstante isto, a Camara approvar o parecer em discussão, e quizer assim que a commissão de Guerra faça obra por elle, e que tome conhecimento do negocio, ella o fará, e o pronunciára a respeito delle como entender de justiça.

Não havendo quem mais pedisse a palavra julgou-se a materia discutida, e foi approvado o parecer.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão especial do projecto n.º 13 sobre habilitações e promoções militares.

O Sr. Presidente: — Hontem discutiram-se, e approvaram-se os artigos 1.º e 2.º, e este até ao seu n.º 4.º; seguiu-se a discussão do n.º 5.º do mesmo art. 2.º e a este numero offereceram propostas os Srs. Fontes Pereira de Mello, e Pereira de Mello, as quaes foram admittidas pela Camara, e depois consideradas como emendas, entrando simultaneamente em discussão com o n.º 5.: foi julgada a materia discutida, houve votação sobre a emendado Sr. Fontes, que foi rejeitada, e consistia em propôr a eliminação do n.º 5.º Seguiu-se a votação da emenda proposta pelo Sr. Pereira de Mello, a qual dizia — «o tempo de licenças conferidas em resultado de «inspecção da junta de saude, por molestias que provenham de factos voluntarios da parte do officiaes — Esta emenda não teve vencimento, porque não houveram 37 votos conformes nem pro, nem contra; ficou por tanto para se submetter novamente á approvação ou rejeição da Camara, quando houvesse maior numero. — Cumpre declarar á Camara que esta emenda, offerecida pelo Sr. Pereira de Melo, foi adoptada pela commissão, e acceita

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pelo Governo; vai-se, portanto, submetter á decisão da Camara a emenda feita pelo Sr. Pereira de Mello.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — (sobre a ordem) Parece-me que quando não ha vencimento, quando a decisão se empata, é costume abrir-se novamente a discussão, julgo que até isto é disposição do regimento: ora tendo pedido alguns Srs. Deputados a palavra, eu tambem a pedi, parece-me que podem ainda fallar sobre a materia.

O Sr. Presidente: — A materia foi julgada discutida a requerimento do Sr. Lacerda (José), comtudo é verdade que não houve vencimento nem pro, nem contra, mas tambem e verdade que não houve empate, por consequencia, nesta parte, não se verifica a disposição do art. 93.º do regimento; mas a Camara decidirá o que entender conveniente; eu a vou consultar sobre se se deve abrir novamente o debate, e dar a palavra aos Senhores que a pedirem, ou se se deve já proceder á votação sobre a emenda.

Consultada a Camara, resolveu-se que se não abrisse novamente a discussão, e seguidamente foi approvada a emenda do Sr. Pereira de Mello, ficando assim prejudicado o n.º 5.º do art. 2.º — Os n.ºs 6.º e 7.º do art. 2.º foram approvados sem discussão.

Passou-se ao art. 3.º e n.º 1.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Eu não posso concordar com o modo porque esta redigido este n.º 1.º do art. 3.º; parece-me que elle póde dar logar a graves abusos da parte do Governo. Este n.º 1. marca que se conte o tempo dobrado passado em serviço de campanha, e assim tambem o passado em logares fortificados, e no de missões singulares e importantes que o Governo, ou o general que commandar em chefe, declare como de actividade de guerra, ou d'importancia militar, na conformidade dos regulamentos: é esta, me parece, a proposição generica do artigo no seu n.º 1.º, o qual eu passo a lêr (leu.)

Ora eu concordo, nem podia deixar de concordar, em quanto a contar-se o tempo dobrado aos militares em serviço de campanha; mas com a ultima parte deste numero é que eu de fórma alguma me posso conformar; esta disposição vai dar um arbitrio ao Governo, e ao general em chefe para considerar qualquer missão como missão de guerra singular, e importante; elles são os unicos juizes nesta classificação, e apreciação; mas eu não sei de que natureza são estas missões, nem em virtude de que ellas podem ser feitas, e desejava que se me explicasse isto; desejava que a commissão me dissesse que missões singulares são estas; as missões diplomaticas não são, porque essas já ficam excluidas pelo n.º 1.º do art. 2.º; se são as missões de campanha, essas já estão compreendidas na primeira parte deste n.º 1. em discussão, porque o n.º 1.º diz (leu.)

Quer dizer, não são missões de actividade de guerra, é o Governo que as declara como taes, porque o Governo assim o entende, porque as declara como taes, e vai por conseguinte dar um tempo dobrado de serviço, o que é cousa muito importante na escala militar, a individuos que póde encarregar de uma missão militar ad hoc.

Quanto ao serviço em logares fortificados no projecto dá-se-lhe o tempo dobrado, como se dá ao serviço em campanhã. Todos sabem que conforme as variedades da guerra hoje está-se servindo em campo, ámanhã dentro de praças fortificadas, depois outra vez em campo, são necessidades da guerra; este serviço que se fizer nos logares fortificados em campanhã deve ser contemplado como os que são feitos no campo; mas aqui no artigo tracta do serviço nos logares fortificados, mas não em campanhã. (Voes; — Em campanha.) Em campanhã!.. Então declaro que não sei lêr, ou então hão de convir que não esta redigido o artigo, segundo o pensamento que a illustre commissão, e o Governo teem em vista; ou não esta bem redigido, ou eu não sei os elementos mais rudimentaes da grammatica. Por esta disposição do artigo dá-se o tempo dobrado de serviço áquem hoje estiver, por exemplo, na praça d'Elvas, ou em Almeida, porque diz — quem estiver em logares fortificados, e não accrescenta — em campanha.

Insisto portanto em que este artigo não se póde approvar como esta, e que se deve eliminar todo o resto do § 1.º que se refere aos logares fortificados, o ás missões singulares etc. Por conseguinte vou mandar para a Mesa a seguinte

Emenda. — Proponho no § 1.º Do art. 3.º, que sejam eliminadas as palavras que se seguem á palavra campanha. — Fontes Pereira de Mello.

Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o artigo.

O Sr. Ministro da Guerra: — Sr. Presidente, pedi a palavra para explicar qual tinha sido o pensamento do Governo na confecção deste artigo.

O pensamento do Governo revela-se no n.º 1.º do artigo da proposta primordial, que deu logar a este projecto. Nesse n.º 1.º lê-se (leu.) et Outro tanto tempo qual o passado em serviço de campanha.» E continua definindo o que se entende por serviço de campanha desta sorte (leu) «... entendendo-se por este o que fôr feito em um exercito de operações, ou em divisões, brigadas, ou columnas pertencentes no mesmo; em guarnição das praças de guerra, e mais postos fortificados em quanto estiverem sujeitos a serem atacados; e naquellas commissões do serviço immediato do mesmo exercito de operações, que expressamente forem declaradas como de campanha pelo Governo, ou pelo general em chefe em attenção á sua importancia.» Ora já se vê que o pensamento do Governo foi só duplicar o tempo do serviço, quando este fôr em campanha, e definiu no artigo competente o que devia entender-se por serviço de campanhã, como acabo de lêr. Esta é a definição mais genuina que dão todos os auctores militares; conseguintemente eu tambem com o digno Deputado me parece que o n.º 1.º do art. 3.º do projecto de lei apresentado pela commissão não esta redigido com sufficiente clareza, para indicar que o tempo de serviço deve contar-se no dobro sómente, sendo feito em acto de campanha, e só áquelles que estiverem empregados em serviço de campanha, porque alguma cousa esta no artigo, que deixa uma incerteza, e uma latitude maior do que convem que tenha o Governo em taes circumstancias: entretanto o pensamento é que só seja contado no dobro o tempo de serviço aos militares, que se acharem em campanhã, ou em serviço immediato do Governo em occasião de campanhã; este é o pensamento.

Por conseguinte o artigo póde ser approvado, salva a redacção, ou então approvar-se o n.º se assim parecer bem, da proposta primordial do Governo, porque ahi esta designado, e definido o serviço de campanha.

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, a fallar a ver-

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dade não ha grande differença entre uma e outra rouba, isto e, entre o artigo, e aquillo que se pertende, mas cumpre me explicar qual foi o pensamento da commissão redigindo este n.º 1.º do art. 3.º Em quanto a logares fortificados, que a commissão teve em vista embora não esteja bom expresso, foi isto Em tempo de guerra, o theatro della póde ser mais effectivo em uma provincia, por exemplo, Traz-os-Montes, e haver uma praça no Alemtejo, que não seja immediatamente investida, ou mesmo nem chegue a ser sitiada, mas que esteja de sobreaviso prevenida, e com todas as obrigações, e maior trabalho, que traz o caso de guerra, e portanto a commisão entende, que este serviço deve sei igualmente contemplado, porque tambem em campanha corpos ha que não entram em combate, mas que nem por isso deixam de practicar grandes serviços, porque se não teem entrado em fogo, teem se sustentado na fileira promptos pari isso, e pela posição que occupam, correm o risco, e concorrem para o resultado por conseguinte a guarnição de uma praça, nas circumstancias que notei, e digna de ser contemplada, e para não sei excluida das vantagens que tiverem os corpos, que operem em campo, e ao memo tempo não haver abuso, e que veiu no projecto o seguinte (leu) «Outro tanto como o que for por igual modo liquidado» etc

Em quanto a missões singulares, e importantes, o pensamento da commissão foi este — quando, por exemplo, em Hespanha a guerra civil esteve em muita actividade, o nosso Governo mandou um officia! ao quartel general do exercito da Rainha, e no entretanto estavamos em plenissima paz, nas aquelle official contou-se, e devia-se contar este seu serviço como em tempo de guerra casos iguaes são os que a commissão considera — missões singulares, e importante — e para estes julgou que tambem o serviço se deve contar dobrado

Ora a respeito do modo, porque se deve contemplar o serviço fulo em campanha, ou em logares fortificados, diz o artigo que deve ser em conformidade dos regulamentos entre nos não esta Mo definido, o Governo ha de se occupar de confeccionar regulamentos tanto do serviço de campanha, como do de praças de guerra, e então e ahi, cicio eu, o logar proprio de defina como se deve considerar o serviço em campo, ou de praças em sitio: mas isto que digo e só em explicação, não e para impugnar a preferencia que o Governo da a sua obra pela redacção, que vem na sua proposta, e ate quando este projecto se pôz em discussão, fui o primeiro que pedi a palavra, e disse a Camara, que algumas opposições continha, em que se deve salvar a redacção.

O Sr. Corrêa Leal. — Sr. Presidente, fui prevenido pelo primeiro illustre Orador, que impugnou este n.º 1 º, porque tinha concebido as mesmas duvidas a respeito delle, fazia me confusão a disposição deste numero, quando queria fazer contar por tempo de campanha um tempo puramente de paz, e fazer-se contar de campanha, e por consequencia dobrado esse tempo só pelo facto de se achar um corpo em um ponto fortificado Bem vê V. Ex.ª e a Camara vê tambem, que era uma desvantagem muito grande para os outros corpos, e para as outras pessoas interessadas em ganhar esse tempo, bem se vê que só uma ordem do Ministerio da Guerra, que fazia ír um corpo ou para Almeida, ou para Elvas, como disse o illustre Deputado por Cabe Verde, e bastante para terem em logar de quatro annos de serviço, oito, era isso uma desigualdade muito grande, mas depois que S. Ex.ª o nobre Ministro da Guerra, me chamou a attenção sobre o numero original da proposta do Governo, eu então, com essa redacção, dou-me por satisfeito, e presto-lhe o meu apoio, porque ahi e muito especificadamente declarado, que ha de haver o risco de terem atacadas as praças, etc.

Por consequencia concluo mandando para a Mesa esta

Proposta — Proponho por substituição a este n.º 1 º o correspondente na proposta original do Governo — Corrêa Leal

Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o artigo

O Sr. Palmeirim — Das palavras que ha pouco disse, parece-me que a Camara devia entender, que a commissão acceitava a redacção da proposta do Governo, mas como, talvez, fui menos explicito do que desejava, agora tômo a palavra para dizer, que a adopto em nome da commissão.

O sr. Castro Ferreri — Sr. Presidente, direi apenas duas palavras

No paragrafo acha-se consignado claramente que o tempo dobrado e só para o serviço feito em campanha, porque diz (leu o principio do paragrafo) Foi consequencia não vejo que sobre isto posa haver duvída, apezar de não me oppôr a que se salve a redacção

Agora a respeito das missões singulares que o nobre Deputado por Cabo-Verde diz que não sabe que missões são, responderei fazendo uma hypothese. — supponhamos que o Governo queria mandar um official ao quartel general de um exercito de operações em campanha, ao Piemonte por exemplo, ou a Austria, supponha-se por exemplo que esse official estava no quartel general de um dos exercitos belligerantes, ou para se instruir na arte da guerra, ou para communica! ao Governo o andamento, o progresso da guerra, esse official não merecia o contal-se-lhe como dobrado o serviço do tempo em que se achasse nessa commissão importante. Julgo que sim Eis-aqui esta uma missão singular e importante, em que eu julgo que o serviço se deve contai dobrado.

Eram estas só as poucas palavras que tinha a dizer.

O Sr. Pereira de Mello — Sr. Presidente, eu adopto perfeitamente a substituição, porque acho que esta contem uma idéa mais clara e positiva, mas ainda me parece que a redacção não esta concebida em termos regulares e communs, de forma que não deixe duvída a interpretação As leis devem ser redigidas em uma lingoagem clara e commum, e de maneira tal que não offereçam duvída, e esta expressão — liquidai o tempo — e outro tanto — como são expressões que pela experiencia que tenho de vêr julgar e interpretar leia, podem offerecer uma larga margem para questão Parece-me que a idéa do art. 3.º do projecto do Governo, sendo quanto a essencia o pensamento muito claro, deve com tudo ser mudada a sua redacção por maneira tal, que não offereça esta duvída, e nesta conformidade vou offerecer uma emenda. Eu abraço a idéa que esta no art. 3.º do projecto do Governo, mas em logar das palavras que lá estão, direi — se contara em dobro o tempo de serviço feito em campanha — e o mais como esta no artigo

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Diz-se tambem aqui — outro tanto como — não sei o que isto quer dizer; assim como não entendo — liquidar o tempo — não sei que o tempo possa admittir liquidação; e em vista do que tenho exposto, mando para a Mesa a seguinte

emenda. — Na computação do tempo de serviço contado nos termos do artigo antecedente, se contará tambem em dôbro o tempo do serviço em campanha, entendendo-se por este etc. — Pereira de Mello.

Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o artigo,

O Sr. Ministro da Guerra: — Sr. Presidente, a idéa do nobre Deputado é a mesma que esta consignada no artigo, com tudo devo dizer-lhe que não tem razão, quando disse que o tempo não se liquida; se o tempo não se liquida, com tudo o tempo de serviço liquida-se, e é esta a frazeologia que se usa em todas as repartições de fiscalisação militar. Emquanto á redacção, parece-me que se póde approvar o artigo salva a redacção, se elle não esta bem claro, pela maneira que esta redigido. Entretanto, — outro tanto como — entende-se outro tanto tempo, como o tempo passado em campanha, e aqui não ha pleonasmo; por tanto parece-me que póde approvar-se o artigo salva a redacção.

O Sr. Pereira de Mello: — Eu já disse que a idéa era a mesma, por consequencia a questão é só de redacção. Agora para responder ao que acaba de dizer S. Ex.ª, direi que cada um póde intender como quizer, esse modo de liquidar o tempo de serviço: eu desejo ser sempre instruido, porque posso estar em erro, e facilmente me submetto quando vejo argumentos que me convençam. Entendo que o legislador deve aproximar-se quanto for possivel á frazeologia no systema de, legislação nacional; não duvido que os francezes usem do verbo liquidar para designar o tempo de serviço; mas o que assevero, é que não ha uma só lei nossa militar, porque tambem tenho folheado muitas réis militares, não ha uma só mesmo daquellas que dizem respeito a contar o tempo de serviço que use da palavra liquidar. Era por esta razão que eu me queria aproximar quanto fosse possivel da frazeologia usada na nossa legislação, e é este o modo de evitar questões e interpretações. Por liquidação intendemos nós o que diz respeito a contas, porque tem de se encontrar conta com conta de differentes homens e pessoas, e differentes cousas; é nesta hypothese que se adopta a palavra liquidar, porque tem de vir d'uma parte uma verba e outra da outra, as quaes tem de se confrontar, e o resultado é o liquido; mas aqui tracta-se de uma pessoa, de um individuo, para se lhe descontar o tempo que não é considerado util.

Eu não insisto nesta minha idéa, mas pertendia aproximar a frazeologia desta lei com a que se usa na nossa legislação; porque nós quanto for possivel, devemos encostar-nos aos nossos antigos usos e costumes, porque é este o meio de evitar duvidas e interpretações no futuro: e emquanto ao mais estou perfeitamente d'accordo com a idéa que esta no artigo, O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, vejo que a questão é de pura redacção. (O Sr. Pereira de Mello: — Sómente de redacção, e nada mais). Mas para sustentar as palavras usadas pela commissão, e mesmo pelo Governo direi alguma cousa. Este termo liquidar o tempo já hoje esta adoptado no fôro militar: praticamente, intende-se que é uma frase corrente. (O Sr. Pereira de Mello: — É um gallicismo). Não sei que seja gallicismo; antes me parece que é portuguez genuino. Em quanto á interpretação que se possa tirar desta palavra, esta muito longe disto acontecer; e em quanto tambem á outra observação que fez o nobre Deputado, que seria melhor que se dissesse — que o tempo fosse contado em dôbro — parece-me que não é só questão de redacção, toca tambem em um pensamento, porque se se contar o tempo de serviço em dobro, vem a contar-se o triplo do tempo, e vem a dar-se maior favor do que aquelle que se concede pelo artigo. Por tanto como a questão é de redacção, e como o projecto ha de voltar á commissão, e é de interesse da commissão que elle sáia o mais claro possivel, póde approvar-se o artigo salva a redacção.

O Sr. Ministro da Guerra: — Eu já disse que abraço a idéa do nobre Deputado o Sr. Pereira de Mello; o pensamento é que se conte em dobro o tempo, que se verificar que tem um militar effectivamente no serviço, quando este tempo fôr passado em campanha; este é o pensamento, qualquer que seja a sua redacção. Em quanto ao verbo liquidar direi ao Sr. Deputado, que se applica sempre que ha um calculo a fazer, ou quando ha sommas de subtracção a fazer, e por isso creio que não esta aqui impropriamente esta palavra; entretanto acceito a idéa do nobre Deputado, porque é este o pensamento do Governo, e por isso póde approvar-se o artigo salva a redacção.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e sendo rejeitada a. emenda do Sr. Fontes Pereira de Mello, foi seguidamente approvada a do Sr. Corrêa Leal, isto e, o artigo original da proposta do Governo, com a emenda do Sr. Pereira de Mello.

Passou-se ao n.º 2.º do art. 3.º

O Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidente, tambem neste numero tômo a liberdade de offerecer uma emenda, que se poderá definir de redacção, mas quando se tracta de redacção que importa mais alguma cousa que isso, é bom prestar toda a attenção. Diz o artigo (leu) ora isto offerece uma duvida, e eu não intendo o que isto exprime — como por igual modo liquidar — custa-me a perceber qual é o pensamento, e por isso mando para a Meza uma substituição concebida nestes termos:

Substituição: — Igualmente o dôbro do que fôr passado no serviço das possessões Ultramarinas, etc. — Corrêa Leal.

Não foi admittida.

O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, isto é um objecto puramente de redacção; parece-me por tanto desnecessario mandar-se emenda para a Mesa; mesmo porque este artigo ha de ser redigido em conformidade com o art. 1.º Foi para dar esta explicação, que pedi a palavra, e por isso não continúo.

O Sr. Presidente: — A proposta do Sr. Corrêa Leal não foi admittida, e por isso não póde haver discussão sobre ella; mas eu pediria aos Srs. Deputados, que todas as vezes, que as suas duvidas forem de simples redacção, que não fizessem disso questão, porque ha uma commissão destinada paraíso, e não é muito proprio do Parlamento estar a occupar-se de questões de redacção; muito mais, tenda-se já -vencido o L artigo, com o qual devem pôr-se em

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harmonia todos os outros. Tem a palavra o Sr. Fontes de Mello.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Eu tambem não concordo com o n.º 2.º do artigo 3.º, por uma excepção que faz a respeito de certos officiaes, que são despachados para as nossas provincias ultramarinas. É provavel que nesta opinião fique eu quasi só no campo, mas apesar de estar já costumado a isso. satisfaço a um dever da minha parte.

Sr. Presidente, eu emilio a minha opinião, com toda a franqueza. — O n.º 2.º do artigo 3.º diz assim. (leu).

Parece que deixa optar aos militares, que forem despachados para o Ultramar, ou o posto d'accesso, que se lhe dá, ou o dôbro do serviço do tempo que lá estiverem. — Em primeiro logar, parece-me isto um pouco desigual. O meu objecto não é de redacção, é da essencia do artigo. — Eu entendo, que as nossas provincias ultramarinas devem bem merecer da mãi patria; entendo, que o Governo deve ter uma grande sollicitude em escolher, e mandar para alli os homens de mais probidade, intelligencia, e prestimo; e estou convencido de que, em quanto se não der uma recompensa conveniente, difficilmente estes homens lá irão. — Eu não quero dizer, que todos os que lá tem estado, não estão nestas circumstancias, nem quero fazer injuria aos militares, que para lá forem, porque eu faria injuria a mim mesmo, porque já lá estive; mas do que estou convencido, é do que disse; ha pouco quem para lá queira ir, porque não e possivel que um homem de probidade, intelligencia, e prestimo se sujeite a um tão grande incommodo, por um tão insignificante interesse; e por isso as necessidades daquellas possessões são tão pouco conhecidas da metropole, e hão de continuar a se-lo, em quanto os homens, que para lá forem, não tiverem intelligencia, e bastante perspicacia, para poderem illustrar-se, e trazer noticias exactas ao Governo. Em quanto isto senão fizer, e provavel, que as cousas alli continuem no mesmo estado desgraçado, em que se acham, e nós sem sabermos o que la se passa.

Eu não sei se a Camara toda sabe, quaes são as vantagens, que se dão aos militares despachados para o Ultramar; mais os Senhores que são militares, sabem isto perfeitamente, sabem, que este posto de accesso, que se lhes dá, é sem prejuizo de antiguidade, e por conseguinte dá-se pouco mais de cousa nenhuma; não se dá senão a pequena vantagem da differença do soldo; mas isto é, quando elle houver de voltar ao Continente, e entrar na effectividade do posto, e na desgraça em que estão os pagamentos, com um quarto em notas, e estas a dois mil e tantos réis de desconto, não e muito grande o favor, que se dá a um homem que vai expor, quasi sempre, a sua saude nos climas da zona tórrida, para que haja muitos, que queiram este interesse. E direi mais que na secretaria da Marinha não é grande a affluencia dos homens de merecimento pedindo irem para o Ultramar; não é espantosa essa affluencia (voes: — ha, ha.) Eu conheço aquella secretaria ha muitos annos; ha muito quem queira ír para lá, mas são homens sem prestimo, porque quem tem merecimento, procura no paiz as vantagens, que esse merecimento lhe póde dai. Com isto não quero dizer, que quem esta no Ultramar, não tenha muito merecimento; porque seria uma injuria contra mim proprio, e contra pessoas que me pertencem. — Por tanto sendo tão insignificante o que se concede, como premio aos officiaes militares, que são despachados para o Ultramar, concluo mandando para a Mesa a seguinte:

Emenda. — Outro tanto como por igual modo passado no serviço das possessões ultramarinas, quando o individuo para ellas tiver ido continuando a pertencer ao exercito de Portugal. — Fontes Pereira de Mello

Foi admittida, e ficou em discução conjunctamente com o n.º 2.

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, este n.º 2.º do art. 3.º foi muito debatido na commissão, e depois de uma larga discussão ponderou-se que os officiaes que vão para o Ultramar, vão pelo tempo limitado de seis annos, os que vão com o posto de capitão, e os que vão em majores com o tempo de nove annos; mas este tempo de serviço em dobro nunca foi practica, e cousa nova, não é um direito corrente; houve tempo, em que isso aconteceu; mas depois caiu em desuso. Ora ha inda uma outra consideração, que é, que os officiaes despachados para o Ultramar, propriamente dicto, não podem voltar para o exercito, senão em coroneis, e por isso lembrou d commissão que a esses officiaes, que viessem para o exercito portuguez, se lhes devia abonar o tempo em dobro. Mas resolveu-se na commissão, que sendo os officiaes pertencentes ao Ministerio da Marinha, visto que é por essa repartição que são despachados, que quando se tractar de regular o serviço das nossas possessões ultramarinas, que então convinha providenciai estas cousas. Ora como a lei não exclue a qualidade de individuos, que são incapazes do serviço, nem marca quaes são os que devem servir no Ultramar, não me parece, que por esta provisão fique o Governo privado de escolher as pessoas de grande merito, como de facto ha, e não poucas, para irem alli servir.

O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para destruir algumas das duvidas que apresentou o Sr. Deputado por Cabo Verde. Parece-me que se S. S.ª tivesse visto o art. 48.º, havia de observar, que só póde sei despachado com posto de accesso o governado! e o seu ajudante, logo aos outros não se dá posto de accesso, mas não deixa de se lhes dar uma remuneração por esse serviço, e essa remuneração é a um capitão de seis annos de serviço, a um major de nove annos, e por isso e que a commissão entendeu, que deveria haver uma indemnisação áquelles, que não tinham posto de accesso.

Ora, eu sou concorde com a opinião do illustre Deputado, em quanto diz, que não ha muitos officiaes dignos, e de merecimento, que se prestem a estas nomeações, e S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra, que esta presente, e que já o foi da Marinha, ha de lembrar-se, que as grandes pertenções para irem para o Ultramar, não seriam dos officiaes que têem prestimo no paiz; porque esses não queriam ir para em serviço, que eu reputo muito espinhoso; e digo, que um official que fôr alli prestar serviço, merece ter grande remuneração, porque é um serviço em um paiz, aonde o clima e todo opposto ao nosso, e de certo não é recompensado com a miseria de um posto de accesso; porque na verdade um posto sem direito de antiguidade, não é cousa nenhuma. Eu hei de apresentar uma emenda, para que estes postos sejam definidos; entretanto o Sr. Ministro da Guerra diz

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ter apresentado este projecto, pura restringir um abuso, que se têem introduzido desses despachos, porque effectivamente se íam despachando officiaes, salvas honrosas excepções, que eram unicamente para satisfazer ao patronato. Por tanto se os officiaes fossem de merecimento, a recompensa era muito pequena, mas se se quer dar uma indemnisação aos que foi em para lá, se não se lhes der senão um posto de accesso, não se lhes dá cousa nenhuma.

O Sr. Lacerda (Antonio): — Sr. Presidente, poucas palavras direi sobre a redacção, mas não posso deixar de declarar, que approvo a emenda do Sr. Deputado Fontes Pereira de Mello. É preciso que nós dêmos vantagens aos officiaes, que vão para o Ultramar, se queremos ter officiaes dignos que para lá queiram ir (apoiados). Este projecto de lei consigna que se conte, aos que tenham um posto de accesso, o tempo de serviço em duas épocas; eu queria que, segundo a idéa do nobre Deputado, esse tempo se contasse mesmo aos que têem esse pôsto de accesso. As razões que em contrario têem expendido os nobres Deputados que defendem o parecer, não as acho plausiveis. Dizem os nobres Deputados, que só os governadores vão com um pôsto de accesso, e 03 outros officiaes não vão; então como é possivel que se apresentem officiaes para irem para o Ultramar, que querem que valham alguma cousa? Não é possivel. Eu faço tenção de mandar uma emenda para a Mesa, para que no caso de ser approvada a emenda do nobre Deputado, que o seu pensamento se não applique aos officiaes que estão agora no Ultramar. O Governo não póde deixar de entender que são necessarias vantagens para que se apresentem officiaes habeis, que vão para o Ultramar; é preciso dar vantagens a esses officiaes, quando não ha de acontecer o que tem acontecido sempre, que não se apresentam para irem para o Ultramar, senão aquelles officiaes que cá não podem ter adiantamento.

As nossas provincias ultramarinas desgraçadamente têem sido muito pouco consideradas pelos nossos Govêrnos; o actual tem dado algumas providencias, e tem mostrado zêlo para que saiam do estado desgraçado, em que têem estado ate aqui; mas para ir coherente com esse zêlo, e com essa vontade que o Governo tem mostrado, e para que aquellas possessões prosperem, e necessario que os empregados que para alli vão, tenham merecimento, e para que appareçam esses empregados com merecimento, que vão fazer o sacrificio de separarem-se da sua patria e das suas familias, para irem para tão longinquos climas, é preciso que se lhes dêem vantagens, que os animem a isso; do contrario nenhum que tenha merecimento, para lá quer ir.

Portanto faço votos para que a emenda do nobre Deputado seja approvada, por isso mesmo que tende a que appareçam bons officiaes, que queiram ir para o Ultramar; mas torno a repetir, no caso que seja approvada proporei uma emenda, para que não comprehenda os officiaes que estão presentemente no Ultramar.

Ainda me esquecia outro ponto, e vem a ser. que sendo despachados officiaes sem accesso para o Ultramar, só para se lhes contarem estes tres annos d'antiguidade, e não havendo uma igual deferencia pelo Ministerio da Guerra, em pouco tempo não haviam officiaes que fossem para o Ultramar pela secretaria da Guerra, haviam de ir só pelo Ministerio da Marinha; parece-me que d'aí rezultaria inconveniente, e uma desvantagem em prejuizo de classes.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, parece-me que o illustre Deputado que ha pouco acabou de fallar, não foi muito exacto, quando disse que havia occasião nas outras disposições desta lei para prevenir o que eu desejava; por que o mesmo art. 48 que citou, diz o seguinte (leu). Ora a lei diz que os generaes do Ultramar hão de ter dois ajudantes d'ordens, aqui diz respeito a um, mas para o outro não se determina nada. Suppõe-se sempre que os ajudantes d'ordens são individuos que o general propõe, e com tudo por esta disposição um dos ajudantes d'ordens póde ter accesso, o outro não póde ter tal accesso, ou lerá então accesso pelo mesmo tempo de serviço? Mas eu não quero entrar agora na materia do art. 48, que não esta em discussão, porque aliás mostraria á Camara que não póde approvar-se como esta, e apenas me referi ao art. 48 por ter alludido a elle o nobre Deputado. Porém continuando os minhas reflexões sobre o n.º 2.º, digo que, agradeço ao nobre Deputado pelo Douro ter levantado a sua voz em apoio da minha opinião, que já uma vez vi tambem acompanhada nesta Casa; é uma benevolencia que agradeço ao nobre Deputado, mas sinto infinitamente não poder agradecer-lhe a emenda que quer propor á minha emenda, e sinto-o tanto mais que póde parecer nesta Camara que é interesse particular d'alguem que se ache no Ultramar, o motivo por que não fiz esta excepção. É realmente uma injustiça que se faz ao modo, por que estou argumentando nesta Camara, que se possa suppor que hei de por interesses particulares deixar de propor uma disposição qualquer, de que possa resultar alguma conveniencia publica; porém co-mo entendo que iria contrariar inteiramente os principio» á idéa do nobre Deputado, por que seria fazer uma excepção odiosa, uma vez que passasse esta lei, por que dizendo que certos individuos, que estão já nos limites da lei ficassem fóra da lei é uma excepção odiosa, por isso não posso concordar com a opinião do nobre Deputado, que talvez a apresentasse por um excesso de delicadeza da sua parte. Mas devo dizer ao nobre Deputado que eu não podia apresentar uma idéa, que esta em opposição ás minhas convicções, e nenhum motivo particular poderia influir, para que deixasse de apresentar a minha opinião nesta, e em -todas as materias, que vai sempre d'accordo com os principios. Estou persuadido que a Camara seria altamente injusta, se quizesse excluir desta vantagem outros officiaes portuguezes, que estão no caso desta lei, depois della subsistir. É por estas razoes que não concordo com a idéa do nobre Deputado, entretanto agradeço-lhe a attenção de ter apoiado a minha emenda.

O Sr. Ministro da Guerra: — Sr. Presidente, o Governo apresentando a sua proposta não consignou para os que fôssem servir no Ultramar a vantagem do dobro do tempo, e sim só metade, pela razão de que o numero d'individuos de todas as cathegorias, que esta requerendo, é tão grande, que o Governo julgou que era bastante que áquelles que não ficassem pertencendo ao exercito de Portugal, attendendo a irem para climas insalubres, e logares tão distantes da mãi patria, se lhes contasse mais metade do tempo de serviço. A nossa antiga lei militar determinava que aos militares que fôssem para o Brazil,

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se lhes desse o pôsto immediato, e os que fossem para Africa o pôsto d'accesso, mas houve depois tanta gente a querer ir degradada para Africa, que o Governo teve delimitar esta graça, e disse — só se dará o pôsto immediato. Actualmente ha uma outra sorte de vantagens, que se dâo aos que pedem vantagens para irem d'aqui para as nossas colonias, ou n'Azia, ou n'Africa, que vem a ser, dá-se o posto immediato até capitão aos que estiverem seis annos no Ultramar, ficando de nenhum effeito esta graça, se lá não forem; não obstante alguns teem gosado dVssas vantagens sem lá estarem todo esse tempo; e aos officiaes de patente superior faz-se o mesmo, com tanto que tambem sirvam no Ultramar por nove annos; e ha tanta gente que só com esta vantagem quer ir para o Ultramar, que ainda não ha tres dias recebi uma participação do meu collega Ministro da Marinha, para que por em quanto não lhe remettesse mais requerimentos d'estes officiaes, por que não convinha. Ora, Sr. Presidente, parece-me que as vantagens dadas aos officiaes que vão para o Ultramar, de ficarem com um posto d'accesso, mas de cujo posto começam logo a ter as vantagens, e dando-se-lhes além disso de mais a mais a que esta em discussão no n.º 2.º, de metade do tempo effectivo, e não o dobro do tempo de serviço como quer o Sr. Fontes Pereira de Mello, parece-me, digo, que esta vantagem é bastante, para os que forem para as provincias ultramarinas, ficando pertencendo ao exercito de Portugal, e não devemos ter receio de que deixem por isso de apparecer individuos em numero sufficiente, e com as necessarias habilitações, que queiram gosar destas vantagens, por que elles apparecerão.

Em quanto aos outros officiaes, que vão servir nas provincias ultramarinas, por exigencia do Governo, e mandados por elle sem accesso, sem nenhuma vantagem, sem ficarem pertencendo ao exercito de Portugal, por isso que se lhes não conta a sua antiguidade, senão quando voltarem, e forem despachados para elle, porque só então é que continua a contar-se-lhes a antiguidade, para esses é que deve haver alguma vantagem mais, e é por isso que o Governo propoz, a Metade do tempo de serviço feito nos dominios ultramarino, quando o militar para elles não tiver ido com pôsto de accesso, ou mandado por castigo.» E a commissão emendou a outro tanto por igual modo liquidado, e passado no serviço das possessões ultramarinas, quando o individuo para ellas tiver ido sem augmento de posto, mas continuando a pertencer ao exercito de Portugal.» O Governo conveio.

Ora é preciso notar que para estes climas ha sempre um sem numero de individuos a requererem. Portanto parece-me que a emenda do Sr. Fontes de Mello, que quer que se dê maior vantagem a estes individuos é inadmissivel, e que o paragrafo deve ficar como esta.

O Sr. Pereira de Mello: — Não só pelas rasões que acabei de ouvir ao Sr. Ministro da Guerra, mas por outras de que já estava convencido pela experiencia de factos passados, e pelo receio que tenho de que no futuro se possam apresentar outros similhantes, estou de accôrdo com a proposta do Governo mais do que com a emenda da commissão. Os tempos mudaram, e as causas, os motivos que davam logar á difficuldade e receio que todos tinham de ir para as provincias ultramarinas, desappareceram, com pequenas excepções, com relação a uma ou outra possessão; mas nas outras desappareceu a ponto de o numero de requerentes para irem para lá ser numerosissimo, como disse o Sr. Ministro da Guerra.

Ora eu sei de officiaes que foram para lá despachados, e que nunca daqui sairam; sei de generaes que para lá foram para servirem em certo tempo; receberam de mais a mais a competente ajuda de custo, e cá estão no exercito de Portugal, e continuam a receber esse soldo em consequencia do accesso que tiveram.

Para que se não torne a dar esse abuso, intendo que o incentivo que o Governo lhe dá, é muito sufficiente nas circumstancias presentes.

Offereço pois como emenda ao n.º 2.º do art. 3.º da commissão, o n.º 2.º do art. 3.º da proposta do Governo, porque entendo que é de sobejo incentivo na actualidade, e por isso mando para a Mesa a seguinte:

Emenda: — Metade do tempo de serviço feito nos Dominios ultramarinos, quando o militar para elles não tiver ido com posto d'accesSo, ou mandado por castigo. — Pereira de Mello.

Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o n.º 2.

O Sr. Corrêa Leal: — A este mesmo numero e que tenho que offerecer uma emenda, restricção, ou como lhe quiserem chamar. Sr. Presidente, é certo que neste n.º 2.º do art. 3.º senão se tracta senão de confirmar vantagens e recompensas adstrictas a certos serviços militares, prestados nas possessões do Ultramar aos militares, que para lá vão, mas exclusivamente serviços militares; por consequencia parece-me que a illustre commissão, talvez lhe não occorresse, mas de certo não terá duvida em acceitar a minha lembrança, de que aqui se deve fazer uma excepção relativamente a um caso que se dá, que se esta dando actualmente, e que se póde dar para o futuro, e vem a ser o de um militar acceitar por conveniencia sua propria um logar administrativo, aceitar um logar de secretario do governador geral da India; la esta um amigo meu; outro para secretario do governo geral de Angola ate e eu pergunto á commissão, ao Governo e á Gamara, se este militar esta no caso dos outros? O militar com a sua espada, com o seu sangue e vida serve debaixo das leis militares do paiz, emprega-se nesse serviço exclusivamente; mas não póde ser coagido de modo nenhum a acceitar um emprego administrativo; e vamos que elle quer esse emprego, acceita um logar de secretario geral do governo do Ultramar, e vai servir administrativamente, eu pergunto se durante esse tempo, o tempo do serviço militar corre, e elle ganha a sua antiguidade? Quando lhe competir a sua promoção, é promovido? Póde dizer-se, esta em commissão, mas esta servindo administrativamente. Neste caso pois desejava ouvir o pensamento da commissão (Voes: — Já esta providenciado no numero antecedente.) O Orador: — Eu não o entendo assim, e por isso apresento a seguinte

Emenda: — Salvo servindo emprego administrativo. — Corrêa Leal.

Não foi admittida á discussão.

O Sr. Lacerda (Antonio): — Desejo dar uma explicação ao illustre Deputado a respeito da emenda

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que eu disse tencionava mandar para a Mesa. Confesso francamente que em parte sou pelas razões que o illustre Deputado apresentou, mas em quanto a essa minha emenda, se eu a mandar, offende os militares que estão em commissão no Ultramar, e que, o nobre Deputado achou que era uma grande injustiça para elles; parece-me que não é exacta esta sua asserção, porque esses officiaes quando acceitaram essas commissões, foi com certas circumstancias e vantagens; logo que o Governo lhas cumpra, não tem mais nada a fazer. Eu tenciono neste projecto mandar uma proposta para a Mesa, para que certas disposições não tenham retroactividade para mal, e então neste caso ainda acho que o projecto depois de convertido em lei não deve ter retroactividade para bem; aquelles officiaes que tem certas concessões em virtude de leis anteriores, não tem direito ás vantagens que confere esta lei; por consequencia, ainda considero que a minha emenda não vai offender os officiaes do Ultramar.

O Sr. Fontes Pereira de Mello — Sr. Presidente, ouvi combater a minha proposta, allegando os abusos que se commettem, porém entendo que é muito máo methodo combater um pensamento bom pelos abusos que se podem commetter. Pois que culpa temos nós de que o Governo não tenha mandado para os seus destinos os officiaes despachados para o Ultramar, se alguns existem? Pois se o Governo não manda que esses officiaes vão para os seus destinos, não devemos pôr na lei disposições para que aquelles que vão, que marcham, que servem, tenham alguma recompensa pelo seu serviço? Pois havemos de querer regular tudo pelos abusos? E fraco argumento o que se funda na falta do cumprimento da lei!

Eu não sei se ha officiaes, que sendo despachados pelo Governo para irem servir nas possessões ultra-marinas, não vão para lá; se existem, é um ataque que se faz á actual Administração, que os deve mandar para o seu destino; se existiram em outro tempo, havemos de privar de uma disposição favoravel a esses militares; não os que não foram, mas os que foram, e lá serviram? E realmente puni-los com a falta que commetteram os outros, é puni-los com a falta que o Governo commetteu por não os ter mandado saír.

Mas disse o Sr. Ministro da Guerra que pela minha proposta se ía dar muito aos militares, que íam para o Ultramar, que já se lhes dava muito, e que a proposta do Governo ainda dava menos; dava-lhes metade do tempo e nada mais; porque este posto sem prejuizo de antiguidade de que falla o artigo 3.º é só para certas patentes, como diz no artigo 48.º, e nada mais, e de futuro tem unicamente a sua reforma, que era uma recompensa que n'outro tempo se dava aos militares, e que hoje é o maior castigo que se lhes póde dar; hoje ninguem quer ser reformado, porque sabe que morre de fome.

Se o Ultramar é tão bom como os illustres Deputados dizem, se tudo lá são são delicias, se é excellente, se é saudavel, como disse um illustre Deputado daquelle lado, então acabou o inconveniente que que se dava antigamente em partir para o Ultramar; mas sempre direi ao nobre Deputado que o primeiro inconveniente que se dá, é o atravessar algumas mil legoas por esse Oceano, o que já é um grande incommodo; e em segundo logar, é preciso advertir que as capitaes de todas as provincias ultramarinas, quasi todas são doentias; porque nem mesmo Gôa é demasiadamente saudavel. Benguella, por exemplo, que é uma dessas capitaes, não de provincia, mas capital de districto, será saudavel? Pois Angola é tambem saudavel? Pois o illustre Deputado não tem ninguem conhecido que lhe informe o estado desgraçado e infeliz, a que ficam reduzidos muitos desses individuos que para lá vão, e que ficam sem ter saude para todo o resto da sua vida? Pois não será esta a perspectiva que se apresenta aos que querem ir para o Ultramar? Ainda ha bem pouco tempo, encontrei eu um cavalheiro, meu condiscipulo que chegou ha pouco tempo a Lisboa, e vem completamente estragado, e no fim de tudo isto, Sr. Presidente, no fim de perder a sua saude, o beneficio que se lhe quer conceder por esta lei, come para indemnisar, é contar-se o dobro do tempo de serviço, e antiguidade a fim de ter direito a uma reforma. Ora sejamos alguma cousa mais generosos com aquelles que vão expor a sua saude; eu não faço tenção de ir outra vez para o Ultramar; já lá estive, e se for lá outra vez, ha de ser de passeio, mas parece-me que não hei de pedir ao Governo, nem postos, nem honras para ir para o Ultramar, já lá estive, e não ganhei nada senão o posto que a lei me dava.

Sr. Presidente, falla-se aqui todos os dias, que queremos colonias excellentes, e queremos mandar para o Ultramar individuos que não tenham grande capacidade, nem grande merecimento, porque não é possivel accreditar, que o merecimento vá para onde o não chamam. Disse-se que aquillo lá excellente, e qual é a razão porque não vamos para lá? É porque estamos cá bem. Que diga o nobre Ministro, quantos requerimentos tem lá dos Srs. Deputados a pedirem ir para o Ultramar? Nenhum certamente; mas é porque nós estamos todos cá excellentemente. Aquelles que não estão bem, aquelles que são desgraçados, são os que pedem todos os dias para ir para o Ultramar; homens de merecimento, aponte-me S. Ex.ª quem são: aponte-me quem são esses homens de merecimento, que querem ir para o Ultramar; se os ha, são rarissimos. Nisto não faço injuria aos que lá estão, e até tenho no Ultramar as pessoas que me são mais preciosas; conheço lá cavalheiros que são tidos para mim como muito respeitaveis, mas apresento os meus argumentos em these

O Governo, da maneira que esta esta lei, fica habilitado a dar aos officiaes, que tiverem 30, 15, ou 20 annos de serviço, uma reforma que os habilita necessariamente a morrer de fome; é provavel, e é muito para desejar que esse mal, e que esse estado desgraçado acabe, mas é infelicidade que ha tantos annos se deseja que elle acabe, e que não tenha já acabado, e que o tenhâmos ainda por algum tempo. Mas ha ainda outra cousa, e é que esta lei vai complicar com a disposição existente no decreto de 17 de setembro de 1846, que regula os despachos para o Ultramar. Eu bem sei que uma lei póde derogar todas as leis, mas acho que é um inconveniente o cortar uma lei completa, boa, ou má, que ella seja, e cortal-a por outra lei que é inteiramente diversa. Eu unicamente pondero isto á Camara para que ella o tome na consideração que merecer; acho nisto um grande inconveniente.

Ora o illustre Deputado meu amigo, creio que continuou a insistir na sua idéa, e é que não devia ser applicada aos militares que estão em commissão no Ultramar, as disposições beneficas desta lei. Sinto

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não poder concordar com esta opinião. S. Ex.ª disse já sabiam o pôsto que iam ganhar, e que sabiam que não tinham outra vantagem, senão aquella que lhes dava a lei; mas perguntarei eu: se ámanhã houver uma lei para augmentar os soldos dos capitães, terá S. Ex.ª direito a aproveitar-se deste beneficio? Creio que ninguem dirá que não, e com tudo o nobre Deputado, quando sentou praça, tambem já sabia quanto tinham os capitaes pela disposição legal, e então não devia aproveitar este beneficio a S. Ex.ª O illustre Deputado disse que eu pedia que a lei tivesse um effeito retroactivo, que é até contra a Carta; eu não podia pedir similhante cousa, não, Senhor, eu o que sómente pedia era que a lei fosse igual para todos os portuguezes, que estivessem comprehendidos debaixo della; e por consequencia, se esta Camara intender que deve fazer qualquer beneficio a um individuo de qualquer classe que seja, todos aquelles que estiverem nesta classe devem ser comprehendidos, e portanto continuo a insistir na minha proposta. Creio que já esta é a terceira vez que fallo, e por consequencia não posso ter mais a palavra, e mesmo tambem não tenho mais argumentos a apresentar á Camara, e por isso concluo insistindo na minha proposta.

O Sr. Ministro da Guerra: — Sr. Presidente, o illustre Deputado que acabou de fallar, disse que um máo costume se tinha introduzido nesta Camara, e era o de argumentar-se com abusos; entretanto S. Ex.ª me permittirá que lhe diga que tem o mesmo defeito, porque disse que para estes desgraçados se lhes contava o tempo do dôbro do serviço, para o fim de serem reformados, e que essa reforma era desgraçada e assustadora para todos os militares. Ora entendo eu que se não deve argumentar do estado em que nos achamos, suppondo-o normal, e que devemos ter confiança em que as coisas hão de melhorar, e então já a reforma não será uma desgraça. Devo tambem dizer que o Governo não tem despachado nenhum official para o Ultramar, ao qual não tenha imposto a obrigação de lá ir servir; exemplos em contrario tem havido nos governos passados, mas nem eu, nem nenhum dos meus collegas o tem feito, nem estão resolvidos a fazel-o.

Em quanto á vantagem de que tracta o n.º 2.* do art. 3.º para se conferir um posto de accesso aos officiaes que forem despachados para o Ultramar, creio que é já bastante consideravel esta vantagem, não é só para os effeitos da reforma, mas tambem para as promoções subsequentes, quando elles entrarem em concorrencia com os outros officiaes. Pois será pouco contar-lhes o dobro do tempo do serviço? Será pouco quando tiverem servido dez annos em uma possessão Ultramarina terem direito á sua reforma? Será pouco que elles vão com vantagem começar desde logo a receber o soldo da sua patente como pertencendo ao exercito de Portugal, e como se não tivessem saido do paiz? Pois será pouco que estes officiaes tenham o seu nome escripto no livro do exercito, e ainda selhès hão de dar outras vantagens? Eu julgava que o Governo tinha sido assaz generoso, mas a commissão foi ainda mais generosa.

Sr. Presidente, parece-me que mais do que isto será prodigalidade. Emquanto ao outro ponto, esteja o nobre Deputado descançado, que nunca hão de faltar individuos para irem para o Ultramar com qualquer destas vantagens, nem me consta que o Governo tenha precisado de nomear um governador para as provincias ultramarinas, que o não tenha achado, apezar de se lhe não darem todas estas vantagens, e parece-me que os governadores que actualmente lá estão, são cavalheiros com bastante merito, que acceitaram estes cargos só com a vantagem do posto immediato. Por consequencia supponho sufficiente vantagem para os officiaes despachados para o Ultramar o contar-se-lhes o dobro do tempo de serviço, que lá forem fazer, isto não desde o momento em que forem despachados, mas sim o tempo effectivo de serviço nas provincias ultramarinas. Parece-me portanto que isto é uma exuberante recompensa, e que se lhes não deve dar mais cousa alguma.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e sendo successivamente rejeitadas as emendas dos Srs. Fontes Pereira de Mello, e Pereira de Mello, approvou-se o n.º 2.º do projecto, salva a redacção.

Passou-se á discussão do n.º 3.º do art. 3.º

O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, o n.º 3.º na ultima parte diz — a disposição deste artigo não aproveita aos que entrarem nas fileiras do exercito, como substitutos de outros; — parece-me que esta disposição não deve ser aqui introduzida: eu fui de opinião, na commissão, que ella se eliminasse, por que a não acho justa, e, segundo me recordo, parece-me que o Sr. Ministro da Guerra tambem foi da minha opinião. Pois então o soldado que entrar no serviço, como substituto, não esta no mesmo caso, que aquelle que entra como voluntario, ou recrutado? Pois ao substituto que tiver servido bem, e que tiver tido baixa por motivo de julgamento da junta de saude, ou por ter acabado o tempo de serviço, voltando outra vez ao exercito, não esta no caso de se lhe contar o tempo do serviço? Realmente isto é uma mesquinhez, que de certo não entra no animo da commissão; portanto eu proponho a eliminação desta ultima disposição do n.º 3.º, e mando para a Mesa uma proposta neste sentido.

Emenda. — Proponho a eliminação da segunda parte do n.º 3.º — Castro Ferreri.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão, e em tempo competente se dará destino a esta proposta.

O Sr. Barão de Francos: — Sr. Presidente, realmente sinto que o digno Deputado, e meu collega da commissão, impugnasse esta disposição do n.º 3.º, e sinto-o porque é um objecto commum a todas as intelligencias, e o illustre Deputado tem bastante, para ver que esteve fallando contra a razão. O illustre Deputado sabe muito bem, e a Camara deve saber tambem, que os substitutos são aquelles que vão assentar praça por outros, por seu interesse; são individuos que estão isentos do recrutamento, e que, por seu interesse, vão assentar praça por outros, e portanto já se vê, que máo devem ter o proveito, que a lei offerece áquelles que voluntariamente assentam praça: (apoiados) isto é de simples intuição, e a Camara se convencerá de certo, de que o illustre Deputado esteve fallando contra a razão, porque o individuo que vai assentar praça por seu interesse, não póde ter a mesma vantagem, que a lei concede aos outros (apoiados.)

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, pedi a palavra para ter o gosto de fallar em apoio da commissão, e do Governo (riso.) A disposição deste numero parece-me justissima, e conveniente

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(peço perdão de não concordar com o meu illustre amigo) Esta questão é mais importante do que parece a primeira vista: ella tem relação com uma das principaes disposições da lei do recrutamento respectivas substituições, e eu, como estou na opinião de que, em regia, todos os cidadãos portuguezes deviam ser obrigados a pegar em armas, sem substituição nenhuma, (apoiados) como hei de approvar a proposta do illustre Deputado? Eu concordo plenamente com a douctrina da commissão neste ponto, pena tenho eu, que se admittam substituições no exercito; reconheço que circumstancias peculiares do paiz fazem com que muitas pessoas estejam persuadida, de que é indispensavel lealmente haver substituições; mas em regra (insisto ainda na minha opinião), entendo que não devia haver substituições, e que todos deviam ser obrigados a pegar em armas, e a sei vir o seu paiz por si mesmos. Ora a razão apresentada pelo illustre Deputado, o Sr. Barão de Francos, é fortissima, ha uma disparidade de circumstancias muito grande entre uns, e outros individuos, uns vão prestar o seu contingente individual, sem outra remuneração mais do que aquella que lhes compele pelo accesso militar, outros vão por interesse, isto, porque lhes dão algumas moedas, substitui! outros individuo, que tinham obrigação de entrar no serviço militar; por consequencia a vantagem desses individuos já la esta no premio, que lhes deram aquelles, a quem elles vem substituir, por tanto o caso é inteiramente diverso, e distincto, e eu ainda considero esta questão mais importante, pela restricção que vai fazer no principio das substituições, que entendo que é inconveniente.

O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, já que o meu nobre amigo o Sr. Deputado por Cabo Verde achou judiciosa esta disposição, eu vou fazer sentir á Camara, se tal disposição e ou não judiciosa, e peço aos illustres Deputados que não são militares, que me prestem um bocadinho de attenção. Supponhamos que ha um individuo, que foi recrutado para o exercito, que serviu o tempo que marca a lei, e serviu bem, este individuo teve baixa (notem bem os meus illustres collegas), e tornou depois a assentar praça como substituto; torna a sei vir outros quatro annos, e serve magnificamente, pratíca mesmo feitos distinctos, e tendo servido o tempo da lei, tem baixa, mas volta a ser voluntariamente; — pergunto, qual e o motivo porque a este individuo senão ha de contar metade do tempo do serviço? Porque foi substituto Pois se elle serviu bem, só porque contractou com outro para o substituir, não está no caso do recrutado para gosar, como elle, das mesmas vantagens? Realmente acho aqui uma flagrante injustiça, e senão ha injustiça nisto, não sei que a haja em cousa alguma.. Pois porque esse individuo recebeu meia duzia de moedas, supponhamos, ha de ficar inhibido, tendo aliás servido bem, de gosar do beneficio que a lei concede aos recrutados? Não sei que esta disposição seja justa, portanto voto contra ella, e estimarei ver contrariada esta minha pequena argumentação.

O Sr. Barão de Franco: — Sr. Presidente, esta questão e por si tão clara, que quasi não merece a pena de continuar. O illustre Deputado ainda produziu alguns argumentos para justificar a sua opinião; porem, Sr. Presidente, a lei já não reputa para cousa alguma o individuo, que tendo assentado praça, tendo servido por algum tempo, e tendo tido baixa, volta novamente a assentar praça por substituição, quero dizei, a lei já o não reputa como tendo servido, reputa-o como um individuo que vem de novo asssentar praça não por interesse do serviço, mas por interesse seu proprio, por isso que recebe dez, doze, ou quinze moedas, e portanto um individuo que se considera como se nunca tivesse assentado praça. O n.º 3.º do art. 3.º estabelece uma prescripção a respeito dos individuos que voluntariamente vierem assentai praça, depois de já terem servido; e o individuo a que o Sr. Deputado alludiu, não esta neste caso, porque não assentou praça voluntariamente, mas sim porque para isso recebeu algumas moedas. Ora ha ainda uma circumstancia a que o illustre Deputado não alludiu, mas que ouvi ao illustre Deputado que esta junto a mim, que é a respeito do individuo, que tendo servido algum tempo, fosse chamado pelo Governo, porque as circumstancias o exigissem: — respondendo incidentemente direi, que essa circumstancia esta prevista já na lei das recompensas militares.

O Sr. Presidente: — Está a dar a hora: não póde haver votação por falta de numero, por consequencia fica suspensa esta decisão para a primeira sessão: tem a palavra o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Peço licença para mandar para a Mesa duas propostas de lei, uma submettendo á Camara aparte legislativa de um regulamento que o Governo pretende decretai para a provincia de Angola, e suas dependencias, para melhor arrecadação dos bens de defuntos, e ausentes; e outra, para equiparar o ordenado de um continuo aos dos outros continuos das secretarias.

Leram-se na Mesa.

O Sr. Presidente: — Era preciso declarar-se a urgencia destas propostas; mas como não ha numero, na sessão immediata se lhes dará destino.

Amanhã, e depois não ha sessão, porque são dias impedidos, e no sabbado ha de Camara trabalhar em commissões, sem necessidade de abertura de sessão. Sabe a Camara, que segunda feira e tambem feriado, porque é o dia destinado por Sua Magestade, para a solemnisação do seu anniversario natalicio, por consequencia os Senhores que foram nomeados para a grande Deputação ficam prevenidos para á uma hora da tarde se acharem no palacio das Necessidades, e a todos os Srs. Deputados que forem ao beija-mão nesse dia, igualmente convida a Mesa a reunirem-se á Deputação, não só segundo os precedentes, mas tambem porque consta já á Mesa, que dois dos Senhores nomeados para a Deputação, estão impedidos; por consequencia espera-se que a Deputação seja o mais numerosa possivel, para não ficar esta Camara em menos consideração. A ordem do dia para terça feira e a mesma que estava dada. Está levantada a sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

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