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verdadeiramente conforme com a doutrina do Codigo, e está conforme com os principios da sciencia; e se nós hoje alterassemos esta definição, se alterassemos este modo de exprimir o artigo, íamos fazer um grave erro. Parece-me pois que o nobre Deputado não tem razão, e que o substituir esta palavra seria apresenta uma obscuridade, obscuridade que o nobre Deputado tinha em vista remediar. Por consequencia acho que o artigo está excellentemente redigido, e que outra qualquer redacção seria opposta não sómente á terminologia do Codigo, mas até contraria a todos os costumes do direito commercial.

O Sr. Castro Pilar: - Eu estou de accôrdo, e é para haver estes esclarecimentos que se promove a discussão. O nobre Deputado não me disse nada de novo; são estes os principios geraes que qualquer estudante que cursa os primeiros rendimentos de direito, sabe; mas sempre direi que mesmo de accôrdo com as idéas que acaba de expender o illustre Deputado, me parece que a melhor redacção a seguir, era a que eu indiquei. O artigo diz - é em particular reputado acto do Commercio tudo quanto tem relação com Letras da terra, Livranças, bilhetes á

ordem e etc. - Pois tracta-se de se estabelecer uma regra geral, e diz-se no principio. - é em particular reputado acto do commercio?... - Isto faz alguma duvida; e por isso parecia-me que em logar da expressão - é em particular reputado acto de commercio etc. - ficava melhor pela maneira que já indiquei; isto é que se dissesse - é especialmente reputado acto do commercio - ou antes: é reputado acto particular do commercio etc.: entre tanto não insisto, ainda que eu sou fanatico por obter redacções exactas.

Julgou-se a materia discutida - E pondo-se logo á votação e successivamente.

Os art. 1.º e 2.º do Projecto n.º 24- foram approvados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para ámanhã, são os Projectos n.ºs 22 e 30 de 1850, e 23, 39, e 43 de 1849. Está levantada a Sessão.- Eram quasi quatro horas da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. GASTÃO.

N.º 13Sessão em 17 de Abril 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS: - 1.° Do Ministerio da Justiça e Ecclesiasticos, participando que o Requerimento do Sr. Ferreira Pontes approvado na Sessão de 8 do corrente, e que foi remettido áquelle Ministerio, é por elle enviado ao Ministerio da Fazenda, sendo por alli que se poderão dar os esclarecimentos, que no dito Requerimento se pedem. - Para a Secretaria.

2.º Do Sr. Deputado Cezar Ribeiro participando que por incommodo de saude não assistiu á Sessão de hontem, nem póde assistir á de hoje! - Inteirada.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Representação da Companhia de Seguros - Fidelidade - em que pede que se approve a Emenda que tinha sido feita pela Commissão de Fazenda sobre a decima industrial; mas visto que este Projecto já foi approvado, portanto fica inutilisado o pedido; entretanto peço que seja remettida á Commissão de Fazenda. Aproveito esta occasião para mandar para a Mesa o seguinte Requerimento do qual peço a urgencia.

REQUERIMENTO. - Proponho que só possa ser valida qualquer votação desta Camara, em que se reunam 37 votos conformes para a approvação ou rejeição, como dispõe a 17.ª disposição addicional, approvada na Sessão de 3 de Dezembro de 1844.- Xavier da Silva.

Foi- declarado urgente, e approvado sem discussão.

O Sr. Palmeirim: - Sr. Presidente, não tendo assistido á Sessão de hontem, na primeira parte, por me achar occupado em negocio da mesma Camara, só hoje tem logar o fazer algumas ponderações, sobre o que li no Diario do Governo, no que diz respeito ao Parecer da Commissão de Administração Publica sobre o meu Projecto de Lei, para variar o destino já dado ao donativo dos cidadãos Monteiros do Rio do Janeiro, o qual Projecto foi desattendido pela Commissão.

Ora tendo succedido votar eu por esse Parecer, porque foi approvado por unanimidade, cumpre explicar-me a este respeito. Eu não percebi o que se tinha lido, porque o illustre Secretario, sendo muito respeitavel, e com superabundancia de dotes para o logar que occupa, possue com tudo pouco alcance de voz, que ás vezes não chega a este angulo da Casa; por isso hesitando eu em approvar o Parecer, pelo não ter ouvido, como vi levantados todos os meus Collegas, conclui d'aí que o negocio era justo e por isso tambem me levantei. Comtudo eu e mais seis illustres Deputados tinhamos assignado o Projecto, e votando pelo modo que fizemos, manifestamo-nos em contradicção. Eu presumo que a illustre Commissão de Administração Publica teve excellentes razões para dar o seu Parecer; e que as informações que teve do Governo, eram igualmente satisfactorias; mas eu não tendo ouvido nenhumas, nem mesmo apparecendo esclarecido o Parecer, seria absurda docilidade da minha parte mudar de conselho, sem ouvir razões, e trocar as minhas.

Além disto o meu Projecto de Lei, contra a pratica observada nesta Casa, desde que tenho a honra de occupar uma destas cadeiras, não foi impresso, nem seguiu os tramites ordinarios, e veio á Camara entre os Pareceres manuscriptos sobre pertenções particulares. Não está porém na minha mente restaurar a questão, porque acato a decisão da Camara; mas para que a minha conducta a este respeito não ap-

VOL. 4.°- ABRIL - 1850.

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