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N.° 10.

SESSÃO DE 19 DE JUNHO DE 1858.

PRESIDENCIA DO Sr. AI. A. VELLEZ CALDEIRA (Decano).

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral.

João Antonio Gomes de Castro.

Chamada—presentes 81 srs. deputados eleitos. Abertura—ao meio dia. Acta—approvada.

CORRESPONDENCIA.

Officio.

Do ministerio do reino, acompanhando alguns papeis relativos a eleições já approvadas. Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado eleito D. Rodrigo de Menezes, ° o livro original do recenseamento do concelho de Aldeia Gallega.

A terceira commissão de verificação de poderes.

O sr. Rebello de Carvalho: — Mando para a mesa um parecer da terceira commissão de poderes sobre o diploma do sr. Antonio Vaz da Fonseca e Mello, deputado eleito pelo circulo de Faro. É o seguinte Parecer.

Senhores: — A terceira commissão de verificação de poderes foi presente o diploma do sr. Antonio Vaz da Fonseca e Mello, deputado eleito pelo circulo n.° 36 (Faro), e achando-o regular e em devida fórma, é de parecer que seja proclamado deputado da nação portugueza.

Sala da commissão, em 19 de junho de 1858. = Custodio Rebello de Carvalho = Antonio Luiz de Seabra=Francisco José Alves Vicente=Maximiano Xavier Osorio de Figueiredo.

Foi logo approvado.

O sr. Polido: — Sr. presidente, na ultima sessão, quando o parecer sobre as eleições do circulo de Béja devia ser posto em discussão, o sr. deputado Mártens Ferrão mandou para a mesa um documento tendente a invalidar essa eleição. Não sei o que diz esse documento, mas parece-me que é uma justificação dada perante o juiz de Cuba contra a eleição de uma das assembléas do circulo de Béja. Contra essa justificação existe uma contestação, e essa contestação tenho eu a honra de a remetter para a mesa, a fim de ser enviada á commissão.

Ninguem mais do que nós interessa em que esta questão da eleição de Béja se esclareça devidamente. Nós estamos aqui eleitos por aquelle circulo, occuparemos os logares de deputados quando legitimamente nos pertencerem; não queremos dever os nossos logares a mero favor, mas sim á justiça e ao resultado de uma eleição livre, como estamos convencidos que foi a do circulo de Béja. (Apoiados.) É por isso que tenho a honra de mandar para a mesa este documento, para que seja avaliado pela commissão.

Remetteu-se á terceira commissão de vericafição de poderes.

O sr. Venancio David: — Na sessão de antes de hontem mandei eu para a mesa uma participação de que o sr. Vaz não podia comparecer a essa sessão e a mais algumas; hontem o Diario do Governo, na correspondencia, diz que eu participara que hão podia comparecer a essa sessão e a mais algumas. Como este engano se deu, peço a v. ex.ª que tenha a bondade de o mandar rectificar.

O sr. Secretario Miguel Osorio: — Foi engano de copia.

O sr. Pinto Coelho: —...........................

O sr. Presidente: — A primeira parte da explicação do illustre deputado linha agora lodo o cabimento, mas a segunda não era propria d'esta occasião, (Apoiados) e sim de quando se tratasse do juramento. (Apoiados.)

Então, quando se tratar do juramento, eu hei demandar ler a constituição, não para instruir os illustres deputados do que ella diz, porque todos o sabem; mas por ser essa a minha obrigação. As convicções e declarações dos srs. deputados não têem nada; hão de prestar o juramento da fórma que manda o regimento. (Repetidos apoiados)

O sr. Estevão Palha: — Peço a palavra para uma explicação.

O sr. Presidente: — Eu não lh'a posso dar.

O sr. Estevão Palha: — Era sómente para declarar, que annuo inteiramente ás palavras e declarações do meu collega o sr. Pinto Coelho.

O sr. Mello Soares: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Consulto a junta sobre sequer que se conceda a palavra ao sr. Mello Soares.

Resolveu-se negativamente.

O sr. Barão d'Almeirim: — Por parte da segunda commissão de poderes, mando para a mesa o parecer sobre o diploma do sr. deputado eleito por Castello Branco, Pinto de Albuquerque.

É o seguinte

Parecer.

Sendo presente á segunda commissão de poderes, o diploma do sr. deputado eleito por Castello Branco, Antonio Pinto d'Albuquerque Mesquita, achou que elle estava regular em tudo, e é de parecer que o mesmo senhor deve ser proclamado deputado da nação. Sala da commissão, em 19 de junho de 1858. =>Manuel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco — J. T. Lobo d'Avila = A. d'Oliveira Marreca = Rodrigo Nogueira Soares= Barão d'Almeirim.

Foi logo approvado.

Vol. I —Junho —1858.

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