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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

11.ª SESSÃO PREPARATORIA EM 3 DE JUNHO

PRESIDENCIA DO SR. CYPRIANNO JUSTINO DA COSTA (DECANO)

Secretarios os srs.

José de Moraes Pinto de Almeida

José Augusto da Gama

Chamada — Presentes 63 srs. deputados.

Abertura — Ao meio dia e tres quartos.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Um officio do ministerio do reino, participando que requisitaram pelo telegrapho, e tambem em officio pelo correio, as ordens necessarias ao governador civil de Braga, para serem remettidos a esta junta preparatoria os duplicados dos cadernos do recenseamento das tres assembléas que compõem o circulo n.° 93 de Celorico. — Inteirada. -

2° Do sr. Claudio José Nunes, participando que por se achar muito incommodado de saude não pôde comparecer á sessão de hoje e a mais algumas. — Inteirada.

O sr. Secretario (Pinto de Almeida): — Estão sobre a mesa e vão ser remettidos á primeira commissão de verificação de poderes os diplomas dos srs. deputados eleitos pelos circulos n.ºs 4, 10, 18, 28, 44 e Villa do Conde; á segunda vae ser enviado o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.° 80; e á terceira o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.° 42.

O sr. Cesario: — Mando para a mesa o parecer da terceira commissão do verificação de poderes sobre os diplomas dos srs. deputados eleitos por Caldas da Rainha, Pombal e Figueiró dos Vinhos, para serem proclamados deputados, visto terem apresentado os seus diplomas na fórma legal.

O sr. Aníbal: — A pedido do sr. Antonio Gomes Brandão tenho a participar a esta junta que este senhor não compareceu á ultima sessão por incommodo de saude; não comparece á de hoje, e não comparecerá provavelmente a mais algumas por igual motivo.

O sr. Blanc: — Mando para a mesa alguns pareceres da segunda commissão de verificação de poderes.

Mandaram-se imprimir.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DE PARECERES DAS COMMISSÕES DE VERIFICAÇÃO DE PODERES

O sr. Presidente: — Antes de tudo vae ler-se, para ser discutido, o parecer ha pouco apresentado ácerca dos diplomas dos srs. deputados eleitos pelos circulos das Caldas da Rainha, Pombal e Figueiró dos Vinhos.

É o seguinte:

Senhores. - Á terceira commissão de verificação de poderes foram presentes os diplomas dos srs. deputados eleitos pelos circulos n.° 101, Caldas da Rainha; n.° 103, Pombal; e n.° 102, Figueiró dos Vinhos; e a commissão, reconhecendo os mesmos diplomas legaes, é de parecer que sejam proclamados deputados os srs. deputados eleitos Antonio Carlos da Maia, Antonio Venancio David e Faustino da Gama. = Dr. Cesario Augusto de Azevedo Pereira = Dr. A. Ayres de Gouveia = Francisco de Oliveira Chamiço.

Foi logo approvado.

O sr. Presidente: — Agora entra em discussão o parecer Pertence (k) do n.° 2, sobre a eleição do circulo n.° 85, Vizeu, que hontem ficou adiado para hoje.

O sr. Vaz Preto: — Ainda que me custe bastante ter de tomar a palavra sobre este parecer, porque as questões eleitoraes têem sempre um tanto ou quanto de pessoal, e acho doloroso ter de entrar em questões pessoaes; ponho de parte todas essas considerações, porque o meu dever como representante da nação, e a minha consciencia estão acima de tudo. De mais não conheço nenhum dos cavalheiros que se debateram n'esta luta eleitoral, e ainda que os conhecesse era o mesmo, porque, como disse, a minha consciencia está acima de tudo. Farei pois quanto em mim couber para affastar d'este debate a questão pessoal, e simplesmente tratarei da questão dos principios.

Julgo que a materia das eleições é uma das mais importantes que se tratam n'esta casa. Conheço talvez os defeitos e os inconvenientes que resultam da junta preparatoria conhecer da validade das eleições, por isso que vae de certa fórma ser ao mesmo tempo juiz e parte. Se houvesse outro systema que podesse fazer com que ella deixasse de conhecer da validade das eleições tirar-se-hia grande proveito. Demais, ha sempre uma especie de complacencia para com os eleitos que adquiriram um certo numero de votos, complacencia que eu quizera que a junta preparatoria avaliasse livre de considerações pessoaes, e simplesmente attendesse ao principio da justiça e ao da moralidade (O sr. Blanc: — Apoiado); mas tenho ouvido geralmente a todos = que custa muito depois de se adquirir um diploma porem o eleito fóra d'esta casa. =:

As provincias e o paiz inteiro estão com os olhos postos nesta casa, e custa-lhe ver sophismada e calcada aos pés a lei, por consequencia desejaria que n'esta materia de eleições houvesse todo o escrupulo, todo o melindre, porque é o ponto em que se baseia o systema representativo, o eu queria que entre nós existisse o systema representativo, porque o que tem havido até hoje não é systema representativo, nunca o foi. O verdadeiro systema representativo é aquelle que é a expressão da opinião publica em uma eleição livre para a representação nacional. Entre nós os governos que temos tido são governos de facção, não representam a opinião publica, e governos que procuram os seus interesses e não os interesses da governação.

Desde o momento em que os governos esqueceram a sua missão de deixar livre e desaffrontada a urna, desde o momento em que elles vão fazer deputados, permitta-se-me a expressão, porque é o que se tem feito n'este paiz, não ha representação nacional, não ha opinião publica e não se desce senão a um campo baixo e mesquinho, e vão-se praticar actos que não são proprios do governo representativo. Desde o momento em que as auctoridades, desde a primeira até á mais baixa, andam de chapéu na mão pedindo votos, usando do seu poder, ameaçando e subornando, não se pôde administrar justiça, não se pôde mais fazer justiça senão de facção e de partido. Eu queria que houvesse boas intenções e que não houvesse justiça de partido; queria que o governo considerasse a urna livre e desaffrontada, e que não tivesse receio da opinião publica, porque essa havia de sustenta-lo aqui, porque os governos não se sustentam a si, é a opinião publica que os sustenta.

Depois de ter manifestado os meus principios n'esta materia eleitoral, não posso deixar de examinar com todo o escrupulo a eleição do circulo n.° 85, Vizeu.

Começarei pois por examinar o parecer da commissão, forcejando quanto podér para mostrar terminantemente e manifestamente á junta preparatoria que os argumentos em que se baseia a commissão, são argumentos que provam contra a validade da eleição.

Diz a commissão: «Não consta das actas das differentes assembléas eleitoraes que houvesse protesto ou reclamação alguma, mas encontra-se na acta do apuramento geral dos votos um protesto do cidadão Bernardo Antonio da Silva Andrade contra a eleição da assembléa da Torre de Eita, pelo motivo de se ter fechado a porta da igreja, aonde se procedeu ao acto eleitoral, durante as duas horas de que falla o artigo 67.° do decreto de 30 de setembro de 1852.»

Começarei por esta parte. O cidadão representante cumpriu o seu dever, apresentando um facto pelo qual se vê clara e terminantemente que a lei não foi cumprida, que a lei foi calcada aos pés, que mostra que os artigos 51.° e 52.° do decreto eleitoral não foram postos em execução, e que o artigo 57.° foi completamente abandonado. Por consequencia quando elle avança uma proposição, pela qual mostra que deixou de se cumprir a lei, disse o que devia dizer, e digo mais era quanto bastava, porque qual é o fim da lei? Para que são todos estes artigos? Para que haja a verdadeira representação, para que a urna não possa ser sophismada, e d'esta fórma ella póde-o ser.

Diz mais a commissão: «Attendendo a que o cidadão reclamante não produziu provas algumas, limitando-se a sustentar que era de presumir que a urna fosse viciada durante o tempo que esteve abandonada.»

«Attendendo a que os fundamentos d'esta presumpção consistem apenas na circumstancia de ter apparecido nas escadas da torre da igreja aonde se procedeu ao acto eleitoral, um chapéu e uns botins, o que no entender do reclamante mostra que alguem se tinha occultado para o fim de roubar a urna.»

O que isto prova é que effectivamente dentro da casa aonde estava a urna esteve um homem que não podia ali estar occulto, senão tendo-se-lhe facilitado isso, e para algum fim.

A mesa da assembléa eleitoral praticou um acto criminoso abandonando, como abandonou, a urna, e um acto criminoso a que corresponde uma pena. A lei eleitoral manda punir com uma multa todo aquelle que abandonar as func-