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SESSÃO DE 27 DE ABRIL DE 1882

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico do Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

É approvada uma proposta do sr. Cypriano Jardim para que sejam requisitadas, a fim de serem publicadas no Diario do governo todas as respostas aos quesitos do ministro das obras publicas, insertas na circular de 23 do fevereiro proximo passado, ácerca da cultura dos arrozaes, dirigida a todos os governadores civis. - O sr. Luiz do Lencastre explica o andamento que pelas auctoridades judiciaes foi dado ao processo do cabique Luz do Dia. - Na ordem do dia é approvado o capitulo 4.º do orçamento do ministerio do reino, faltando sobre elle os srs. Mariano de Carvalho, ministro do reino e Elias Garcia. - São enviadas ás commissões de fazenda e de administração publica, as propostas apresentadas ácerca da modificação do subsidio, do thesouro á camara municipal de Lisboa. - Entra em discussão o capitulo 5.° Falla o sr. Wanzeller.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 52 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Abilio Lobo, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Azevedo Castello Branco, Antonio Maria de Carvalho, Pereira Carrilho, Seguier, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Trajano de Oliveira, Augusto de Castilho, Castro e Solla, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Brito Côrte Real, Cypriano Jardim, Eugenio de Azevedo, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Mouta e Vasconcellos, Coelho e Campos, Gomes Teixeira, Gomes Barbosa, Guilherme de Abreu, Hermenegildo da Palma, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Ribeiro dos Santos, José Bernardino, Borges de Faria, Elias Garcia, Figueiredo Mascarenhas, Figueiredo de Faria, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Pinto Leite, Luiz de Lencastre, Bivar, Luiz da Camara (D.), Correia de Oliveira, M. J. Vieira, M. P. Guedes, Guedes Bacellar, Vicente da Graça, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Miguel Candido, Miguel Tudella, Dantas Baracho, Visconde de Porto Formoso e Visconde da Ribeira.

Entraram durante a sessão os srs.: - Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Pereira Côrte Real, Ignacio da Fonseca, A. J. d'Avila, Cunha Bellem, Mello, Ganhado, Fuschini, Fonseca Coutinho, Zeferino Rodrigues, Barão de Ramalho, Conde da Foz, Emygdio Navarro, Estevão de Oliveira Junior, Francisco Patricio, Wanzeller, Correia Arouca, Silveira da Motta, Illydio do Valle, Freitas e Oliveira, Jayme da Costa Pinto, Jeronymo Osorio, Franco Frazão, J. A. Noves, Ponces de Carvalho, J. J. Alves, Amorim Novaes, Avellar Machado, Dias Ferreira, Pereira dos Santos, Rosa Araujo, José Luciano, J. M. dos Santos, Pereira de Mello, Gonçalves de Freitas, Manuel d'Assumpção, Aralla e Costa, Pinheiro Chagas, Pedro Martins, Tito de Carvalho e Visconde de Reguengos.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Sousa Cavalheiro, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Sousa e Silva, Gonçalves Crespo, A. J. Teixeira, Santos Viegas, Pinto de Magalhães, Potsch, Saraiva de Carvalho, Conde de Sobral, Conde de Thomar, Borja, Diogo de Macedo, Pinto Basto, Filippe de Carvalho, J. A Pinto, Ferreira Braga, Ferrão Castello Branco, Sousa Machado, J. A. Gonçalves, José Frederico, Ferreira Freire Teixeira de Queiroz, Sousa Monteiro, Vaz Monteiro, Lopo Vaz, Malheiro, Luciano Cordeiro, Luiz Palmeirim, Rocha Peixoto, Silva e Matta, Marçal Pacheco, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Roberto, Barbosa Centeno, Visconde de Alentem e Visconde de Balsemão.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da marinha, acompanhando o requerimento em que o capellão do 2.ª - classe da armada, Bernardo do Amaral, pede ser dispensado do tirocinio de embarque que o artigo 68.° do decreto com força de lei de 24 de abril de 1869 exige para a promoção a capellão de 1.ª classe, e as copias das informações a tal respeito.

Á commissão de marinha.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores.- As difficuldades com que luctam os empregados da secretaria do governo civil do Funchal para com a minguada remuneração que percebem poderem manter-se com a decencia consentanea á categoria da repartição onde servem e ás exigencias do meio social em que vivem, são por tal fórma manifestas e evidentes, que ocioso se torna adduzir longas considerações para demonstral-o.

Para se ver quanto é precaria a situação em que se encontram estes empregados bastará ponderar que, tendo os vencimentos sido fixados ha quasi meio seculo, a profunda evolução que durante esse periodo se tem operado no paiz, e que, a par de muitos outros factos, ha determinado a excessiva alta que, no preço das subsistencias por toda a parte se faz sentir com mais ou menos intensidade, tem tornado hoje absolutamente impraticavel o viver com os mesmos recursos de então.

Acresce a esta circumstancia que a Madeira importa, já do estrangeiro, já do continente do reino, a maior parte dos artigos de primeira necessidade para o consumo, falta esta que torna a acquisição d'elles muito mais dispendiosa e a vida ali por conseguinte muito mais cara. E, só se attender, alem d'isso, a que os poucos emolumentos, que até 1878 estes empregados percebiam, desfalcados, como já se achavam com o pagamento integral das despezas do expediente (quando os demais districtos insularas, e a maior parte dos do continente têem verbas votadas para esse effeito), soffreram um córte muito sensivel com a promulgação do codigo administrativo vigente, que transferiu para as administrações do concelho o serviço da expedição de varios diplomas, que até então constituia para o governo civil uma importante fonte de receita; do conjuncto d'estas considerações ha de forçosamente resultar o convencimento para todos da insufficiencia da retribuição que lhes é dada pelo seu trabalho e do direito que lhes assiste de pedirem a melhoria d'ella, equiparando-se-lhes os ordenados aos dos seus collegas do governo civil do Porto, os quaes, ainda assim, ficarão melhor remunerados em consequencia dos pingues emolumentos que mensalmente se arrecadam n'aquella repartição.

Em virtude d'estas considerações, que bem fundamentam a justiça da pretensão, tenho a honra de submetter á vossa douta apreciação o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° São equitativamente augmentados os vencimentos dos empregados de secretaria, do governo civil do Funchal, ficando esses vencimentos equiparados aos dos empregados da secretaria do governo civil do Porto.

Art. 2.° É revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 25 de abril de 1882. = Luiz A. Gonçalves de Freitas, deputado pela Ponta do Sal.

Sessão de 27 de abril de 1882 75