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por esta Camará directamente para ir conhecer da applicacâx? da ler em objectos subalternos da administração. pubJica , e a inversão de todas as regras constítuidas na Constituição. Segundo a Constituição, os poderes políticos são independentes-^ e cada útn de t Fés tem attribuicrôes privativas ,

CoKjmissôés d'inquerito nos objectos da sua competência— 'administrar não 'e' da competência da Ca-\maras d!a competência da Camará é legislar, e exi-,gir aj responsabilidade directamente do Governo,, •assim cqrno o :Governo a pôde exigir dos .seus subalternos :; quando o 'Governo ;não cumprir ern algu-:ftia 'parte aquillo^ue lhe está incumbido pela Constituição, nós podemos nomear Commissões d'inque-r»lo que Apodem entrar pelas Secretarias, podem ir ao Thesouro, e podem ir a todas ás Repartições dependentes do Governo, porque é só sobre'o Governo que nós exercemos a primeira fiscalisaçâo , e e 'perante nós que elle tem a primeira, e única reaponr ;subilidade.

Sr. Presidente , sé o Sr.: Deputado quer que o Governo nomeie esta Cómmissào d'inquerilò, eu o apoio ; mas nesse caso essa Commissâç não. é das que menciona o artigo 39; para isso o Governo :íião precisa d'authorisaçào d'esta Camará, nem esta Camará lha pôde dar por urna decisão sin-.guiar. Segundo as regras administrativas q Go-verrio tem o direito , na administração geral , assim como lios outros- ramos, de vigiar pela execução que as leis tem ; de recolher todas as informações necessárias para yêr se as leis se executam , e muito especialmente a respeito da administração aos expostos .há uns poucos d'artigos no 'Código qtíe são explícitos — artigo 105— - « E* das ~« attnbuições do Administrador Geral :

§ òV° « A inspecção geral e superior sobre a exe--« cuçào de todas a» leis administrativas, provendo «por actos seus próprios, ás necessidades do serviço «publico dentro dos limites das suas attribuições,, «ou represental-as ao Governo quando demandem u providencia superior. »

O Orador continuou: — Ternos também o artigo 108 § 4.° que diz o seguinte: ; '''.

'«Vigiar sobre a pontual observância das leis re-«lalivas a expostos, tomando em especial consi-

ííderação aqueíla classe desvalida, q protegen-« do-a..»

Corrio pode o Governo dar cumprimento a e&ta obrigação, se nós lhe negarmos os meios de" fisca-Fisação e informação? Poderá o Governo 'saber como se administram os fundos" applicàdòs para os expostos, como se executam as leis relativamente aos expostos, sem que elle tenha a authovi.dadé de mandar uma Commissão, um.. Administraclov Geral em pessoa, ver e examinar como isso stTfaz' é se pratica? Portanto o Governo não carece uè authorisáçãó da Camará para nomear está Coni-: missão ; e estando presente o Sr.' Ministro doRèi-íTc?, tead<_3 reegikffcdç='reegikffcdç'> cofrio jíí recorírjeceu a "necessidade de prover e vigiar sobre esta matéria, elle tomará as medidas necessárias para colher as informações que forem convenientes ; "elle mesmo fará effectiva a responsabilidade dos qu'e tiverem deixado de^curnprir a lei; e se os 'meios ordi-" narios prescriptos no .Código, não forem, para" isso sufficientes, o Governo deverá trazer a'esta Camará uma proposta de lei, para stlppVir 'a falta que houver: mas no entanto'parece-me, que não pôde ter Jogar o approvar-se a Co mm i 5 são directamente nomeada por esta Camará, para etit tender de objecto subalterno de administração publica, que não é da competência da Camará segundo a Constituição: por consequência, nomeie o Sr. Ministro do Reino uma Commissão, ou mande um Administrador Gera!, ou mande proceder os Administradores Geraes, como quizer, ás informações, que o Sr. Deputado entende, que são necessárias, e que eu também entendo; e depois na presença delias, ou resolva por si, ou proponha a esta Camará as providencias, que julgar convenientes: nós nãó*podemo3 excepcionalmente determinar cousa alguma nesta matéria ; ,e estou persuadido , que logo, que passe o projecto administrativo, que está ern discussão, se removerão, grande parte desses males da nenhuma execução das leis, ou da nenhuma responsabilidade das Ãu-thoridades. ( /Tozes : — Deu a hora).

O Sr. dgoslinho ALbano :— Eu cònformo-me com isto mesmo; o que eu desejo, é que se tomem providencias sobre este objecto; eu propuz a nomeação de uma Coormissão de inquérito. lia conformidade doartigo^^ da"Constituiçãtr; se o Governo o pôde fazer, eu encarrego esse negocio ao Governo; de mim demhto a responsabilidade ^ a Camará, que a tome sobre si.

O Sr. Presidente:—A ordem do dia para ama* nhã, e ~ trabalhos de Corríraíssões. Está levantada a Sessão.-—Eram quatro horas da tarde.

Presidência do Sr.' Pinto de Magalhães»

acta relativa ás duas declarações, que o Sr. Ministro da Fazenda fez i beoi altento estive á leitu-mas não pude ouvir por causa do sussurro;

.bertura—r- As ò.nze horas e três .quartos, 'Oàomada— Presentes *78 Srs. Deputados. Sida -r-• Sobre ella disse ' " :

O Sr. Agostinho Líbano: — Peço á V. Ex.% modo porque o são. e tenha a bondade de'mandar ler a p/rte.da O Sr. Secretario João Elias;

são duas d.eclarações, uma sobre o artigo 1.°, e outra sobre o 2.°; e uma foi provocada por mim : desejava saber se estão consignadas na acta, e ò