O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(71)

tendo ainda sido remettidos pelos governadores civis do Porto, Braga, e Vianna, os esclarecimentos pedidos acerca da queima dos bagaços para depilação de agoa-ardente, na data de hoje se renovavam as ditas ordens aos mesmos governadores civis; satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Cabral Zeferino. — Para a secretaria.

4.º Do mesmo Ministerio enviando um nota do numero dos alumnos que frequentaram as 3.ª, 4.ª, 5.ª e 6.ª cadeira do Lyceu do Funchal, nos annos lectivos de 1844-1845 e 1845 a 1846, e o dos que as frequentaram no de 1848 a 1849. — Idem

5.º Do dito Ministerio, devolvendo uma proposta de lei, a fim de ser auctorisada a camara municipal da villa da Povoação, na Ilha de S. Miguel, para levantar um emprestimo de seiscentos mil réis. — Foi julgada urgente, e remettida á Commissão de Administração Publica. — (Transcrever-se-ha, quando o parecer sobre ella entrar em discussão).

6.º Do Ministerio da Guerra participando, para conhecimento da commissão de infracções, que se expediram, pela repartição do ajudante general do exercito, as precisas ordens ao commandante geral dos batalhões nacionaes, para ser dispensado do serviço Antonio Severo dos Reis Cardoso. — A commissão de Infracções.

7.º Do secretario da associação e da direcção de agricultores do Douro, enviando uma exposição sobre o commercio dos vinhos. — A commissão especial dos Vinhos.

O Sr. Presidente: — Vão lêr-se duas proposta de lei, que ficaram sobre a Mesa da ultima sessão. Leram-se e versam sobre os objectos seguintes.

1.º Proposta de lei do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, relativa ao augmento de ordenado do continúo da secretaria.

Foi julgada urgente, e remettida á commissão do Orçamento. — (Transcrever-se-ha, quando se discutir o parecer sobre ella.)

2.º Proposta de lei do mesmo Ministerio, para ser confirmado na parte em que é necessaria sancção legislativa, o regimento de 17 de março ultimo, para arrecadação e admnistração dos bens e cabedaes dos defuntos e ausentes na provincia de Angola.

Foi julgada urgente, e remettida ás commissões de Legislação e Ultramar. — (Transcrever-se-ha quando entrar em discussão o parecer sobre ella).

O Sr. J. J. de Mello: — Mando para a Mesa um parecer da commissão de Instrucção Publica. (Leu, e delle se dará conta quando entrar em discussão.)

(Continuando) Mando tambem para a Mesa, e peço a urgencia do seguinte

Requerimento. — «Requeiro se peça, pelo Ministerio da Fazenda, informações cios factos que tem dado logar á expedição de algumas portarias, para se não pôr impedimento na alfandega á bagagem de alguns individuos; é se declare o que significa esse impedimento.» — J. J. de Mello.

Julgado urgente, foi logo approvado.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — E para apresentar o seguinte projecto de lei. (Leu, é o seguinte)

Eu peço a urgencia desta proposta. Sr. Presidente, para ir á commissão respectiva, e pedia tambem a impressão no Diario do Governo.

Senhores: — Quando esta Camara adiou, para ser reconsiderado, o projecto que eu tive a honra de lhe apresentar, tendente a promover a cultura do café na provincia de Cabo Verde, se pareceu indicar no debate, que precedeu esta resolução, alguma difficuldade em approvar as provisões que ali vinham consignadas, foi mais em attenção á especialidade da medida, que dizia respeito unicamente a uma só provincia, do que á mingoa de desejos de promover o desenvolvimento deste importante ramo de industria agricola, de tanta valia para as nossas Possessões d'alem mar: nem era possivel acreditar, sem fazer immerecida injuria aos Representantes do povo, que negassem o seu poderoso contingente de protecção a uma industria, que existe acanhada por falta de estimulo, e que, por tantos titulos, merece a consideração do Corpo Legislativo.

O projecto que hoje tenho a honra de vos apresentar, conduz ao mesmo fim por outro meio — e um favor que abrange todas as nossas provincias Ultramarinas; e comprehende dois dos mais importantes artigos coloniaes — o assucar, e o café.

Eu não posso, nem devo dissimular a esta Camara que a proposta que submetto á sua alta consideração, importa desde logo para o Thesouro a diminuição d'alguns centos de mil réis de rendimento, mas e esta a condição inseparavel de todas as protecções desta natureza; é preciso cuidar no futuro, sem nos restringirmos a encarar as questões economicas debaixo do unico ponto de vista de utilidade immediata do fisco; é mister apreciar as medidas pela efficacia de que podem ser para o desenvolvimento progressivo da agricultura, e para as mais vastas relações commerciaes; e considerar finalmente, que o que se perde no primeiro momento da concessão, se ganha logo depois em maior escala por meios indirectos, que têem a duplicada vantagem de não produzir vexame, e de não estancar a fonte de producção na sua origem.

Conforme os documentos officiaes que o Governo, a sollicitação minha, remetteu a esta Camara, o têrmo medio nos ultimos 3 annos do rendimento, na alfandega de Lisboa, do direito de importação do café de todas as nossas provincias Ultramarinas reunidas, monta apenas a 3.330$790 réis; ascendendo sòmente o do assucar, no mesmo periodo, têrmo medio, a 311$681 réis; de sorte que toda a differença que para menos deve resultar directamente da adopção desta medida, não sóbe além de 3.642$471 réis, que a tanto montam as duas sommas anteriores.

Eu não desconheço os embaraços actuaes da nossa Fazenda, porém tenho a convicção profunda de que não é a conservação irreflectida de toda a especie de impostos, que nos ha de salvar da crise, por que estamos passando. Ha circumstancias especiaes que obrigam a excepção na regra commum; ha imposições que prejudicam o Thesouro antes do que o auxiliam. ha considerações politicas que é forçoso attender sempre, para não errar. As leis de um Estado, ainda aquellas que se referem aos assumptos mais heterogeneos, têem um maior numero de pontos de contacto entre si do que parece á primeira vista; não é possivel legislar em Fazenda olhando só para o Thesouro; é indispensavel que o Governo tenha sempre o necessario para satisfazer os seus encargos, porem não são os meios que parecem mais directos que, conduzem melhor a esse resultado

Se eu não receiasse abusar da paciencia da Gama-