O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(72)

ra, e me não quizesse conservai além disso nos curtos limites, que me impuz neste relatorio, entraria desde já em mais amplas considerações que reservo para a discussão. Mostraria como é facil de prever, que medidas desta natureza contribuiriam para fazer mais procurados nas nossas colonias os generos de que se tracta; que esta procura havia de estimular os proprietarios de terrenos no sentido de taes plantações; que o desenvolvimento da agricultura traria comsigo o emprego de braços, que se por ventura fosse em grande escala, contribuiria para diminuir a exportação de escravos, e por conseguinte attenuar este nefando trafico; que attrahiria áquellas paragens o commercio portuguez, alargando em consequencia mais as permutações dos nossos productos agricolas, e fabris, porque em troco nos dariam as colonias os generos de que carecemos; que seriam finalmente os resultados naturaes dessas medidas um accrescimo de vida commercial entre a metropole, e as suas colonias nas differentes partes do Mundo.

A proposta que tenho a honra de sujeitar á vossa approvação, não póde só por si chegar a estes resultados: ruas é um passo no caminho dos verdadeiros principios, que bom é encetar porque ha de ser fertil em consequencias proficuas.

É por esta razão, Senhores que eu não hesito em vos apresentar o seguinte projecto de lei.

Projecto de lei. — Artigo 1.º Da data da presente lei em diante são isentos de direitos de importação neste reino os dois generos coloniaes — assucar — e café — com tanto que se prove evidentemente pelos despachos que trouxerem, que são produzidos em possessão portugueza.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da Camara dos Deputados 10 de abril de 1849. — A. M. Fontes Pereira de Mello.

(Continuando) Peço a urgencia, e a impressão no Diario do Governo.

Foi julgado urgente, remettendo-se ás commissões de Fazenda, e Ultramar; mas não se approvou a impressão no Diario do Governo.

O Sr. Castro Pilar: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para levantar mais um brado a favor do projecto que apresentei ha tempos sobre o artigo 630 da Reforma Judiciaria, pedindo que a commissão de Legislação apresente quanto antes o seu parecer.

Eu desejára, Sr. Presidente, que a commissão me poupasse o fastio, que sinto em a importunar; pois não sei, quem de nós sentirá mais tedio, se eu em importunar a commissão; se esta em ser importunada por mim.

Sr. Presidente, eu entendo que a materia do projecto não exige a demora que a commissão tem empregado; porque elle não tem tanta delicadeza como sequer inculcar, para que haja similhante demora da parte da commissão em apresentar o seu parecer. Eu não apresento no projecto innovação alguma cerebrina; apresento na parte principal a legislação que já esteve em uso em duas épocas; de 1822 até o decreto de 16 de maio, e durante a Reforma Judiciaria de 1837.

Não apresento pois disposições, que não tivessem exemplo e precedentes de legislação vigente em épocas notaveis. Um tal silencio é inexplicavel: uma de duas, ou se approva ou se reprova o projecto; reduza-se uma das duas decisões a escripto, e cheguemos a uma discussão: e isto o que eu peço; mas é isto, o que senão faz: não quero entrar no alcance deste silencio da commissão; mas o que quero dizer, é que se devem remover todas ai apprehensões, que ha a este respeito. Posso assegurar á Camara, que estou convencido da utilidade do projecto, por alguma experiencia que tenho do foro, e por immensos e geraes queixumes, que tenho ouvido contra o artigo 630 a immensos litigantes probos e honrados.

Por tanto, reconhecendo eu, que o projecto é de utilidade publica, insto para que a illustre commissão se apresse a dar o seu parecer.

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, ainda nesta Casa, desde que tenho a honra de me sentar nella, ainda não vi que commissão alguma, tirada do seu seio, fosse tractada tão insolitamente como tractou o illustre Deputado a de Legislação. Se o illustre Deputado tem fastio, tem tedio, entenda que nenhum dos membros da commissão tem esse tedio: talvez que o nobre Deputado não deixasse de respeitar os dias que a igreja sanctifica, como aconteceu á commissão, que ainda nesses mesmos dias se reunia para trabalhar, (apoiados). O nobre Deputado, perdôe-me dizer-lh'o, entrou na materia, occupando-se do merecimento do seu projecto; e não é logar, nem tempo opportuno para isso: mas notarei á Camara que o nobre Deputado nem ainda se quer póde attingir a longitude do projecto, que apresentou nesta Casa. Entende o nobre Deputado que assim se revoga com essa facilidade uma lei vigente ha uns poucos de annos, sem que a esta Casa, sem que ao Governo tenha vindo representação alguma pedindo a sua revogação? Isto é quanto á materia.

Agora quanto á exigencia do parecer o projecto já esteve por duas vezes em discussão na commissão; e de tão facil materia que é para o illustre Deputado, ainda a commissão de Legislação se não atreveu a decidir a respeito delle cousa alguma definitivamente: e estou auctorisado pela commissão de Legislação para apresentar um requerimento a fim de obter do Governo os esclarecimentos, de que carece, a vêr se será util ou conveniente revogar o artigo da Reforma Judiciai ia.

A commissão não tem tedio nem fastio causado pela apresentação do projecto do nobre Deputado; mas além deste trabalho, tem que attender a outros da Camara dos Dignos Pares do Reino, e de mais a mais a duas propostas do Governo, e a commissão entende que deve primeiro tractar destes objectos de interesse publico; mas comtudo não se descuida do projecto apresentado pelo nobre Deputado: sendo bom que para a outra vez faça melhor conceito dos seus Collegas, e não os tracte comtanto desprezo. E entenda o nobre Deputado que, ou fosse o projecto apresentado por S. S.ª, ou por outro qualquer, havia de merecer igual consideração á commissão. É esta por ora a explicação que tenho a dai ao illustre Deputado.

O Sr. Castro Pilar: — Sr. Presidente, não é com transportes de irascibilidade que as cousas se explicam. A commissão declara que não guardou os dias sanctificados, e comtudo não dá um parecer sobre um objecto tão conhecido de todos: approvar ou desapprovar por escripto era o procedimento que tinha logar; mas porque se não faz isto? Pedem-se esclarecimentos! Isto, Sr. Presidente, é um systema de adiar: pois que mais esclarecimentos se querem, do que a experiencia, do que os queixumes geraes? Eu