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o que peço. O que já esteve em uso em 1822, e durante a Reforma Judiciaria de. 1837, sobre os aggravos de petição; por consequencia, não peço uma cousa nova: pedir esclarecimentos ao Governo para uma cousa destas, para uma cousa tão simples, é estranho!.Nem isto e modo de dar a devida importancia ao projecto de um Collega; à um projecto que é de utilidade publica, porque conheço uma boa porção de litigantes probos e honrados que se queixam do artigo 630.º da Reforma Judiciaria. Admira, pois, que sobre um projecto que apenas contém tres artigos, se não apresente um parecer, ou approvando ou reprovando. Sr. Presidente, é esta a ultima vez, que fallo sobre este objecto, deixo á honra da commissão obrar como entender.

O Sr. Pereira de Mello: — V. Ex.ª deixou fallar o nobre Deputado sobre a materia; esta não era a questão; o objecto devia ter acabado, desde que a commissão deu a razão, desde que respondeu ao nobre Deputado. Mas já que assim não aconteceu, direi ao nobre Deputado que elle não pede só a suppressão do aggravo de petição; o nobre Deputado não sabe o que pede. (O Sr. Castro Pilar: — A ordem. Não se diz a um Collega, que não sabe o que pede). O Orador: — Eu estou na ordem: porque a resposta dá-se pelo mesmo caso, porque se faz a pergunta: não é só o aggravo de petição que se não quer; saiba a Camara, que o nobre Deputado não quer conciliações; quer que revivam as execuções pessoaes, abolidas por uma lei do Marquez de Pombal. E será por causa da lei vigente que as execuções actualmente se demoram? Não: se ellas não proseguem, a culpa não é da lei, dos juizes, que não querem cumprir com a lei: e se o nobre Deputado tem quatro annos de experiencia de fôro, eu tenho trinta e quatro; tenho já os cabellos brancos, e encaneceram-me na pratica do fôro; parecendo-me que mais alguma razão me assiste para saber o que é esse intrincado labyrinto forense, (apoiados) Estou inteiramente convencido do que digo; e quando vier á Casa este negocio, nós nos acharemos no campo para nos batermos; e eu mostrarei ao nobre Deputado com toda a evidencia, que o mal não se cura com o remedio que elle lhe quer dar: (apoiados) o mal ha de continuar do mesmo modo com esse remedio.

Mas não ha só o ponto de aggravo no projecto do nobre Deputado, repito quer-se abolir as conciliações; o nobre Deputado quer fazer reviver a execução pessoal; para no fim de tres mezes todos os executados serem presos, e lá vai para a cadêa quem não tiver meios para pagar!.... E é este projecto pequeno! Tambem cousas pequenas tem affrontado muitas vezes o Mundo.

Sr. Presidente, a commissão deu as satisfações que devia dar já por duas vezes ao illustre Deputado ácerca do seu projecto; opinião que delle formou, as questões que se suscitaram, deram em resultado entender a commissão que devia pedirão Governo quaesquer requerimentos, ou representações que haja na secretaria, onde se peça a revogação das disposições da lei ácerca destas conciliações que o nobre Deputado quer extinguir ou abolir; e parece-me que nisto a commissão mostra que quer proceder com prudencia e acerto em objecto tão grave. (apoiados)

O Sr. Presidente: — É licito fazerem-se quaesquer reflexões sobre a apresentação de tal ou tal parecer, e muito principalmente quando ellas são da parte dos Srs. Deputado?, auctores de propostas sobre que deve assentar esse parecer, mas não e permittido haver a discussão que vejo tem occupado os Srs. Deputados por este ou por aquelle lado, porque nada ha em discussão, (apoiados) O motivo que deu a commissão ácerca da demora que tem havido na apresentação deste parecer, é que o negocio e grave; isto porem levou o Sr. Deputado auctor do projecto a entrar na sua materia incompetentemente. A commissão pondera a difficuldade em que se tem achado para apresentar esse parecer, e com tudo nessa difficuldade mostra já que esta sufficientemente habilitada para trazer a discussão um parecer sobre este negocio. Se a commissão entende o contrario, esta comtudo da sua parte demoral-o o menos possivel; mas o que peço aos Srs. Deputados, é que não se occupem da sua materia; porque agora não se tracta disso, (apoiados) Houve apenas um pedido do Sr. Deputado, auctor do projecto, á commissão; esta mostrou a razão, porque não tem apresentado o seu parecer; e com quanto todos tenham direito a saber o andamento que tem os seus projectos, no presente caso devia acabar o incidente, e não haver ressentimentos de parte a parte, (apoiados)

O Sr. Castro Pilar — Fallei na materia por incidente, simplesmente para mostrar a razão porque a illustre commissão devia dar um parecer com brevidade; e por incidente disse eu que não era materia nova, a que o projecto continha. Devo dizer mais que chamei o nobre Deputado á ordem no meio das suas explicações, e com toda a razão; pois que dizer que o auctor d'um projecto não sabe o que pede, isto é offensivo: quando um Deputado apresenta um projecto de lei nesta Casa, deve suppôr-se que o tem meditado e estudado convenientemente; e eu tenho o direito a mostrar as fortes razões que me moveram a vir aqui apresentar esse projecto; porém nada mais direi agora a este respeito; quando a illustre commissão quizer apresentar o seu parecer, fallarei mais largamente sobre esta materia; medirei então as armas da minha razão e da minha jurisprudencia com as do nobre Deputado. A mim não me atterra esse pêso de montanha, que o nobre deputado quer sempre dar á sua pratica do fôro: esses argumentos ad hominem não servem de nada, para mim servem os factos e os argumentos tirados desses factos. Termino com recommendar novamente este objecto á illustre commissão; se não quizer acceitar esta recommendação, o bom senso da Camara fará o devido juizo a este respeito.

O Sr. Poças Falcão: — Sr. Presidente, o nobre Deputado, auctor do projecto, parece-me que se queixa de que o illustre relator da commissão de Legislação dissesse que o nobre Deputado não sabia o que apresentava, talvez esta expressão ferisse o nobre Deputado; mas parece-me que a commissão devia dizer alguma cousa, pois que se o nobre Deputado como diz, sabe o que pediu neste projecto, parecia esquecer-se disso; por que veio dizer á Camara que pedia unicamente a extincção dos aggravos de petição; quando é certo que esse é o ponto que menos pésa na commissão; por que os dois primeiros artigos do seu projecto, me que quer extinguir as conciliações das execuções, e outro que quer fazer reviver as execuções pessoaes, parece-me que são bem mais importantes do que aquillo que o nobre Deputado diz que pede; por consequencia já se vê