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que o nobre Deputado não tinha razão de queixar-se, por que se sabia o que pedia, pareceu esquecer se e por isso não devia escandalisar-se tanto.

Em quanto a exigir da maneira que exíge, a apresentação do parecer, não deve isso admirar a Camara, nem a V. Ex.ª deve admirar que a commissão de esta explicação, por que o nobre Deputado passados dez ou doze dias da apresentação do seu projecto, logo nos disse que todos os oito dias havia de fazer esta reclamação, por consequencia já se vê que o nobre Deputado ou estava dominado por uma idéa mais que ordinaria em favor do seu projecto, ou estava fortemente affectado de suspeita a respeito da opinião da commissão. Quando quiz ponderar a utilidade do seu projecto, disse o illustre Deputado que o moveram a apresentar este projecto as reclamações de todos os portuguezas (me parece que disse) porem, Sr. Presidente essas reclamações, se as ha, não são conhecidas desta Camara, e apenas parecem se-lo unicamente do nobre Deputado auctor do projecto, e então visto que o nobre Deputado disse que havia essas representações ou reclamações, a commissão quer pedir ao Governo esses esclarecimentos para o fim de assentar melhor a sua opinião Por conseguinte, a commissão não quer negar ao auctor do projecto, o direito que tem de pedir a apresentação do parecer, mas o que quer negar lhe é esse direito de tracta-la da maneira por que a tem tractado, (apoiado) a commissão entende que o nobre Deputado não tem direito, nem póde ter para tal, e se o nobre Deputado quiz lançar alguma suspeita sobre a commissão, a commissão repelle de si essa suspeita pelo modo mais solemne, o então tenha o nobre Deputado cuidado não se voltem contra si as armas que emprega contra os seus adversados

O Sr. Presidente — O Sr. Côrte Real pediu a palavra, alem do Sr. Poças Falcão, com quanto o Sr. Pereira de Mello tenha fallado como relator da commissão não e conveniente que todos os Senhores fallem sobre isto por não ha base para a discussão

O Sr. Corte Real — Sr. Presidente, eu encaro este negocio pelo lado favoravel e o que desejo (fallo com franqueza a V. Ex.ª) e pôr têrmo a esta questão (apoiado) entretanto direi unicamente duas palavras E muito de louvar o zêlo do nobre Deputado auctor do projecto, por que emfim, nessa qualidade, deseja ver o tracto dos seus trabalhos Mas nobre Deputado deve fazer mais justiça a sua obra, a sua obra não e tão facil como imagina, ao contrario e de muita magnitude, e por isso e necessario grande e continua meditação sobre o objecto A commissão, já o disse o eu nobre relator, ter tractado deste negocio como lhe cumpre, não abriu mão delle, e tem muito em vista que venha quanto antes a Camara, porem isto não se póde fazer de repente, (apoiado) não e obra de dizer-se, venha o parecer, approve-se ou não se approve, e necessario pezar todas as razoes para. assentai um parecer em que se mostre que deve ser ajeitado o projecto, ou que ha algum fundamento para o approvar Por tanto tranquillize-se o nobre Deputado, e fique confiado em que a corri nus do ha de trazer aqui o mais breve que for possivel, um parecer sobre este objecto, nada mais tenho a dizei senão que desejo se ponha termo a esta questão (apoiado)

O Sr. Pereira de Mello — Peço licença para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento. — Por parte da commissão de Legislação, e por esta auctorisado requeiro que se peça ao Governo, pela secretaria dos Negocios Ecclesiasticos e Justiça, remetta a esta Camara com a brevidade possivel, quaesquer representações que por ventura se tenham feito contra a solemnidade das conciliações nas execuções, contra a disposição do art. 630º, e pedindo tambem as execuções pessoaes, quando o processo da execução se não finalise no praso de tres mezes, ou as representações se tenham feito nos relatorios dos presidentes das relações ou dos procuradores regios ou por particulares» — Pereira de Mello

(Continuando). Mando para a Mesa um parecer da commissão de Infracções (Ficou reservado para occasião opportuna, e se transcrevera quando se discutir)

O Sr. Presidente — Paia estes requerimentos não se precisa resolução da Camara, porque a disposição 10 a addicional do regimento da auctoridade a Mesa para lhes dar seguimento

O Sr Antunes Pinto — Sr. Presidente, eu não votaria pelo requerimento por estas razões a pratíca que tenho do fôro, me tem feito observar que ha na actual forma de processo muitas solemnidades desnecessarias, que servem unicamente de estorvo a decisão da demanda;, Qualquer cidadão tem direito para exigiu, que se lhe administre justiça, e que se lhe administre justiça breve, mas no nosso processo, como dizia, ha solemnidade» que de certo não são essenciaes para esta justiça se administrar (apoiados) Ora neste conhecimento que tenho, e que tem tambem o nobre Deputado, auctor do requerimento, neste conhecimento de certo que o Governo não póde apresentar nada, não póde dar nenhuns esclarecimentos relativamente ao que a pratíca do fôro lhe tenha ensinado Se a Camara todas as vezes que quizer fazer uma lei, se vir na necessidade de fazer requerimentos ao Governo para sabei quaes são as reclamações que la estão a pedil-a, então poucas leis fazêmos nos (apoiados) E necessario que cada um de nos tracte de consultar pela experiencia que tem quaes as necessidades dos povos, para as apresentar nesta Camara, a fim de que na conformidade dellas as leis se façam, e é certamente neste objecto que o Governo não póde dar informações algumas, porque não tem essa pratica, porque nada sabe sobre aggravos, sobre instrucção de processo, nem sobre outras fórmas de processo que precisam ser alteradas ou revogadas. Os queixumes ouvem-se geralmente, mas ninguem se atreve a dirigir essas queixas ao Governo, porque esta legislação para assim dizer e provisoria, e espera medidas geraes, que a pratica tem tomado indispensaveis.

Todos sabem que a Carta Constitucional no art. 145 § 17 diz (leu) Ate hoje estes codigos promettidos ainda não appareceram, apenas temos um codigo de processo que a Reforma Judiciaria, na qual segundo a minha opinião já ha muito tempo aconselhada pela pratíca do foto, e que a experiencia me tem feito considerar, ha embaraços graves, mas não se tracta agora de desenvolver esta questão, o que me cumpre e dizer o motivo, porque não voto pelo requerimento. Eu proporia antes que esta Camara nomeasse uma commissão especial pua dar o seu parecer sobre a organisação das formas de processo, sei vindo de base a Reforma Judiciaria Se esta commissão não puder dar o seu parecer nesta sessão, ao