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menos póde ir preparando trabalhos para a sessão futura, ou para qualquer outra que se seguir. Se se tivessem organisado commissões especiaes tanto para o codigo civil, como para o codigo criminal, e codigo de processo, de certo que hoje tinhamos já alguma cousa a esse respeito; mas não se tem feito nada disto senão a Reforma Judiciaria; e por isso eu proponho, como substituição ao requerimento do nobre Deputado, que a Camara nomeie uma commissão especial para formular o codigo de processo servindo de base a Reforma Judiciaria, e ao mesmo tempo para organisar o codigo civil, e o codigo penal. Neste sentido mando para a Mesa a seguinte

Proposta: — Requeiro que esta Camara nomêe uma commissão especial para organisar os codigos de que tracta a Carta no art. 145 § 17, bem como o codigo do processo, tomando por base para este a actual Reforma Judiciai ia. — Antunes Pinto.

Pôsto a votos para a admissão, não houve numero que validasse a votação.

Leu-se logo o requerimento do Sr. Pereira de Mello.

O Sr. Presidente: — Quando este requerimento se apresentou, eu disse que, segundo a disposição 10.ª addicional do regimento, estes esclarecimentos se podiam pedir, ou que o requerimento podia ter seguimento pela Mesa, sem dependencia de votação da Camara, mas que era licito a qualquer Sr. Deputado pedir votação da Camara sobre o requerimento, houve um Sr. Deputado que assim o exigiu, e essa votação, de certo, não podia ter logar, sem preceder discussão: o Sr. Deputado, nesta conformidade, mandou para a Mesa uma proposta, declarando que rejeitava o requerimento feito em nome da commissão, e que, em logar désse requerimento, fazia a seguinte proposta (leu) Esta proposta vou sujeita-la á decisão da Camara quanto á admissão a discussão

Consultada a Camara decidiu affirmativamente.

O Sr. Presidente. — A Mesa considera esta proposta como substituição

O Sr. Pereira de Mello. — Sr. Presidente, eu tenho visto cousas, e idéas tão novas, que, confesso, já não sei que hei de dizer. Em primeiro logar um requerimento que é d'uma commissão, a pedir esclarecimentos, e que, segundo a disposição 10.ª addicional do regimento, não admittia discussão, não sei como possa ser contrariado; não sei como é que se possa negar a uma commissão desta Casa o pedir esclarecimentos ao Governo, para dar o seu parecer sobre um projecto que tem a seu cargo, ou em seu poder, não sei como se possam negar estes esclarecimentos a uma commissão desta Casa, quando se não negam a qualquer Deputado. Querer-se-ha que a commissão trabalhe sem os esclarecimentos, que só o Governo deve ter 7

Agora apresentou-se a idéa d'um codigo de processo, para substituir o requerimento da commissão, em que pede esclarecimentos!... Esta bem aviado o nobre Deputado, que apresentou o projecto, se tem de esperar que se confeccione esse codigo, para depois se dar o parecer sobre o projecto, que apresentou nesta Casa! (riso)

Sr. Presidente, eu louvo, e de certo tenho a louvar muito, as intenções do nobre Deputado que me antecedeu, são intenções mui justas, e dignas de to do o respeito, uno os meus desejos aos do nobre Deputado; estimai ia muito que esses codigos, de que falla a Carta Constitucional, apparecessem, mas eu lembro ao nobre Deputado, que desde 1822 se promulgaram leis, concedendo um premio a todo aquelle individuo que apresentasse um projecto de codigo civil, de codigo criminal, e de codigo do processo; durante o regimen da Carta iguaes leis se publicaram, porém desde 1822 ale hoje não appareceu um só projecto désse. (apoiados) ainda ninguem quiz ganhar o premio de 12:000$000 réis (apoiados.)

Sr. Presidente, repito, uno os meus desejos aos do nobre Deputado; mas não e possivel que uma commissão, nesta Casa, se possa occupar desses trabalhos, tanto mais quanto e sabido, que taes trabalhos dependem da unidade de pensamento, e as commissões desta Casa mudam de vogaes todas as sessões, e ás vezes mandam na mesma sessão. Sendo pois isto assim, como poderá, Sr. Presidente, esse projecto de codigo, feito por essa commissão, vir substituir os esclarecimentos que se pedem, em nome d'uma commissão, a fim de poder dar o seu parecer definitivo a respeito d'um projecto que tem em seu poder...

Sr. Presidente, eu escuso de dar maior desenvolvimento a este ponto, tudo quanto dissesse, eram palavras escusadas, isto é cousa que esta na intelligencia de todos os nobres Deputados: a Camara votara como entender; tuas a Camara, pelo que acaba de ouvir, vê que ha bem pouca razão para que uma similhante proposta possa vir substituir um requerimento que eu fiz, não individualmente, mas em nome da commissão de Legislação, pedindo esclarecimentos: repito, a Camara resolva um tal requerimento como entender

O Sr. Presidente — Noto que não esta em discussão a substituição, mas sim o requerimento feito em nome da commissão, ao qual se podiam fazer emendas, additamentos, ou substituições, como em qualquer outro objecto. — A substituição offerecida pelo Sr. Deputado, Antunes Pinto, ha de entrar em discussão em occasião opportuna que não e agora.

O Sr. Antunes Pinto — Peço licença a Camara para retirar, por em quanto, a minha proposta e reservo-me para, em occasião mais opportuna, tornar a trazer á Camara este objecto, que julgo de muita necessidade (apoiados.)

Constatada a Camara sobre se consentia, que o Sr. Deputado retirasse a sua proposta, decidiu affirmativamente

O Sr. Castro Pilar; — Como a substituição foi retirada da discussão, tractarei sómente do requerimento, e digo que o impugno pelas razões que já ha pouco apresentei: entendo que o requerimento deve ser rejeitado in limine. — E practica constante nesta Casa, quando se tracta de confeccionar qualquer lai, pedir esclarecimentos, quando isso depende de factos que não estão ao alcance dos membros da Camara; mas neste objecto não se dá essa circumstancia; nesta Casa ha muitos advogados, e magistrados que, todos pela experiencia que teem do fôro, estão no caso de darem, e não carecerem, esclarecimentos sobre o objecto em questão; até o pedir-se taes esclarecimentos depõe muito contra o conceito, em que devemos ter as capacidades practicas que estão nesta Casa. Todos nós ternos practica do fôro, todos temos conhecimento de facto do objecto, sobre que se pedem esclarecimentos ao Governo, julgo pois desne-