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N.º 4. Sessão em 10 de Abril 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 58 Srs. Deputados.

Abertura — Á meia hora depois do meio dia.

Acta — Approvada.

O Sr. Presidente. — Convido os Srs. Vice-Secretarios a introduzirem na Sala com as formalidades do estylo o Sr. Deputado pela Ilha Terceira José Ignacio d'Almeida Monjardim.

Foi assim introduzido, prestou juramento, e tomou assento.

O Sr. Presidente. — Participo á Camara, que a grande Deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade a Rainha a Mensagem de felicitação pelo seu anniversario Natalicio, cumpriu a sua missão, e dirigiu á Mesma Augusta Senhora o seguinte Discurso.

a Senhora! Renova-se hoje a celebração do fausto Anniversario Natalicio de Vossa Magestade Neste dia tão solemne e de jubilo completamente Nacional, que tantos Portuguezes vem saudar junto do Throno, a Camara dos Deputados tem a hora a de congratular-se com Vossa Magestade, e de reiterar na Sua Augusta Presença os sentimentos de respeito, amor, e provada lealdade que fazem o timbre do povo Portuguez para com seus Monarchas — sentimentos, cuja inabalavel firmeza o volver dos tempos, e a vicissitude dos acontecimentos, tem feito e fará cada vez mais distincta e gloriosamente conhecida.

A prolongação do Reinado de Vossa Magestade, a continuação da vida e saude de El Rei Seu Augusto Consorte, e dos Principes Seus Prezados Filhos, e todas as mais felicidades de Vossa Magestade, e da Excelsa Dynastia da Casa de Bragança por Vossa Magestade legitima e heroicamente representada, são os puros e ardentes votos que ao Omnipotente dirige esta Nação briosa, a qual considera essencialmente vinculada ao Throno Constitucional de Vossa Magestade a manutenção de sua propria independenca, gloria e liberdade, e portanto as condições da sua futura prosperidade. A Camara dos Deputados, exprimindo estes votos, repete fielmente o sentimento Nacional.

A esperança manifestada, um anno ha, pela Camara dos Deputados neste mesmo egregio recinto, e por occasião similhante, Senhora, não foi mallograda. A Protecção do Ceo tem visivelmente favorecido este Reino, e patenteado que foram ouvidas as fervorosas supplicas dos leaes Subditos de Vossa Magestade.

«Em quanto outros povos e nações poderosas da Europa gemiam sob o pêso das mais dura provações, e não só a ordem politica, mas a ordem social, eram aí ou destruidas, ou ameaçadas em seus fundamentos, ou sustentadas á custa dos mais dolorosos sacrificios, Portugal ha gosado da mais profunda paz; e Vossa Magestade, Confiando no amor e fidelidade de Seus Subditos, Tem mantido sem quebra o uso de todas as Liberdades Constitucionaes.

a Assim como o presente, Senhora, admira já em Vossa Magestade a reunião de tão raias virtudes a tão illustrado e desvelado zêlo pelo bem estar dos Povos confiados á Sua protecção e maternal solicitude, o futuro dará galardão perpetuo de mais subida gloria ao Preclarissimo Nome da Soberana, que em tempos tão difficeis Manteve aos Portuguezes paz e liberdade.

A Camara dos Deputados espera que melhores dias renascerão para a Europa Mas se o Altissimo, que Rege os destinos das Nações e dos Imperios, Permittir que ou se prolonguem, ou se reproduzam essas amargas tribulações, não mudarão por isso nem a fidelidade, nem o valor, nem a constancia dos Portuguezes; e Vossa Magestade e a Sua Augusta Descendencia Terá sempre um Throno seguro no amor deste Povo generoso e fidelissimo.

A Senhora! A Camara dos Deputados, interprete da vontade nacional, pede e espera, que Vossa Magestade Se Digne Acolher com benevolencia esta sincera Mensagem, que nós como delegados da Camara, temos a honra de depositar nas Augustas Mãos de Vossa Magestade.»

E Sua Magestade, recebendo a Deputação com a sua costumada affabilidade e benevolencia, Respondeu do modo que se segue:

Resposta de Sua Magestade.

a Recebo com a maior complacencia as congratulações da Camara dos Senhores Deputados pelo Meu Anniversario Natalicio.

a e apraz: á Camara Electiva reiterar as protestações do seu acatamento, amor, e fidelidade á Minha Pessoa, e em nome da Nação, fazei votos pelas felicidades da Real Familia, e pela segurança e perpetuidade do Throno Constitucional da Casa de Bragança, por estar ligado á independencia, a gloria, e á liberdade nacional, é, por Minha parte, sobre modo lisonjeiro poder Eu assegurar a mesma Camara, e á Nação inteira, que a Minha unica ambição é, e será sempre, corresponder a tão elevados e generosos sentimentos, Empregando os maiores esforços e sacrificios para a manutenção das Instituições, da paz, e da ordem publica, e para se realisar o complemento de todas as condições da futura prosperidade do Paiz.»

Não sei se a Camara quererá, que tanto o Discurso como a Resposta sejam insertos na Acta, e que se declare nesta que a dita Resposta foi recebida pela Camara com muito especial agrado

Assim se venceu pela affirmativa unanimemente.

Correspondencia.

Officios. 1.º Do Ministerio do Reino, exigindo saber até quando foi abonado o Sr. Deputado J. Elias Rodrigues da Costa de subsidio pela Camara, a fim de o ser pelo mesmo Ministerio, só da data em que foi tomar conta de secretario do governo civil de Aveiro —

A secretaria para o satifazer.

2.º Do mesmo Ministerio, pedindo que lhe sejam devolvidos quaesquer documentos que existam sobre o modo de animar o commercio e agricultura dos vinho. — Idem

3.º Do mesmo Ministerio, participando que, não

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tendo ainda sido remettidos pelos governadores civis do Porto, Braga, e Vianna, os esclarecimentos pedidos acerca da queima dos bagaços para depilação de agoa-ardente, na data de hoje se renovavam as ditas ordens aos mesmos governadores civis; satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Cabral Zeferino. — Para a secretaria.

4.º Do mesmo Ministerio enviando um nota do numero dos alumnos que frequentaram as 3.ª, 4.ª, 5.ª e 6.ª cadeira do Lyceu do Funchal, nos annos lectivos de 1844-1845 e 1845 a 1846, e o dos que as frequentaram no de 1848 a 1849. — Idem

5.º Do dito Ministerio, devolvendo uma proposta de lei, a fim de ser auctorisada a camara municipal da villa da Povoação, na Ilha de S. Miguel, para levantar um emprestimo de seiscentos mil réis. — Foi julgada urgente, e remettida á Commissão de Administração Publica. — (Transcrever-se-ha, quando o parecer sobre ella entrar em discussão).

6.º Do Ministerio da Guerra participando, para conhecimento da commissão de infracções, que se expediram, pela repartição do ajudante general do exercito, as precisas ordens ao commandante geral dos batalhões nacionaes, para ser dispensado do serviço Antonio Severo dos Reis Cardoso. — A commissão de Infracções.

7.º Do secretario da associação e da direcção de agricultores do Douro, enviando uma exposição sobre o commercio dos vinhos. — A commissão especial dos Vinhos.

O Sr. Presidente: — Vão lêr-se duas proposta de lei, que ficaram sobre a Mesa da ultima sessão. Leram-se e versam sobre os objectos seguintes.

1.º Proposta de lei do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, relativa ao augmento de ordenado do continúo da secretaria.

Foi julgada urgente, e remettida á commissão do Orçamento. — (Transcrever-se-ha, quando se discutir o parecer sobre ella.)

2.º Proposta de lei do mesmo Ministerio, para ser confirmado na parte em que é necessaria sancção legislativa, o regimento de 17 de março ultimo, para arrecadação e admnistração dos bens e cabedaes dos defuntos e ausentes na provincia de Angola.

Foi julgada urgente, e remettida ás commissões de Legislação e Ultramar. — (Transcrever-se-ha quando entrar em discussão o parecer sobre ella).

O Sr. J. J. de Mello: — Mando para a Mesa um parecer da commissão de Instrucção Publica. (Leu, e delle se dará conta quando entrar em discussão.)

(Continuando) Mando tambem para a Mesa, e peço a urgencia do seguinte

Requerimento. — «Requeiro se peça, pelo Ministerio da Fazenda, informações cios factos que tem dado logar á expedição de algumas portarias, para se não pôr impedimento na alfandega á bagagem de alguns individuos; é se declare o que significa esse impedimento.» — J. J. de Mello.

Julgado urgente, foi logo approvado.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — E para apresentar o seguinte projecto de lei. (Leu, é o seguinte)

Eu peço a urgencia desta proposta. Sr. Presidente, para ir á commissão respectiva, e pedia tambem a impressão no Diario do Governo.

Senhores: — Quando esta Camara adiou, para ser reconsiderado, o projecto que eu tive a honra de lhe apresentar, tendente a promover a cultura do café na provincia de Cabo Verde, se pareceu indicar no debate, que precedeu esta resolução, alguma difficuldade em approvar as provisões que ali vinham consignadas, foi mais em attenção á especialidade da medida, que dizia respeito unicamente a uma só provincia, do que á mingoa de desejos de promover o desenvolvimento deste importante ramo de industria agricola, de tanta valia para as nossas Possessões d'alem mar: nem era possivel acreditar, sem fazer immerecida injuria aos Representantes do povo, que negassem o seu poderoso contingente de protecção a uma industria, que existe acanhada por falta de estimulo, e que, por tantos titulos, merece a consideração do Corpo Legislativo.

O projecto que hoje tenho a honra de vos apresentar, conduz ao mesmo fim por outro meio — e um favor que abrange todas as nossas provincias Ultramarinas; e comprehende dois dos mais importantes artigos coloniaes — o assucar, e o café.

Eu não posso, nem devo dissimular a esta Camara que a proposta que submetto á sua alta consideração, importa desde logo para o Thesouro a diminuição d'alguns centos de mil réis de rendimento, mas e esta a condição inseparavel de todas as protecções desta natureza; é preciso cuidar no futuro, sem nos restringirmos a encarar as questões economicas debaixo do unico ponto de vista de utilidade immediata do fisco; é mister apreciar as medidas pela efficacia de que podem ser para o desenvolvimento progressivo da agricultura, e para as mais vastas relações commerciaes; e considerar finalmente, que o que se perde no primeiro momento da concessão, se ganha logo depois em maior escala por meios indirectos, que têem a duplicada vantagem de não produzir vexame, e de não estancar a fonte de producção na sua origem.

Conforme os documentos officiaes que o Governo, a sollicitação minha, remetteu a esta Camara, o têrmo medio nos ultimos 3 annos do rendimento, na alfandega de Lisboa, do direito de importação do café de todas as nossas provincias Ultramarinas reunidas, monta apenas a 3.330$790 réis; ascendendo sòmente o do assucar, no mesmo periodo, têrmo medio, a 311$681 réis; de sorte que toda a differença que para menos deve resultar directamente da adopção desta medida, não sóbe além de 3.642$471 réis, que a tanto montam as duas sommas anteriores.

Eu não desconheço os embaraços actuaes da nossa Fazenda, porém tenho a convicção profunda de que não é a conservação irreflectida de toda a especie de impostos, que nos ha de salvar da crise, por que estamos passando. Ha circumstancias especiaes que obrigam a excepção na regra commum; ha imposições que prejudicam o Thesouro antes do que o auxiliam. ha considerações politicas que é forçoso attender sempre, para não errar. As leis de um Estado, ainda aquellas que se referem aos assumptos mais heterogeneos, têem um maior numero de pontos de contacto entre si do que parece á primeira vista; não é possivel legislar em Fazenda olhando só para o Thesouro; é indispensavel que o Governo tenha sempre o necessario para satisfazer os seus encargos, porem não são os meios que parecem mais directos que, conduzem melhor a esse resultado

Se eu não receiasse abusar da paciencia da Gama-

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ra, e me não quizesse conservai além disso nos curtos limites, que me impuz neste relatorio, entraria desde já em mais amplas considerações que reservo para a discussão. Mostraria como é facil de prever, que medidas desta natureza contribuiriam para fazer mais procurados nas nossas colonias os generos de que se tracta; que esta procura havia de estimular os proprietarios de terrenos no sentido de taes plantações; que o desenvolvimento da agricultura traria comsigo o emprego de braços, que se por ventura fosse em grande escala, contribuiria para diminuir a exportação de escravos, e por conseguinte attenuar este nefando trafico; que attrahiria áquellas paragens o commercio portuguez, alargando em consequencia mais as permutações dos nossos productos agricolas, e fabris, porque em troco nos dariam as colonias os generos de que carecemos; que seriam finalmente os resultados naturaes dessas medidas um accrescimo de vida commercial entre a metropole, e as suas colonias nas differentes partes do Mundo.

A proposta que tenho a honra de sujeitar á vossa approvação, não póde só por si chegar a estes resultados: ruas é um passo no caminho dos verdadeiros principios, que bom é encetar porque ha de ser fertil em consequencias proficuas.

É por esta razão, Senhores que eu não hesito em vos apresentar o seguinte projecto de lei.

Projecto de lei. — Artigo 1.º Da data da presente lei em diante são isentos de direitos de importação neste reino os dois generos coloniaes — assucar — e café — com tanto que se prove evidentemente pelos despachos que trouxerem, que são produzidos em possessão portugueza.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da Camara dos Deputados 10 de abril de 1849. — A. M. Fontes Pereira de Mello.

(Continuando) Peço a urgencia, e a impressão no Diario do Governo.

Foi julgado urgente, remettendo-se ás commissões de Fazenda, e Ultramar; mas não se approvou a impressão no Diario do Governo.

O Sr. Castro Pilar: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para levantar mais um brado a favor do projecto que apresentei ha tempos sobre o artigo 630 da Reforma Judiciaria, pedindo que a commissão de Legislação apresente quanto antes o seu parecer.

Eu desejára, Sr. Presidente, que a commissão me poupasse o fastio, que sinto em a importunar; pois não sei, quem de nós sentirá mais tedio, se eu em importunar a commissão; se esta em ser importunada por mim.

Sr. Presidente, eu entendo que a materia do projecto não exige a demora que a commissão tem empregado; porque elle não tem tanta delicadeza como sequer inculcar, para que haja similhante demora da parte da commissão em apresentar o seu parecer. Eu não apresento no projecto innovação alguma cerebrina; apresento na parte principal a legislação que já esteve em uso em duas épocas; de 1822 até o decreto de 16 de maio, e durante a Reforma Judiciaria de 1837.

Não apresento pois disposições, que não tivessem exemplo e precedentes de legislação vigente em épocas notaveis. Um tal silencio é inexplicavel: uma de duas, ou se approva ou se reprova o projecto; reduza-se uma das duas decisões a escripto, e cheguemos a uma discussão: e isto o que eu peço; mas é isto, o que senão faz: não quero entrar no alcance deste silencio da commissão; mas o que quero dizer, é que se devem remover todas ai apprehensões, que ha a este respeito. Posso assegurar á Camara, que estou convencido da utilidade do projecto, por alguma experiencia que tenho do foro, e por immensos e geraes queixumes, que tenho ouvido contra o artigo 630 a immensos litigantes probos e honrados.

Por tanto, reconhecendo eu, que o projecto é de utilidade publica, insto para que a illustre commissão se apresse a dar o seu parecer.

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, ainda nesta Casa, desde que tenho a honra de me sentar nella, ainda não vi que commissão alguma, tirada do seu seio, fosse tractada tão insolitamente como tractou o illustre Deputado a de Legislação. Se o illustre Deputado tem fastio, tem tedio, entenda que nenhum dos membros da commissão tem esse tedio: talvez que o nobre Deputado não deixasse de respeitar os dias que a igreja sanctifica, como aconteceu á commissão, que ainda nesses mesmos dias se reunia para trabalhar, (apoiados). O nobre Deputado, perdôe-me dizer-lh'o, entrou na materia, occupando-se do merecimento do seu projecto; e não é logar, nem tempo opportuno para isso: mas notarei á Camara que o nobre Deputado nem ainda se quer póde attingir a longitude do projecto, que apresentou nesta Casa. Entende o nobre Deputado que assim se revoga com essa facilidade uma lei vigente ha uns poucos de annos, sem que a esta Casa, sem que ao Governo tenha vindo representação alguma pedindo a sua revogação? Isto é quanto á materia.

Agora quanto á exigencia do parecer o projecto já esteve por duas vezes em discussão na commissão; e de tão facil materia que é para o illustre Deputado, ainda a commissão de Legislação se não atreveu a decidir a respeito delle cousa alguma definitivamente: e estou auctorisado pela commissão de Legislação para apresentar um requerimento a fim de obter do Governo os esclarecimentos, de que carece, a vêr se será util ou conveniente revogar o artigo da Reforma Judiciai ia.

A commissão não tem tedio nem fastio causado pela apresentação do projecto do nobre Deputado; mas além deste trabalho, tem que attender a outros da Camara dos Dignos Pares do Reino, e de mais a mais a duas propostas do Governo, e a commissão entende que deve primeiro tractar destes objectos de interesse publico; mas comtudo não se descuida do projecto apresentado pelo nobre Deputado: sendo bom que para a outra vez faça melhor conceito dos seus Collegas, e não os tracte comtanto desprezo. E entenda o nobre Deputado que, ou fosse o projecto apresentado por S. S.ª, ou por outro qualquer, havia de merecer igual consideração á commissão. É esta por ora a explicação que tenho a dai ao illustre Deputado.

O Sr. Castro Pilar: — Sr. Presidente, não é com transportes de irascibilidade que as cousas se explicam. A commissão declara que não guardou os dias sanctificados, e comtudo não dá um parecer sobre um objecto tão conhecido de todos: approvar ou desapprovar por escripto era o procedimento que tinha logar; mas porque se não faz isto? Pedem-se esclarecimentos! Isto, Sr. Presidente, é um systema de adiar: pois que mais esclarecimentos se querem, do que a experiencia, do que os queixumes geraes? Eu

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o que peço. O que já esteve em uso em 1822, e durante a Reforma Judiciaria de. 1837, sobre os aggravos de petição; por consequencia, não peço uma cousa nova: pedir esclarecimentos ao Governo para uma cousa destas, para uma cousa tão simples, é estranho!.Nem isto e modo de dar a devida importancia ao projecto de um Collega; à um projecto que é de utilidade publica, porque conheço uma boa porção de litigantes probos e honrados que se queixam do artigo 630.º da Reforma Judiciaria. Admira, pois, que sobre um projecto que apenas contém tres artigos, se não apresente um parecer, ou approvando ou reprovando. Sr. Presidente, é esta a ultima vez, que fallo sobre este objecto, deixo á honra da commissão obrar como entender.

O Sr. Pereira de Mello: — V. Ex.ª deixou fallar o nobre Deputado sobre a materia; esta não era a questão; o objecto devia ter acabado, desde que a commissão deu a razão, desde que respondeu ao nobre Deputado. Mas já que assim não aconteceu, direi ao nobre Deputado que elle não pede só a suppressão do aggravo de petição; o nobre Deputado não sabe o que pede. (O Sr. Castro Pilar: — A ordem. Não se diz a um Collega, que não sabe o que pede). O Orador: — Eu estou na ordem: porque a resposta dá-se pelo mesmo caso, porque se faz a pergunta: não é só o aggravo de petição que se não quer; saiba a Camara, que o nobre Deputado não quer conciliações; quer que revivam as execuções pessoaes, abolidas por uma lei do Marquez de Pombal. E será por causa da lei vigente que as execuções actualmente se demoram? Não: se ellas não proseguem, a culpa não é da lei, dos juizes, que não querem cumprir com a lei: e se o nobre Deputado tem quatro annos de experiencia de fôro, eu tenho trinta e quatro; tenho já os cabellos brancos, e encaneceram-me na pratica do fôro; parecendo-me que mais alguma razão me assiste para saber o que é esse intrincado labyrinto forense, (apoiados) Estou inteiramente convencido do que digo; e quando vier á Casa este negocio, nós nos acharemos no campo para nos batermos; e eu mostrarei ao nobre Deputado com toda a evidencia, que o mal não se cura com o remedio que elle lhe quer dar: (apoiados) o mal ha de continuar do mesmo modo com esse remedio.

Mas não ha só o ponto de aggravo no projecto do nobre Deputado, repito quer-se abolir as conciliações; o nobre Deputado quer fazer reviver a execução pessoal; para no fim de tres mezes todos os executados serem presos, e lá vai para a cadêa quem não tiver meios para pagar!.... E é este projecto pequeno! Tambem cousas pequenas tem affrontado muitas vezes o Mundo.

Sr. Presidente, a commissão deu as satisfações que devia dar já por duas vezes ao illustre Deputado ácerca do seu projecto; opinião que delle formou, as questões que se suscitaram, deram em resultado entender a commissão que devia pedirão Governo quaesquer requerimentos, ou representações que haja na secretaria, onde se peça a revogação das disposições da lei ácerca destas conciliações que o nobre Deputado quer extinguir ou abolir; e parece-me que nisto a commissão mostra que quer proceder com prudencia e acerto em objecto tão grave. (apoiados)

O Sr. Presidente: — É licito fazerem-se quaesquer reflexões sobre a apresentação de tal ou tal parecer, e muito principalmente quando ellas são da parte dos Srs. Deputado?, auctores de propostas sobre que deve assentar esse parecer, mas não e permittido haver a discussão que vejo tem occupado os Srs. Deputados por este ou por aquelle lado, porque nada ha em discussão, (apoiados) O motivo que deu a commissão ácerca da demora que tem havido na apresentação deste parecer, é que o negocio e grave; isto porem levou o Sr. Deputado auctor do projecto a entrar na sua materia incompetentemente. A commissão pondera a difficuldade em que se tem achado para apresentar esse parecer, e com tudo nessa difficuldade mostra já que esta sufficientemente habilitada para trazer a discussão um parecer sobre este negocio. Se a commissão entende o contrario, esta comtudo da sua parte demoral-o o menos possivel; mas o que peço aos Srs. Deputados, é que não se occupem da sua materia; porque agora não se tracta disso, (apoiados) Houve apenas um pedido do Sr. Deputado, auctor do projecto, á commissão; esta mostrou a razão, porque não tem apresentado o seu parecer; e com quanto todos tenham direito a saber o andamento que tem os seus projectos, no presente caso devia acabar o incidente, e não haver ressentimentos de parte a parte, (apoiados)

O Sr. Castro Pilar — Fallei na materia por incidente, simplesmente para mostrar a razão porque a illustre commissão devia dar um parecer com brevidade; e por incidente disse eu que não era materia nova, a que o projecto continha. Devo dizer mais que chamei o nobre Deputado á ordem no meio das suas explicações, e com toda a razão; pois que dizer que o auctor d'um projecto não sabe o que pede, isto é offensivo: quando um Deputado apresenta um projecto de lei nesta Casa, deve suppôr-se que o tem meditado e estudado convenientemente; e eu tenho o direito a mostrar as fortes razões que me moveram a vir aqui apresentar esse projecto; porém nada mais direi agora a este respeito; quando a illustre commissão quizer apresentar o seu parecer, fallarei mais largamente sobre esta materia; medirei então as armas da minha razão e da minha jurisprudencia com as do nobre Deputado. A mim não me atterra esse pêso de montanha, que o nobre deputado quer sempre dar á sua pratica do fôro: esses argumentos ad hominem não servem de nada, para mim servem os factos e os argumentos tirados desses factos. Termino com recommendar novamente este objecto á illustre commissão; se não quizer acceitar esta recommendação, o bom senso da Camara fará o devido juizo a este respeito.

O Sr. Poças Falcão: — Sr. Presidente, o nobre Deputado, auctor do projecto, parece-me que se queixa de que o illustre relator da commissão de Legislação dissesse que o nobre Deputado não sabia o que apresentava, talvez esta expressão ferisse o nobre Deputado; mas parece-me que a commissão devia dizer alguma cousa, pois que se o nobre Deputado como diz, sabe o que pediu neste projecto, parecia esquecer-se disso; por que veio dizer á Camara que pedia unicamente a extincção dos aggravos de petição; quando é certo que esse é o ponto que menos pésa na commissão; por que os dois primeiros artigos do seu projecto, me que quer extinguir as conciliações das execuções, e outro que quer fazer reviver as execuções pessoaes, parece-me que são bem mais importantes do que aquillo que o nobre Deputado diz que pede; por consequencia já se vê

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que o nobre Deputado não tinha razão de queixar-se, por que se sabia o que pedia, pareceu esquecer se e por isso não devia escandalisar-se tanto.

Em quanto a exigir da maneira que exíge, a apresentação do parecer, não deve isso admirar a Camara, nem a V. Ex.ª deve admirar que a commissão de esta explicação, por que o nobre Deputado passados dez ou doze dias da apresentação do seu projecto, logo nos disse que todos os oito dias havia de fazer esta reclamação, por consequencia já se vê que o nobre Deputado ou estava dominado por uma idéa mais que ordinaria em favor do seu projecto, ou estava fortemente affectado de suspeita a respeito da opinião da commissão. Quando quiz ponderar a utilidade do seu projecto, disse o illustre Deputado que o moveram a apresentar este projecto as reclamações de todos os portuguezas (me parece que disse) porem, Sr. Presidente essas reclamações, se as ha, não são conhecidas desta Camara, e apenas parecem se-lo unicamente do nobre Deputado auctor do projecto, e então visto que o nobre Deputado disse que havia essas representações ou reclamações, a commissão quer pedir ao Governo esses esclarecimentos para o fim de assentar melhor a sua opinião Por conseguinte, a commissão não quer negar ao auctor do projecto, o direito que tem de pedir a apresentação do parecer, mas o que quer negar lhe é esse direito de tracta-la da maneira por que a tem tractado, (apoiado) a commissão entende que o nobre Deputado não tem direito, nem póde ter para tal, e se o nobre Deputado quiz lançar alguma suspeita sobre a commissão, a commissão repelle de si essa suspeita pelo modo mais solemne, o então tenha o nobre Deputado cuidado não se voltem contra si as armas que emprega contra os seus adversados

O Sr. Presidente — O Sr. Côrte Real pediu a palavra, alem do Sr. Poças Falcão, com quanto o Sr. Pereira de Mello tenha fallado como relator da commissão não e conveniente que todos os Senhores fallem sobre isto por não ha base para a discussão

O Sr. Corte Real — Sr. Presidente, eu encaro este negocio pelo lado favoravel e o que desejo (fallo com franqueza a V. Ex.ª) e pôr têrmo a esta questão (apoiado) entretanto direi unicamente duas palavras E muito de louvar o zêlo do nobre Deputado auctor do projecto, por que emfim, nessa qualidade, deseja ver o tracto dos seus trabalhos Mas nobre Deputado deve fazer mais justiça a sua obra, a sua obra não e tão facil como imagina, ao contrario e de muita magnitude, e por isso e necessario grande e continua meditação sobre o objecto A commissão, já o disse o eu nobre relator, ter tractado deste negocio como lhe cumpre, não abriu mão delle, e tem muito em vista que venha quanto antes a Camara, porem isto não se póde fazer de repente, (apoiado) não e obra de dizer-se, venha o parecer, approve-se ou não se approve, e necessario pezar todas as razoes para. assentai um parecer em que se mostre que deve ser ajeitado o projecto, ou que ha algum fundamento para o approvar Por tanto tranquillize-se o nobre Deputado, e fique confiado em que a corri nus do ha de trazer aqui o mais breve que for possivel, um parecer sobre este objecto, nada mais tenho a dizei senão que desejo se ponha termo a esta questão (apoiado)

O Sr. Pereira de Mello — Peço licença para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento. — Por parte da commissão de Legislação, e por esta auctorisado requeiro que se peça ao Governo, pela secretaria dos Negocios Ecclesiasticos e Justiça, remetta a esta Camara com a brevidade possivel, quaesquer representações que por ventura se tenham feito contra a solemnidade das conciliações nas execuções, contra a disposição do art. 630º, e pedindo tambem as execuções pessoaes, quando o processo da execução se não finalise no praso de tres mezes, ou as representações se tenham feito nos relatorios dos presidentes das relações ou dos procuradores regios ou por particulares» — Pereira de Mello

(Continuando). Mando para a Mesa um parecer da commissão de Infracções (Ficou reservado para occasião opportuna, e se transcrevera quando se discutir)

O Sr. Presidente — Paia estes requerimentos não se precisa resolução da Camara, porque a disposição 10 a addicional do regimento da auctoridade a Mesa para lhes dar seguimento

O Sr Antunes Pinto — Sr. Presidente, eu não votaria pelo requerimento por estas razões a pratíca que tenho do fôro, me tem feito observar que ha na actual forma de processo muitas solemnidades desnecessarias, que servem unicamente de estorvo a decisão da demanda;, Qualquer cidadão tem direito para exigiu, que se lhe administre justiça, e que se lhe administre justiça breve, mas no nosso processo, como dizia, ha solemnidade» que de certo não são essenciaes para esta justiça se administrar (apoiados) Ora neste conhecimento que tenho, e que tem tambem o nobre Deputado, auctor do requerimento, neste conhecimento de certo que o Governo não póde apresentar nada, não póde dar nenhuns esclarecimentos relativamente ao que a pratíca do fôro lhe tenha ensinado Se a Camara todas as vezes que quizer fazer uma lei, se vir na necessidade de fazer requerimentos ao Governo para sabei quaes são as reclamações que la estão a pedil-a, então poucas leis fazêmos nos (apoiados) E necessario que cada um de nos tracte de consultar pela experiencia que tem quaes as necessidades dos povos, para as apresentar nesta Camara, a fim de que na conformidade dellas as leis se façam, e é certamente neste objecto que o Governo não póde dar informações algumas, porque não tem essa pratica, porque nada sabe sobre aggravos, sobre instrucção de processo, nem sobre outras fórmas de processo que precisam ser alteradas ou revogadas. Os queixumes ouvem-se geralmente, mas ninguem se atreve a dirigir essas queixas ao Governo, porque esta legislação para assim dizer e provisoria, e espera medidas geraes, que a pratica tem tomado indispensaveis.

Todos sabem que a Carta Constitucional no art. 145 § 17 diz (leu) Ate hoje estes codigos promettidos ainda não appareceram, apenas temos um codigo de processo que a Reforma Judiciaria, na qual segundo a minha opinião já ha muito tempo aconselhada pela pratíca do foto, e que a experiencia me tem feito considerar, ha embaraços graves, mas não se tracta agora de desenvolver esta questão, o que me cumpre e dizer o motivo, porque não voto pelo requerimento. Eu proporia antes que esta Camara nomeasse uma commissão especial pua dar o seu parecer sobre a organisação das formas de processo, sei vindo de base a Reforma Judiciaria Se esta commissão não puder dar o seu parecer nesta sessão, ao

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menos póde ir preparando trabalhos para a sessão futura, ou para qualquer outra que se seguir. Se se tivessem organisado commissões especiaes tanto para o codigo civil, como para o codigo criminal, e codigo de processo, de certo que hoje tinhamos já alguma cousa a esse respeito; mas não se tem feito nada disto senão a Reforma Judiciaria; e por isso eu proponho, como substituição ao requerimento do nobre Deputado, que a Camara nomeie uma commissão especial para formular o codigo de processo servindo de base a Reforma Judiciaria, e ao mesmo tempo para organisar o codigo civil, e o codigo penal. Neste sentido mando para a Mesa a seguinte

Proposta: — Requeiro que esta Camara nomêe uma commissão especial para organisar os codigos de que tracta a Carta no art. 145 § 17, bem como o codigo do processo, tomando por base para este a actual Reforma Judiciai ia. — Antunes Pinto.

Pôsto a votos para a admissão, não houve numero que validasse a votação.

Leu-se logo o requerimento do Sr. Pereira de Mello.

O Sr. Presidente: — Quando este requerimento se apresentou, eu disse que, segundo a disposição 10.ª addicional do regimento, estes esclarecimentos se podiam pedir, ou que o requerimento podia ter seguimento pela Mesa, sem dependencia de votação da Camara, mas que era licito a qualquer Sr. Deputado pedir votação da Camara sobre o requerimento, houve um Sr. Deputado que assim o exigiu, e essa votação, de certo, não podia ter logar, sem preceder discussão: o Sr. Deputado, nesta conformidade, mandou para a Mesa uma proposta, declarando que rejeitava o requerimento feito em nome da commissão, e que, em logar désse requerimento, fazia a seguinte proposta (leu) Esta proposta vou sujeita-la á decisão da Camara quanto á admissão a discussão

Consultada a Camara decidiu affirmativamente.

O Sr. Presidente. — A Mesa considera esta proposta como substituição

O Sr. Pereira de Mello. — Sr. Presidente, eu tenho visto cousas, e idéas tão novas, que, confesso, já não sei que hei de dizer. Em primeiro logar um requerimento que é d'uma commissão, a pedir esclarecimentos, e que, segundo a disposição 10.ª addicional do regimento, não admittia discussão, não sei como possa ser contrariado; não sei como é que se possa negar a uma commissão desta Casa o pedir esclarecimentos ao Governo, para dar o seu parecer sobre um projecto que tem a seu cargo, ou em seu poder, não sei como se possam negar estes esclarecimentos a uma commissão desta Casa, quando se não negam a qualquer Deputado. Querer-se-ha que a commissão trabalhe sem os esclarecimentos, que só o Governo deve ter 7

Agora apresentou-se a idéa d'um codigo de processo, para substituir o requerimento da commissão, em que pede esclarecimentos!... Esta bem aviado o nobre Deputado, que apresentou o projecto, se tem de esperar que se confeccione esse codigo, para depois se dar o parecer sobre o projecto, que apresentou nesta Casa! (riso)

Sr. Presidente, eu louvo, e de certo tenho a louvar muito, as intenções do nobre Deputado que me antecedeu, são intenções mui justas, e dignas de to do o respeito, uno os meus desejos aos do nobre Deputado; estimai ia muito que esses codigos, de que falla a Carta Constitucional, apparecessem, mas eu lembro ao nobre Deputado, que desde 1822 se promulgaram leis, concedendo um premio a todo aquelle individuo que apresentasse um projecto de codigo civil, de codigo criminal, e de codigo do processo; durante o regimen da Carta iguaes leis se publicaram, porém desde 1822 ale hoje não appareceu um só projecto désse. (apoiados) ainda ninguem quiz ganhar o premio de 12:000$000 réis (apoiados.)

Sr. Presidente, repito, uno os meus desejos aos do nobre Deputado; mas não e possivel que uma commissão, nesta Casa, se possa occupar desses trabalhos, tanto mais quanto e sabido, que taes trabalhos dependem da unidade de pensamento, e as commissões desta Casa mudam de vogaes todas as sessões, e ás vezes mandam na mesma sessão. Sendo pois isto assim, como poderá, Sr. Presidente, esse projecto de codigo, feito por essa commissão, vir substituir os esclarecimentos que se pedem, em nome d'uma commissão, a fim de poder dar o seu parecer definitivo a respeito d'um projecto que tem em seu poder...

Sr. Presidente, eu escuso de dar maior desenvolvimento a este ponto, tudo quanto dissesse, eram palavras escusadas, isto é cousa que esta na intelligencia de todos os nobres Deputados: a Camara votara como entender; tuas a Camara, pelo que acaba de ouvir, vê que ha bem pouca razão para que uma similhante proposta possa vir substituir um requerimento que eu fiz, não individualmente, mas em nome da commissão de Legislação, pedindo esclarecimentos: repito, a Camara resolva um tal requerimento como entender

O Sr. Presidente — Noto que não esta em discussão a substituição, mas sim o requerimento feito em nome da commissão, ao qual se podiam fazer emendas, additamentos, ou substituições, como em qualquer outro objecto. — A substituição offerecida pelo Sr. Deputado, Antunes Pinto, ha de entrar em discussão em occasião opportuna que não e agora.

O Sr. Antunes Pinto — Peço licença a Camara para retirar, por em quanto, a minha proposta e reservo-me para, em occasião mais opportuna, tornar a trazer á Camara este objecto, que julgo de muita necessidade (apoiados.)

Constatada a Camara sobre se consentia, que o Sr. Deputado retirasse a sua proposta, decidiu affirmativamente

O Sr. Castro Pilar; — Como a substituição foi retirada da discussão, tractarei sómente do requerimento, e digo que o impugno pelas razões que já ha pouco apresentei: entendo que o requerimento deve ser rejeitado in limine. — E practica constante nesta Casa, quando se tracta de confeccionar qualquer lai, pedir esclarecimentos, quando isso depende de factos que não estão ao alcance dos membros da Camara; mas neste objecto não se dá essa circumstancia; nesta Casa ha muitos advogados, e magistrados que, todos pela experiencia que teem do fôro, estão no caso de darem, e não carecerem, esclarecimentos sobre o objecto em questão; até o pedir-se taes esclarecimentos depõe muito contra o conceito, em que devemos ter as capacidades practicas que estão nesta Casa. Todos nós ternos practica do fôro, todos temos conhecimento de facto do objecto, sobre que se pedem esclarecimentos ao Governo, julgo pois desne-

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cessario o requerimento, e por isso deve sei rejeitado in limine.

Agora devo aproveitar a occasião para dar uma explicação, para que tinha pedido ha pouco a palavra. Não é agora occasião de sustentar as diversas disposições do projecto; opportunamente o farei. Mas quando alguma dellas tivesse alguma improcedencia, deve o nobre Deputado notar o que eu disse quando apresentei o projecto — que o pensamento principal, em que eu insistia, era proscrever os aggravos de petição, e restabelecer a tal respeito a legislação anterior; que o illustre Presidente da commissão tivera a cortezania de me mostrar um projecto mais amplo, que eu não duvidava acceitar, como commentado do meu. Vindo pois a uma discussão, nós poderiamos entrar em acceitações rasoaveis. E eis-aqui o que eu julgo dever dizer em relação ás diversas disposições, que ligeiramente foram stigmatisadas; mas em tempo opportuno avaliaremos sua solidez.

Devo aproveitar mais a occasião para dizer duas palavras ao Sr. Deputado por Traz-os-Montes. O nobre Deputado costuma apresentar-se sempre como um Achilles a defender a commissão, mas os argumentos do nobre Deputado sobre o que disse, não tiveram senão a força do menino Ascanio. O nobre Deputado, no que disse, não fez mais que adulterar o que eu ha pouco acabei de ponderar a esta Camara. É verdade, Sr. Presidente, que eu disse, que havia de sei muito exigente em sollicitar da commissão o respectivo parecer sobre o projecto que apresentei; mas visto que o nobre Deputado me obriga, direi a razão porque: foi consequencia dos clamores que logo se levantaram de que a commissão guerriaria o meu projecto; um periodico, mesmo da nossa côr politica, declarou que a commissão era contraria ao projecto, e foi para que terminassem taes appreensões, que eu entendi que devia ser exigente em pedir a apresentação do parecer. Entretanto devo notar, que eu não fui exigente em demasia: fui aguardando espaços rasoaveis; fui esgotando todos, os meios prudenciaes, pedindo individualmente, e em particular, ante» de adoptar este meio mais energico. Voltando ao requerimento, repito, que entendo que o requerimento deve ser rejeitado in limine.

O Sr. Pereira de Mello: — (sobre a ordem.) Sr. Presidente, parece-me que depois de o nobre Deputado retirar a sua proposta, por motivo da qual tinha pedido votação da Camara sobre o requerimento, devia parar toda a discussão, e votar-se o requerimento... (O Sr. Presidente: — A discussão sobre este objecto e da Camara, e não do Sr. Deputado auctor da substituição, e em quanto a Camara não fechar essa discussão, ella ha de seguir os seus devidos termos.) O Orador: — Sr. Presidente, eu vou provar a minha moção d'ordem, e, antes disso, direi que não respondo por agora, ao nobre Deputado que acaba de fallar; quero dar a esta Camara mais um documento da minha prudencia; espero o nobre Deputado no campo competente, no campo da discussão do projecto. Acabo com a minha moção d'ordem. Entendia, estarei em êrro, que tendo o nobre Deputado retirado a sua proposta, e a Camara consentido, tinha assim tambem retirado o requerimento para a votação, e que o requerimento da commissão estava nas circumstancias de ser approvado, isto é, de se seguir a respeito delle a disposição 10.ª addicional do regimento, para ter logo seguimento pela Mesa: creio que ora isto que cabia seguir.

O Sr. Presidente: — Não era isso que cabia seguir. Desde que se abre a discussão sobre um objecto qualquer, resultado d'uma proposta admittida á discussão, e da Camara, e não do auctor dessa proposta essa discussão; e com quanto alguma proposta offerecida durante esta seja retirada, não póde ficar parada a discussão senão, ou por votação da Camara, ou porque senão acha mais ninguem inscripto para fallar sobre o objecto principal da discussão. No caso presente vê-se que o que esta em discussão, é o requerimento da commissão, que não ha requerimento para se fechar a discussão, e que ha ainda alguns Srs. Deputados inscriptos para fallarem: nestes termos, a discussão não póde deixar de progredir (apoiados.)

O Sr. Poças Falcão: — Sr. Presidente, coméço por agradecer ao nobre Deputado, author do projecto, os elogios que acaba de me fazer, lenho-os na devida consideração, nada mais direi ao nobre Deputado (apoiados). Disse o nobre Deputado que eu me apresentava como Achilles a defender a commissão, mas que os meus argumentos não tinham senão a força do menino Ascanio: e eu direi que, por isso o nobre Deputado não deve admirar-se de que não tendo eu as azas de Ícaro, não possa subir ás alturas do seu projecto (riso) e não deve por consequencia admirar que os membros da commissão tenham pedido esclarecimentos ao Governo.

Sr. Presidente, apesar do illustre Deputado me dizer que deve ser rejeitado in limine, eu creio que a Camara faria uma grande injustiça á commissão negando-lhe esclarecimentos, que se concedem a todo e qualquer Membro desta Casa, e por isso entendo que o illustre Deputado nada perderia se viessem esses esclarecimentos, porque isto não e outra cousa mais que dar ao seu projecto a consideração que merece.

Por conseguinte eu concluo por votar pelo requerimento apresentado pelo illustre Deputado.

E havendo-se logo a materia por discutida, pôsto á votação o

Requerimento do Sr. Pereira de Mello — foi approvado.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, começarei por fazer uso da palavra para dar parte á Camara, que faltei nas ultimas sessões por motivo de molestia. Em segundo logar pedirei a V. Ex.ª que me inscreva para apresentar amanhã um projecto de lei. E por ultimo vou mandar para a Mesa a declaração de que o cidadão Joaquim Ignacio Pereira, de Tavira, offerece 100 exemplares do seu folheto — Reflexões sobre o nosso estado actual financeiro — publicadas em 1845, para serem distribuidas pelos Srs. Deputados. Cumprindo este encargo devo agora declarar que sou contrario a não poucas opiniões que aquelle interessante folheto encerra.

Já que estou de pé, aproveitarei a occasião para dirigir uma especie de interpellação á illustre commissão de Infracções. Houve algum tempo em que suppuz que essa commissão não funccionava, mas como ha pouco ouvi ler na Mesa um parecer della, vejo que funcciona; e portanto teria a recommendar-lhe que quando os seus affazeres lho permittirem, se não esqueça de dar o seu parecer sobre uns documentos, que lhe foram enviados na sessão passada pela commissão do Ultramar.

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O Sr. Presidente: — Quanto aos folhetos, que creio são uns que estão sobre a Mesa, mandam-se distribuir; a respeito da recommendação frita á commissão, ella esta presente, ouviu-a, e a tomará em consideração.

O Sr. Forjaz: — Na commissão deste anno não estão papeis nenhuns daquelles a que se refere o illustre Deputado: todos quantos teem lá estado, teem sido distribuidos.

O Sr. Presidente: — Se não estão na commissão, devem estar na secretaria.

O Sr. Lopes de Lima: — Infallivelmente: creio que V. Ex.ª estará lembrado de que na sessão passada a commissão do Ultramar remetteu certos documentos relativos a Gôa á commissão de Infracções, e ainda ate agora não appareceu parecer.

O Sr. Presidente: — Toma-se nota, e manda-se verificar na secretaria.

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, em todos os orçamentos e relatorios do Sr. Ministro da Fazenda nestas ultimos annos apparecem algumas firmas de credores do Estado, que são como a sombra do banco no banquete do orçamento; apparecem como espectros impedindo o movimento da machina social. Eu não quero negar aos credores do Estado o direito que teem de exigir o pagamento das suas dividas; assim como não quero negar a obrigação que o Governo tem de lhe mandar pagar essas dividas em termos habeis; nos termos da lei; mas quero eliminar o musgo parasita com que veem acompanhados esses pedidos, essas exigencias, e com o que se quer obrigar o Governo ao cumprimento de certas obrigações. Entre estas firmas, Sr. Presidente, a Camara ha de estar lembrada que apparece a sociedade Folgosa, Junqueira, Santos e Companhia; ha uns poucos de annos nos differentes relatorios do Sr. Ministro da Fazenda apparece a firma desta sociedade sempre com exigencias: appareceu primeiramente como credora da operação feita em Londres para a conversão dos fundos de juro ascendente em fundos de 4 por cento, pedindo indemnisações que ainda esta liquidando: appareceu no outro relatorio do Sr. Ministro da Fazenda pedindo 312 contes de indemnisação pelo prejuiso do augmento do preço do contracto do tabaco, que se lhe concedeu, não se tendo concedido aliás aos contractadores antecessores dessa companhia; apparece essa companhia no relatorio do actual Sr. Ministro da Fazenda pedindo o que, Sr. Presidente? Pedindo que se lhe pague em conformidade do decreto de 11 de outubro de 1847, e não em conformidade do decreto de 19 de novembro de 1846 o que dá contra a fazenda publica a differença de 150 contos de réis pouco mais ou menos; quando o pagamento feito pelo decreto de 19 de novembro era já para a mesma sociedade um favor em comparação dos outros credores que estavam nas mesmas circumstancias, como; eu demonstrarei quando esse decreto vier á discussão: e apparece essa sociedade dizendo que os 676 contos que tem em seu poder, serão reputados como deposito, porque quer ser indemnisada pelo seu valor total dos adiantamentos que fez ao Governo, e não pelo valor de 62 por cento. — Para que a Camara esteja informada deste objecto na discussão em tempo competente, requeiro eu pelo Ministerio da Fazenda (leu). Este decreto peço eu por não estar na collecção official da legislação; se estivesse não o pedia.

O Sr. Xavier da Silva: — Esta; esta nos papeis que foram aqui distribuidos.

O Sr. Assis de Carvalho: — Não esta.

O Sr. Xavier da Silva — Está no relatorio de 28 de fevereiro, do Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Assis de Carvalho: — Tambem não esta; se estiver quod abundat, non nocet (leu).

Por esta occasião declaro a V. Ex.ª para ser presente á Camara, que eu assignei o projecto de lei apresentado pelo Sr. Deputado pelo Minho, Pereira dos Reis, para a extincção do monopolio do sabão, unicamente porque sou de opinião que se deve extinguir este monopolio; mas reservo a minha opinião a respeito das outras disposições especiaes deste projecto para occasião opportuna.

Leu-se logo na Mesa o seguinte

Requerimento. — «Requeiro que pelo Ministerio da Fazenda seja remettido a esta Camara cópia authentica do decreto de 11 de outubro de 1817, respectivo aos 676:000$000 réis que a sociedade Folgosa, Junqueira e Companhia recebeu da direcção do fundo especial de amortisação.»

N. B. Este decreto não esta na collecção official de Legislação.

«Cópia authentica do recibo que a mesma sociedade pasmou á direcção do fundo especial de amortisação, quando recebeu as inscripções do valor de 62 por cento, — Assis de Carvalho.

Julgado urgente, entrou em discussão.

O Sr. Xavier da Silva: — Parece-me que o illustre Deputado, com o papel que tem na mão, que é o relatorio de 28 de fevereiro, distribuido já nesta Casa, deverá ficar satisfeito do que deseja; mas accresce mais ainda: nesta Camara distribuiu o anno passado cada um dos Ministerios uma synopse de todos os decretos que envolviam medidas legislativas, e que o Governo tinha adoptado durante a ausencia das Côrtes, e entre essas ha de achar o nobre Deputado esse decreto de 12 de setembro de 1817, que foi approvado, como todos os outros, nas medidas geraes adoptadas durante a ausencia das Côrtes.

Quanto porém ao recibo a que o illustre Deputado allude no seu requerimento, parece-me que lendo o decreto verá que elle não tem nada de particular; entretanto se o deseja, eu lhe mostrarei até o recibo original, mas não tem nada de particular que possa servir para a discussão.

O Sr. Assis de Carvalho: — Mas serve.

O Orador: — É muito simples; entretanto não me opponho.

O Sr. Assis de Carvalho: — Ha coisas tão simples ás vezes! (riso).

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Assis de Carvalho.

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, quando eu disse que este decreto não vinha na collecção, era facto que não vinha, tambem não vinha no relatorio do Sr. Ministro da Fazenda actual; mas o illustre Deputado diz-me agora que vem no relatorio do Sr. Ministro da Fazenda em fevereiro do anno passado e verdade que vem, e por isso póde-se dispensar a primeira parte do meu requerimento, e ficar subsistindo a segunda, que é que venha o recibo passado pela direcção do fundo espacial de amortisação

Não admira, Sr. Presidente, que nós não estejamos ao facto de todas estas miudesas em materias

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de fazenda, particularmente a respeito dos decretos que se comprehendiam naquella tabella, que approvámos aqui o anno passado sem conhecimento de causa... Esses decretos estão approvados, escusado é agora fazer menção delles, não afaço; mas insisto em que a segunda parte do meu requerimento se ponha á votação, porque preciso désse recibo; é muito simples, mas é de muita importancia; a coisa reduz-se á simplicidade, á pouca importancia de saber — se a sociedade Folgosa, Junqueira, e Companhia, passando recibo de que recebeu 676:000$000 réis de inscripções no valor de 62 por cento, ou acções sobre o fundo especial de amortisação, que trocou por essas inscripções, esta paga, e não tem indemnisações a pedir; nem a sociedade podia passar recibo de outro modo, porque o fundo especial de amortisação é destinado a pagar essa divida, entregando o banco inscripções no valor de 62, nem a direcção devia dar á sociedade inscripções em penhor, devia de lh'as dar como pagamento da divida. Isto que é simples, é de muita importancia para quando vier este objecto á Camara.

Havendo-se logo a materia por discutida, disse O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Assis de Carvalho, auctor do requerimento, pede licença para retirar a primeira parte. Consulto a Camara. Decidiu-se affirmativamente.

Subsiste a segunda parte, que vai submetter-se á votação.

Foi approvada.

O Sr. Moraes Soares: — Peço a V. Ex.ª que me inscreva para apresentar um projecto de lei.

O Sr. Presidente: — Fica inscripto.

O Sr. Roussado Gorjão — Sr. Presidente, na sessão proxima anterior empregou o nobre Deputado o Sr. Assis de Carvalho uma muito louvavel solicitação para que a illustre commissão de Fazenda empenhasse os seus zelosos esforços para abbreviar a apresentação do seu parecer sobre o decreto de 19 de novembro de 1846; declaro, Sr. Presidente, que uno a sinceridade de todos os meus votos aos votos do meu illustre collega para que se abbrevie a apresentação de tão importante parecer.

Accrescentarei a esta declaração algumas ponderações que tenho por sagrado dever meu não deixar em silencioso esquecimento.

V. Ex.ª se lembrará, e a Camara por certo não terá esquecido, que eu tive a honra de apresentar na sessão de 10 de março proximo passado uni projecto de lei tendo por objecto preparar elementos illustrativos, que servissem á subsequente discussão sobre o parecer relativo ao decreto de 19 de novembro. Apresentado o projecto no dia 10 teve segunda leitura no dia 14; e nessa mesma occasião admittido pela Camara, foi tambem consignado á illustre commissão de Fazenda para dar sobre elle o seu parecer, apresentou-o com effeito na sessão do dia 16. Ora a conclusão do parecer da commissão de Fazenda era — parece á commissão de Fazenda que o projecto não póde ser approvado pela Camara. — Tendo eu considerado e meditado attentamente a força e qualidade dos fundamentos em que a commissão se firmou para lavrar o seu parecer, não posso deixar de me convencer, que a publicidade da discussão desse mesmo parecer não póde deixar de produzir, seja qualquer que for o resultado da votação, os mais uteis, os mais proveitosos, e os mais importantes esclarecimentos que sirvam de auxilio a subsequente discussão do parecer da mesma illustre commissão sobre o decreto de 19 de novembro e formal organisação do banco de Portugal. Certo pois de que a esclarecida rectidão de V. Ex.ª e a alta sabedoria na Camara hão de fazer completa justiça á grave importancia, e solidos motivos do meu pedido, vou mandar para a Meza o seguinte:

Requerimento. — a Requeiro que o projecto de lei e o correlativo parecer da illustre commissão de Fazenda publicados no Diario do Governo n.º 70 em data de 23 de março do anno corrente, sejam dados para ordem do dia n'uma das proximas sessões — Roussado Gorjão.

Sendo admittido, entrou em discussão.

O Sr. A. Albano: — Eu pedi a palavra não para impugnar o requerimento do nobre Deputado, mas para o apoiar; porque desejo muito a discussão deste parecer, desejo muito que a Camara se occupe desta materia. Aproveito a occasião para fallar tambem no projecto n.º 100. Sabe V. Ex.ª e a Camara que esse projecto foi remettido á commissão para o reconsiderar: a commissão tem-se occupado desta materia algumas vezes; e na ultima vez disse-se — que seria talvez mais conveniente, para melhor, e com mais cabal conhecimento de causa tractar-se da materia sobre a reconsideração do projecto n.º 100, esperar pelo resultado da commissão de Inquerito. — A commissão de Inquerito ainda até agora não tem podido dar o seu parecer em resultado de seus trabalhos; mas quer a Camara entenda que carece do resultado destes trabalhos para discutir o projecto n.º 100, ou se persuada que o poderá discutir sem vir esse resultado, comtudo o que a commissão de Fazenda não póde bem fazer é tractar da reconsideração do projecto n.º 100, sem primeiro vir o resultado dos trabalhos daquella commissão. Eu como membro dessa commissão de Inquerito, digo, que a commissão de Fazenda tem muita razão para esperar por esses trabalhos; tempo virá, e cedo, em que se poderá tractar deste assumpto com todo o conhecimento de causa: é para então que eu espero ouvir do nobre Deputado todas as instrucções que a sua capacidade póde subministrar; aqui nos bateremos, e combateremos; eu me instruirei com a experiencia e illustrados conhecimentos que o nobre Deputado possue sobre a materia; e sobre a qual tem escripto com muita proficiencia, mas (perdôe-me o nobre Deputado) que não tem adiantado hoje mais do que tinha adiantado no primeiro dia que se occupou desta materia; porque em todos os seus escriptos tem apresentado a mesma cousa. A commissão de Inquerito tem trabalhado com toda a assiduidade e zêlo sobre o assumpto de que esta incumbida; e deseja apresentar á Camara um trabalho, que seja condigno da Camara e da propria commissão. (apoiados) A commissão não quer, nem deseja apresentar um relatorio sem o mais profundo conhecimento de causa, sobre um assumpto que aliás tem dado occasião a occuparem-se delle muitos talentos, muitas pennas, e a imprensa periodica. Digo pois que me parece que mal se poderá discutir com vantagem do paiz, do estabelecimento, e dos interesses publicos, o decreto de 19 de novembro, e o projecto n.º 100 da commissão de Fazenda, que é seu correlativo, sem que sejam presentes a esta Camara os trabalhos da commissão de Inquerito. Isto parece-me tão claro que o vê toda a

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gente; entretanto em nome da commissão de Fazenda atrevo-me a dizer, que se a Camara resolver que o projecto n.º 100 deva ser reconsiderado, venha á discussão, a commissão esta prompta para cumprir a vontade da Camara, e entrar nessa discussão. Não direi mais nada a respeito da commissão de Inquerito, porque não posso, nem devo; o objecto é muito serio, e não póde ser tractado perfunctoriamente n'uma questão transitoria como esta é; (apoiados) mas affianço á Camara que a commissão occupa-se deste negocio muito seriamente, e que o trabalho de que esta encarregada, lhe tem tirado muitas vezes o somno; talvez que nesta mesma passada semana, consagrada a objectos tão importantes e religiosos, como são aquelles que nella se celebram, não só a commissão de Fazenda, mas a commissão de Inquerito, muitos dos seus membros (por mim posso asseverar) tenham passado até alta hora da noite cuidando deste assumpto. Saiba V. Ex.ª e a Camara que a commissão de Inquerito tem dado que fazer ao banco para se occupar das suas respostas; porque deseja não apresentar cousas que não sejam fundamentadas: a commissão tem occupado o banco mais de uma vez para responder a assumptos que não podem ser resolvidos senão com muito exame e trabalho; e a commissão possuindo já hoje um grande numero destes esclarecimentos, e destas respostas, está já habilitada para poder tractar com toda a proporção este assumpto, e em breve o trará á Camara; e desejará muito que elle possa merecer a sua consideração. Por tanto sobre este objecto não digo mais nada; a commissão de Fazenda não tem o mais pequeno empenho em querer retirar da discussão o projecto n.º 100; não ha aqui qualidade nenhuma de subterfugio, não ha nenhuma pertenção de esconder o resultado deste seu trabalho; a commissão trabalha com toda a sinceridade, e aquillo que ella houver de apresentar aqui, já se vê que é resultado de combinação de 18 homens, (apoiados) Apoio o requerimento do nobre Deputado, e desejo que venha quanto antes á discussão o projecto n.º 100, mas parece-me que a Camara não poderá ter vantagem nesta discussão, sem ter presente os outros trabalhos da commissão de Inquerito.

O Sr. Roussado Gorjão: — Sr. Presidente, muito grande seria o meu disgosto, se entre as ponderações que fiz, ou no requerimento que apresentei, houvesse uma unica expressão que importasse a mais pequena censura ou á illustre commissão de Fazenda, ou á illustre commissão de Inquerito: nem mesmo eu disse outra cousa, senão, que unia a sinceridade dos meus votos ao pedido do Sr. Deputado Assis de Carvalho, desejando que se apresentasse com brevidade este parecer; mas este parecer que eu desejo se apresente com brevidade, desejo que se apresente com todos os fundamentos, e com proporções tão devidas, que desde logo ellas facilitem á Camara os meios de poder fazer a melhor obra que seja possivel, abem do banco de Portugal, a bem do paiz, e a bem da fortuna publica e do Estado. Portanto não disse a mais pequena palavra que importasse censura nem pela demora relativa ao que tem que fazer a commissão de Fazenda, nem de modo nenhum pelo que tem que fazer a commissão de Inquerito.

Parece-me que todos quantos lerem o relatorio deste projecto de lei que eu apresentei, todos que lerem o mesmo projecto entenderão que elle não tem nada de commum com os trabalhos que hão de apresentar a commissão de Fazenda, e a commissão de Inquerito; porque alli de que se tracta, é de preparar elementos illustrativos, que me parece de summa utilidade que tenhamos, sobre um objecto tão importante como este é. É convicção minha; venha quando vier o parecer da commissão de Fazenda; venha quando vier o parecer, e os trabalhos da commissão de Inquerito, a discussão deste projecto, que tive a honra de apresentar, ha de trazer esclarecimentos muito uteis, muito proveitosos, e importantes ipara esta ulterior discussão; por isso não tem nada de commum uma cousa com outra; mas se tivesse alguma cousa que importasse a menor falta de consideração por qualquer das illustres commissões, eu pediria licença desde já, para o retirar: entendo porém que não tem a mais pequena cousa com os trabalhos que estão commettidos a nenhuma destas illustres commissões. O de que se tracta, é daquelle projecto de lei, e das providencias, que elle lembra, e seja qualquer que fôr a sorte que haja de ter na votação, estou intimamente convencido, de que ha de produzir esclarecimentos, que hão de ser muito proveitosos, para a discussão: e por isso peço que elle venha á discussão com a maior brevidade que for possivel.

O Sr. Carlos Bento: — Sr. Presidente, parece-me que a Camara inteira ha de fazer justiça á solicitude do illustre Deputado que acaba de fallar. O assumpto de que S. Ex.ª se occupou, é realmente digno de toda a importancia, e parece-me que seria ocioso tudo quanto nesta Camara se dissesse, relativamente á necessidade de acabar com um flagello, que pésa sobre tantos individuos, e para a cessação do qual o Governo faz tão fortes sacrificios; sem que o resultado corresponda a esse pêso de sacrificios. Realmente a importancia desse negocio não admira que reclame a attenção de todos os individuos, para quem a prosperidade do paiz não é uma entidade indifferente; por conseguinte são dignos de muito louvor todos os esforços que o illustre Deputado faz para que tal objecto seja chamado á attenção de todos, porque este assumpto reclama providencias que dêem prompto resultado, que não embalem por muito tempo com illusões o publico, e que façam tornar a situação peior.

Sr. Presidente, isto é tanto verdade, que todos os esclarecimentos são poucos; e eu lamento muito que se impedisse uma reunião de Capacidades, em que se. havia tractar deste objecto; lamento muito que esta reunião deixasse de ter logar, o que foi um grave inconveniente para este assumpto; porque desenganemo-nos, quantas mais luzes concorrerem para a illustração de uma questão, por sua natureza tão importante, tanto mais se póde esperar um melhor resultado.

Agora pelo que diz respeito á commissão de que faço parte, devo dizer, que esse trabalho não tem podido ter um andamento regular, ou estar mais adiantado, porque os membros que pertencem a esta commissão, que são tres, pertencem tambem a quasi todas as commissões desta Camara, e de dois delles a laboriosidade, actividade, e illustração, é bastante conhecida, para não precisar do meu testemunho; entretanto, como digo, pertencem a muitas commissões e não o possivel ao mesmo tempo repartir-se para todos os trabalhos de que estão incumbidos. Todavia eu espe-

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ro, Sr. Presidente, que esta importante questão ha de apparecer, e que esta Camara não se ha de ausentar sem a ter devidamente considerado, (apoiados)

Julgando-se logo a materia discutida, disse O Sr. Presidente: — A Camara sabe que o projecto n.º 100 foi adiado pela segunda vez, a pedido do Sr. Ministro da Fazenda, para voltar á Commissão a fim de apresentar um projecto geral que servisse de base á discussão. O Sr. Roussado Gorjão auctor de outro projecto, em que o parecer da commissão e negativo, pede, com tudo, que este parecer seja dado para ordem do dia; vou portanto pôr á votação o seu requerimento. Foi rejeitado.

O Sr. Palmeirim: — Mando para a Mesa um parecer da commissão de Guerra. (Era sobre a proposta do Governo, a respeito dos officiaes da convenção de Evora-Monte).

Mandou-se imprimir, e se transcreverá quando quando entrar em discussão.

O Sr. Ferreira da Motta: — Participo a V. Ex.ª que os Srs. Costa Lobo, e Meirelles Guerra não podem hoje assistir á sessão por se acharem incommodados de saude

O Sr. Agostinho Albano: — Pedi a palavra por parte da commissão de Fazenda, para mandar para a Mesa o seguinte parecer (leu).

Quando se entrar na discussão deste projecto, eu direi que vi o Herbario, a que se allude; e tendo visto mais alguns, porque em fim ainda me tenho como homem da profissão, confesso que ainda não vi um tão bem arranjado, nem mais proprio, nem mais conveniente, até para o estudo, do que aquelle a que se allude para os trabalhos geográficos, lythognosticos, e chorograficos, e tive o gosto de ter muitos dos seus fascículos na minha mão todos elles arranjados com a maior conveniencia para o ensino. Quanto ás memorias impressas, tambem foram examinadas por mim, e digo com a franqueza, e lealdade propria do homem que não deseja senão fallar ao seu paiz a lingoagem da verdade, que é um trabalho de summa perfeição, e de summa utilidade para o ensino publico; sem o qual não é possivel que as cousas prosperem.

Sr. Presidente, a commissão tem a maior satisfação em se achar unida ao Sr. Ministro do Reino sobre este objecto, e por isso manda para a Mesa esse parecer á sua proposta.

Mandou-se imprimir, e se transcreverá quando entrar em discussão.

O Sr. Assis de Carvalho: — Eu não sei se o que vou dizer sobre a ordem, esta na ordem. Sr. Presidente, esse parecer da illustre commissão de Fazenda é essencialmente ligado com a instrucção publica, e a commissão competente não foi ouvida!... Isto não tem por fim offerecer embaraços a este objecto; mas é para mostrar uma especie de desconsideração, em que é lida a commissão de Instrucção Publica, não sendo consultada em negocio tão importante.

Sr. Presidente, a commissão de Instrucção Publica não é só para cuidar das escólas de instrucção primaria, e secundaria, tem objectos de alta importancia, que lhe estão ligados, e todos aquelles que teem relação com a instrucção publica, parece que não devem vir á Camara, sem que seja ouvida a sua opinião. Não sei se nos termos em que está o negocio, de que se tracta, é agora occasião de se poder pedir, que fosse á commissão de Instrucção Publica, para ser ouvida sobre elle, aliás o proporia: mas previno já a V. Ex.ª, que, em occasião opportuna, eu proporei que este projecto vá á commissão de Instrucção Publica, por consideração á commissão, e pela natureza da materia.

O Sr. Presidente: — Quando se apresenta qualquer proposta, e se lhe dá o destino, é que é occasião competente para os Srs. Deputados pedirem, que seja ouvida uma, ou outra commissão; mas quando se apresenta um parecer de commissão sobre uma proposta qualquer, não tem então cabimento esse pedido, nem a Camara deve occupar-se com a competencia das commissões, porque os pareceres hão de vir todos á discussão, quer sejam filhos desta, ou daquella commissão. Se o Sr. Deputado requer que vá á commissão de Instrucção Publica, eu consulto a Camara. (Voes: — Nada, nada.)

O Sr. Vidal da Gama: — Incumbiu-me o Sr. Vilhena de participar a V. Ex.ª, e á Camara, que elle não póde assistir á sessão de hoje, e talvez a mais algumas, por incommodo de saude.

O Sr. Crespo: — Sr. Presidente, tenho a honra de mandar para a Mesa uma representação dos proprietarios agricultores de vinhos do concelho de Leiria Não obstante haver a commissão dos Vinhos já dado o seu parecer, peço a V. Ex.ª que lhe seja remettida esta representação, porque póde servir de algum esclarecimento, quando se tractar da discussão deste negocio.

O Sr. J. T. Guedes — Sr. Presidente, n'uma das sessões passadas um illustre Deputado pelo Minho apresentou um projecto para a extincção do monopolio do sabão; eu assignei esse projecto, com declaração, por divergir unicamente sobre o modo, porque o illustre Deputado pertende seja substituido o rendimento desse monopolio: e como no Diario do Governo appareceram as assignaturas dos mais Srs. Deputados, e não appareceu a minha, naturalmente por êrro de cópia; por este motivo, sou obrigado a declarar, que assignei o projecto, porque estou de accôrdo quanto á abolição do exclusivo; e desejo, com toda a efficacia, essa abolição Não sei se o Governo póde, ou não prescindir da receita que dalli lhe provém; mas o que sei é, que qualquer sacrificio lançado sobre o povo, que o livre daquelle onus, ha de ser muito bem recebido. Entendi dever dar esta explicação, uma vez que o meu nome não appareceu no Diario do Governo, não obstante achar-se no projecto.

O Sr. J. L. da Luz: — É para apresentar á Camara um requerimento da companhia das pescai ias lisbonense, em que pede a confirmação do decreto de 3 de janeiro de 1837, pelo qual lhe foi concedido o uso-fructo do edificio denominado — Paço da Madeira. — Todos sabem os serviços, que esta companhia tem prestado ao paiz, e que ainda os seus accionistas não receberam cinco réis de lucros, tendo despendido para cima de quatrocentos contos, unicamente para fazer reviver o ramo de industria nacional, que estava completamente abandonado entre nós. Julgo que este negocio merece a benevolencia da Camara, e espero que ella ha de satisfazer ás exigencias da companhia, que são todas justas, e eminentemente patrioticas. Peço que o requerimento

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Vá ás commissões de Fazenda, e de Commercio e Artes.

Ficou para seguir os termos regulares.

O Sr. Castro Ferreri — Sr. Presidente, no principio da sessão nomeou-se uma commissão para examinar, e dar o seu parecer, ácerca de um projecto, apresentado pelo Sr. Silva Lopes, sobre o codigo penal militar, e, com quanto já tenham decorrido tres meses, a commissão ainda não apresentou o seu parecer. Eu reconheço que o objecto é importante, vasto, arduo, e espinhoso, entretanto é de urgentissima necessidade, que venha á discussão, pois que elle encerra medidas, que é necessario discutir quanto antes, principalmente sobre deserções militares; pedia pois a V. Ex.ª, que instasse com a illustre commissão, para que, quanto antes, apresentasse o seu parecer sobre este projecto. Aproveito esta occasião para pedir a V. Ex.ª que tenha a bondade de me inscrever, para apresentar um projecto de lei.

O Sr. Freitas Costa: — Sr. Presidente, V. Ex.ª e a Camara sabem perfeitamente, que ha 15 dias que deixo de assistir ás sessões por incommodo de saude, e poucos dias antes que isto acontecesse, é que tomei conta dos esclarecimentos, que, por parte da commissão do codigo penal militar, tinham sido exigidos; por este motivo a commissão não tem podido adiantar os seus trabalhos =; mas, em consequencia da recommendação do Sr. Deputado, tractará de satisfazer os seus desejos.

O Sr. Presidente: — A Camara vê que tempo se tem consumido antes de se entrar na ordem do dia, (Vozes: — É verdade); o serviço publico, no adiantamento em que esta a Sessão annual, não póde comportar isto, (apoiados); por consequencia, emquanto a Camara não decidir o contrario, declaro que de hoje em diante, apenas será destinada uma hora para estes objectos de que a Camara costuma occupar-se na primeira parte da Sessão, (apoiados geraes), entrando-se depois, impreterivelmente, na ordem do dia. Lembro aos Srs. Deputados a necessidade de comparecerem ás 11 horas, que é a hora que o regimento estabelece para se abrir a Sessão; as cinco horas que elle determina que durem as Sessões, talvez não bastem para discutir, nem a terça parte das propostas do Governo, no tempo que resta desta Sessão, (apoiados); portanto peço-lhes encarecidamente que venham ás 11 horas. Não ha segundas leituras: vai entrar-se na

ORDEM DO DIA.

E a continuação do projecto n.º 13. Tractava-se do n.º 3.º do artigo 3.º deste projecto, e á ultima parte deste n.º, que diz — A disposição deste artigo não aproveita aos que entrarem nas fileiras do exercito como substitutos de outros, offereceu o Sr. Castro Ferreri uma proposta de eliminação, que diz assim, (leu),

«Proponho seja eliminada a segunda parte do n.º 3.º do artigo 3.º do projecto.»

Os Srs. que admittem á discussão esta proposta, queiram levantar-se. (Verificou-se não haver votação). Ha 30 votos pela admissão e 17 pela não admissão; por consequencia não ha votação. Na Camara ha numero sufficiente de Srs. Deputados; mas muitos não tomam parte na votação, o que é para lamentar, e por isso estão sustados os trabalhos.

O Sr. Castro Ferreri: — V. Ex.ª ía propôr á votação a admissão á discussão da minha proposta?

O Sr. Presidente: — Sim, senhor.

O Sr. Castro Ferreri: — Mas essa proposta entrou em discussão na Sessão passada; tractou-se della largamente, e parece-me que não foi votada por falta de nu me to.

O Sr. Presidente: — Perdoe o Sr. Deputado, não foi admittida á discussão; quando foi apresentada, desgraçadamente não havia numero para se propôr a sua admissão á discussão, e não tinha dado a hora; mas eu logo declarei, que continuando a dar a palavra aos Srs. Deputados, em occasião competente proporia á Camara, se admittia a proposta á discussão; aqui estão os termos que por credito da Casa, não queria declarar em toda a sua lucidez, (apoiados).

O Sr. Castro Ferreri: — Eu creio que foi admittida á discussão, e V. Ex.ª deu a palavra sobre ella aos Srs. Barão de Francos, Ministro da Guerra...

O Sr. Presidente: — Eu já expuz o estado da questão; a proposta não foi ainda admittida; agora é que proponho á Camara se a admitte: vai lêr-se novamente.

Foi admittida.

O Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidente, na ultima Sessão já de sobejo se disse a respeito desta emenda, e parece-me que sufficiente era o que então se disse, para a Camara se achar habilitada para votar sobre a mesma proposta. Não me parece que se possa admittir a eliminação desta parte do artigo, porque o que no primeiro membro delle se estabelece de favor para aquelles que vierem voluntariamente assentar praça, depois de já terem servido o praso marcado na lei, não póde ser applicado áquelles que vierem na qualidade de substitutos, e ha uma razão muito clara para isto se entender; a circumstancia de assentar praça voluntariamente exclue a natureza de substituição, e se aquelle que vem como substituto, não quer vir voluntariamente, o favor que a lei concede, não lhe póde ser applicavel, porque o é só áquelle que vem voluntariamente; por consequencia como é que se havia de tirar esta declaração do artigo? O substituto não e o proprio; ao proprio é que se concede favor; o substituto vem por uma outra vantagem que lhe é offerecida, e muito particularmente; portanto não se póde admittir a eliminação. As substituições são permittidas pela lei; mas o substituto não póde receber o favor que a lei concede aos proprios, que veem servir. O substituto póde ser um homem que tenha já servido, e que torna a vir servir por uma vantagem que se lhe offerece; mas não póde accumular a essa vantagem, aquella que a lei concede aos proprios: por consequencia, voto contra a eliminação, porque é necessario que exista este membro do numero, para que a exclusão deste favor tenha logar a respeito dos substitutos.

O Sr. Presidente: — Esqueceu-me dizer, que a proposta do Sr. Castro Ferreri era uma emenda; assim foi já considerada pelo Sr. Deputado, mas era preciso que a Mesa a classificasse: classificada como emenda á segunda parte do numero, fica em discussão juntamente com elle.

O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, a questão não é tão importante como se quer inculcar, e parece-me que não vale a pena de prolongar o debate ácerca della. O nobre Deputado que acaba de sen-

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tar-se disse — que não era justo que o substituto gozasse desta vantagem; — mas em verdade não achei que S. S. produzisse razões fortissimas em apoio desta a sua opinião. O substituto vem servir em logar do sorteado, e sujeita-se a todos os prós e contras do sorteado, de maneira, que todas as vantagens e desvantagens devem recair sobre elle; se é ferido em combate e pratíca acções das quaes resulta alguma vantagem, é elle quem a recebe; se serve vinte annos, deve ir para o corpo de veteranos; finalmente sujeita-se a todos os prós e contras do sorteado, e logo que serviu sem nota, esta no caso de gozar das mesmas vantagens de que gozaria o sorteado; não vejo razão nenhuma para o contrario

Supponhamos que são dois irmãos; um foi sorteado e outro não, e o que o não foi, offerece-se para servir em logar do sorteado; já se vê que este não recebe a vantagem em consequencia da qual os Srs. Deputados dizem, que os substitutos vem servir, e com tudo se o numero passar como se acha redigido, aquelle que se offereceu para servir por seu irmão que foi sorteado, fica inhibido de gozar da vantagem que a lei concede; por consequencia não vejo razão nenhuma para que se faça uma excepção a respeito dos substitutos, antes pelo contrario acho de toda a justiça e equidade, que elles gozem da mesma vantagem; porque estão no mesmo caso dos sorteados; voto pois pela eliminação.

O Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidente, pela simples leitura do numero, póde vêr o Sr. Deputado, que esta laborando n'um equivoco; o numero diz. (leu).

A esses que depois de terem preenchido o tempo de serviço, quizerem vir outra vez servir, concede-se-lhes metade do tempo para juntarem ao outro em que antecedentemente serviram: ora, como quer o nobre Deputado, que esta disposição possa ser applicada ao substituto? Se elle vem voluntariamente, vem por si, e recebe então essa vantagem; mas se vem por outro, não se lhe póde dar metade do tempo de serviço, porque aquelle áquem elle vem substituir, não serviu antecedentemente, e por consequencia não lhe póde ser applicado o favor; e por isso que muito bem redigido esta o numero quando diz — que a disposição do artigo não aproveita aos que entrarem nas fileiras do exercito como substitutos de outros; — e parece-me que o Sr. Deputado não deve insistir na sua opinião.

O Sr. Castro Ferreri: — O nobre Deputado disse, que eu estava n'um equivoco; pois eu quero mostrar, que S. S.ª e que esta n'um puro e perfeito equivoco. O numero diz: (leu) logo quer dizer, que um soldado se tiver baixa, e ainda que seja voluntario, se quizer voltar novamente ao serviço, se lhe conta metade do tempo de serviço; mas é preciso vêr que póde haver um contracto especial com um substituto. Eu entendo que um soldado ou um individuo qualquer, que tivesse servido como substituto, se quizesse voltar outra vez ás fileiras, isto é uma vez que tivesse servido sem nota, só por a especialidade de elle ter servido como substituto, não deve ser privado de aproveitar-se deste beneficio. Ora já se vê que é uma desigualdade muito grande, só porque um individuo tenha servido por outro como substituto, e se quizer vir assentar praça novamente como voluntario, não possa gozar desta vantagem. Eu acho nisto uma desigualdade muitissimo grande, e acho que elle deve aproveitar todas as vantagens, ou desvantagens que lhe vierem do serviço.

O Sr. Ministro da Guerra: — Sr. Presidente, o pensamento do Governo foi excluir da vantagem, que se concede por esta lei aos soldados, que tendo servido bem voltarem a assentar praça voluntariamente, os que sentarem praça por interesse pessoal, isto é por dinheiro, os quaes não e justo que sejam comparados aos primeiros. Se porem o illustre Deputado entende que uma tal comparação é justa, e que uns e outros devem gozar das mesmas vantagens voltando ao serviço, deve conceber que não consegue aquillo que deseja com a eliminação que propõe de uma parte do artigo em discussão; porquanto feita a dita eliminação fica subsistindo a lei vigente, que não concede o beneficio de se contar o tempo anterior de serviço áquelles, que tendo dado baixa vem assentar praça por dinheiro. No fim de todas as leis vem sempre a provisão de ficar revogada a legislação em contrario do que nellas se determina; e nestes termos se nesta em questão não se especificar, que áquelles que assentarem praça por dinheiro, se conte uma parte do tempo de serviço que tiveram na primeira praça, subsistirá o que a respeito de taes individuos esta estabelecido. Repito então que o illustre Deputado não vai bem propondo a eliminação de uma parte do artigo para favorecer os que voltam ao serviço por substituição, por que para conseguir o seu fim seria preciso propôr, que destes se fizesse expressa menção; mas eu entendo ser de justiça, e de utilidade para o serviço publico, que se approve o artigo com as disposições que encerra — salva a redacção.

Julgou-se logo a materia discutida, e pondo-se á votação a

1.ª Parte do n.º 3.º — foi approvada. Emenda do Sr. Castro Ferreri á 2.ª parte — rejeitada.

2.ª Parte do n.º 3.º — approvada. Passou-se ao

Art. 4.º — foi approvado sem dicussão.

Artigos 5.º e 6.º — idem.

Art. 7.º «Nenhum anspeçada será promovido a cabo de esquadra se não souber ler e escrever, as primeiras quatro operações arithmeticas sobre numeros inteiros, e tiver servido effectivamente tres mezes como anspeçada.»

O Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidente, pedi a palavra sómente para propôr a eliminação destas duas palavras onde se diz (leu) se diga sòmente — se souber ler, e escrever e as quatro operações arithmeticas sobre numeros inteiros. — Nada prejudica eliminar estas duas palavras, e por isso mando para a Mesa a minha proposta para que ellas se eliminem.

Proposta.: — Proponho a duminação das duas palavras — as primeiras» — Corrêa Leal.

Não foi admittida.

E julgando-se logo discutido o

Art. 7.º — foi approvado.

§ unico, Nas armas em que não houver oposto de anspeçada, nenhum soldado será promovido a cabo de esquadra, sem ler servido activamente seis mezes, depois de prompto na recruta, e haver as habilitações acima requeridas.»

O Sr. Corrêa Leal: — É possivel que haja alguma razão para a commissão fazer differença entre a palavra effectivamente que vem no art. 7.º, e a pa-

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lavra activamente que vem no seu paragrafo; a mim faz-me mio alguma duvida: por consequencia insto para que algum dos illustres membros da commissão diga a differença que existe entre servir effectivamente, ou activamente.

O Sr. Barão de Francos: — Sr. Presidente, o pensamento que a commissão levou em vista na palavra — activamente — é que alguns destes individuos, depois de sentarem praça e estarem promptos da recruta, se empregam em outro serviço que não é serviço activo; e talvez presentemente aconteça isto, achando-se alguns officiaes inferiores cabos, ou anspeçadas que estão fazendo serviço, sem ser serviço activo; e é preciso que estejam em serviço activo para se podér saber as circumstancias do individuo. É este o pensamento da commissão, e parece-me que o illustre Deputado esta satisfeito com esta explicação.

Julgou se logo a materia discutida, e pondo-se á votação o

§ unico, do art. 7..º — foi appovado. Passou-se ao

Art. 8.º — approvado sem discussão. Art. 9.º

O Sr. Ministro da Guerra: — Sr. Presidente, eu offereço como emenda a este artigo este outro que me parece o mais conforme com o artigo que estava redigido na proposta originaria do Governo (leu).

Emenda. — «Art. 9.º Os pórtos de anspeçada, e de cabo de esquadra serão conferido, pelo commandante do regimento ou batalhão, sobre proposta do commandante de companhia ou batalhão em que houver vagatura. Os de furriel, sargento segundo, primeiro sargento, sargento quartel mestre, e sargento ajudante serão promovidos em concurso, resolvido este para os postos de primeiro sargento pelo commandante do «regimento ou batalhão; e para os postos de sargento quartel mestre, sargento ajudante pelo commandante em chefe do exercito. O posto de porta-bandeira será conferido pelo commandante em chefe do exercito, sobre proposta do commandante do regimento ou batalhão, ao primeiro sargento aspirante a official que reunir á maior antiguidade o necessario merecimento.» — Barão de Villa Nova d'Ourem.

Esta mais em harmonia com a legislação vigente, e com o pensamento da proposta originaria do Governo.

Foi admittida.

O Sr. Palmeirim: — Pedi a palavra por parte da commissão, para declarar que a commissão acceita a substituição apresentada pelo Sr. Ministro da Guerra.

Julgando-se logo discutida a materia, e pondo-se á votação a

Emenda do Sr. Ministro da Guerra — foi approvada, e portanto prejudicado o art. 9.º

O Sr. Rebello da Silva: — Pedi a palavra por parte da commissão de Administração Publica, para apresentar o parecer da mesma commissão, sobre a proposta do Governo acerca da reforma administrativa. No estado de andamento em que esta a sessão, talvez a Camara dispense que eu o leia, visto haver elle de ser impresso (apoiados). Requeiro tambem que seja impresso no Diario do Governo.

O Sr. Presidente: — Eu faço uma observação geral a todos os Srs. Deputados das commissões. Os seus pareceres são impressos, logo que principia a sua discussão, no Diario do Governo; mas impressos em separado, isso augmenta uma despeza muito grande, e a Mesa vê-se a braços sempre com as ordens de pagamento; e visto que estes pareceres logo que principia a discussão, são impressos no Diario do Governo, eu pedia aos Srs. Deputados que considerassem isto. Eu não os quero privar do direito de requerer, mas tenho obrigação de fazer estas observações, por que as difficuldades crescem todos os dias.

O Sr. Rebello da Silva: — Eu concordo perfeitamente com as idéas que V. Ex.ª acaba de apresentar, mas visto que é um negocio instante, pedia então a V. Ex.ª que houvesse de o mandar imprimir com urgencia.

O Sr. Presidente: — M anda-se imprimir com a proposta respectiva, e com urgencia para entrar em discussão logo que possa. Continua a discussão do projecto n.º 13.º art. 9.º

§1.º «Os alumnos militares que completarem com aproveitamento o primeiro anno da escóla polytechnica, serão por esse facto graduados no posto de furriel; os que concluirem o segundo anno de qualquer dos cursos da mesma escóla, serão graduados segundos sargentos; e os que terminarem o terceiro, serão graduados no posto de primeiro sargento. Estas graduações valerão como postos effectivos, não só para o desempenho do serviço correspondente, mas ainda para o concurso á effectividade dos postos subsequentes na conformidade deste artigo. Esta disposição é extensiva aos alumnos não militares que assentarem praça, com a differença de que só lhes começará o direito pela primeira graduação de furriel, ainda quando tenham approvação nos annos superiores ao primeiro da escóla. «

O Sr. Palmeirim: — Por parte da commissão de Guerra, mando para a Mesa uma emenda a este paragrafo.

Emenda. —.«Depois das palavras — escóla polytechnica — accrescente-se — que tiverem bom comportamento a todos os respeitos.» — Palmeirim.

Foi admittida.

O Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidente, a este artigo tambem me parece que tenho de mandar para a Mesa uma emenda, a qual já tenho escripta, e que de certo a commissão não dirá que é de redacção (leu). Aqui diz-se — com aproveitamento — eu desejo na minha opinião substituir — os alumnos que forem plenamente approvados no primeiro anno — porque o aproveitamento em termos classicos não diz tanto como isto; isto é mais terminante: aqui não sei como se ha de classificar o aproveitamento do individuo, porque para elle ser promovido é preciso que seja approvado.

Por consequencia mando para a Mesa a minha emenda, que continuará a ser considerada do modo que quizerem.

Emenda. — «Em logar de se dizer — com aproveitamento — diga-se — que forem approvados.» — Corrêa Leal.

Foi admittida.

O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, mando tambem para a Mesa uma emenda de redacção.

Emenda. — «Em logar de se dizer — os alumnos militares — diga-se — os soldados alumnos.» — Castro Ferreri.

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Não foi admittida

E julgando-se logo a materia discutida, pondo-se á votação a

Emenda do Sr. Corrêa Leal — foi rejeitada.

§ 1.º Com a emenda da commissão — approvada.

Passou-se ao

§ 2.º — approvado sem discussão.

§ 3.º — idem. Passou-se ao.

Art. 10.º et O pôsto de alferes alumno será conferido áquelles discipulos que, tendo satisfeito as clausulas do art. 36 da lei de 12 de janeiro de 1837, assentai em praça em alguns dos corpos do exercito até um mez depois de approvados nas matei ias do segundo anno da escóla polytechnica, e se acharem promptos na recruta da respectiva ai ma. O assentamento de praça nestes termos não prejudicará o seguimento dos estudos pela negação da necessaria licença. Os que actualmente forem alferes alumnos serão obrigados a assentar praça desde logo.»

O Sr. José Julio do Amaral: — Sr. Presidente, não me conformo com a douctrina da ultima parte do paragrafo aonde diz (leu). Por isso mando para a Mesa a seguinte

Emenda. — «Proponho a eliminação das palavras — pela negação da necessaria licença.» — J. J. do Amaral.

Foi admittida.

O Sr. Palmeirim: — A commissão acceita a emenda proposta pelo illustre Deputado.

O Sr. Fontes Pereira de Mello — Não percebi bem qual era o pensamento da emenda do illustre Deputado; parece-me que quer eliminar estas palavras (leu). Mas qual é o pensamento do illustre Deputado! E que o Governo póde negar a licença?

O Sr. José Julio do Amaral — O artigo nesta parte diz que — o assentamento de praça nestes lermos não prejudicará o seguimento dos estudos pela negação da necessaria licença. — E eu entendo que se forem aqui estas palavras, pela negação da necessaria licença, prejudica isso o seguimento dos estudos, e por tanto proponho a sua eliminação.

O Sr. Castro Ferreri: — Eu julgo que estas palavras — pela negação da necessaria licença — não podem ser introduzidas aqui por fórma alguma, porque as julgo até um pouco contra a disciplina militar. S isto assim fosse, queria dizer, que se o Governo negasse a licença a um individuo para ir estudar, haveria da parte desse individuo uma especie de reacção contra o Governo, e isto não se póde admittir a respeito de qualquer empregado publico, quanto mais a respeito dos militares: por consequencia approvo a eliminação.

O Sr. Palmeirim: — Até agora os alferes alumnos não eram obrigados a sentar praça; mas a commissão entendeu que tendo elles vencimento de soldo deviam ter alguma disciplina, e pertencer ao exercito; e por isso estabeleceu aqui este artigo para que assentem praça immediatamente. Tinha accrescentado a commissão tambem esta clausula — pela negação da necessaria licença; — porém agora vendo que isto é uma redundancia, acceita a eliminação proposta pelo Sr. Deputado.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Eu concordo com esta interpretação que dá o illustre relator da commissão, e com a eliminação das palavras que a commissão acceita, e o Sr. Ministro da Guerra, mas com uma clausula, que vem a ser, se se entender que o Governo não póde negar a licença; porém se ao Governo fica o arbitrio de dar ou negar a licença, então insisto pela conservação das palavras. É necessario que se declare expressamente que o Governo não póde negar a licença.

O Sr. I. J. de Sousa: — Cedo da palavra, porque esta verdadeiramente explicado o pensamento da commissão

E julgando-se logo a materia discutida, posta á votação a

Emenda do Sr. Amaral — foi approvada, e prejudicado o artigo nessa parte.

Art. 10.º — approvado na parte não prejudicada. Passou-se ao.

§ 1.º «Os alferes alumnos, logo que terminarem o curso militar a que se houverem proposto, sei virão como segundos tenentes addidos em um dos corpos de artilheria, e se ahi perfizerem dois annos de bom serviço, com excellente comportamento, serão promovidos a tenentes dos corpos scientificos a que se tiverem destinado.»

O Sr. I. J. de Sousa: — Sr. Presidente, a disposição do art. 36 da lei de 12 de janeiro de 1837 diz que os alferes alumnos logo que terminem o curso serão despachados segundos tenentes effectivos, e pela disposição deste paragrafo ficam addidos. Ora esta disposição importa o augmento do numero dos individuos em qualquer dos corpos de artilheria, para onde forem, e ainda que se dê o caso de haverem vagas nestes corpos, pela disposição da lei que os declara addidos, não podem preencher essas vagaturas, que hão de ser preenchidas por outros, resultando daqui augmento de despeza para o estado, e prejuiso para estes individuos. Mando pois para a Mesa a seguinte

Emenda. — «Proponho a eliminação da palavra addidos. — I. J. de Sousa. Foi admittida. (Admittida como emenda).

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, a commissão não póde acceitar a emenda offerecida pelo illustre Deputado. É necessario saber qual é o andamento que teem estes alferes alumnos, para se formar uma idéa cabal das disposições do artigo. Qualquer alumno da escóla polytechnica, depois de ter frequentado o primeiro anno da do exercito, sae alferes alumnos, e acabado o restante tempo da escola passa para alferes effectivo. Como alferes alumno tem 12$000 réis; e como effectivo tem 20$000 réis, como qualquer alferes nos corpos. Depois de fazer um tirocinio pelo espaço de dois annos nas diversas armas, passa a algum dos corpos scientificos a que se destina, como para a artilheria, engenheria, estado maior etc. Ora como este tirocinio, esta practica tem sido adquirida até aqui nas diversas armas, entendeu o Governo, e a commissão concordou, que para melhor se adquirir esta practica, era mais conveniente, que em vez de irem para os diversos corpos de infanteria, ou de cavallaria, vão os alumnos para a artilheria; porque, sendo uma arma scientifica, aonde ha mesmo uma certa porção de exercicios de infanteria, e de cavallaria, podem alli mais convenientemente exercitar-se no que devem, e passar depois, findo o praso estabelecido na lei, para os outros corpos scientificos, conforme a arma a que se destinam. Por consequencia este tempo é um praso de transição, não ficam

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pertencendo á arma de artilheria; e estabelece-se por isso que fiquem como alferes addidos, porque se fôssem mandados para alli como effectivos, pressupunha-se a existencia de vagaturas na arma d'artilheria, o que senão dá.

A vista pois destas razões, a commissão não póde acceitar, mas antes, pelo contrario, repelle a proposta do illustre Deputado.

O Sr. Corrêa Leal: — Tambem hei de auxiliar com a minha fraca opinião a opinião do illustre Deputado, que acaba de fallar. Parece-me que com esta disposição o que se pertende, é dar logo collocação a estes individuos, e parece-me muito bem que vá na lei a classificação de addidos, porque daqui não lhes resulta prejuiso nem no posto, nem em outras quaesqueres vantagens, até que depois passem á arma a que se destinam; portanto não posso approvar a emenda do illustre Deputado.

Mas para que mais particularmente pedi a palavra, foi para mandar para a Mesa uma emenda para a mudança de uma palavra que vem neste paragrafo, e vem a ser mudar a palavra excellente pela palavra bom. Isto de classificar de excellente qualquer serviço é, em quanto a mim, uma cousa muito difficil. Diz o paragrafo (leu.) Quem é que ha de conhecer isso? O militar quando não falta aos seus deveres, quando se comporta bem na guerra, e na paz tem sempre cumprido com os seus deveres, diz-se logo — tem tido bom comportamento — se se perguntar a um commandante qualquer o comportamento d'uma praça, responderás que tem sido excellente? Não: dirá, que tem sido bom. Ora já se vê que, por esta circumstancia, fica prejudicado o individuo que tem d'apresentar essa informação do seu commandante como documento para poder ser promovido; portanto parece-me que seria sufficiente dizer-se — bom — em logar de excellente, porque esta frase tem muito maior alcance que aquella; não se diga que isto é cousa de simples redacção, não o é, porque excellente não é synonimo de bom. Mando pois para a Mesa a seguinte

Emenda. — «Proponho que o adjectivo — excellente — seja substituido pelo adjectivo — bom.» — Corrêa Leal.

Foi admittida.

O Sr. Innocencio José de Sousa: — Sr. Presidente, eu decerto não fui entendido, e parece-me que a minha emenda não merece ser repellida pelos meus collegas da commissão, no entretanto eu insisto ainda na minha proposta; porque a lei que actualmente regula a marcha que se deve seguir a respeito dos alferes alumnos, diz: que todos os individuos que completarem o curso da escola do exercito com destino para as armas d'estado maior, ou engenheria, serão immediatamente promovidos a alferes, ou a segundos tenentes effectivos, e por este artigo em discussão vê-se que em logar de serem despachados effectivos ficam addidos: ora como o Governo tem de conservar completos todos os quadros do exercito, segue-se que sendo estes individuos considerados addidos, e não effectivos, resulta daqui necessariamente um augmento de despeza para o Thesouro; pois que tem de pagar a individuos, que podiam estar em serviço effectivo, na classe de addidos; portanto, repito, que pelo artigo ha não só prejuiso para os individuos de que elle tracta, mas ha demais a mais a circumstancia de resultar daqui um augmento de despeza sem vantagem alguma para o serviço.

O Sr. Palmeirim — Sr. Presidente, pela disposição deste artigo nem se dá augmento de despeza para o Thesouro, nem prejuiso para os individuos de que tracta o § 1.º deste art. 9.º; porque elle só determina que os dois annos, que dantes eram contados em serviço nos outros corpos, para depois serem passados ao corpo d'estado maior, ou ao d'engenheria sejam agora passados em serviço no corpo d'artilheria, e promovidos aos dois referidos corpos, logo que tenham passado os dois annos, e nelles houver vagas, e o mesmo a respeito dos que se destinam para a arma d'artilheria. Veja o nobre Deputado o que determina o art. 14.º desta lei, que estamos discutindo. Portanto não sei, não entendo, quaes são as razões de conveniencia que assistem ao nobre Deputado para querer que passe a sua proposta; mas antes me parece ser de toda a conveniencia que o paragrafo passe tal qual como esta (apoiados) entretanto a Camara fará o que entender.

O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, esta questão esta já tão explicada por parte da commissão, que me parecia bem escusado continuarmos na discussão; eu mesmo pouco poderei dizer depois do que tem observado o illustre relator da commissão. Sr. Presidente, estes individuos que se destinam ás armas scientificas do corpo d'estado maior e engenharia, quando completavam os seus annos iam fazer serviço nos diversos corpos de cavallaria e infanteria, e n'isto não iam mais que fazer um tirocinio para depois de passados dois annos irem para o corpo d'estado maior ou engenharia, e não pertenciam como officiaes effectivos aos corpos para onde iam praticar; e por tanto em este paragrafo os considerar addidos não altera em nada o estabelecido senão em querer que o serviço seja feito nos corpos d'artilheria; parece-me pois que o paragrafo deve passar tal como esta redigida.

O Sr. Barão de Francos. — Sr. Presidente, o pensamento que se teve em vista, quando se confeccionou o paragrafo tal como esta, foi que estes alumnos que até aqui íam fazer serviço para os corpos d'infanteria e cavallaria, o vão fazer agora para um logar mais proprio; e assim entendeu-se pois que o fizessem nos corpos d'artilheria. V. Ex.ª e a Camara sabe que estes officiaes estando destinados para fazerem parte do corpo d'estado maior e d'engenharia, devem ir praticar para um corpo que tenha mais analogia com qualquer d'estes; adoptou-se para isto o corpo d'artilheria. E não ha o augmento de despeza que o nobre Deputado quer encontrar; neste ponto já se explicou bem o illustre relator da commissão; por isso nada mais direi. Voto pelo paragrafo tal como se acha redigido.

O Sr. I. J. de Sousa: — Eu ainda não tive a fortuna de ser bem entendido pelos illustres Deputados, que combatem a minha emenda. O que eu digo, é pela lei de 12 de janeiro de 1837, todo o individuo que completar o curso da escóla do exercito, é logo, por esse facto, promovido a alferes ou segundo tenente effectivo do corpo para onde vai praticar; note-se isto bem, agora se fôr considerado como alferes ou segundo tenente addido ao corpo para onde vai praticar antes de passar ao corpo d'estado maior ou engenharia, segue-se que tendo o Governo de ter completos os quadros do exercito tem de ter nesses quadros os alferes e segundos tenentes que despachar effectivos, e os alferes e segundos tenentes que forem con-

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siderados addidos, logo aqui esta o augmento de despeza, porque havendo seis vagas, por exemplo, o Governo não os preenche com seis alferes alumnos ou segundos tenentes, preenche-as com outros individuos, porque os alumnos ficam addidos; por tanto parece-me que é muito mais conveniente que estes individuos sejam desde logo considerados como alferes ou segundos tenentes effectivos dos corpos para onde vão praticar, para depois passarem ás armas a que se dedicam; e que só sejam considerados como addidos, quando não hajam vagaturas nas armas do seu destino, tudo como se acha determinado na lei de 12 de janeiro de 1837, a que já me reportei.

O Sr. Palmeirim: — Eu pedi a palavra só para ler á Camara, e ao nobre Deputado que me precedeu, o que dispõe o art. 36.º da lei de 12 de janeiro de 1837, diz esse artigo o seguinte. (Leu.)

Eu estou bem certo, de que esta palavra effectivo, veio só para designar o novo posto depois do de alferes alumno. Diz mais o artigo. (Leu.)

Ora já se vê que o paragrafo em discussão não prejudica nenhuma destas circumstancias. E veja-se o que esta disposto no art. 14.º deste projecto: diz-se aqui. (Leu.)

E neste mesmo projecto ha uma outra disposição que diz que nenhum posto poderá estar vago por mais d'um anno; por tanto nesta disposição não são prejudicados os alumnos que se devisam. Agora se nós fossemos preencher as vagaturas da arma de artilheria com os officiaes que se destinam ao estado maior, e aos engenheiros, iriamos causar verdadeiro mal a esses officiaes que não querem seguir aquella arma, e que aliás o illustre Deputado se propõe beneficiar; antolha-se-lhe que a commissão prejudicava esses officiaes, mas não e assim, porque na verdade a commissão tem o maior desejo de attender ao merito, e á instrucção, em toda a parte aonde a encontre.

O Sr. Ministro da Guerra: — Sr. Presidente, pouco mais poderei accrescentar ao que acaba de dizer o illustre relator da commissão; entretanto explicarei qual foi o pensamento do Governo. Na lei de promoções feita no imperio do Brasil determina-se, que os officiaes que acabarem o curso de estudos da academia militar, sirvam um anno em infanteria, um anno em cavallaria, e um anno em artilheria, e só depois passem ás armas especiaes a que se destinam; isto para que tenham conhecimento do serviço de todas as armas. Foi então o pensamento do Governo, estabelecendo que os officiaes que concluirem o seu curso de estudos na escóla do exercito, sejam primeiro collocados na arma de artilheria; que os dictos officiaes, quando passarem para o estado maior, ou para a engenheria, levem já o conhecimento, pelo menos, da especialidade do serviço da arma de artilheria, e as noções do serviço das armas de cavallaria, e de infanteria, o que ate aqui não succedia, quando eram collocados em uma das ultimas armas mencionadas.

Ora quanto á moção que apresentou o illustre Deputado, o Sr. Innocencio, para que os alferes alumnos sejam collocados como effectivos, e não como addidos nos corpos de artilheria, a fim de que o Thesouro não seja sobrecarregado com maior despeza do que aquella que é necessaria para os quadros dos referidos corpos, responderei ao illustre Deputado, que sendo muito louvaveis os seus desejos de economisar quanto fôr possivel, a medida de collocar, como addidos, os officiaes alumnos nos corpos de artilheria em nada vai gravar o Thesouro, nem altera o que esta estabelecido. O que esta estabelecido e que os officiaes, quando acabam o curso da escóla do exercito, sendo alferes alumnos, passem a servir como alferes nos corpos de cavallaria, ou de infanteria, mas por transição, e só para aprenderem o serviço daquella arma em que são collocados, por que passados dois annos vão para a arma especial a que se teem destinado, em primeiros tenentes. No caso presente, segundo a disposição do artigo em discussão, os alferes alumnos depois de concluirem o curso da escóla do exercito, vão para os corpos de artilheria como segundos tenentes addidos; mas se lá houver vagas, entram logo em effectivos na parte da promoção, que pertence aos applicados, como se vê do artigo 14.º deste projecto. Se nos dictos corpos não houver vagas, ficára, como até aqui ficavam, a mais nos corpos, até perfazerem os dois annos de serviço, sendo-lhes indifferente, durante esse tempo, o fazerem ou não fazerem parte dos quadros, e sendo indifferente tambem para o Thesouro, que elles sejam addidos, ou effectivos, porque lá vão entrar em primeiros tenentes na sua arma no fim de dois annos.

Por conseguinte o paragrafo esta sufficientemente claro, e deve ser approvado, não havendo nenhuma razão para que se determine, que sejam effectivos, nem podendo isso determinar-se, porque póde succeder, que não haja vagas na occasião em que sejam mandados para os corpos de artilheria, e não hão de ficar a mais como effectivos nesses corpos.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, pedi a palavra, porque me fez muito pêso o que disse o Sr. Deputado pelo Alemtéjo.

Eu, Sr. Presidente, estou convencido de que nós precisamos todos os dias dar provas de que queremos economias, e mal de nós se o não fizermos; por que o estado da nossa fazenda é desgraçadissimo. E necessario que os Srs. Ministros, e a Camara se convençam bem da nossa situação financeira, e que os seus desejos de favorecer esta, ou aquella classe não os levem ao ponto de vir todos os dias augmentar a nossa despeza publica, em logar de diligenciar todos os dias diminui-la. Eis-aqui a razão porque eu pedi a palavra.

Sr. Presidente, se o artigo em discussão não augmenta as escalas até aqui estabelecidas para se fazerem as promoções (O Sr. Ministro da Guerra: — Em nada) se o artigo como esta não vai crear uma nova escala para haver uma segunda promoção, e por consequencia uma nos a despeza publica, voto pelo artigo; mas se o artigo, pela fórma porque esta redigido, segundo as reflexões que apresentou o illustre Deputado pelo Alemtejo, dá logar a haver uma segunda occasião para outras escalas, e promoções, voto contra o artigo; porque eu respeito muito, e sei a consideração que merece a classe militar, mas não estamos em circumstancias de> por querermos attender muito especialmente a esta classe, irmos estabelecer novos circulos de promoções para augmentar a despeza publica. E uma desgraça, Sr. Presidente, que cada uma das classes não conheça bem a sua situação; se é máo o estado dos que ha, será peior se lhe augmentarem o numero, ninguem mais interessado em que senão augmente o numero da sua classe

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do que os mesmos dessa classe, porque devem conhecei que quanto maior fôr a despeza publica, mais desgraçada ha de ser a sorte dos servidores do estado.

Foi consequencia se o artigo como esta, não augmenta a despeza publica, não dá logar a novas promoções, voto por elle, porque tenho toda a confiança na commissão de Fazenda, e no Governo, mas para senão entendei de outra maneira, peço que se redija de modo que satisfazendo ás intenções do Sr. Ministro, e da commissão, não dê logar aos abusos que o illustre Deputado pelo Alemtejo citou.

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, parece-me ter já sufficientemente explicado qual foi o fim do projecto de lei que se discute, e não tenho mais que accrescentar.

Diz-se que ha uma despeza: e de certo a ha, senão abolirmos a lei que estabelece a remuneração aos officiaes que acabam os estudos. Se é da intenção do illustre Deputado revogar a lei que estabelece que um militai, um alumno qualquer, militar, ou não, cesse de ter logo o soldo, e a patente de alferes, e que, ainda quando acabe os seus estudos, fique á espera de qualquer accesso ordinario, então isso será uma grande medida de economia! Mas senão se revogar essa lei, esta disposição não alteia em nada o que já esta determinado

Agora em quanto ao mais que se disse — que os militai es devem considerar a necessidade que ha de grandes economias, parece-me que S S.ª é bastante cavalheiro para confessar que na commissão do Orçamento a que tenho a honra de pertencer, attendo a isto; e para saber quaes as idéas que lá teem vogado, e tenho sustentado; e que, alem d'isso todos os militares da Camara não teem nenhuma intenção de aggravar a situação do paiz (apoiados), antes pelo contrario estão dispostos a fazer todos os sacrificios, e muito mais sacrificios comparativamente ao de algumas outras classes, que aqui teem apparecido pedindo leis de restituições de quantias valiosissimas, aposentações, ou concessão de privilegios sobre notas (apoiados.)

Portanto, as idéas de economia são attendidas sempre pela classe militai, e a commissão de Guerra tem isto como do seu dever, alem do que aqui todos os Srs. Deputados nos hão de fazer justiça, acreditando, que nós somos, antes de tudo, Deputados da nação (apoiados), e que labora em êrro quem pensar que cedemos ao espirito de classe, e a considerações de segunda ordem. Todos nós, sendo necessario, havemos de fazer todos os sacrificios no altar da patria.

Em quanto ao ponto em questão, penso podér asseverar que o illustre Deputado não evita a despeza, fazendo com que estes officiaes que não pertencem á arma de artilheria, e que não lhe querem pertencei, mas seguir outras armas, e outros destinos, vão preencher as vagatura; que se dão na arma de artilheria, porque, dahi a dois dias, teem de saír para aquellas, e de deixar os logares vagos a segundos tenentes que tenham o curso especial da arma, e, não os havendo, aos officiaes inferiores antigos, ainda quando não tenham o curso, porque a lei previne que estes, quando não houverem alumnos habilitados, possam ser admittidos na terça parte dos postos rui artilheria.

O Sr. Presidente: — Deu a hora, e vejo que se estão inscrevendo varios Srs. Deputados, por consequencia não póde continuai a discussão Tambem não póde ter logar a interpellação que o Sr. Deputado Cunha Sotto-Maior annunciou ao Sr. Ministro do Reino sobre agoas, porque o Sr. Deputado estando na Camara, parece-me, no principio da sessão, não esta agora presente, e como a Camara votou que as interpellações tenham logar só na hora da prorogação, já se vê a impossibilidade de verificai-se hoje a interpellação, não estando presente agora o Sr. Deputado.

A ordem do dia para ámanhã e a continuação do projecto n.º 13, e o projecto n.º 20. e como póde dar-se o caso do Sr. Ministro da Guerra ser chamado á outra Camara, dou tambem desde já supplementarmente o projecto n.º 32. Está levantada a sessão — Era mais das quatro horas da tarde.

O 1. Redactor,

J. B. GASTÃO.

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