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N.º 11

SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1858.

PRESIDENCIA DO Sr. M. A. VELLEZ CALDEIRA.

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral.

João Antonio Gomes de Castro.

Chamada—presentes 55 srs. deputados. Abertura,— ás onze horas e tres quartos. Acta — approvada.

CORRESPONDENCIA.

Uma declaração do sr. Pinto d'Almeida, de que não póde assistir ás sessões de 18 e 19 do corrente, por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

ORDEM DO DIA.

O sr. Presidente: — Vae correr-se o segundo escrutinio para a eleição de um dos secretarios da mesa.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 72 listas, das quaes 2 brancas; e saiu eleito o sr.

João Antonio Gomes de Castro, com...........62 votos

O sr. Presidente: — Passa-se á eleição de dois vice-secretarios.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 83 listas, das quaes 3 brancas; e sairam eleitos os srs.

Guilhermino Augusto de Barros, com..........73 votos

Sebastião José de Carvalho..................51 »

O sr. Presidente: — Está suspensa a sessão por meia hora.

Era meio dia e tres quartos.

Sendo duas horas continuou a sessão.

O sr. Seabra: — A deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade a lista quintupla para a escolha de presidente e de vice-presidente da camara, cumpriu o seu dever, sendo recebida por Sua Magestade com a affabilidade costumada.

A camara ficou inteirada.

O sr. Maximiano Osorio: — Mando para a mesa o parecer da terceira commissão de poderes sobre as eleições de Béja..

O sr. Presidente: — Manda-se imprimir.

O sr. Alves Martins: — Peço a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: — Não lhe posso dar agora a palavra, porque a primeira cousa que temos a fazer é prestar juramento.

O sr. Alves Martins: — Pois é mesmo sobre o juramento que eu preciso de fallar, e v. ex.ª não póde negar-me a palavra. (Vozes: — Falle, falle.)

O sr. Presidente: — Segundo o regimento não lhe posso dar a palavra, mas como ouço vozes de approvação a que o sr. deputado falle, consulto a camara.

O sr. Alves Martins: — V. ex.ª tem obrigação pelo regimento de me dar a palavra, e se m'a não dá, appello para a camara. Vae proceder-se ao juramento; e antes d'isso peço a v. ex.ª a palavra para uma questão prévia sobre essa mesma materia. (Vozes: — Falle, falle.)

O sr. Presidente: — Vejo a camara inclinada a que o sr. deputado falle, e por isso vou consulta-la. (Apoiados.)

A camara resolveu affirmativamente.

O sr. Alves Martins: — Sr. presidente, julguei que não era necessario isto; entretanto muito estimo a decisão da camara. De certo que, lendo algum uso do parlamento, não vinha agora embaraçar os trabalhos da camara por uma questão de capricho. Se pedi a palavra e venho interromper os trabalhos, é porque motivos fortes e de consciencia me obrigam a pedir explicações a v. ex.ª e á camara sobre o acto solemne que vamos praticar, e estes deveres de consciencia, por mais doloroso que seja o seu cumprimento, é necessario cumpri-los, venham as consequencias que vierem. Peço pois desculpa á camara se lhe roubar algum tempo, mas a minha consciencia, que é a da camara, e a minha crença religiosa, que é a da camara, e como o acto que se vae praticar importa um acto religioso, e como houvesse um sr. deputado, que se senta do lado direito, que apresentou uma theoria e uma doutrina que repugna á minha consciencia, e com a qual me não conformo, pareceu-me de rasão pedir a palavra para exigir uma explicação, ou. assim como o sr. deputado julgou opportuno dar uma explicação sobre esse facto, eu da minha parte entendi que podia dar outra; a camara consentiu que o sr. deputado fallasse, e v. ex.ª concedeu-lhe a palavra sem a consultar, eu, que tenho igual direito ao do sr. deputado, merecia igual consideração da parte de v. ex.ª

A minha questão é a seguinte.

Nós vamos praticar um acto religioso que é um juramento solemne. O juramento é uma cousa séria e sagrada. (O sr. Pinto Coelho: — Apoiado.) Apoiado, é uma cousa séria e sagrada. Eu sei que muitos publicistas e muita gente julgam inutil o juramento politico, porque a politica é resultado das opiniões dos homens, que variam conforme as circumstancias, e então dizem que é inconveniente invocar o nome de Deus para se prenderem por esse juramento a opiniões que variam constantemente, sendo obrigados a jurar n'um dia o contrario do que dias antes tinham jurado. Esta é tambem a minha opinião, roas não é d'isto que se trata agora, a nossa questão não é de jure constituendo, é de jure constituio. Apresentam-nos aqui uma formula de juramento, e o Evangelho ao pé d'essa formula, e obrigam-nos a pôr as mãos

Vol. I—Junho—1858.

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