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Illegalmente em poder da mesma sociedade no valor de 47:188$900 réis.

Art. 3.º Fica derogado o decreto de 11 de outubro de 1847, e nullas as condições que fazem parte do mesmo decreto.

Sala da Camara dos Deputados 11 d'abril de 1849. — O Deputado pelo Algarve, Francisco d'Assis de Carvalho.

(Continuando disse): — Peço a urgencia para ser remettido á commissão respectiva.

Foi declarado urgente e remettido á commissão de Fazenda.

O Sr. Antunes Pinto: — Sr. Presidente, venho hoje renovar o requerimento, que hontem fiz, e que a Camara me permittiu, que retirasse da discussão, para o apresentar em occasião opportuna. Não peço a urgencia, por que é necessario que a Camara se convença bem da importancia de se nomear uma commissão para organisar os Codigos.

Peço licença á Camara para fazer algumas considerações sobre esta importancia, afim de que possa maduramente reflectir sobre este negocio. O meu requerimento encaminha-se a que se nomeie uma commissão de lo membros para organisar o codigo civil, o codigo criminal, e o codigo de processo civil e criminal. A necessidade desta codificação é conhecida por todos aquelles, que tenham qualquer mediana instrucção da jurisprudencia portugueza: eu dispensar-me-ia de fazer á Camara sobre isto qualquer reflexão, se acaso todos tivessem a experiencia do fôro; mas como intendo, que nem todos tem essa experiencia, para lhes fazer sensivel a necessidade da codificação, farei algumas reflexões.

O codigo que nós temos, é do tempo dos Filippes; tem por consequencia dois seculos e meio; desde então talvez que as leis todas que se tem promulgado até hoje, excedam a 20 mil; posso calcular 20 a 25 volumes in folio, que não são capazes de as abranger todas. O codigo Filippino acha-se quasi todo revogado: o livro primeiro acha-se substituido pela reforma judicial: o livro segundo tem apenas algumas disposições em vigor. O livro terceiro está igualmente substituido na maior parte pela reforma judicial. O livro quarto é que na maior parte das suas disposições esta vigorando, posto que em muitas revogado; e finalmente o livro quinto, desde que se extinguiram as penas crueis, está quasi todo ou revogado ou antiquado. Logo temos absoluta necessidade de que se façam os codigos das leis civis e criminaes, e do processo civil e criminal. Em quanto a este ultimo acha-se hoje já estabelecido no Reino pela citada reforma; mas é necessario que esta commissão que se nomear, harmonise este codigo comos outros. A necessidade da codificação já era tão reconhecida no tempo da Senhora Dona Maria I que se nomeou uma commissão, para conhecer quaes as leis, que se achavam em vigor, e quaes aquellas que se achavam derogadas; além disso nomeou-se uma outra commissão de 10 membros para consultarem toda a legislação; já nesse tempo era conhecida a necessidade da codificação, muito mais o é agora, em que a legislação tem crescido de uma maneira espantosa; por consequencia é um grande serviço que se faz ao paiz começando esta importante obra: apparece uma duvida, a da impossibilidade, como eu aqui ouvi dizer na sessão passada, por que é necessario haver uma unidade entre os systemas; para ha

Ver essa unidade, é que proponho que se nomeie uma commissão de 15 membros; mas esta idéa da impossibilidade, quer dizer, que em Portugal é impossivel que se façam os codigos: o Governo era impossivel que os fizesse, porque não tem commissões que trabalhem de graça em objecto de tanta magnitude: os particulares não o fazem, porque em 1822 offereceu-se um premio de 12 contos, a quem fizesse os codigos, ninguem appareceu a faze-los: em 183& houve uma lei que offereceu 16 contos para o codigo civil, e 8 contos para o codigo criminal, e isto dentro de dois anno?, e apenas appareceu quem apresentasse o codigo criminal, mas não foi approvado pela Camara dos Srs. Deputados.

E então já se vê que os premios não são capazes de fazer com que esta obra appareça, e que os codigos só podem ser feitos por esta Camara. Não quero que nesta legislatura se possam apresentar; mas ao menos dêmos principio a um objecto desta natureza, estabelecendo certas bases; os outros que vierem, continuarão o trabalho, e a commissão especial que houver de se nomear, póde mandar esse trabalho ao Governo para ouvir as relações do reino, o conselho de estado, etc, é assim que se fez na França; por tanto comecemos o trabalho; a impossibilidade não existe, onde ha verdadeiro amor de patria.

E fazer uma obra que tanto interessa para o paiz, o tirar a legislação deste cahos e confusão em que se acha. Temos para isso recursos, e nem a obra é tão difficil como alguem pensa, porque temos a filosofia da jurisprudencia, que se acha hoje mais adiantada; lemos os codigos das outras nações, que podem servir, não digo para se adoptar tudo a esmo, porque nem todas as leis são apropriadas para todos os paizes, mas póde aproveitar-se aquillo que fôr adequado aos nossos habitos e costumes; além disso temos algumas obras didacticas, que podem esclarecer o assumpto: temos as Instituições do Direito Civil Portuguez do Sr. Rocha, o Digesto do Sr. Corrêa Telles. Pois com tantos elementos que receio temos em fazer este trabalho? Eu apresento estas considerações á Camara, para que ella possa reflectir sobre o negocio, porque estou certo que ella se ha de convencer da necessidade desta publicação, e ao mesmo tempo a impossibilidade, que se apresenta, desapparece, quando ha verdadeiro patriotismo e amor da patria.

Eu por ora restrinjo-me a fazer o meu requerimento, sem pedir a urgencia delle, porque quero que elle seja bem meditado e tenha a segunda leitura, e que seja combatido para que chegue a convicção aos animos de todos, e para se saber que vão votar um objecto de muitissima importancia; peço por tanto licença para mandar para a Mesa um requerimento neste sentido. (Leu)

Accrescentarei só, que o Dador da Carta no art. 145.º § 17.º fez esta promessa, porque diz — «organisar-se-ha quantos antes um codigo civil, e um codigo criminal, conforme aos principios de justiça o equidade. « — E até hoje este pensamento do Auctor da Carta ainda senão póde levar a effeito. Pois então caiba a gloria a esta legislatura de começar quanto antes esta grande obra, e levar a effeito o grande pensamento do Dador da Carta; é esta mais uma consideração que deve animar-nos a pôr hombros a esta empreza de tanta importancia.

O requerimento ficou para segunda leitura, e delle se dará conta, quando a tiver.