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N: a

11 to

1843»

Presidência do Sr. Górjâo H enriques.

^-Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — A.' uma hora da tarde, ^cía—Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um OJficio: — Do Ministério do Reino perguntando se o Sr. Lopes Branco opta pelo subsidio de Deputado, ou se quer vencer o ordenado de Governador Civil.— jf Secretaria.

Outro {-— Do Ministério da Fazenda participando, que estão dadas as ordens convenientes para que se sobre-esleja na arrematação d'um pedaço de terreno, barracão, e estancia de lenha, contíguos á lameda do Palácio das Cortes. — A Camará ficou inteirada.

Uma Representação : — Da Camará Municipal da .Ponte da Barca, apresentada pelo Sr. Barão de Leiria, pedindo que sejam incorporados ao Concelho respectivo ás sete Freguezias, que menciona.— Â* Connnissâo E&tadislica^ ouvida a de Administração. Publica.

..Outra:—- Da Camará Municipal do Concelho de Penella, apresentada pelo Sr. Felgueiras , pedindo a «xlincção do exclusivo das Saboarins.— A' Com* missão de Fa%enda.

Outra : — Da Camará Municipal de Fonte Arcada , apresentada pelo Sr. Gomes de Carvalho, pedindo um edifício pertencente á Fazenda Nacional v para nelle terem logar as reuniões e Sessões Municipars.— Remellida ao Governo.

( Leu.'se na Mesa o seguinte)

PARECER. — A Commissào de Commercio e Artes examinou atlentamente a Emenda approvada pela Camará dos Dignos Pares ao art. 1." do Projecto de Lei votado nesta Camará, para"que a sua disposição se torne extensiva aos livros publicados em Paizes estrangeiros em lingoa Portugueza ic por Trnduciores Portugueses v residentes fora de Portugal , e conformando-se com a referida Emenda : é de parecer que seja approvada.

Cornmissào de Commercio e Artes em 10 d'Abril de IB-13.— Luiz Vicente d1 Affon&cca, Fausiino da Goma, .7. F. dos Santos Silva Júnior , José Manoel Botelho, B. M. d*Oliveira Borges. A. Xavier da Silva.

O Sr. Presidente': — Este P/ojectò. de Lei já vê i u a esta Camará corn uma Emenda da dos Dignos Pares que.consistia , em que dos livros admittidos conforme a disposição desta Lei, se dessem ás Esta-çóe* respectivas 09 exemplares, que costumam re-cobor dos impressos em Portugal : esta Emenda -foi por,Parecer da respectiva Coimnissào de Commercio e Arío? approvada nesta Camará ; mas foi rno? tijvado.-á jV1esn,p9r parlo da Secretaria da outra. Ca-niara-que tinha .vindo inexacta a copja daquelle Projecto.dí'r,Lei, e então .appareceu agora devidamente .exarado corn a 'outra Emenda aíli votada, é,iae__§ei; o beneficio da Lei lambem extensivo

aos Traduclores j esta Emenda é approvada pela Cornmissâo , e é este o Parecer que hoje se propõç á approvaçâo da Camará (Apoiados, muito bem).

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Agostinho Albano: — Sr. Presidente, parece-me que a respeitável Cpmmissão de Legislação deu o seu Parecer sobre urn Projecto meu relativamente á repressão do crime de moeda falsa, e como a esta matéria eu dou mui grande importância, afiguraram-se-me- tão tremendas as consequências deste escândalo na Sociedade,, que não pude deixar de inconimodar ainda a Camará apresentando de novo um meio para poder conseguir por algum modo a repressão de tão nefando crime; por isso, Sr. Presidente, mando para a Mesa este novo Projecto de Lei.

Eu espero que a Camará consinta que elle seja presente á mesma illtjstre Comrnissão a fim de ver se o pôde reduzir a um Parecer, ou dizer alguma cousa sobre este assumpto.—As Leis vigentes offe-recerão provisões para reprimir tal crime, mas o que e certo, Sr. Presidente, é que esses recursos são inefficases; ou porque as Auctoridades Executivas não tem a força.necessária para as poder levar a effeito, ou porque as Leis não se executam, ou ern fim por outra qualquer causa; seja como for p que se conhece e' que e necessária uma Lei, e que a Sociedade interessa que seja executada ; por outra parte o mal tem sido tão notório que muito escandalosa será a sua continuação.

Por consequência em muito poucas palavras redigi estas ide'as que eu tenho a honra de submetler á consideração da Camará ; eu espero que ella ma faça a honra de consentir que seja remellido áCom-missão para ella dar o seu Parecer (Leu). Peço a V. Ex.a que consulte a Camará se quer ainda que com urgência este Projecto de Lei seja enviado á i M ustre Comrnissâo de Legislação.

O Sr. Presidente : — Será r.emettida á Comrnissão respectiva.

( Leu-sc na Mesa o seguinte). ' - '

PROJECTO DE LEI. —Artigo'1.° Nos crimes dos Fabricadores e Passadores de moeda falsa fica suspenso o Jury.de Sentença.

Ari. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario, e em seu pleno vigor toda a Legislação penal , applicavel a estes crimes.

Sala das Cortes em 8 de Abril de 1843. —O Deputado, Agostinho A/bano da Silveira Pinto.

Julgado urgente, foi approvado para ir á Com-missão de Legislação. .

. O Sr. Ribeiro Pieira: — Mando para a Mesa uma Representação da Junta de Parochia de S. Maninho d'Anta, Concelho da Feira, na qual pede ser desannexada desse Concelho, e annexada ao Concelho de Villa Nova de Gaya. .•,.,",