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zeram a pessoas competentes e sobre este objecto esteja a Camara persuadida que nunca o extracto ha de satisfazer aos desejos dos Srs. Deputado.; só acabando com o Diario da Camara, e publicando as sessões no Diario do Governo na sua integra. Devo porém observar que se todos o dias estamos com reclamações desta natureza, não teremos tempo de nos occuparmos de outras cousas.

O Sr. Crespo: — Precisando do regulamento de 7 de junho de 1837, fui procural-o na legislação do mesmo anno, e não o encontrei, procurei-o na secretaria, tambem o não encontrei; e como preciso delle, mando para a Mesa o seguinte requerimento:

Leu-o, e delle se dará conta quando tiver segunda leitura.

O Sr. Freire Falcão: — Mando para a Mesa seis pareceres da commissão de Petições sobre negocios particulares.

O Sr. Barão de Francos. — O objecto, para que pedi a para vi a, já foi tractado pelo Sr. Castro Ferreri, e eu me dispensai ia de fallir sobre elle, senão fosse um objecto grave; porque tractando-se do projecto n.º 13, na sessão de quarta feira, eu fui um dos membros da commissão, que defendi o projecto, e não appareceu no Diario do Governo uma unica palavra que assim o indicasse; apparecem os extractos dos discursos dos que combateram o artigo que estava em discussão, em quanto daquelles que o defenderam, não apparece cousa alguma. Foi tanto eu pedia a V. Ex.ª que tivesse a bondade de attender para que nos extractos se não ponha tudo de una Srs. Deputados, e nada de outros. Eu não tenho amor por aquillo que digo; mas desejo que se diga alguma cousa, ou que pelo menos se mencione o meu nome, quando fallar.

O Sr. Presidente: — A Mesa não póde tomar sobre o extracto das sessões senão a resolução que tomou; e não póde, nem lhe pertence estai a vigiar, se sim ou não os extractos vão conformes. Por ora declara a Mesa que ainda não levou a effeito a resolução da Camara, porque, como já disse, esta dependente de certas respostas da parte da empreza do Diario do Governo.

O Sr. Corrêa Leal — Sr. Presidente, a este respeito V. Ex.ª acaba de explicar bem a Camara o estado deste negocio, e a Camara com rasão deve ter dado todo o pezo ás explicações que V. Ex.ª fez: não ha duvida nenhuma, que não se tendo ainda conseguido, por parte da Mesa, as condições com a empreza do Diario do Governo, para levar a effeito a resolução desta Camara, não ha por esse lado nem motivo de censura á Mesa, nem motivo de reparo, que esses extractos, na conformidade do resolvido pela Camara, não tenham ainda apparecido. Mas, Sr. Presidente, V. Ex.ª e a Camara me permittirá dizer duas palavras: eu lamento tambem, não pela minha parte, porque não tomarei a esse respeito parte alguma nesta discussão, mas pelo que toca mesmo a respeito deste nobre Deputado, que acaba de fallar, e no caso apontado e com effeito digno de reparo, que n'um ponto essencialissimo daquella discussão, n'um ponto essencialissimo d'aquelle projecto, tendo um nobre Deputado d'aquelle lado impugnado e mui extensamente aquelle artigo do projecto, e tendo a esse respeito S. Ex.ª o nobre Deputado, que sessenta ao meu lado esquerdo, respondido com observações muito judiciosas a quantas observações tambem d'ahi foram feitas, e de mais a mais lembro dessa commissão, não appareça, nem o nome désse nobre Deputado, nem uma só das idéas expendidas nessa sessão: e por isso peço licença aos Srs. Tachygraphos do Diario, e isto não só para sua reputação, como pelo decoro desta Camara, para lhes fazer esta suave advertencia, que quando algumas observações forem controvertidas por outro Deputado, ao menos apontem, ainda que seja muito concisamente, parte dessas observações, que controverteram as outras, que se fizeram.

O Sr. Presidente: — Eu tenho a observar ao nobre Deputado, que a reclamação a este respeito e sómente pessoal.

SEGUNDAS LEITURAS.

RELATORIO. — Senhores: Pela proposta n.º 2 appensa ao relatorio do Sr. Ministro da Fazenda, que vem impressa sob o numero 22-B — se pede a prorogação indefinida da lei de 13 de julho de 1818 para a amortisação das notas do banco de Lisboa.

Essa lei inefficaz, que não mereceu na sessão passada as simpathias do illustre Deputado, que hoje como Ministro quer tornar de temporal ia em permanente, teve infelizmente o máo resutado, que elle e eu então lhe vaticinamos; e não é este um bom argumento para exigir a sua prorogação.

O tributo pagou-se: o Thesouro soffreu um desfalque de 250 contos de réis, segundo os relatorios ministeriaes: e o agio não diminuiu, nem promette diminuir; e esse vexame continua a pesar sobre todos quantos tem a recebei do Governo; e assim ha de continuar pelo menos durante cinco annos, tempo preciso pelo methodo proposto para se consumirem esses depositos de notas, estranhos á pequena circulação diaria, e que são nas mãos da agiotagem um reagente para fazer subir e baixar, como lhes convém, o agio desse papel depreciado.

Resulta desta consideração, que concedendo-se a prorogação pedida, ainda por espaço de cinco annos os servidores do estado, e os juristas e mais credores do Thesouro, alem dos muitos coites, e do atraso lamentavel que soffrem, terão de supportar um rebate constante de 10 a 12 por cento nos teus vencimentos, e dividendos; e o orçamento continuará a ser onerado annualmente com um deficit addiccional de 250 contos íeis, que o povo em ultimo caso tem de pagar, além do imposto. Accresce ainda a poderosa consideração do mal que resulta a todos os fundos publicos, e papeis de credito, da prejudicial fluctuação que lhe imprime a oscillação continua do agio dessa moeda ficticia e vacillante.

Por tão obvias e ponderosas razões eu rejeito in limine essa proposta, e em logar della vos offereço o seguinte projecto de lei, pelo qual sem augmentar o imposto, antes diminuindo-o, se arrancaria de uma vez esse cancro roedor do nosso credito publico, definindo a situação do Governo, e a situação do banco, em referencia a esse papel desacreditado; se melhoraria a sorte de todos os servidores e credores do estado; se alliviaria a Junta do Credito Publico de uma grande parte da sua divida ao banco; e se coita tia do orçamento da despeza um onus improductivo, que se fosse applicado á construcção de estradas muito utilizaria o paiz, sem agravar com mais tributos.

As condições da capitalisação, que proponho, são tão vantajosas, para os possuidores de notas do banco de Lisboa, que só poderão desagradar áquelles