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A 1.ª para alliviar dos direitos differenciaes de tonelagem os navios russianos

A 2.ª para o mesmo fim a respeito dos navios da Suecia e Noruega

Foram julgados urgentes, e remettida a commissão de commercio e artes, ouvida a de Fazenda (Transcrever-se ha quando se discutirem os pareceres sobre ella)

O Sr. J. J. de Mello — Foi ha poucos dias, admittido pela Camara a discussão um projecto, relativo a professores de instrução primaria e secundaria, apresentado pelo Sr. Assis de Carvalho, e subscripto por mim o projecto intendia eu que versando sobre materia de instrucção publica deveria ir á commissão de Instrucção Publica, e não me pareça que fosse necessario ír a commissão de Fazenda todavia creio que a Mesa intendeu e naturalmente melhor do que eu, que devia ír a commissão de Fazenda e por isso pedia eu a V. Ex.ª que tivesse a bondade de recommendar a commissão de Fazenda, que com a brevidade possivel haja de expedir este negocio, para ver se os pobres professores podem interessar alguma cousa com essa medida e, se e necessario ouvir a commissão de Instrucção Publica, pedia que lhe fosse remettido quanto antes

O Sr. Presidente — Os Srs. da commissão de Fazenda ouviram o pedido do Sr. Deputado e o tomarão na consideração devida

SEGUNDAS LEITURAS

1 º Do seguinte

REQUERIMENTO — Requeiro que se peça, ao Governo, pela secretaria da Marinha um exemplar do regulamento de 7 de julho de 1847 sobre os pinhaes nacionaes de Leiria» — Crespo

Foi admittido, e logo approvado

2.º Do seguinte

RELATORIO — Senhores Os commandantes dos corpos e companhias de veteranos tornam-se dignos de serem tidos em consideração pelos serviços que, prestam ao exercito, e portanto ao puz, pois que, tendo elles de cuidar em bem administrar, e zelar interesses do individuos que ou por seus longo, serviços, ou por ferimentos no campo da batalha, tiveram em recompensa a admissão naquelles corpos, tem sobre si um arduo e assiduo trabalho a par de uma grande responsabilidade

Este serviço ír da que passivo, bem importante, não tem tido ate agora a menor retribuição

Os commandantes destes corpos, e companhias, collocadas em uma situação ganha pelos seus dilatados serviços são forçados a este encargo, e ainda que desejosos a meu ver de prestarem o seu auxilio aos que bem serviram o paiz, reagem a taes commissões, porque alem de lhes acarretarem como já disse, trabalho e incommodo, trazem comsigo despezas que elles têem de fazer a sua custa cerceando assim o seu diminuto soldo. A bem imaginar o commando de companhias de força de 200 praça a diversidade de seus vencimentos, e suas differentes classificações se fará um juizo seguro da importancia de taes commandos A lei de 28 de agosto de 1848, e concedeu aos commandantes de corpos e companhias de veteranos que houverem de se organizar na armada, uma gratificação mensal para despezas de secretaria e expediente, e sendo de rigorosa justiça, que tal disposição se faça extensiva pelos motivos já ponderados, aos commandantes dos corpos e companhias de veteranos do exercito de terra, tenho a honra de vos apresentai o seguinte

Projecto de Lei — Art. 1.º Aos commandantes dos corpos de veteranos se abonara alem do seu soldo, uma gratificação mensal de 10$000 réis, para as despezas de secretaria, e aos commandantes de companhia se abonara similhantemente para o mesmo fim, a gratificação de 6$000 réis mensaes

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario

Sala das Côrtes, 11 de abril de 1849 — C. B. de Castro Ferreri, Deputado pelo Douro.

Foi admittido, remettendo-se a commissão Especial do Orçamento

Ordem do dia

Discussão do projecto n.º 31, que é o seguinte

Relatorio — Senhores A vossa commissão de Vinhos foram presentes representações de diversas camaras municipaes, lamentando o estado presente da agricultura dos vinhos, e pedindo, em nome dos seus representados, aos eleitos da nação adoptassem providencias que evitassem a ruina total deste producto agricola, a qual estava imminente, que sendo este paiz essencialmente agricola, e o vinho uma das suas mais importante producções, o remedio a este genero em inteira decadencia devia absolvei todas as nossas attenções lembravam algumas das camaras representantes as nossas colonias nas quaes, segundo a sua opinião, quando a nossa agoa-ardente fôr admittida sem pagai direitos, podia dar-se a ella um grande consumo, e por este modo salvar-se a nossa agricultura de vinho

De parte estas representações, a vossa commissão esta inteiramente sabedora do muito que soffre a agricultura e commercio de vinhos, não e só em uma provincia, e do mesmo modo em todas, no Douro, onde a cultura e essencialmente cara, na Estremadura, no Minho, e em toda a parte ampla e largamente tem sido este importantissimo ponto discutido, elle o esta sendo, e de continuo occupando o espirito de todos que tomam a peito os interesses materiaes da Patria infelizmente, porem, a discordia e grande nas opiniões apresentadas, a questão, debatida como tem sido, continua envolvida na mesma escuridade A Nossa commissão corrente de todas as opiniões na experiencia da situação, pois que, os seus membros, todos no, somos victima si as, não carece de representações para conhecer o estado actual e real das cousas, a vossa commissão conhece o mal, e verdade, mas não póde felicitar-se de ter alcançado remedio cabal, o augmento do consumo no estrangeiro pela diminuição dos direitos, não esta em nossas mãos, a diminuição da producção, ainda que fôra um bem, tambem não o esta que nos resta? Remedios secundarios e attenuantes, não os abandonára a vossa commissão

Para ser completamente avaliado o estado do commercio de vinhos, e indispensavel discriminai as causas temporarias, as quaes irritarão o mal, mas que devemos esperar da providencia, ellas deixem de existir, e causas permanentes, ao alcance, talvez de nos-