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N.º 8. Sessão em 14 de Abril 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada.

Correspondencia.

Officios. 1.º Do Ministerio do Reino, devolvendo as diversas representações das camaras municipaes do Cadaval, Obidos e outras, todas tendentes a serem conservadas as disposições da lei de 26 de julho de 1843, que proviam á construcção da estrada do Carregado ás Caldas, passando por Alemquer, e Obidos; bem como remettendo a resposta do Barão da Luz, presidente da commissão externa, a este respeito: satisfazendo assim ao pedido da commissão especial de Estradas. — Á commissão especial de Estradas.

2.º Do Sr. Deputado Cunha Sotto-Maior, participando que, achando-se em uso de remedios, não lhe é possivel estar presente ao principio da sessão, nem ao fim, e por isso pede á Camara licença para entrar mais tarde, e sair mais cedo.

O Sr. Presidente: — A Camara acaba de ouvir o pedido do Sr. Deputado, que é para entrar mais tarde e sair mais cedo. Eu tenho feito quantos esforços é possivel fazer, para que se cumpra o regimento; e com magoa vejo, que o regimento não se cumpre. Tenho vindo ás 11 horas impreterivelmente; mas encontro-me aqui a essa hora com poucos Srs. Deputados. Se a Camara não quer que eu observe o regimento, não o observarei: principie a Camara a trabalhar ao meio dia, ou á uma hora, ou quando quizer; mas eu observo, que a causa publica demanda de nós, senão sacrificios, aquillo que se acha estabelecido no regimento. (apoiados).

Eu não creio, que se deva tomar este pedido do Sr. Deputado, como epigramma á resolução da Mesa, ou como um epigramma a tudo aquillo, que aqui se passa. Consulto pois a Camara sobre o pedido do Sr. Deputado.

Foi-lhe negada a licença por unanimidade.

O Sr. Ministro do Negocios Estrangeiros: — É para apresentar duas propostas de lei. (leu)

Teem por objecto o seguinte

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A 1.ª para alliviar dos direitos differenciaes de tonelagem os navios russianos

A 2.ª para o mesmo fim a respeito dos navios da Suecia e Noruega

Foram julgados urgentes, e remettida a commissão de commercio e artes, ouvida a de Fazenda (Transcrever-se ha quando se discutirem os pareceres sobre ella)

O Sr. J. J. de Mello — Foi ha poucos dias, admittido pela Camara a discussão um projecto, relativo a professores de instrução primaria e secundaria, apresentado pelo Sr. Assis de Carvalho, e subscripto por mim o projecto intendia eu que versando sobre materia de instrucção publica deveria ir á commissão de Instrucção Publica, e não me pareça que fosse necessario ír a commissão de Fazenda todavia creio que a Mesa intendeu e naturalmente melhor do que eu, que devia ír a commissão de Fazenda e por isso pedia eu a V. Ex.ª que tivesse a bondade de recommendar a commissão de Fazenda, que com a brevidade possivel haja de expedir este negocio, para ver se os pobres professores podem interessar alguma cousa com essa medida e, se e necessario ouvir a commissão de Instrucção Publica, pedia que lhe fosse remettido quanto antes

O Sr. Presidente — Os Srs. da commissão de Fazenda ouviram o pedido do Sr. Deputado e o tomarão na consideração devida

SEGUNDAS LEITURAS

1 º Do seguinte

REQUERIMENTO — Requeiro que se peça, ao Governo, pela secretaria da Marinha um exemplar do regulamento de 7 de julho de 1847 sobre os pinhaes nacionaes de Leiria» — Crespo

Foi admittido, e logo approvado

2.º Do seguinte

RELATORIO — Senhores Os commandantes dos corpos e companhias de veteranos tornam-se dignos de serem tidos em consideração pelos serviços que, prestam ao exercito, e portanto ao puz, pois que, tendo elles de cuidar em bem administrar, e zelar interesses do individuos que ou por seus longo, serviços, ou por ferimentos no campo da batalha, tiveram em recompensa a admissão naquelles corpos, tem sobre si um arduo e assiduo trabalho a par de uma grande responsabilidade

Este serviço ír da que passivo, bem importante, não tem tido ate agora a menor retribuição

Os commandantes destes corpos, e companhias, collocadas em uma situação ganha pelos seus dilatados serviços são forçados a este encargo, e ainda que desejosos a meu ver de prestarem o seu auxilio aos que bem serviram o paiz, reagem a taes commissões, porque alem de lhes acarretarem como já disse, trabalho e incommodo, trazem comsigo despezas que elles têem de fazer a sua custa cerceando assim o seu diminuto soldo. A bem imaginar o commando de companhias de força de 200 praça a diversidade de seus vencimentos, e suas differentes classificações se fará um juizo seguro da importancia de taes commandos A lei de 28 de agosto de 1848, e concedeu aos commandantes de corpos e companhias de veteranos que houverem de se organizar na armada, uma gratificação mensal para despezas de secretaria e expediente, e sendo de rigorosa justiça, que tal disposição se faça extensiva pelos motivos já ponderados, aos commandantes dos corpos e companhias de veteranos do exercito de terra, tenho a honra de vos apresentai o seguinte

Projecto de Lei — Art. 1.º Aos commandantes dos corpos de veteranos se abonara alem do seu soldo, uma gratificação mensal de 10$000 réis, para as despezas de secretaria, e aos commandantes de companhia se abonara similhantemente para o mesmo fim, a gratificação de 6$000 réis mensaes

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario

Sala das Côrtes, 11 de abril de 1849 — C. B. de Castro Ferreri, Deputado pelo Douro.

Foi admittido, remettendo-se a commissão Especial do Orçamento

Ordem do dia

Discussão do projecto n.º 31, que é o seguinte

Relatorio — Senhores A vossa commissão de Vinhos foram presentes representações de diversas camaras municipaes, lamentando o estado presente da agricultura dos vinhos, e pedindo, em nome dos seus representados, aos eleitos da nação adoptassem providencias que evitassem a ruina total deste producto agricola, a qual estava imminente, que sendo este paiz essencialmente agricola, e o vinho uma das suas mais importante producções, o remedio a este genero em inteira decadencia devia absolvei todas as nossas attenções lembravam algumas das camaras representantes as nossas colonias nas quaes, segundo a sua opinião, quando a nossa agoa-ardente fôr admittida sem pagai direitos, podia dar-se a ella um grande consumo, e por este modo salvar-se a nossa agricultura de vinho

De parte estas representações, a vossa commissão esta inteiramente sabedora do muito que soffre a agricultura e commercio de vinhos, não e só em uma provincia, e do mesmo modo em todas, no Douro, onde a cultura e essencialmente cara, na Estremadura, no Minho, e em toda a parte ampla e largamente tem sido este importantissimo ponto discutido, elle o esta sendo, e de continuo occupando o espirito de todos que tomam a peito os interesses materiaes da Patria infelizmente, porem, a discordia e grande nas opiniões apresentadas, a questão, debatida como tem sido, continua envolvida na mesma escuridade A Nossa commissão corrente de todas as opiniões na experiencia da situação, pois que, os seus membros, todos no, somos victima si as, não carece de representações para conhecer o estado actual e real das cousas, a vossa commissão conhece o mal, e verdade, mas não póde felicitar-se de ter alcançado remedio cabal, o augmento do consumo no estrangeiro pela diminuição dos direitos, não esta em nossas mãos, a diminuição da producção, ainda que fôra um bem, tambem não o esta que nos resta? Remedios secundarios e attenuantes, não os abandonára a vossa commissão

Para ser completamente avaliado o estado do commercio de vinhos, e indispensavel discriminai as causas temporarias, as quaes irritarão o mal, mas que devemos esperar da providencia, ellas deixem de existir, e causas permanentes, ao alcance, talvez de nos-

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as forças o debellal-as: na crise politica, e por ella occasionada, sua companheira consequente, na crise commercial, debaixo da qual estamos passando, poderia alguem esperar que o commerciante prudente quizesse avolumar os seus armazens de fazenda, quando o inimigo tocava a todas as portas, e tanto mais perigoso era elle, quanto menos conhecido; póde alguem querer o logar de comprador, quando todos são vendedores, e na certeza que, transformando o comprador em vendedor, elle não encontraria comprador, transição indispensavel para a vida commercial? Poderia alguem em seu bom senso esperar que o negociante accumulasse em seus armazens vinhos de uma qualidade ma, na opinião de todos os entendidos, e de uma colheita excessivamente abundante? De certo que não.

As causas permanentes cumpre-nos a todos estudal-as; promover o consumo fóra do paiz e a primeira cousa que a todos se apresenta; quando, porem, este consumo se possa verificar em colonias nossas, é, debaixo de todas as relações, de uma utilidade superior; a permuta de generos com as nossas colonias, levando-lhes o que nos sobeja, trazendo dellas o que nos falta, prendendo-as com a Metropole, alimentando por este meio a nossa Malinha, communicando de continúo os habitantes de um e outro solo, ligando-os com o tracto successivo de relações, interesse e amisade, attraindo por este contacto novos povoadores, os quaes seguidos de outros na esperança de melhor sorte, successivamente irão augmentando as forças productoras, e conjunctamente as consumidoras, esta permuta seria de todas a mais valiosa.

Se pudera accommodar-se com os interesses geraes do paiz um tractado com a Inglaterra e Brazil, do qual resultasse em nosso favor diminuição dos direitos de consumo, em tal hypothese, pequena seria ainda a nossa producção

Mas não penseis, Senhores, que os nossos vinhos estão sem credito nos mercados estrangeiros, longe disso: o vinho do Porto, na qualidade de tinto, e o principio que se apresenta, e sempre considerado como o mais rico em partes sacarinas e alcoolicas, o seu corpo, aroma e paladar ficam fóra de competencia, o da Madeira, quando natural e suficientemente amadurecido, é no agrado e suavidade um dos melhores do Mundo; e o de Lisboa, pelo seu facil preparo, applicação e qualidade, toma não maxima parte no consumo do Rio de Janeiro; o da Figueira gosa do mesmo privilegio na Bahia; a Inglaterra, a rica e poderosa Inglaterra, compra-nos mais de um terço do vinho que consome, todo o norte da Europa e America aprecia em muito os nossos vinhos.

Não penseis tambem que os depositos entre nós são excessivos; de certo que não são o vinho do Porto, que chegou a contai peito de 200.000 pipas, hoje, em virtude da sabia lei de 21 de abril de 1843, pouco mais conta que a exportação de quatro annos, o que, teimo medio, e necessario para a cai legação, isto é, velhice de quatro annos, o velho Madeira pouco excede em numero á somma que de mais ou menos velho, se exporta annualmente. Em Lisboa os depositos não são excessivos. De tudo concluireis que tendo a lavoura e commercio de vinhos sobejas razões para serias apprehensões, com tudo, não as tem para desesperar do futuro.

No entanto a lavoura esta mal, e para que algum melhoramento possa dar-se em favor da agricultura e commercio de vinhos, parece a vossa commissão que deveria começar por abril as portas das nossas colonias a este producto, ou fosse nellas importado como vinho, ou o fosse convertido em agoa-ardente As necessidades daquellas colonias, tendo levado os seus governadores geraes a collectar os nossos vinhos e agoas-ardentes, fizeram muito mal; á Metropole, impedindo-a de introduzir os productos do seu sólo, e ás colonias, porque ficaram sem ter a que permutar os generos de sua cultura e industria: pagando o vinho do Porto, nas ilhas do Cabo-Verde e suas dependencias 12$000 réis por pipa, a nossa agoa-ardente o mesmo; em Angola, e suas dependencias, igual contribuição: como poderiamos esperar resultado lisongeiro do commercio com as nossas colonias? De certo que não.

Foi todas estas considerações a vossa commissão, de accordo com o Governo, o qual, em uma proposta sua, tinha já apresentado esta idéa, tem a hora a de vos propor o seguinte

Projecto de lei: — Art. 1.º O vinho, e agoa-ardente feita de vinho, de producção portugueza, será admittido a despacho em todas as provincias Ultramarinas com o direito unico de um por cento ad valorem; e pago uma vez este direito, não podera ser repetido, nem posto algum outro novo, quando os referidos liquidos em uma provincia sejam para outra reexportados.

Art. 2.º Fica prohibido a todas as auctoridade, nas ditas provincias o lançai alguma outra contribuição nos generos declarados.

§ unico. São tambem comprehendidas nesta disposição as camaras municipaes, as quaes nem a titulo de consumo, nem por algum outro, poderão collectar os generos referidos

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 31 de março de 1849. — José Isidoro Guedes, (com declarações) Rodrigo de Moraes Soares, Antonio Ferreira da Motta, Francisco Antonio da Fonseca, Francisco José da Costa Lobo, Antonio Xavier Caveira e Sousa.

O Sr. Corrêa Leal — Peço a V. Ex.ª que tenha a bondade de consultai a Camara se dispensa a discussão na generalidade, para se passar á especialidade

Decidindo-se affirmativamente, poz-se á discussão o

Artigo 1.º

O Sr. J.J de Mello: — Sr. Presidente, vou inaugurar a discussão deste projecto, que vai felicitai o paiz vinhateiro do Douro, pelos vantajosos resultados, que me parece que ha de tirar desta discussão; nullo ate esperança de que este projecto não soffrera opposição, porque a illustre commissão foi tão sollicita e cautelosa, que o amparou de um extenso relatei lo muito desenvolvido e muito illustrativo

Sr. Presidente, tenho lido cinco vezes este relatorio, e de cada vez acho cousas novas. Vejo que não só a industria agricola e commercial acham alli o seu favor, mas que até a economia politica e a chymica applicada ás artes foram alli premiadas. Estava eu persuadido, Sr. Presidente, que a baixa do preço dos vinhos, que era devida a uma causa geral, e a mesma nas cinco partes do Mundo, e vem a sei pelo demasiado augmento da cultura do vinho na itália, na Grecia, na França, onde tem augmentado

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consideravelmente esta cultura; e este augmento produz a baixa do preço, mas a commissão diz ser devida a uma crise politica o commercial; mas dá-nos a consoladora idéa que ha de findar; e que o nosso vinho tem propriedades fysicas e chymicas, porque os nossos vinhos avantajam-se a todos os outros. Tambem me parecia, Sr. Presidente, que o commercio dos vinhos depende mais particularmente do gósto, capricho ou moda, do que depende das propriedades fysicas ou chymicas da substancia commercial.

Eu tenho gravados na minha memoria dois factos observados por mim em Londres a este respeito: e sabido que na ultima molestia, de que foi victima Guilherme 4.º, os seus facultativos lhe aconselharam o uso do vinho do Porto, e como o resultado fosse fatal, o vinho do Porto caiu em descredito, e acabou a moda; e começou a ser substituido pelo vinho hespanhol, Xerez: e tanto ficou impressa esta ideia contra o uso do vinho do Porto, que assistindo eu a uma reunião respeitavel, daquellas que se costumam fazer naquella cidade, para obstar a uma epidemia, que grassava na dicta cidade, e tractando-se de procurar um remedio para obstar a esta epidemia, tomando eu a palavra, lembrei o vinho do Porto, pelas virtudes que tinha, mas houve uma resistencia immensa, citando-me logo o facto que acabei de referir. Vê-se, por tanto, que houve aqui uma unica causa, o foi, porque deixou de ser moda; mas estimo muito vêr que a commissão diz, que elle se tem já acreditado, e lealmente o preço tem subido; mas observarei tambem outro facto, que indo eu n'uma occasião visitar os armazens que existem nas docas, dando se-me alli a provar o vinho especial do Douro, procurei eu muito sabei, se se vendia, sube que sim, e mandei buscai algumas gariafas; e o que encontro? Achei o vinho todo sofisticado, porque o tinham adulterado; e daqui vejo eu provada a necessidade que tem a companhia de estabelecer uma venda a retalho por sua conta, para acreditar o vinho, o que fará melhorar os mercados estrangeiros; e applica a fysica e chymica, tão adiantada entre nós, na elaboração deste genero; porque é necessario que confessemos tambem que os productos da industria fabril entre nós, nestes ultimos tempos, tem-se desenvolvido de tal modo, que temos dado um exemplo ao Mundo, que nós somos capazes do mesmo que são as outras nações. Ora além destas considerações achei eu outra novidade neste relatorio, por exemplo, tenho eu por uma verdade chymica que a substancia saccarina é a que se converte em alcool, o achei tambem outra novidade, que vem a ser, que o nosso vinho do Porto excede os outros vinhos, principalmente na especialidade comparativa de todos os outros vinhos da Europa; porque o vinho do Porto não deve a suas vantagens só a uma substancia alcoolica: mas, e principalmente a outra substancia etherea, que se fórma pela fermentação como nos do Rheno; e por isso em frase vulgar se dizem não capitosas, que não atacam a cabeça. No relatorio achei muita riqueza de factos, muito boas idéas, mas o que eu desejava que apparecesse era a maneira para se distinguir a agoa-ardente do vinho, ou de outras substancias; quando a agoa-ardente tem poucos gráos, é muito facil, mas quando ella tem muitos gráos, acho que é muito difficultoso, e isto ha de causar um grande embaraço no commercio. Por tanto dada esta explicação, eu approvo com todo o prazer o projecto.

O Sr. Costa Lobo: — Sr. Presidente, vou responder a algumas observações que fez o nobre Deputado que acabou de fallar, o qual concluiu por approvar este projecto de lei, e sómente na sua maxima parte discutiu o seu relatorio. E certo que eu neste projecto fui nomeado relator, e que tambem concorri para a factura delle; não dotado dos mesmos conhecimentos que S. Ex.ª possue, por conseguinte não poderei aspirar a produzir tão bons exemplos, e tanto acêrto na expressão, nem tambem a Camara podéra esperar que eu possa bem concludentemente responder ás suas razões, que me pareceram mais critica do que elogios, que S. Ex.ª apresentou acerca deste relatorio. São obstante isso, mais por conhecimento, practicos que por conhecimentos theoricos ainda hei de ter bastantes reflexões a fazer ás duvidas que S. Ex.ª apresentou.

Disse S. Ex.ª — que não lhe parecia, que os elogios tributados aos vinhos do paiz fossem tão fundamentados como pareceu á commissão; que a sua mais ou menos apreciação pendia da moda do que das partes componentes do vinho em geral; que nelle não notava tantas qualidades e tantas perfeições como apresenta o relatorio da commissão — pareceu -me que foi isto o que S. Ex.ª disse, e que eu posso com verdade deduzir das razões que S. Ex.ª apresentou. Direi a S. Ex.ª que sobre este objecto tenho tambem estudado um pouco, e tenho examinado tambem a natureza e partes componentes do vinho em geral, e as partes no vinho do paiz, que são mais ricas n'uns do que n'outros districtos. Sei que o alcool é o resultado da fermentação, mas direi a S. Ex.ª, que o vinho é um todo composto, que é mais rico o que tem mais partes saccarinas, que são estas as que promovem a fermentação, a qual menos bem tractada se torna acetosa; os hygienologistas dizem, que seria um corpo morto se não fóra a fermentação, que estrondosa no principio, se conserva constantemente mas insensivel, e sempre na proporção da quantidade das partes saccarinas, que promovem esta fermentação, e que são mais affluentes no vinho do Porto, que em nenhum outro vinho. O nobre Deputado decerto ha ter noticia de um diccionario publicado em 1834, aonde eu li que nenhum dos vinhos do Mundo era mais rico que o vinho do Porto, diz ahi, que este vinho tem mais partes de alcool do que nenhum outro vinho; esta as partes aonde vai buscar esta instrucção; diz este nenhum outro vinho e mais rico que o do Porto nas suas partes saccarinas e alcoolicas, que até é excessivo nas suas combinações e accrescenta — e aconselhamos aos nossos lavradores que comprem algum deste vinho para dar a força de que carecem em grande parte todos os outros vinhos não exceptuados os francezes.?? — ti isto o que dizem os homens instruidos e conhecedores da materia; e que esta riqueza é tirada das partes saccarinas que promovem a fermentação.

Já vê S. Ex.ª por conseguinte que teve razão a commissão para esclarecer o relatorio que foi apresentado á Camara. A commissão não lembra a idéa de melhorar o commercio do nosso vinho em Inglaterra senão como meio de augmentar a nossa expoliação, e achar consumo aos nossos vinhos. Devo dizer a S. Ex.ª que não ha mercado nenhum do Mundo, aonde o vinho do Porto, e Madeira não tenha

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ido; infelizmente não consomem tanto como as nossas precisões demandavam, mas em toda a parte elle e conhecido; basta lembrarmo-nos que em todas as praças de commercio existem inglezes, e que estes são os primeiros apreciadores do vinho de Portugal, e com especialidade do vinho do Porto, e aonde ha um inglez abastado, lá vai uma garrafa de vinho do Porto, que elles guardam como um dos liquidos mais apreciaveis para os seus dias mais alegres.

Mas a commissão não diz que se estabeleçam mercados novo: a commissão diz — que se fosse possivel fazer-se um tractado com Inglaterra e Brazil, em razão do qual os nossos vinhos pagassem menos direitos, é certo que o consumo se havia de augmentar, e então a sorte do lavrador melhorava muito. Pois se uma pipa de vinho do Porto, que paga em Inglaterra 33 libras esterlinas de direitos, fosse esse direito diminuido, não seria isso um forte estimulo a melhorar o seu consumo? De certo; se em logar de 33 libras esterlinas pagasse metade; se em logar de custar uma garrafa de vinho COO réis, por exemplo, se pagasse por metade desta quantia, sem duvida que o seu consumo havia de augmentar. E então foi muito cautelosa a commissão em lembrar como meio, que na sua opinião podia contribuir a melhorai os interesses do paiz, um tractado cora Inglaterra e Brazil, do qual resultasse em nossos favor diminuição dos direitos de consumo, porque decididamente a sorte dos lavradores e commerciantes melhorava. A commissão dos Vinhos não quiz tocar nem levemente, quanto mais offender os interesses fabris; diz — se podesse accommodar-se com os interesses geraes do paiz — se não se accommodar, acaba a hypothese. — No Brazil aonde de certo ha um grande commercio dos nosso» vinhos, porque é um dos mercados aonde mais afluem, se em logar de pagarem os vinhos uma contribuição forte que pagam de 40 por cento, pagassem menos, de certo que tambem alli o consumo havia de augmentar muito mais. Por conseguinte a commissão indicou este meio, e não quiz dizer que elle fosse o unico de augmentar o consumo, mas diz que este augmento seria maior aonde o gosto estivesse já creado, quando fosse protegido com a diminuição de direitos.

Disse S. Ex.ª a respeito d'agoa-ardente — por este projecto é permittida a entrada de agoa-ardente feita de vinho sem direitos etc — mas a agoa-ardente quando chega a ser apurada, não se distingue a fabricada de vinho da outra feita de outra substancia. E certo que entre a agoa-ardente de vinho e a de qualquer outro fructo ha uma grande differença, e todo o mundo sabe que a agoa-ardente que não é de vinho, facilmente se distingue.

É verdade que póde fazer-se agoa-ardente de muitos fructos vis, não tem duvida, todas as substancias que fermentam contendo partes saccarinas dellas, se póde fazer agoa-ardente quando se eleva a um gráo elevado, não se distingue: mas, observo a S. Ex.ª, quando é transportada para consumo, não vai neste gráo subido, porque se assim fosse, não se serviriam della para bebidas, e muitas outras cousas, e então quasi senão póde dar a possibilidade de ser assim transportada. Finalmente devo dizer quanto á duvída que S. Ex.ª apresenta, que a agoa-ardente quando não é assim em gráo subido, é logo conhecida: se S. Ex.ª quizesse consultar os homens praticos, veria que estes homens peritos em provar as bebidas sabem

logo se ella é de vinho ou de qualquer outra substancia saccarina, ao primeiro momento conhecem-na logo: e tanto ha differença que a agoa-ardente que não fôr de vinho, se fôr lançada no vinho no seu preparo, vai lançar-lhe um defeito, que não e possivel destruir, porque o vinho fica sempre com elle.

Parece-me, permitta-me S. Ex.ª que o diga, que os elogios apresentados por uma maneira suspeita (na minha intelligencia) ácerca do relatorio podem considerar-se mais como critica do que outra cousa — talvez que isso seja maneira de discorrer de S. Ex.ª, por isso já tenho dado as razões do que a commissão asseverou no seu relatorio. — Disseque o vinho do Porto alem das partes saccarinas em que é considerado o mais rico, se considera tambem o primeiro vinho em corpo, o que S. Ex.ª póde verificar pela simples vista ocular quanto ao vinho do Porto em relação a muitos outros, o de Xerez, os vinhos escolhidos de Bourdeaux etc. Assim o tenho tambem ouvido asseverar pelos homens mais competentes, que o vinho do Porto é aquelle que contêm mais partes saccarinas que nenhum outro vinho, como já disse no principio; e por isso não me estenderei mais sobre este objecto, e sómente direi a S. Ex.ª que quaesquer duvída sobre os motivos que a commissão teve para apresentar estas qualificações de vinho, estou prompto a esclarecel-as, apresentando a S. Ex.ª, se o julgar conveniente, onde fui colher os dados estatisticos sobre existencias, e bem assim a analise das partes competentes do vinho, a comparação de um a outro, a sua maior perfeição, a sua riqueza comparativa. (Voes: — Muito bem).

O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, e este o primeiro projecto que se discute nesta Casa, sobre a qual se me não offereçam apprehensões, e algumas duvidas e ainda que elle não foi combatido, nem espero que o seja, pois que as considerações que se fizeram, pertencem mais particularmente á sciencia que ao legislador, que tem de o considerar pelo lado economico, pedi a palavra para lhe dar o meu fraco apoio, e para fazer algumas observações sobre o estado deste ramo da nossa industria agricola, e chamar sobre elle a attenção do Governo.

A decadencia em que se acha o commercio dos nossos vinhos, e tão patente a todos, que seria inutil e ocioso demonstral-o; é uma verdade observada por todos que este ramo mais importante da nossa agricultura não produz hoje em algumas partes, e particularmente no paiz vinhateiro do Douro, metade do que se gasta no seu grangeio. Tambem é certo ser o mais sobrecarregado de tributos, e que convem allivial-o delles, e promover por todos os meios os melhoramentos deste mais importante ramo do nosso commercio de exportação. De todas as partes do paiz teem vindo representações expondo os apuros, em que se veem os que tiveram a desgraça de empregar os seus capitaes em plantações, em edificios, vasilhas e outros objectos indispensaveis para esta cultura, e que no espaço de alguns annos, em que as vinhas, mesmo as bem cultivadas morrem, ficam inutilisados: mas se se não acode com remedios promptos e efficazes, não haverá d'aqui a um par de annos a terça parte do vinho, que hoje se colhe, porque a videira em deixando de ser cultivada, por dois ou tres annos, perece inteiramente, para não poder tornar a reviver. E os proprietarios

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não podendo vender o seu genero, e se o vendem, é por um preço insignificante, e que não chega para metade da cultura, não tem meio algum de podérem sustentar esta cultura.

Sr. Presidente, apoiando o projecto não penso que delle provenha o remedio aos males que affligem os cultivadores de vinho, não; o mal é muito grave, e profundo para se curar com remedios brandos; porém não se deve despresar este, sem comtudo pormos de parte outros que as necessidades do paiz reclamam, aos quaes elle não prejudica.

Sr. Presidente, estou persuadido de que o Governo conhece a importancia do assumpto, que nos occupa, e confio em que póde com tempo apresentar medidas, que contenham mais amplas disposições, para podérem ser discutidas, e approvadas nesta sessão; satisfazendo assim ás promessas que tem feito, e á espera dellas não tenho eu, e outros Deputados dos paizes vinhateiros apresentado algum projecto, porque entendemos, que o Governo está mais habilitado com os dados, e informações convenientes para fazer uma proposta, que abranja os interesses de todas as diversas localidades, e que concilie os interesses deste ramo de industria agricola com os outros, tanto agricolas como fabris. Devo tambem observar, que no melhoramento deste ramo de industria são interessados todos os demais, porque se elle não fôr levantado da decadencia em que se acha, debalde o artista se cansará em trabalhar, porque não terá quem consumma os seus artefactos, nem o agricultor dos cereaes obterá um preço, que cubra as despezas da cultura das suas terras. O vinho é o unico producto com que podemos sustentar a balança do nosso commercio de importação, e de dar vida ao commercio interno, e á nossa industria fabril — sustentando um justo equilibrio nos preços dos productos, e do trabalho.

Ha um paiz vinhateiro, que deve merecer ao legislador a mais particular attenção, tanto por ser o seu producto o mais valioso, o que excede aos outros em qualidade, e que com razão é considerado não só o melhor do Reino, mas das outras partes do Mundo, que obriga a maiores despezas, e donde os habitantes ricos, e pobres de um grande territorio tiram todos os meios de subsistencia, que se estes lhes faltarem por muito tempo, como estão faltando agora, serão obrigados abandonar as suas casas, e irem para outros sitios mendigar uma esmola; porque é preciso advertir, que os operarios, que se occupam naquella cultura, são quasi inhabeis para se empregarem em outra. Bem se vê que alludo ao Alto Douro, a esse territorio tão rico em outro tempo, donde o Governo tirou em todas as crises grandes recursos, e aprova ahi esta nos excessivos impostos ordinarios, e extraordinarios, com que este genero se acha sobrecarregado. É necessario que o Governo se possua bem de que a crise agricola daquelle paiz póde produzir uma crise politica, ou ao menos graves desordens, porque não se póde prever aonde a fome, e a miseria poderá levar um povo, que viveu na abundancia, e que agora se vê privado de todos os meios de subsistencia, — apesar do seu caracter pacifico, e respeitador da lei, pois diga-se o que se disser, este e o distinctivo dos habitantes do Douro, e em geral dos de toda a provincia de Traz-os-Montes; e se alguem diz o contrario, e porque confunde o genio nobre, e independente, com o altivo, e inquieto; sim, aquelle povo não possue sentimentos baixos, e ignobeis, mas odeia as revoluções, e o transtôrno da ordem publica, eco que mais soffre com quaesquer perturbações, porque e certo que nenhum ramo de industria, ou de commercio se ressente tanto como o do vinho de qualquer commoção politica; e um povo que possue a propriedade mais valiosa do paiz, se se tomarem medidas para dar extracção ao seu producto, e o que offerece maiores garantias á ordem publica, porque as revoluções de ordinario não são feitas pelos que vivem dos productos agricolas, nem pelos que tem a sua fortuna em propriedade territorial.

Sr. Presidente, todos sabemos que a causa principal da crise vinhateira que nos atormenta, é precedida do excesso da producção com relação ás necessidades do consummo interno, e do commercio de exportação, e todas as providencias, que tenderem a promover este commercio, são convenientes ao meio que nos propomos; e por isso approvo o projecto; e elle é tão simples, que me persuado não haverá quem o combata. As providencias que nelle se contem diminuindo o imposto de consummo, são dictadas fie las regras, e principios da economia politica, que não permittem que um genero seja sobrecarregado com impostos excessivos, que excedem o seu valor. Em outro tempo carregou-se este genero com pesados encargos, porque o seu valor no mercado podia supporta-los, porem hoje que as circumstancias mudaram, é indispensavel o acabar com a maior parte delles; não era só este que se deveria abolir, mas todos os com que se acha sobrecarregado, além dos que pagam os outros generos, como o subsidio litterario, que é contrario a todas as regras de justiça, e aos principios de economia politica, que não toleram que um genero seja obrigado a pagar impostos sobre o producto, e não sobre o rendimento liquido; os de exportação que importam, só os do vinho do Douro, em 350 contos ordinariamente; os de consummo aqui da capital, e das outras partes do reino; impostos, que não tinham, quando elle tinha seis partes mais do valor actual, e que lhe tem sido lançado por esses legisladores pequeninos, as camaras municipaes, arbitrariamente, sem outra consideração mais que a querer-se que entre dinheiro nos cofres do concelho, sabe Deos para que despezas.

Sr. Presidente, o projecto além de promover o consummo de algum deste nosso producto, tem tambem a vantagem de subministrar aos habitantes das nossas colonias o vinho, e uma bebida, de que fazem grande uso naquellas paragens, que é a agoardente baixa, por um preço mais commodo; de sorte que se combina um meio de promover a exportação deste genero sem prejuiso, antes com proveito dos territorios Ultramarinos para onde se exportar.

Nenhuma Metropole tracta com tanta benevolencia as suas colonias, ellas são regidas pela mesma legislação civil e militar, teem as mesmas garantias e os mesmos direitos politicos; a prova ahi esta nos seus Representantes que tem assento nesta Camara, e que são uns dos seus ornamentos. Se todas as nações que abundam neste genero, procuram por meio de tractados de commercio promover a sua exportação para o estrangeiro, não deveremos nós promove-la para as nossas Possessões? Creio que ninguem o negará. Eu desejava se concedesse maior favor aumentando-se os direitos das agoardentes e vinhos estrangeiros que ahi forem, igualando-se aos que pa-

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gam no Reino, e ainda confio se virá a appropriar aquellas alfandegas a legislação, porque nesta parte se regulam as outras do paiz.

Sr. Presidente, approvando o projecto declaro que não confio só delle o remedio aos males que se soffre, e que espero que o Governo satisfará em breve a promessa que tem feito, de apresentar uma proposta, que comprehenda outras providencias mais amplas, e que se convencerá da necessidade de prestar a este grave assumpto a mais seria attenção com preferencia a qualquer outro

O Sr. Fontes Pereira de Mello — Sr. Presidente, eu não me levanto para combater este projecto, mas sim para offerecer algumas considerações, que me occorreram depois da sua leitura, pelo que respeita ás provincias Ultramarinas. Este projecto tende a facilitar a exportação dos nossos vinhos, para o Ultramar, e por conseguinte a favorecer os cultivadores de vinhos do Reino; este pensamento e justo, e debaixo deste ponto de vista, não o posso combater; mesmo por que as suas provisões acham-se de accordo com a minha opinião, sobre o principio da mais ampla liberdade commercial. Eu sei, que este principio, não obstante já estar em pratíca em Inglaterra, comtudo ainda ha alguem, que o contesta, mas não póde haver ninguem que se opponha a que os generos do nosso paiz se exportem para o Ultramar, augmentando por esta maneira os meios de communicação entre a Metropole, e as colonias; isso ninguem ha, que conteste, nem as vantagens que d'ahi resultam; por tanto, Sr. Presidente, estou persuadido, que não haverá ninguem que combata o projecto, e menos eu, que ainda ha poucos dias tive a honra de apresentar um projecto, para que certos generos produsidos nas nossas possessões Ultramarinas fossem alliviados do imposto, que pagam nas alfandegas do Remo, e foi este um dos motivos que me obrigaram agora a fallar. Espeto que a Camara ha de approvar este projecto, por que é producto do trabalho d'uma commissão, por cujos membros todos temos a mais justa deferencia, e porque, no relatorio do mesmo projecto, eu vejo, que o Governo concordou com o seu pensamento; por conseguinte não é de suppor, que deixe de ser approvado: nessa conformidade, eu, que tambem approvo o projecto, desejo tirar daqui um argumento para que a Camara, quando se chegar á discussão do projecto que eu apresentei, como já disse, para acabar com os direitos que pagam na alfandegas do Reino os productos coloniaes, seja coherente em o approvar, pela mesma razão, porque approva agora o que se discute. Já se vê, pois, que eu concordo com a opinião da illustre commissão; entretanto desejava, que se dissesse mais alguma cousa, como explicação, para remover algumas duvidas, que por ventura possa alguem ter sobre o desfalque, que esta diminuição de direitos póde ir produzir nas provincias Ultramarinas. Todos nós sabemos, que o vinho, e agoardente, são exportados já hoje em grande escala para algumas das nossas colonias, e por esta occasião direi, que a agoa-ardente de vinho se exporta muitissimo pouca, principalmente para Cabo Verde; nem era possivel, que fosse muita, quando naquella provincia ha a agoa-ardente de canna, que esta no gosto dos consumidores; em Moçambique, tambem penso que se importa muito pouca. Ora em quanto ao vinho não acontece o mesmo; só em Angola, se Importam mais de mil pipas; por tanto é evidente, que necessariamente ha de diminuir o producto dos direitos respectivos naquella alfandega, eu não quero daqui tirar argumento, para contrariar as deposições do projecto, porque estou persuadido, que os melhor amentos d'um paiz não se conseguem lendo em vista unicamente os rendimentos do Thesouro; estou convencido, que o Estado não é rico sem commercio, e que pelo contrario ha de florecer quando o paiz produzir em grande escala; porque então hade haver muito, em que se collectem os contribuintes, sem estancar as fontes da industria; estou convencido, que todas as vezes que se diminuírem os direitos, rasoavelmente, de certos generos nas alfandegas, tanto do Ultramar, como do Reino, ha de o commercio augmentar, e por conseguinte a navegação, e as communicações entre a Metropole e as colonias, tudo isto são vantagens que necessariamente hão-de sobrevir, e não muito longe, as quaes hão-de supprir o desfalque, que se possa fazer nos rendimentos das provincias Ultramarinas com tal medida. Mas, Sr. Presidente, eu desejava saber ou do Governo, ou da illustre commissão, em quanto vem a importar este desfalque, porque realmente convem saber-se. Eu estou persuadido, que uma proposta, que o Governo apresentou nesta Camara, sobre a qual a commissão do Ultramar vai dar o seu parecer, que julgo ser favoravel, e em que se determina, que a urzella seja livre, e se possa exportar, tanto para o Reino, como para o estrangeiro, ha de em parte compensar a differença que possa fazer esta diminuição da pauta; sobre tudo, em Angola; porque ali não se cobrava imposto algum de exportação da urzella, a qual vinha pagar em Lisboa; por conseguinte não duvido que isto venha fazer com que se remedeie essa difficuldade; mas parece-me, que era conveniente dizer-se qual era o desfalque para a Camara saber, como ha de votar; eu não tive á vista mappa algum que me esclarecesse sobre este ponto, o que não aconteceria se acaso se tivessem apresentado regularmente os orçamentos das provincias Ultramarinas. Eu não censuro, nem levemente, a S. Ex.ª o Sr. Ministro da Marinha, porque estes orçamentos senão apresentam, pois que, a dizer a verdade, era injusta censurar S. Ex.ª por um facto, que se tem repetido ha tanto tempo; por conseguinte esta minha reflexão com quanto importe uma censura, não é dirigida ao actual Sr. Ministro; mas e para lamentar, que não appareçam os orçamentos, porque, de contrario, nós teriamos um conhecimento de causa, e não nos veriamos aqui obrigados a votar por propostas, a respeito das nossas colonias, quasi completamente desprovidos de documentos illustrativos. Eu sei, que o Governo tem instado para que se mandem os orçamentos, mas realmente não tem querido uzar dos meios que tem á sua disposição, para conseguir este desideratum.

Em honra da verdade, eu devo comtudo observar que vi ha poucos dias um orçamento d'uma das provincias, que fica mais perto, e não obstante ser, mais ou menos perfeito, estou certo que é já uma excellente base, sobre que podemos dizer alguma cousa; mas das outras provincias, nem me consta que os haja. Ainda ha outro grave inconveniente a que senão dá o devido peso por falla dos documentos, a que alludo, que é o seguinte. Aqui votam-se as sommas ne-

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cessarias, todos os annos para a Marinha, e fixa-se O quadro da foiça naval; mas o que acontece é, que esta força é insufficiente para as necessidades do serviço, e o Governo, que não quer muitas vezes cai regar com o odioso que resulta de propôr uma força maior, resolve o problema mandando os navios para a Africa, e fazendo-lhes pagar lá nas provincias onde estão, ou por onde passam. Ora o Governo nisto o que faz, é usar de um meio indirecto, para chegar a um fim util, mas não vai segundo as formulas constitucionaes; o ter estações mais consideraveis nos portos da America, nas colonias d'Africa, e nos mais pontos onde as necessidades tem mostrado serem precisas, e conveniente, e justo; mas era necessario que o fizesse de accordo com as formulas constitucionaes. Tem-se feito despezas muito uteis, para as quaes o Governo não estava comtudo auctorisado; e o segredo consiste em fazer pagar as provincias Ultramarinas aquillo que devia pagar o cofre da Marinha, e para o que recebe a conveniente consignação.

O que eu sinto, Sr. Presidente, e que não se observem certas formulas, que me parece que são convenientissimas, e que o Governo, e a Camara devem sustentar a todo o custo. O Governo representativo é um Governo de formulas, e por isso eu, todas as vezes que tenho occasião, insisto sobre esta idéa; porque me parece importantissima. Se nós tivessemos aqui os orçamentos dessas provincias, já podiamos se assim o entendessemos conveniente, auctorisar taes despezas, mas legalmente; porém como isso não acontece, succede o que se acaba de dizer, e saccam-se letras do Ultramar sobre o Thesouro, que depois senão pagam: sobre este objecto eu já não quero fallar, porque não quero ser o homem das letras, mas sómente direi, que é um assumpto de dignidade, e credito do Governo. Não ha muito tempo, que nesta Casa me disse o Sr. Ministro da Fazenda, quando fallei sobre a desigualdade que havia em se pagarem as letras do Reino, e nenhuma do Ultramar, que não se pagavam, porque não lhe eram apresentadas; pois saiba a Camara, que no dia seguinte apresentaram-se diversos portadores dellas, e as letras continuam a estar por pagar. Isto será bom para sair d'uma difficuldade de momento, mas é caminhar em circulo vicioso, e n'uma constante decepção; era melhor dizer que não havia dinheiro para pagar taes letras; mas dizer-se aqui que senão pagam, porque senão apresentam, e apresentarem-se no outro dia, e não se pagarem até hoje, é muito para lamentar. Concluo portanto dizendo que approvo completamente as disposições deste projecto; que estimaria que se dessem á Camara os esclarecimentos que eu pedi, e que desde já faço votos para que a Camara approvando este projecto, não rejeite depois uma disposição analoga que eu apresentei ha dias, e que esta sujeita á commissão de Fazenda, quando vier a discutir-se.

O Sr. Ministro da Marinha: — Eu direi sómente duas palavras, e irei á questão, não me fazendo cargo de responder ás muitas observações que acabou de fazer o illustre Deputado; porque, em primeiro logar, muitas dellas não vem immediatamente para a questão, e em segundo logar, persuade-me que já tem sido respondidas por varias vezes; por exemplo, sobre aquillo que o illustre Deputado encontra inconstitucional, a respeito da applicação que se tem dado a algumas verbas do orçamento destinadas para o Ministerio de Marinha, já se tem feito ver que o

não é. Ha no orçamento da Marinha certas verbas grandes, como a do material, e a dos viveres, que não estão determinadas em detalhe; por consequencia são legaes todas as despezas que estão dentro destas verbas, e a ellas pertencem: tudo que se faz em augmento da Marinha pertence ao material; se se compuzer um vapôr, ou se se comprar, a Camara não vota meios especiaes ao Governo para isso, mas essa despeza pertence áquella verba. Por exemplo, um meu illustre predecessor póde fazer a compra de um vapôr de guerra para pagar em uns poucos de annos, e a quota que se pagou cada anno, saíu da verba destinada para o material; ora isto já esta dicto por mais de uma vez; e se o illustre Deputado não tem podido satisfazer-se com essas explicações, póde, tem na sua mão os meios de fazer a accusação ao Ministro por ter procedido inconstitucionalmente.

Mas a questão é se o vinho deve ir ás nossas colonias ou não, livre de direitos, e se a differença na diminuição destes póde prejudicar aquellas provincias. Em primeiro logar direi que é preciso fazer alguma cousa, e muito, em beneficio dos vinhos do paiz, e que ainda que não fosse senão pelo resultado moral desta medida, nós todos a deviamos abraçar.

Eu fui consultado neste negocio, porque linha apresentado um projecto similhante, isto é, que sobre a agoa-ardente se pagasse sómente 3 por cento de direitos. O meu projecto era mais limitado, mas foram tão sensatas as reflexões que a commissão me fez, que eu entendi dever ceder, e conformar-me com o seu pensamento. Nós tambem aqui recebemos muitos objectos das nossas provincias Ultramarinas sem direitos; é justo que nas provincias Ultramarinas aconteça o mesmo; o interesse e da Metropole, e daquellas provincias; não ha portanto que hesitar, segundo me parece.

Queixou-se o illustre Deputado de que não estejam ainda cá os orçamentos de todas aquellas Possessões; mas devo declarar que não é culpa da secretaria; o orçamento da provincia de Cabo Verde já se mandou para a Camara, e se apresentou na Mesa, e tendo-se estranhado aos diversos Governadores do Ultramar que não tenham cumprido as ordens expedidas repetidamente para mandarem os seus orçamentos, espero que em breve a secretaria estará habilitada para satisfazer a Camara neste ponto, e particularmente o illustre Deputado.

O illustre Deputado mostrou receio de que esta diminuição de receita viesse a fazer falta na receita publica das provincias; o direito que paga o vinho nas provincias Ultramarinas é de algum valor em Angola, nas outras provincias não é tanto. O direito é maior, mas o rendimento é menor pela pouca quantidade que importa. Em Angola paga o vinho 4$800 réis, moeda do paiz, ou pouco mais ou menos 4$000 réis fortes, e na exportação de 1:200, ou 1:400 pipas é na verdade uma grande diminuição de receita: entretanto, quando concordei com a illustre Commissão sobre esta providencia, foi com a idéa da approvação da proposta que tive a honra de apresentar á Camara, para tornar livre o commercio da urzela em todas as provincias Ultramarina?, porque espero que esta providencia recompensará esta diminuição de direitos no vinho, e muito generosamente. Portanto nesta parte, que é o segundo ponto a que tinha que responder, parece-me

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que a Camara póde ficar satisfeita, e que póde dar a sua approvação á proposta.

O Sr. J. J. de Mello — Eu fui tachado de suspeito em algumas reflexões que fiz sobre o projecto, ou mais particularmente sobre o relatorio, pelo illustre relator da commissão, mas de certo me não fez justiça, e confio que m'a ha de fazer quando me tiver explicado

Eu fui o primeiro a felicitar o paiz do Douro por este projecto, declarei desde logo, que o approvava, fiz votos porque não soffresse aqui impugnação, por não retardar as vantagens que entendo que hão de resultar da sua approvação, fiz tambem merecidos elogios ao vinho do Porto, apresentei ate dois factos, um delles por mim presenciado na Inglaterra para fazer ver a resistencia que eu achei em aplicar o vinho do Porto como medicamento, e para demonstrar que o vinho depende mais da moda, da simpathia que d'outra cousa.

Agora darei ao illustre relator da commissão a razão verdadeira por que me demorei, e fiz algumas reflexões sobre a materia do relatorio, e porque eu intendo que o relatorio que acompanha um projecto, deve conter um complexo de esclarecimentos sobre a materia do mesmo projecto, e tenho reparado este anno, que quasi todos os projectos que aqui se tem apresentado, vem desacompanhados desses esclarecimentos. Eu não esperava achar no relatorio um ponto de vista scientifico, queria achar um ponto de vista commercial, e financial, que nos esclarecesse a este respeito.

Dadas estas explicações direi sómente ao illustre Deputado, quanto as suas reflexões, que me parece muito bem tudo quanto disse a commissão no seu relatorio, mas tambem tenho para mim como maxima muito certa, que as cousas melhores, quando não estão no seu logar, perdem muito da sua bondade Mas se S. Ex.ª confia que os mercados existentes actualmente são os sufficientes, a mim parece-me que não, e digo mais, e preciso não diminuir só esses direitos nas nossas colonias, é necessario tambem diminui-los nos nossos pórtos, porque só assim e que poderemos melhorar, e augmentar a exportação destes productos.

O Sr. Corrêa Leal — Sr. Presidente, tenho a dizer muito poucas palavras sobre este projecto, mas como a cadeira que tenho a honra de occupar nesta Casa, me foi conferida pelo collegio eleitoral do Douro, desejo que o meu voto, approvando este projecto, não seja silencioso.

Sr. Presidente, e digno de ser approvado este projecto, as razões para isso já estão expendidas sufficientemente, não me resta senão apresentar algumas informações que colhi, acerca da causa porque em algumas das provincias Ultramarinas a agoa-ardente do vinho não tem um largo consumo: porque alli, com preferencia se gosta mais da chamada — cachaça, ou agoa-ardente de cana, e porque essa agoa-ardente se produz alli em grande abundancia, e pela grande quantidade que para la vai por contrabando. E possivel que o tempo, e o favor, que neste projecto se fez nos direitos da agoa-ardente e do vinho nacional, possa induzir aquelles povos a costumarem-se a beber igualmente a nossa agoa-ardente. Por estas razoes, e outras que já estão expendidas pelos illustres Deputados que me precederam, dou o meu voto a favor deste projecto.

O Sr. E. J. Mascarenhas — Sr. Presidente, confesso com sinceridade e franqueza, que não tenho os conhecimentos necessarios para tomar parte nos debates relativos ao commercio, e agricultura, mas como neste projecto se tracta das colonias Ultramarinas, e nellas se comprehende a provincia por onde sou eleito, não poso deixar de dizer algumas palavras, relativas ao direito» que paga alli tanto o vinho, como a agoa-ardente

As finanças na provincia de Gôa estão em tanto apuro, que os servidores do Estado estão atrazados mais de 18 mezes. Alli uma soffrivel parte da receita provem dos direitos, que paga o vinho e a agoa-ardente. O consumo do vinho em Gôa ha 20 annos, era apenas de 100 pipas, e de agoa-ardente metade, e hoje tem crescido talvez vinte vezes mais, o consumo annual é hoje de 4.000 barriz de cinco almudes, senão me engano; mas ainda que pela diminuição de direitos, o vinho deva ser mais barato, segundo as regras ordinarias, não o será certamente em Gôa, e o povo não ganhará nada com isso, porque o negocio do vinho na India e feito por um ou outro negociante daqui, e, infelizmente, estes não tem alli senão um só correspondente que é um gentio, elle e o unico que compra toda a porção de vinho que daqui vai para alli, e por conseguinte faz deste genero um monopolio, para vender a preço que lhe approuver, de maneira, que, não rara vez tem acontecido subir o preço do vinho, em occasião da chegada de navio com grande carga delle Actualmente uma garrafa, que é meia canada, custa lá pouco mais ou menos 80 réis, nunca e mais barato ainda que va muito vinho, algumas vezes tem ido triplicada porção, e nem por isso o preço tem alterado sensivelmente, mas tem permanecido sempre o mesmo, a razão é, porque ha um unico monopolista, não sei porque fatalidade o vinho e consignado pelos negociantes de Lisboa a um unico individuo, o qual compra todo o vinho, e vende-o a sua vontade: daqui se vê, que ainda que se diminuam os direitos, o vinho na India não póde ser mais barato que agora, e por conseguinte não póde haver maior consumo.

Além disto em Gôa e necessario licença para vender vinho em retalho, e paga-se por ella, por cada mez, tres xerafins, que vem a ser um cruzado novo, e este imposto produz trinta e tantos mil xerafins, senão me engano. Demais, em Damão e em Diu, não se admitte vinho e agoa-ardente para consumo, porque alli estes generos constituem monopolio, e exclusivo do rendeiro, que arremata a sua venda, e é o unico que os póde vender naquellas comarcas, e estabelecendo se no projecto, que o vinho e agoa-ardente será admittido em todas as alfandegas das provincias Ultramarinas, dezejava eu que os illustres membros da commissão me dissessem, se estes monopolios ficam extinctos e abolidos, e bem assim, se fica tambem extincto o imposto de tres xerafins por cada licença, para vender vinho e agoa-ardente a retalho. Em Damão e em Diu, como disse, não é admittida a agoa-ardente, nem o vinho, porque é um monopolio, e a sua extincção póde ter graves inconvenientes. Já em Conselho do Governo (de que eu fui membro) se tractou, ou fallou sobre a abolição deste monopolio; mas não se aboliu, antes se sustentou, porque se reconheceu a sua necessidade. Ainda mesmo que se admitta em Gôa a agoardente indistinctamente, estou persuadido que não se-

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rá muita a que lá ha de entrar, porque os povos estão habituados á agoardente do paiz; mas se a agoardente, por muito barata, lá entrar, não póde deixar de fazer um grande prejuizo á fazenda, e por consequencia de produzir um grande desfalque na receita daquella provincia. Mas, combinado o 1.º artigo com 2.º, parece que ficam abolidos como disse, os monopolios, e bem assim o imposto de tres xarafins sobre as licenças da venda a retalho...

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Se me dá licença eu respondo. Esse imposto das licenças não e abolido: o que se quiz prevenir foi, que se lançassem tributos municipaes sobre os generos que entrassem, mas o imposto de tres xerafins fica subsistindo ou qualquer outro da mesma natureza.

O Orador: — A uma das minhas duvidas satisfaz a explicação dada pelo Sr. Ministro, mas resta a outra a respeito dos monopolios. Concedido este privilegio da diminuição de direitos, se com effeito se verificar no Estado da India a importação de muita aguardente, soffrerá muito, especialmente em Gôa, a principal producção daquella provincia, que é a agoardente de palmeira e de cajú; e nesse caso eu quero que o beneficio se estenda tambem á minha provincia, e para esse fim mando para a Mesa o seguinte additamento para ser tomado em consideração juntamente com o artigo, (leu e é o seguinte)

Additamento. — a § unico. Gozará do mesmo beneficio nas alfandegas do territorio portuguez a agoardente de palmeira e cajú da producção de Gôa.» — E. J. Mascarenhas Foi admittido.

O Sr. Presidente: — É um additamento ao artigo que ha de entrar em discussão em separado.

O Sr. Costa Lobo: — Sr. Presidente, direi ainda alguma cousa que me esqueceu da primeira vez que fallei, e darei algumas explicações a S. Ex.ª o Sr. Deputado pelo Douro. Disse S. Ex.ª — que achava conveniente, que a companhia tivesse vinhos a retalho em diversos pórtos, para que fossem conhecidos os vinhos genuinos e puros, e assim podessem os compradores distinguir o que na realidade era vinho do Porto, daquelle que era ficticio: — direi a S. Ex.ª que a companhia tem no Rio de Janeiro vinho a retalho em differentes tabernas, e igualmente o tem em Iodos os portos da Europa. A companhia tem mandado caixões de vinho genuino e puro aos consules portuguezes, como, por exemplo, aos nossos consules na Russia, na Prussia e em Hamburgo, com ordem de o darem gratuitamente a todas aquellas pessoas, que queiram tornar conhecimento do genero; nos portos do Mediterraneo, mesmo fóra da Europa, nas possessões inglezas, tem a companhia feito o mesmo.

Ainda mais me resta dizer a S. Ex.ª, que o vinho do Porto nunca chegou a estar em descredito em Inglaterra; talvez que naquella reunião a que S. Ex.ª assistiu, ou perante este ou aquelle, o vinho do Porto fosse menos bem conceituado, mas no geral nunca este fenomeno se verificou felizmente, e a prova disso esta no consumo que em Inglaterra tem tido constantemente o vinho do Porto. O consumo de vinho na Grã-Bretanha, menos nas suas possessões, esta arbitrado em 60 mil pipas, e netas 60 mil pipas, entram, têrmo medio, 23 mil pipas de vinho do Porto; isto é, mais do terço do consumo: ora, se n'um paiz onde com preferencia se dá estima aos Vinhos generosos, no consumo que dá a este genero admitte mais de um terço de vinho do Porto, e concludente que o vinho do Porto não está desacreditado nesse paiz. Direi mais a S. Ex.ª, que depois da cholera muitos facultativos, e de nome, tem aconselhado o uso de vinho do Porto como um preservativo, e em todos os periodicos do Norte e mesmo de Inglaterra, alguns artigos tem vindo recentemente, aconselhando o uso do vinho do Porto, por isso que é o mais estomacal, e aquelle que, reanimando mais a força animal, colloca o individuo mais em estado de poder resistir á acção daquella molestia malevola.

Por tudo isto vê S. Ex.ª, que a companhia tem acautelado esse inconveniente que S. Ex.ª receava que se verificasse, e o Governo de Sua Magestade tem mesmo mandado por portarias á companhia, que mande vinho para este ou para aquelle consul apenas recebe alguma reclamação; e como pela lei de 21 de abril foi a isto obrigada a companhia, os consules não se teem descuidado de fazer esta exigencia, quando a companhia tem sido morosa (o que poucas vezes tem succedido) em lhes fazer a remessa.

Acêrca do consumo dos nossos vinhos e agoas-ardentes nas provincias ultramarinas, não tenho outras informações senão aquellas que tenho podido colher de varios negociantes, que teem tentado especular naquelle mercado. Uma casa respeitavel das proximidades de Lisboa tem mandado para Angola 300 pipas de agoa-ardente, a qual muito tem agradado, e as informações enviadas por alguns agentes dizem, que na provincia de Angola e suas dependencias, o consumo da agoa-ardente do Brazil anda por 6 a 7 mil pipas: foram estas as fontes onde fui colher os esclarecimentos: colhi-os de pessoas que teem para alli transacções continuadas. Os direitos que paga cada pipa de agoa-ardente, são 1.000 réis por almude sendo agoa-ardente forte, 500 réis por almude sendo agoa-ardente de baixa graduação, isto é a estrangeira; a nacional paga no primeiro caso 400, no segundo 200 réis por almude: na provincia de Cabo-Verde regula pelo mesmo, e aqui os vinhos do Porto e Madeira pagam 12:000 réis, os outros vinhos pagam 6:000 réis; em Angola pagam de 4:800 a 9:600 réis segundo as suas procedencias.

Estas informações por consequencia parece-me que hão de contentar a S. Ex.ª; e para sabermos quaes as quantidades e qualidades dos generos importados do Ultramar, e exportados para lá, não temos senão os mappas de 1842, e já, em outra occasião, eu pedi muito ao Sr. Ministro da Fazenda que mandasse continuar este trabalho que é facillimo, logo que as alfandegas mandarem mappas de toda a importação e exportação; mas infelizmente nós não possuimos senão esses mappas de 1842, que de facto já nos dão grandes esclarecimentos, ainda que teem muitas imperfeições; por esses mappas vejo eu, e vejo-o com muito sentimento meu, que todas as nossas provincias do Ultramar não chegam a receber da Metropole 100 contos de réis! Não chegam a receber 100 contos de réis todas as provincias ultramarinas! A India, Macáo, importa em Portugal 220 contos de réis e recebe da Metropole 35 contos de réis! O nobre Deputado por aquella provincia ha de admirar-se que a Metropole mande para esta provincia do Ultramar todo o anno 35 contos de réis, e a Metropole receba de lá 220 contos de réis: S. Ex.ª póde vêr

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no mappa que acabo de citar, a verdade desta minha asserção. Ora em vista disto, que resta senão empregar todos os nossos esforços para fazermos que os nossos productos do continente vão ás nossas provincias do Ultramar?... Os Estados Unidos da America, que foram provincias da Inglaterra, ainda hoje, apezar de estarem independentes ha muitos annos, estão sendo o principal porto das fazendas inglezas. Pois, Sr. Presidente, entre nós dá-se que uma provincia da India recebe 35 contos, e que no continente se recebe 220 contos da mesma provincia, que a importação é mais foi te que a exportação, e eis-aqui o estado em que existe a Metropole em relação ás suas possessões. A vista disto o nobre Deputado daquella provincia, que é portuguez como eu sou, e todos nós, não ha de querer que a Metropole melhore de situação?... De certo o ha de querer.

Agora quanto á especie que tocou o nobre Deputado a respeito das licenças passadas pelas camaras municipaes a todas as vendas do vinho, por cujas licenças leva 3 pardaos, devo dizer a S. Ex.ª, que essas licenças não ficam prejudicadas; as camaras municipaes não ficam inhibidas de lançarem ou pedirem um tributo por essas licenças (apoiados). Ora como, segundo a legislação vigente, e permittido ás camaras municipaes lançarem qualquer imposto sobre os generos de consumo dentro do seu concelho, e como a mente da commissão neste projecto que ora discutimos, é que o vinho não soffra imposto algum, seja qualquer que for a sua natureza ou. denominação, além de 1 por cento ad valorem nas alfandegas aonde entrar, por isso é que se marca no art. 2.º e seu § unico do projecto, que nenhuma auctoridade ou cama ias municipaes possam lançar contribuições, seja a que titulo for; porém já se vê que estas contribuições é sobre o genero, e por isso as camaras não ficam prohibidas de lançar qualquer imposto de licença para as casas de venda deste genero, por tanto já vê S. Ex.ª que não ficam prejudicadas por este projecto essas licenças que as camaras passam (apoiados). Agora quanto á proposta do nobre Deputado a respeito de gosar do mesmo beneficio no territorio portuguez a agoa-ardente de palmeira e caju, esta proposta contem para nós um objecto inteiramente novo, nós não temos esclarecimentos alguns a respeito daquelle genero, e então como podemos tomar uma resolução sobre uma cousa, que é para nós inteiramente desconhecida?... S. Ex.ª póde, quando queira, apresentar um projecto de lei, acompanha-lo com todos os esclarecimentos, e S. Ex.ª póde ter a certeza que se for convencido da justiça da sua proposta, encontrar-me-ha a seu lado apresentando os meus fracos argumentos em defesa da sua proposta, porque quando se tractar dos interesses do Ultramar, cujos habitantes são meus irmãos, do mesmo modo que S. Ex.ª, eu hei de advogar e defender esses interesses, e isto porque eu não quero só a prosperidade d'uma certa localidade, mas sim o bem geral do paiz (apoiados).

O Sr. Poças Falcão: — Sr. Presidente, eu approvo o projecto lai qual esta redigido, e folgo muito que a Camara se tenha mostrado disposta a recebe-lo em todas as suas partes; mas entendo que o projecto não é sufficiente, como a commissão tambem tem reconhecido que não é sufficiente o remedio para acabar com o mal que é gravissimo: e com quanto este projecto não prejudique outra qualquer medida que por ventura se queira adoptar, todavia é preciso que na Camara se levante um brado a favor da agricultura do vinho; é preciso que se declare na Camara o estado em que se acham os agricultores deste genero, e o estado em que existe este ramo de commercio; porque apesar de ser reconhecido por todos, não se deve, comtudo, deixar passar um projecto que apresenta um remedio a esses males muito fraco, sem que se declare, que são as vistas da Camara não prejudicar com esta medida todas as mais (apoiados); sem que se declare que a Camara tem em vista apresentar outras medidas que hajam de dar remedio aos males que estão soffrendo os agricultores do vinho (apoiados).

A cultura dos vinhos tom augmentado progressivamente não só no nosso paiz, mas em todo o mundo, e póde dizer-se que é isto, e outras coisas, a causa da decadencia dos nossos vinhos, especialmente dos vinhos do Douro; e se se reconhece que é necessario dar-lhe remedio, esta claro que não se póde deixar de fazer votos para que outra medida se apresente na Camara para o remediar (apoiados).

Sr. Presidente, admira que a commissão Especial dos Vinhos, sendo formada por cavalheiros que reconhecem a nossa situação no ponto dado, e que reconhecem a desgraça em que se acha o paiz do Douro, admira que a commissão não estendesse o projecto em discussão mais alguma coisa; mas persuado-me que a commissão teria em vista, que tendo se o Governo prestado, a apresentar um projecto tendente a remediar os males, especialmente do Douro, reservar-se para essa occasião para apresentar uma medida mais completa (apoiados).

Folguei de ver ha poucos dias no Diario do Governo uma portaria commettendo o exame deste negocio ao Conselho d'Estado; folguei muito, porque entendo que uma corporação tão respeitavel não deixará de tomar a peito e»le negocio; e por isso eu simplesmente, por esta occasião, chamo a attenção do Governo para que promova, quanto em si couber, o andamento deste negocio, para que alguma proposta de lei venha ás Camaras com a maior brevidade possivel; porque o estado do Douro é um estado muito desgraçado, a miseria bate a todas as portas, e se não se apresentar algum remedio prompto, talvez que depois não possa valer-se áquelle desgraçado paiz (apoiadas)

Sr. Presidente, a nação em geral esta fazendo um sacrificio em favor do paiz vinhateiro do Douro, mas esse sacrificio, permitta-se-me dize-lo com o respeito que sempre tributo ás Camaras anteriores, esse sacrificio não produz o effeito que se teve em vista; porque eu entendo de mim para mim que não é applicado em favor do paiz vinhateiro do Douro como se teve em vista, o subsidio que hoje se está dando á companhia dos Vinhos do Alto Douro: não é porque a companhia não dê cumprimento á lei (é preciso que se entenda que eu não quero, de modo algum, irrogar censura nem á companhia em geral, nem em especial a algum de seus membros, não é neste sentido que fallo, é simplesmente no sentido de entender que a lei não contém em si as provisões necessarias para que esse negocio produza o effeito que se teve em vista) por isso digo que, reconhecendo-se que no estado e nos lermos em que se acha concebida a lei, não póde, por maneira alguma, adoptar-se uma medida exulada; entendo que

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mesmo não se póde hoje levar ou obrigar a companhia dos Vinhos a fazer outra coisa senão aquillo que esta determinado pela lei; mas tendo até mesmo a companhia dos Vinhos cumprido aquillo que a lei lhe ordena, comtudo eu estou persuadido que é necessario apresentarem-se de harmonia com essa companhia algumas medidas que melhorem a situação do Douro. Hoje é reconhecido por todos, e até mesmo pela companhia, que essa lei não produz os effeitos que se tiveram em vista quando ella se promulgou. Neste sentido já se vê que tomei a palavra só para chamar a attenção do Governo, e a attenção mesmo da commissão Especial dos Vinhos, para este objecto, porque entendo que se se não tractasse de dar prompto remedio ao estado miseravel em que se acha o paiz do Douro, não só aquella parte da nação, mas a nação em geral, ha de soffrer grandes males: e eu como Deputado da provincia do Douro, não podia ficar mudo, quando se apresenta na Camara um projecto relativo a vinhos; por isso fiz uso da palavra para o fim indicado; e concluo votando a favor do projecto, tal como esta (apoiados).

O Sr. Assis de Carvalho: — Estou quasi resolvido a ceder da palavra, Sr. Presidente, porque me parece que a materia está sufficientemente esclarecida.

Eu tinha pedido a palavra para considerar o projecto scientificamente (mas parece-me isto desnecessario), e para o considerar economicamente. Pelo que diz respeito á parte economica, é de toda a evidencia que a primeira necessidade é estender os mercados dos vinhos: e quando estamos anciosos pelos augmentar fóra da sociedade portugueza, é claro que tendo nós meios de os poder augmentar dentro da sociedade portugueza, é da primeira conveniencia e necessidade que se augmentem esses mercados. Mas, tambem economicamente, é preciso ver e considerar, (ainda que eu estou muito conforme com a douctrina do illustre Deputado por Cabo Verde, de que quando se tracta destas questões sociaes, não nos havemos de limitar ás questões de orçamento) que este projecto vai diminuir muito a receita publica nas provincias ultramarinas, e não me parece que possa ser remediado o deficit, que disso resulta, pelo modo que S. Ex.ª, o Sr. Ministro da Marinha nos apontou, que é pela liberdade do commercio da urzella.

Sr. Presidente, a urzella deixou de valer no mercado, não é pela restricção da liberdade, é porque a tinta que se extraía da urzella, ou a applicação que a urzella tem nas artes, foi substituida por um outro modo; isto é, a urzella já não tem a decima parte da applicação que linha no tempo em que era monopolio para Portugal; e ainda que o commercio da urzella seja livre, não ha de vir dahi grande vantagem de receita para as provincias ultramarinas. Mas nem por isso eu deixo de votar pelo projecto, e até não teria duvida de authorisar os conselhos do Governo dessas provincias interinamente a lançar um tributo sobre aquelles generos, que entenderem mais acommodados ás suas precisões de importação ou exportação, em quanto se não equilibra pela maior massa de materia collectavel a receita, e a despeza publica dessas provincias.

É o que eu tinha a dizer neste sentido: na parte scientifica não direi nada.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, eu agradeço ao illustre Relator da commissão e ao Sr. Ministro dos Negocios da Marinha os esclarecimentos que deram a esta Camara ácerca do projecto de que se tracta: na verdade havia necessidade de se dizer alguma cousa sobre a importancia deste direito, afim de que a Camara ficasse habilitada para julgar qual é a importancia do projecto debaixo de todos os pontos de vista, em que se considere. Comtudo, Sr. Presidente, não devo deixar de responder ainda que de passagem, ao illustre Deputado que acaba de fallar, quando disse que os beneficios que o Governo acaba de expor a respeito da liberdade da urzella, não cobrirão o deficit a que este projecto dá logar.

Eu peço licença ao illustre Deputado para lhe dizer, que a vantagem que resulta do projecto apresentado pelo Governo a respeito da urzella, para poder de alguma maneira supprir a deficiencia, que se ha de encontrar na receita da provincia de Angola particularmente — approvando-se este projecto, que actualmente se discute, não deve ser avaliada pela liberdade do commercio da urzella, mas porque até aqui este producto quando vinha directamente da provincia de Angola, ou de Cabo Verde para o reino, lá não pagava direito algum, e vinha pagar aqui no reino o tributo que lhe competia antes de se exportar; agora o projecto apresentado pelo Governo é para que a urzella antes de sair daquelles portos, ou seja directamente para o estrangeiro, ou para o reino, pague um direito de exportação, ficando livre o seu commercio mediante este tributo: já se vê por tanto que todo o imposto, que houver de recaír sobre a urzella como direito de exportação é pago nos cofres das provincias ultramarinas, quando até aqui não era. Por consequencia (peço perdão ao Sr. Ministro da Marinha por explicar esta parte do seu pensamento) é este o pensamento do Governo (O Sr. Ministro dos Negocios da Marinha: — Apoiado.) quando disse que»e preenchia de alguma maneira com o direito da exportação da urzella o desfalque, que havia de apparecer na provincia de Angola: e insisto em que é nesta provincia, porque effectivamente em Cabo Verde e nas outras provincias muito pouco ou quasi nada se importa de vinho; na provincia de Cabo Verde poderia ser de grande importancia este projecto, que se acha em discussão, mas é na costa do Continente visinho, em Bissáo, Cacheo, Bolor, Zeguichor, e outros pontos nas nossas Dependencias da Costa de Guiné; ahi sim, porque o mercado é immenso: não sei o que se tem feito, se tem havido alguma especulação para aquellas partes da Monarchia; ignoro isso: em fim a unica parte naquella provincia donde poderia vir algum proveito ao nosso mercado de vinhos e agoardentes, era Guiné; mas não sei mesmo se é possivel competir naquella costa a agoardente do reino com a de cana que geralmente é preferida, esta mais no gosto dos respectivos consumidores, e que lhe vai da America, porque a America faz importar nas nossas provincias occidentaes da Africa uma grande parte da agoardente que alli se consome.

Portanto, Sr. Presidente, eu estimo muito que se tivessem apresentado os esclarecimentos que eram necessarios para habilitar a Camara a votar este projecto. Porém agora de passagem peço licença para dizer a S. Ex.ª o Sr. Ministro da Marinha, que eu sinto verdadeiramente que S. Ex.ª tivesse respondido da maneira porque o fez, ás arguições que eu, com a maior delicadesa — se me permitte a expressão, dirigi ao seu Ministerio, Eu não ataquei S. Ex.ª nem

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mesmo ataquei nenhum dos seus antecessores; fiz algumas reflexões para provar que o systema que se seguia naquella repartição, não era o mais em harmonia com os preceitos constitucionaes; S. Ex.ª deu para assim dizer uma grande razão ao que eu acabava de expor, ás minhas observações, dizendo unicamente em resposta — que accuzasse eu o Governo.

— Eu, Sr. Presidente, sei perfeitamente que tenho o direito de accusar o Governo, nunca o ignorei; S. Ex.ª decerto não me quiz dizer isso para me instruir deste direito que eu possuia; eu sabia-o muito bem; o que me parece é, que S. Ex.ª senão podia responder a essa parte das minhas arguições, (e ale podia deixar de responder, porque não lhe eram dirigidas) tractasse a questão de outra maneira; mas dizer — que accuse eu o Governo! Eu sabia que o podia fazer, mas não tenho grande prazer em accusar o Governo; não tenho nisso mesmo prazer algum; não accuso o Governo, não o accusei, porque entendo sempre que tem procedido nisto com as melhores intenções, tem faltado a certas formulas constitucionaes, mas julguei que algumas reflexões,,que se fizessem no Parlamento, seriam sufficientes para o Governo entrar no bom caminho; mas responder que o accuse! Responder isto, Sr. Presidente, é não responder precisamente á materia, e illudir completamente a questão, é mostrar que não havia argumento nenhum para sair do embaraço; e realmente não ha — permitta-me S. Ex.ª que lh'o diga. Mas não quero entrar agora nessas especialidades, que tocou o Sr. Ministro; digo, que é uma cousa passada, e eu não estou habilitado no momento para dizer, se a somma que o Governo gastou nesse vapôr estava, ou não compreendida na despeza do material: além disso é facto de uma administração passada, e eu não costumo atacar quem não esta no podér. Porém o que é exacto, Sr. Presidente, é que actualmente nas provincias Ultramarinas fazem-se despezas que pertencem ao reino. Pois S. Ex.ª ignora isto! Pois S. Ex.ª ignora que nas provincias Ultramarinas se pagam comedorias aos officiaes, que estão nas estações navaes! Pois S. Ex.ª ignora que se paga uma somma enorme de mantimentos para aquellas estações? Sr. Presidente, entre nós não se faz como acontece nas potencias estrangeiras; lá esta em Cabo Verde uma estação composta de 90 bocas de fogo, que os Estados Unidos em consequencia do tractado de 42 foram obrigados a entreter naquellas paragens, a fim de evitar o direito de visita, e quasi nada consomem do paiz, onde estão; trazem-lhe comestiveis da America, depositam-se nos armazens da alfandega, e depois passam para bordo dos navios de guerra apenas com um direito de exportação; mas nós não fazêmos isto; lá compra-se tudo, nós não mandamos de cá cousa nenhuma, nem havia realmente razão para mandar, porque é uma parte da mesma monarchia. Além disso, Sr. Presidente, uma grande parte desses generos que se fornecem lá ás estações navaes, são muito mais caros do que cá. Eu não quero fazer uma longa dissertação das despezas que com isto se fazem, nem em quanto importam; não estou habilitado para o fazer no momento, nem mesmo o supponho muito a proposito para a questão, que se ventila; tracto isto aqui incidentalmente para dizer a S. Ex.ª que estas despezas fazem-se effectivamente; e, pergunto eu, a provincia de Angola saca alguma cousa sobre o Thesouro de Portugal? Sacou uma vez, mas isso que sacou foi-lhe encontrado de outra maneira, e creio que actualmente não existem letras de Angola, e é essa provincia precisamente que faz maior despeza com a estação naval. Ora pergunto mais, Sr. Presidente, não esta votada a somma necessaria para as estações navaes, para o armamento naval, para a força armada da marinha de guerra? Esta votada. E esta despeza que se faz na provincia de Angola, não vai diminuir necessariamente a que havia de fazer o Thesouro Publico pela repartição da marinha com aquelles navios? E evidente, Sr. Presidente, é clarissimo. Como se póde dizer que o Governo esta dentro das suas attribuições, e que não satisfaz senão á força para que esta auctorisado?..

Realmente, Sr. Presidente, eu não queria fazer accusação nenhuma ao Governo, queria apenas lançar estas reflexões na Camara; não é minha intenção accusar os Srs. Ministros, não gosto mesmo de estar a atacar o Governo; mas tenho obrigação de dizer aqui a verdade, de dizer aquillo que entendo, e S. Ex.ª parece-me que não respondeu cabalmente ás minhas observações, quando disse em resumo que accuzasse eu o Governo; era melhor dizer que eu não tinha razão, que os factos senão passavam como eu os trouxe á Camara; isso seria responder; mas dizer que accuse eu o Governo, não é resposta, é dar-me muita razão.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Sr. Presidente, se eu tivesse dito ao illustre Deputado unicamente que accuzasse o Governo, (apoiados) S. Ex.ª de certo tinha muita razão, mas eu disse que se tinham feto accusações, e accusações graves, e dei algumas explicações antes de vir áquella conclusão. Se o illustre Deputado se persuade que a accusação de que um Governo obra inconstitucionalmente, é uma accusação passageira, que o governo deve ouvir e calar, então tem o illustre Deputado muita razão; mas eu creio que não se póde fazer uma accusação mais forte do que esta. (O Sr. Corrêa Leal: — Apoiado). Eu entendo, tenho idéa de haver respondido que o illustre Deputado imaginava que se faziam despezas extra-legaes sem attender a que haviam verbas, ou de material, ou de viveres, ou de soldos, ou outras verbas grandes, nas quaes entravam as despezas a que S. Ex.ª alludia, e que com maduro exame se havia de achar que o Governo não tinha exorbitado dos seus deveres. O que acaba de dizer o Sr. Deputado (perdoe S. Ex.ª que lhe diga) não é totalmente exacto; não sei mesmo se lhe tire o adverbio: disse S. Ex.ª — a provincia de Angola faz despeza com a estação naval que lhe não compete, mas tambem em Portugal se fazem despezas com objectos pertencentes á provincia de Angola. É necessario que o Sr. Deputado Fontes de Mello saiba, que se mandam daqui muitos objectos para aquella provincia; que se manda polvora, armamento quando lá se precisa; e que agora mesmo se esta mandando vinho e carne, e se estão pagando adiantamentos a officiaes e empregados que alli vão servir; e tudo isto tem uma conta corrente. Portanto acredite o Sr. Deputado, que naquella repartição não se falta á Constituição, nem aos deveres que impõe o orçamente, e as contas são remettidas ao tribunal competente. (apoiados)

Dada esta explicação com a qual me persuado que o nobre Deputado se contentará, e darei todas as mais que forem necessarias, quando em especial se

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aponte algum objecto ou desvio da parte do Governo, direi agora alguma cousa a respeito da urzella. A urzella ha de effectivamente produzir algum rendimento para prehencher o vasio que a falta dos direitos do vinho vai produzir É verdade que a urzella não dá 60$000 e 80$000 réis o quintal, como já deu aqui em Lisboa, porque ou Um tido menos applicação do que dantes tinha, ou o producto tem sido maior do que as necessidades da industria, entretanto a urzela tem sempre valor, e não e pequeno, e os governadores do Ultramar estão intimamente persuadidos que ella e susceptivel de pagai um direito de saída, e este direito de salda, como o Sr. Fontes de Mello acaba de dizer, e mais cai regado, se ella vai directamente para o estrangeiro, e mais modico se vem para Portugal, o que tem por fim promover a frequencia do nosso commercio, e dos fretes das nossas embarcações Por consequencia esteja persuadida, e convencido a Camara, que esta differença dos direitos não vai prejudicar a economia daquella provincia, e que póde votar o artigo.

Agora direi mais alguma cousa em satisfação ao Si Deputado por Gôa, e espero que o nobre Deputado retirara a sua emenda, porque é uma materia muito grave para se tractar aqui incidentalmente taes foram as observações que fez o nobre Deputado, a primeira foi quanto ao imposto da licença, os tres pardáos que paga pela licença cada loja que vende vinho. Eu já disse num aparte o que havia a este respeito, é repito, esta lei não intervirá de modo nenhum com aquelle imposto, e sómente providencia para que as camaras não possam impôr direitos sobre o vinho, mas de maneira nenhuma priva as camaras daquella postura ou emolumento de licença. A outra observação era sobre o monopolio que diz existir em Damão e Diu, com esse monopolio não tem nada este projecto se passar em lei. porque o rendeiro que pagava ate aqui o direito do vinho, agora não o paga, porque a lei e geral, nem o póde deixar de sei, mas tem com justiça de pagar a differença do maior consumo que necessariamente ha de resultar da extincção deste direito: por consequencia tambem com a legislação economica daquella provincia não vai interferir a actual lei Em quanto a terceira observação que fez o nobre Deputado, ponto principal sobre o qual mandou para a Mesa uma emenda, direi que ella não póde ser admittida, isto por uma razão muito simples, porque não temos a certeza de que a agoa-ardente que aqui desejava se introduzisse, se fabricasse sómente na provincia de Gôa, se tivessemos esta certeza, seria uma cousa justa, mas nós temos a certeza do contrario, a nossa provincia e limitada, e a sua producção e tambem limitada, e não causa ciume algum aos nossos lavradores, mas ha a possibilidade de se introduzir agoa-ardente dos paizes circumvisinhos, e em grande quantidade, (apoiados) o que deve fazer receiar estabelecei aquella providencia Espero que o Si Deputado se conformara com esta explicação em quanto senão tomarem mais extensas informações para se tractar o negocio mais longamente como elle pede. por em quanto ha de retirar a sua emenda, porque se ha de convencer de ta razão Eu podia apresentar um genero que nos póde servir de aviso eu podia dizei, que sendo o arroz de Gôa admittido a despacho sem pagar direitos, assim como o de Moçambique, tem constado haver-se introduzido arroz estrangeiro, que dizem ser das possessões inglezas, haver-se nacionalisado nestes pontos, e ter vindo para Lisboa, e sido despachado sem pagar direitos, quando aliás os devia pagar, porque era producção estrangeira (apoiados) Portanto sem se tomarem esclarecimentos sobre o objecto, parece-me que não póde ser admittida aquella emenda

O Sr. Francisco Antonio da Fonseca — Sr. Presidente, muito pouco me resta que fallar a este respeito, entretanto como isto e um objecto que diz respeito a vinhos, do qual tenho alguma practica, não posso deixar de dizer alguma cousa O illustre relator da commissão já me preveniu em tudo quanto podia dizer a este respeito, assim como tambem S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros =, todavia direi, como Deputado pela Estremadura, que este projecto e de absoluta necessidade, por quanto na Estremadura estão geralmente em grande decadencia, porque não acham consumo no mercado Temos as nossas possessões ultramarinas, por exemplo Angola, e uma parte principal aonde se gastam vinhos e agoas-ardentes, as outras possessões pouco ou nada gastam, mas naquella povoação gasta-se vinho e agoa-ardente, e muito mais se gastaria, se as agoas-ardentes do Brazil alli não fossem, assim como tambem de outros paizes estrangeiros. E necessario pois vêr o modo como as nossas agoas-ardentes podem ter algum consumo O nosso vinho esta pagando de direitos 6$400 réis por cada pipa, sendo 4$800 de direito, e 1$600 para a camara municipal, e as nossas agoas-ardentes estão pagando 8$000 réis por cada pipa ora tirando-se este direito que pagam tanto os nossos vinho» como a agoa-ardente, nos teremos mais occasião de darmos saída aos nossos vinhos, e exportarmos mais agoa-ardente Foi neste sentido que eu disse alguma cousa, quando se tractou deste projecto, e parece-me que vingando elle, nos tinhamos occasião de dar maior consumo aos nossos vinhos e agoas-ardentes (apoiados) Agora pelo que pertence aos generos que se exportam de Angola, direi que a quantidade de cera, marfim, e urzella, qualquer destes objectos só por si vale mais que a agoa-ardente que se mandar daqui: por isso, e pelas razões apresentadas pelos nobres Deputados que têem fallado, acho muito conveniente que o projecto seja approvado

O Sr. J. I. Guedes — Tenho a honra de ser membro da commissão Especial dos Vinhos, e nessa qualidade tive de assignar este projecto, assignei-o com declarações, porque não obstante que esteja d'accordo com os principios do mesmo projecto, acho que não bastam as disposições que elle encerra, e não tendo podido por incommodo de saude e trabalhos especiaes de que estava encarregado, assistir as reuniões da commissão, tenho agora de apresentar a Camara as minhas idéas neste assumpto, e os motivos que tive para assignar com declarações

Principiarei por dizei a Camara que a protecção que tanto necessita a nossa agricultura vinhateira, os desejos que a Camara tem de a proteger, não se podem alcançar de modo algum por este projecto, no qual tenho muito pouca esperança Com isto não quero dizer que elle seja máo, mas se se não fizer mais alguma cousa do que o projecto contem, se não pudermos fazer uma grande exportação dos nossos vinhos, e principalmente da nossa agoa-ardente, entendo que muito pouco temos alcançado e conseguido (apoiados) Não farei a Camara uma longa dis-

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sertação para provar a conveniencia de expoliar a nossa agoa-ardente; todos sabem que a producção em que o nosso paiz abunda mais, é em vinhos; ha uma grande quantidade destes vinhos inteiramente proprios para a distillação, e que não podem ter outra applicação, uns pela sua inferior qualidade, e outros pela despeza de transportes e distancia dos logares de consumo, por tanto todos os nossos esforços devem ser tendentes a facilitai a exportação da nossa agoa-ardente.

Dos grandes obstaculos que se offereceram até agora para estabelecei mos concorrencia proveitosa nos mercados estrangeiros, desappareceu o maior de todos, que era o alto preço da agoa-ardente; o preço porque ella ainda ha pouco se vendia no reino, não estava de modo algum em proporção com o das agoas-ardentes estrangeiras. A Camara conhece que o preço actual é desgraçado, e que elle não póde sem damno imminente para a agricultura do nosso paiz ser mais aggravado, como o será, se algumas providencias se não tomarem, porque a producção não pára, e se o consumo não augmentar, o barateio crescerá, e é consequencia delle definhar-se a producção.

Mas não basta que o preço do genero permitta que elle concorra aos mercados estrangeiros, é preciso attender a muitas outras circumstancias, e ver que por igual preço, e igual qualidade, os estrangeiros hão de ter a preferencia, o que para chegarmos a vender é necessario fazer sacrificio no preço, isto por tanto tempo, quanto baste para que a nossa agoa-ardente seja conhecida e apreciada pelos consumidores estrangeiros.

Mas apesar do desgraçado preço da nossa agoa-ardente em todo o Remo, principalmente no Douro, e na Beira, preço que a mim mesmo, que me honro de ser lavrador, e que tenho feito commercio deste genero ha muitos annos, me surprehendeu, quando soube que a primeira agoa-ardente do Douro se vendia a 36:000 a pipa, por onde se vê bem, sem mais exame, a desgraça daquelle paiz; mas apesar disso, e não obstante que as nossas agoas-ardentes são da mais genuina qualidade, e que quando sejam preparadas ao gósto dos consumidores, não acharão competencia que não possam imitar, ou exceder, eu não vejo de modo algum que este commercio se possa estabelecer sem protecção especial, ou seja nos mercados estrangeiros, ou seja nas nossas colonias.

-É inquestionavel que a agricultura do nosso paiz em todos os seus iamos tem tido um subido incremento, e que a producção dos vinhos cresce todos os dias, e não esta em proporção com o consumo interior, e com a nossa exportação.

Não duvido que ainda possa augmentar-se um pouco a expoliação dos nossos vinhos, pelo excesso da baratesa delles, mas tambem não tenho esperança que esse augmento seja prompto, e que possa compensar de modo algum o augmento da producção. Eu não vejo, na minha humilde opinião, meio algum que possa melhorar este ramo, como a exportação da nossa agoa-ardente.

Nos vinhos, os caprichos da moda tem uma grande influencia sobre o consumidor, e eu não vejo que haja muito a fazer, mais do que abrir francamente os portos para a exportação dos nossos vinhos, livrando-nos do máo systema de impôr direitos sobre a exportação dos nossos vinhos, que actualmente se pratica. Por esta occasião fallarei dos vinhos do Porto, e da Madeira, porque me pai eco que não e foi a de proposito tocar neste ponto; mas não hei de levar muito tempo á Camara. O commercio dos vinhos do Porto e da Madeira, é doloroso confessa-lo, acha-se ainda hoje muito sobrecarregado de direitos de exportação, direitos que contrariam não sómente todos os bons principios de doutrina economica, mas que são um terrivel estorvo na concorrencia dos mercados estrangeiros, concorrencia em que mais soffre a expoliação dos vinhos da Madeira, do que a do Porto; porque o vinho do Porto tem qualidades especiaes, que ainda até hoje não encontraram n'outro vinho, o digo isto, sem receio de ser contrariado, acham concorrencia nos vinhos de mais inferior qualidade, varia sim a moda, etc. mas quando se tracta de procurar um vinho tinto alcoholico, saccarino, medicinal, não ha nenhum outro que possa competir com elle: o vinho da Madeira não esta neste caso; porque posta de parte a sua excellente qualidade, tem tido um poderoso concorrente nos mercados da Grã-Bretanha, que é o vinho de Xerez, o qual tem tido um augmento de consumo mui consideravel, e que tem, até um certo ponto, posto fóra do mercado o vinho da Madeira: digo pois, que me parece que, em relação á exportação dos nossos vinhos para o estrangeiro, não temos muito que fazer, se não alliviar os direitos de expoliação. Ora tudo o que disse em relação ao vinho, tem applicação a agoardente, mas esta precisa demais alguma protecção, porque quanto a este ramo de commercio a Camara conhece bem, que é uma cousa nova neste paiz, porque pôsto seja verdade que alguma agoa-ardente se tem exportado, é tão limitada a quantidade e de tão pouca monta, que se póde dizer, que não ha exportação. Mas as disposições deste projecto farão com que se abram os portos do Ultramar para receber a nossa agoa-ardente?

Entendo que não, e entendo que não por um desaccôrdo que ha na legislação que se observa naquelle paiz relativamente á pauta geral da alfandega, que vigora no continente do reino, porque em 1837 estabeleceu a pauta direitos protectores para a nossa agricultura, quero dizei, impoz um direito forte sobre as agoas-ardentes estrangeiras que de qualquer parte se importassem no reino, ou nas possessões ultramarinas, não se fez excepção alguma; e não obstante isso, não sei porque fatalidade esta determinação não se pôz em execução nas nossas possessões d'Africa, donde tem vindo grandes desvantagens ao nosso commercio; porque é fóra de duvida que se esta importando alli uma grande quantidade de agoa-ardente estrangeira, que alguns orçam em 10 mil pipas; mas que se póde asseverar com certeza não será menor de 6 a 8 mil. E por consequencia do nosso interesse, como quer o projecto, que animemos por todos os modos possiveis a exportação da nossa agoa-ardente; mas é força confessar que em quanto se não atinar com o gosto dos consumidores, ou este não varie, não se pode competir sem um direito protector com a agoa-ardente de canna que alli vai do Brazil; que esta mais nos habitos dos consumidores.

E não se entenda que eu venho proclamar aqui a doutrina das restricções absolutas; eu quero-a até um certo ponto, mas não quero sacrificar a industria commercial á industria agricola, nem esta áquella; quero que todos os interesses sejam considerados, sem fa-

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zer escravos uns dos outros. Mas poderá asseverar-se que a agoa-ardente estrangeira não irá tirar a nossa do mercado do Ultramar, naquelles portos aonde vai a do Brazil? E haverá algum meio de poder obter este beneficio, sem que o Governo se ache em embaraços. O que resta saber é se o Governo se reputa habilitado sufficientemente para fazer applicavel na Africa a pauta geral da alfandega, que é esse o remedio todo deste negocio. Eu sei que logo que se tracta disto, se apresentam apprehensões; porque tudo o que se faz na nossa terra, que tenha relação com o Brazil, traz logo apoz si a idéa de represalias, e todos esses receios, com que sempre argumentam as pessoas mais timoratas. Eu não creio de modo nenhum que o imperio do Brazil podesse ter razão para se queixar, se nós estabelecendo uma regra geral de direitos sobre a agoa-ardente, o collocarmos na situação dos outros paizes estrangeiros; nem eu creio, que nós lhe devamos favores especiaes, para lhe dar uma recompensa de que resulte sacrificarmos os interesses da nossa agricultura, e continuarmos esta má politica, que se tem seguido de abandonar as nossas colonias; porque se se tivesse attendido com perserverança a este objecto como devia ser, nós teriamos colonias tão ricas, como as que em outro tempo possuimos.

Sr. Presidente, eu hoje não conheço prosperidade verdadeira e completa, sem as nossas colonias (apoiados), faça-se o que se fizer, tenhamos mais ou menos liberdade, melhor ou peior administração, mais ou menos paz, mas prosperidade, mas futuro para este paiz, só com as colonias e que a podémos conseguir, e desenganemo-nos, não podemos ser se não um paiz agricola, e uma nação maritima (apoiados). Entenda-se bem, que com isto não quero dizer, que devamos sacrificar as outras industrias; mas é inquestionavel, para mim, que a unica esperança de salvação deste paiz, hei de repeti-lo mil vezes, são as nossas colonias (apoiados). Porém não se ha de fazer o que o Governo faz ordinariamente; e preciso medidas extraordinarias, não devendo regatear-se quaesquer sacrificios, para que possamos estabelecer uma navegação regular, facilitando ornais possivel as communicações; é preciso estabelecer companhias abundantes de capitaes para fomentar a agricultura e commercio naquellas ricas possessões; é preciso, n'uma palavra, além da escolha de boas auctoridades, fazer tudo, porque nada ha feito para um systema de colonisação.

Mas no systema que vamos seguindo, eu não espero essas companhias em quanto o Governo precisar de capitaes, e o Governo infelizmente cada vez precisa mais, porque não tem sabido nem aproveitar-se das circumstancias, nem comprehender a situação.

Agora restringindo-me ao assumpto em discussão, repito, que nós não podemos esperar nada deste projecto. Não vejo razão alguma para que os direitos da agoa-ardente que hoje pagam os estrangeiros nas nossas possessões da Africa, não sejam augmentados, e postos no mesmo, pé em que estão em Portugal, e se o Governo entende que precisa de auctorisação para isso, dê-se-lhe, mas é inquestionavelmente necessario um direito mais protector para a nossa agoa-ardente, e a auctorisação não me parece necessaria. Mas apezar de estar persuadido que se o projecto passar como esta, ha de ser muito pouco proficuo para o nosso commercio de agoa ardente, eu approvo-o, como approvarei todos os projectos, que procurarem estreitar mais e mais as nossas relações com as provincias Ultramarinas; hei de votar sempre por elles, e assim como estou disposto a votar pelas reducções dos direitos dos generos de Portugal, importados nas nossas possessões, estou disposto tambem a votar por todas as reducções de direitos nos generos das nossas possessões, que forem importados no continente do Reino.

Eu confesso a verdade, apezar de todas a? razões expendidas, tenho um certo acanhamento em apresentar uma emenda ou additamento a este artigo; desejava sim, que o Governo nos dissesse se achava algum inconveniente, em se augmentarem os direitos na agoa-ardente estrangeira, importada nas nossas possessões Ultramarinas, ou estabelecê-los como estão nas pautas: e para não ler que fazer nova pergunta, desejava que o Governo me dissesse tambem, se, entendendo que não convém, que não é politico augmentar esses direitos, nesse caso nos dissesse se haverá tambem algum inconveniente na adopção de um premio de 10 ou 15 000 réis em cada pipa de agoa-ardente, que se exportasse para as provincias Ultramarinas? Eu receio que a Camara possuida como esta da necessidade de ser rigorosa em economias, attenta a miseria publica, e o estado do nosso Thesouro, receio, digo, que recue á idéa da adopção de um drawback de 15:000 réis em pipa de agoa-ardente; mas peço á Camara que veja, que a quantia é insignificante para o Thesouro Publico, e que felizes seriamos nós, se ella fosse grande, porque o resultado era que nós tinhamos feito uma grande exportação de agoa-ardente. Já eu disse que não tenho esperança de grande melhoramento por este projecto, mas com um premio de 15:000 réis em pipa de agoa-ardente, não duvido acreditar, não no primeiro anno nem no segundo, mas que talvez em quatro annos nós podessemos exportar 4:000 pipas de agoa-ardente para aquellas possessões. Ora se se exportarem 1:000 pipas que seja no primeiro anno, importa o premio em 15 contos de réis. Pareceme que a Camara não póde hesitar um momento só com n idéa de que o Thesouro vai ser onerado com essa quantia; quantos contos de réis lucra o paiz em ganhar um mercado para as nossas agoas-ardentes» Mas a fiscalisação> (ouvi aqui em um áparte.) Pois póde haver alguma idéa de se fazer contrabando com a agoa-ardente? Se o illustre Deputado reflectir um pouco, ha de concordar em que não poderá haver quem tente a especulação de mandar a agoa-ardente daqui, e tornar outra vez a embarca-la do porto do destino, e trazer para cá, porque os fretes, as despezas, e o resto é muito superior ao lucro que disso poderiam tirar.

Mas, Sr. Presidente, a minha voz se levantou ha pouco a condemnar os principios repressivos, e essa mesma voz se levanta agora a pedir os direitos protectores!... Pois eu quero uma e outra cousa, porque reputo necessaria e indispensavel uma e outra, e quando seja necessario tomarei parte na discussão para mostrar que os bons principios, e a nossa actual situação o exigem. Tambem eu desejo que o projecto seja mais explicito, e que não deixe na sua letra de estar em harmonia com o pensamento da commissão. A idéa do projecto é que a agoa-ardente e vinho, que se exportar para as possessões Ultrama-

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rinas, fique pagando só 1 por cento ad valarem, e nenhuns outros impostos. Se assim é, torna-se necessario pôr o artigo em harmonia com o pensamento, pois aqui tracta-se do que for lançado no futuro, mas o que estiver já lançado? Pela maneira porque esta redigido o artigo, póde entender-se, que aquelles direitos que estão lançados, podem continuar; e julgo conveniente toda a clareza, porque a desgraçada experiencia nos mostra a facilidade com que se sofismam as leis, quando nellas se acha alguma disposição para isso.

O Sr. Pereira de Mello: — Peço a V. Ex.ª que consulte a Camara, se a materia esta sufficientemente discutida. Julgou-se discutida; e pondo-se á votação o Artigo 1.º — foi approvada. Poz-se logo á discussão o Additamento do Sr. Mascarenhas. O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, louvando o zêlo do nobre Deputado por Gôa, por querer extender a medida do artigo á agoa-ardente de Palmeira e Cajú, e parecendo o additamento muito simples, e á primeira vista até justo, com o qual me conformaria se fosse possivel se limitasse o favor ás que fossem produzidas nas nossas possessões, não o posso approvar; porque attendendo á posição topografica daquellas nossas colonias, e ao contacto e proximidade em que se acham com as possessões inglezas na India, não é possivel o evitar-se o contrabando. É um facto averiguado que não só estas agoa-ardentes, mas tambem o arroz e outros generos produzidos nas índias inglezas são introduzidos por contrabando em Gôa, e depois de alli nacionalisados, são transportados para as nossas possessões ultramarinas, e para o reino como producções do nosso territorio. E se o beneficio fosse extensivo a este liquido alli produzido, viriam a gozar delle principalmente as agoas-ardentes inglezas, que é no seu territorio aonde se produz maior quantidade, pela facilidade que ha em as introduzir em Gôa, e d'alli serem transportadas para as nossas possessões: deste modo se vinha a abolir um direito com o fim de beneficiar as agoa-ardentes do paiz, e augmentar a sua exportação para aquellas paragens, que produziria um effeito contrario, e diminuiria alli o seu consummo actual, pois que ficavam livres as da India dos direitos que agora pagam; se este additamento pois fosse approvado, ficava inteiramente destruido o pensamento e o fim do projecto, e então antes preferia o statu quo, por entender que longe de se augmentar se diminuiria a exportação e o consumo actual das nossas agoas-ardentes naquelles sitios. Por estas rasões voto contra o additamento.

O Sr. E. J. Mascarenhas: — Sr. Presidente, a unica razão que apresentou o illustre Deputado para não admittir o meu additamento, foi o receio do contrabando; mas se a duvída fosse só essa, eu insistirei no meu additamento; pois não póde haver nenhum receio a este respeito; a fiscalisação em Gôa é talvez melhor que a do Continente. não póde pois haver receio algum por esse lado. Ora, de mais a mais, a producção abundantissima de agoa-ardente em Gôa, torna-a mais barata do que a agoa-ardente de qualquer colonia ingleza; e por conseguinte não póde ser importada em Gôa, para d'alli ser exportada para o reino; o que era necessario para se verificar por contrabando, porque a carga dos navios do reino se faz sómente em Gôa. Para prover o receio de contrabando trouxe o illustre Deputado o exemplo do arroz, que não sendo da producção dos estados portuguezes, é importado no Continente do reino, como arroz nacional, e como tal goza dos beneficios concedidos aos generos da producção nacional.

Sr. Presidente, jamais o arroz, que se exporia de Gôa, foi da sua producção, nem se exporta por contrabando. Gôa ha vinte annos, não produzindo mais que duas terças do arroz necessario para seu proprio consumo, importava das terras do sul, hoje possessões britanicas o têrço, que faltava; ainda hoje não produz Gôa arroz necessario para consumo, falta-lhe um, ou dous decimos; por conseguinte nem agora tem arroz de sua producção para exportar. Donde é uma verdade mais que sabida, que o arroz, que se importa de Gôa para cá, longe de ser da producção do Gôa, o é da estrangeira; com tudo é baptisado como nacional, e como tal goza dos beneficios concedidos á nacionalidade, não de certo por contrabando, nem por mera connivencia das auctoridades, mas sim por expressa decisão, o determinação dellas, que querem, que o arroz importado a Gôa das possessões inglezas, seja considerado nacional, por ter pago direito da importação.

Lembra-me, Sr. Presidente, que o actual administrador geral das alfandegas, empregado inteiro, e zeloso, resistia, quando era primeiro escrivão da alfandega principal, para passar certidão, ou attestado de nacionalidade ao arroz importado das terras britanicas, não só porque não é da producção nacional, mas tambem porque verdadeiramente não paga na alfandega direitos de importação, mas só o imposto da collecta ou do consumo, que antes percebia o senado ou camara municipal: porém houve a este respeito decisão superior, e foi obrigado a passar o attestado de nacionalidade. Mas uma vez que o Sr. Ministro acaba de dizer que hade tractar deste objecto, (O Sr. Ministro da Marinha. — Apoiado) eu não quero surprehender a Camara para votar sobre um objecto, de que não tem conhecimento, nem prejudicar o meu paiz com a precipitação da medida, expondo-a a ser rejeitada por falta das informações, e espero que o Sr. Ministro hade ter a bondade de, quando fôr occasião, e estiver completamente informado a este respeito, adoptar esta medida (O Sr. Ministro da Marinha: — Apoiado) e outras todas medidas, que forem do interesse, e vantagem da provincia de Gôa (O Sr. Ministro — Apoiado.) Peço por tanto a V. Ex.ª licença para retirar o meu additamento. (Apoiados — vozes muito bem.)

A Camara permittiu que fosse retirado. Passou-se ao

Artigo 2.º — foi approvado sem discussão. § unico.

O Sr. J. I. Guedes: — Sr. Presidente, pedi a palavra para mandar para a Mesa este additamento, que me parece tornar mais clara a idéa do paragrafo; e já se vê que sujeito isto á redacção. O artigo 2.º diz (leu) eu ofereço-lhe esta emenda (leu.)

Talvez não pareça muito essencial esta minha emenda, mas eu vou dizer, em poucas palavras, a razão porque a apresento. Não sei o que actualmente pagam os generos nas nossas possessões Ultramarinas, o que sei é, que o projecto dispõe, que nenhuma

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outra contribuição se lhes possa lançar de futuro; mas, segundo eu acredito, a intenção da commissão é não só que as auctoridades fiquem inhibidas de lançar contribuições de futuro, mas quer mesmo que acabem as que por ventura já existam; e para isto se tornar bem explicito é que eu apresento a seguinte:

Emenda. — «A nenhuma outra contribuição de entrada, consumo, ou qualquer outra, podem ser sujeitos os generos de que tracta o artigo antecedente.» —.J. I. Guedes

Foi admittida.

O Sr. Costa Lobo: — Parece-me que o meu illustre amigo não teve tempo Instante para comparar as diversas partes dos art.º 1.º e 2 º, porque se o fizera, cahiam completamente todas as suas duvidas. Diz o art. 1.º (leu): a regra geral é esta; nenhum outro direito póde ter senão um por cento ad valorem e isto comprehende tudo; mas venhamos ainda a uma outra hypothese. As Camaras estão auctorisadas pela legislação vigente, atributar, a titulo de consumo, os generos que são consumidos no seu municipio, e por consequencia podiam as Camaras das provincias Ultramarinas tributar o vinho que ali fosse consumido, mas toda a duvida a este respeito foi cortada pelo art.º, que diz — que nem as camaras municipaes, a titulo de consumo, poderão tributar este genero; portanto a disposição da lei fica o mais clara possivel, e quando uma cousa esta clarissima, toda a nova lei que se lhe queira accrescentar, torna escuro o objecto que de sua natureza era claro. Pareceu me que o meu illustre amigo quiz dizer «mas poder-se ha argumentar — fica in os direitos que existem, mas não se poderá lançar nenhum outro:» assim se poderia entender se não fosse o art. 1.º que diz (leu) cá esta a palavra unica, e portanto nenhuma outra contribuição póde ser lançada neste genero: por consequencia estando a disposição do projecto, em meu entender, clarissima, para que havemos de estar a admittir novas cousas, que podem tornar escuro um objecto de sua natureza claro? Voto pois contra o additamento, e mesmo não o admitto por parte da commissão.

O Sr. J. I. Guedes — Sr. Presidente, o illustre Deputado que acabou de fallar, pareceu-me que disse — que toda a clareza nas leis era necessaria, mas que quando uma lei por ventura linha clareza bastante, o querer faze-la mais clara, era prejudicial: o illustre Deputado não é capaz de me mostrar, que com a emenda que eu apresentei, não fica a disposição do artigo mais clara. O illustre Deputado creio que fallou em nome da commissão, e disse — que da parte della rejeitava a emenda; ora, eu sou membro da commissão, e não creio que, desde que appareceu a emenda, o illustre Deputado consultasse, ácerca della, os seus collegas da commissão, salvo se tem já a sua annuencia para em seu nome rejeitar quaesquer emendas, que sejam offerecidas. O illustre Deputado sabe que eu respeito muito as suas opiniões individuaes; mas eu «nu tambem membro da commissão, approvo a doutrina do projecto, e pareceu-me que fazia mesmo um serviço á commissão, apresentando uma emenda que tornava mais clara a disposição que a commissão teve em vista adoptar, vamos porém examinai as considerações que fez o illustre Deputado. O illustre Deputado disse — que se eu meditasse bem a redacção dos art.ºs 1.º e 2.º havia de convencer-me a final, que não tinha razão nas minhas duvidas. Sr. Presidente, se a minha intelligencia fosse alguma cousa mais do que é, se não fosse tão mesquinha, diria ao illustre Deputado, que para mim já era bastante duvida não ter comprehendido as disposições dos art.ºs 1.º e 2.º: o illustre Deputado esqueceu-se de que o art. 1.º falla unicamente dos direitos de entrada, que hoje são muito maiores, mas não falla nos impostos municipaes ou quaesquer outros que o Governo lá esta auctorisado a lançar sobre as mercadorias, como muito bem me advertiu ainda ha pouco um illustre Deputado. Eu, Sr. Presidente, não faço nunca questões de redacção. sou o homem que menos ólho para isso; mas parece-me que na minha emenda ha mais que redacção; parece-me que ha uma idéa. O art. 1.º diz (leu): creio que todos os illustres Deputados hão de entender, que isto é em relação aos direitos d'entrada, isto é, aos direitos d'alfandega: vejâmos agora o que diz o art. 2.º; diz (leu) logo os vinhos e agoas-ardentes, nas nossas possessões, não podem pagar por entrada senão um por cento ad valorem; continua o artigo. «E nenhuma auctoridade das dietas provincias póde lançar (leu). Mas se já estiverem lançadas? Eu não sei como estas cousas la correm; não sei se os lançamentos se fazem por seis mezes, se por um anno ou por dois: quando a auctoridade ali se vê na necessidade de impôr contribuições, impostos, ou como lhes quizerem chamar, sobre as mercadorias, não sei qual e a marcha que seguem; e então parece-me que não havia inconveniente nenhum em que o art. 2.º se redigisse de tal modo que se comprehendesse, que tambem são abolidas as contribuições actuaes, se por ventura existissem. Parece-me que é esta a intenção da commissão; e se effectivamente é essa a sua intenção, porque não ha de exprimi-la com toda a clareza? Se a sua intenção é outra, então declare-o a commissão; mas se é a de que não só de futuro se não lancem novos impostos, mas que fiquem abolidos os que actualmente existem, ha de concordar em que, se não é necessario, pelo menos e muito conveniente que haja a maior clareza no artigo, e então parece-me, que, se a minha emenda não faz bem ao projecto, pelo menos mal não lhe faz.

O Sr. J. J. Mello — Sr. Presidente, parece-me que a discussão sobre este ponto não póde nem o deve continuar, por falta de alimento Parecia me que depois das explicações dadas pelo illustre relator da commissão não podia ter logar a emenda, que se mandou para a Mesa; porque, ha ou não ha uniformidade no pensamento? Vejo que ha, porque o illustre relator da commissão explicou-se de forma que não deixou logar a duvida alguma; disse, que o fim do projecto é, que este genero pague só um por cento ad valorem, sendo isento de todos e quaesquer outros impostos geraes ou municipaes; depois do illustre relator assim se explicar, vejo que elle e o illustre Deputado auctor da emenda estão conformes no pensamento; logo a questão é só de redacção, e sobre uma differença de redacção continuar a discussão, não me parece realmente conveniente: de mais a mais os illustres Deputados ambos são membros da commissão, e necessariamente a commissão ha de fazer a redação conforme o que se tem vencido. Não me opponho a que na lei vá toda a clareza, porque tambem sou de opinião de

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que nas leis deve haver toda a clareza, mas uniformes como estão os illustres Deputados em sentimentos, de que -e ha de alimentar esta discussão? (apoiados) Vejo que a questão é de pura redacção; por consequencia a commisão fará aquella que achar mais conveniente, (apoiados)

O Sr. Pereira de Mello — Requeiro a V. Ex.ª que consulte a Camara sobre se esta discutida a materia da emenda.

Julgou-se discutida, e pondo-se a votação a

Emenda do Sr. Guedes — foi rejeitada.

§ Unico. — approvado.

O Sr. J. I. Guedes (Sobre a ordem): — Antes de fazer a minha moção de ordem desejaria perguntar a V. Ex.ª se ficou completamente prejudicada a minha emenda... (O Sr. Presidente: — Foi rejeitada) bem; então desejo mandar para a Mesa o seguinte

Additamento. — «As agoas-ardentes que se exportarem para ás nossa Posseções Ultramarinas, bem como para quaesquer portos estrangeiros terão um drawback na proporção de 15 por cento por pipa da graduação de 4 graos pelo areometro de Tessa. — Guedes.

Não foi admittido á discussão.

E passando-se ao

Art. 3.º — foi logo approvado.

O Sr. Presidente: — Passa-se ao projecto n.º 32.

O Sr. J. I. Guedes (Sobre a ordem): — Eu tinha provocado o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros a dar uma explicação acêrca do projecto; a materia foi julgada discutida, e não sei se S. Ex.ª teria desejo de dizer alguma cousa sobre o assumpto, e é objecto sobre o qual eu desejaria apresentar um projecto de lei; talvez S. Ex.ª queira responder.

O Sr. Presidente — Não percebi bem o illustre Deputado, parece-me que disse, que tinha feito algumas perguntas ao Sr. Ministro, quando se tractava do projecto, e que desejava que S. Ex.ª lhe respondesse.

O Sr. J. I. Guedes: — Peço perdão; não disse isso. Eu fiz algumas perguntas, no decurso da discussão, ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros; estou certo. confiando na benevolencia de S. Ex.ª, que me responderia, mas como a Camara julgou em sua alta sabedoria dever fechar a discussão, não houve occasião para isso. Não sei se será agora o momento proprio de S. Ex.ª dizer alguma cousa sobre as perguntas que fiz (caso S. Ex.ª queira ter a bondade de o fazer; não insisto nisso), porque versam sobre um assumpto grave, e sobre o qual eu desejaria apresentar á Camara um projecto de lei; é a respeito de uma disposição das nossas pautas que não sei, porque não esta em execução nas nossas Possessões d'Africa.

O Sr. Ministro do Negocios Estrangeiros: — Peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Não póde ter logar o pedido do Sr. Deputado, (apoiados) O Sr. Deputado quando fallou, chamou a attenção do Sr. Ministro para esse objecto; o Sr. Ministro não pediu a palavra nessa occasião... (O Sr. J. 1. Guedes — Bem; estou satisfeito.) mas o Sr. Deputado tem direito de fazer uma interpellação quando entender, mandando a competente nota, e logo que a mande, far-se-ha a communicação ao Sr. Ministro, se S. Ex.ª não estiver presente. Esta findo o projecto n.º 31; passa-se ao projecto n.º 32 E o seguinte

Relatorio. — Senhores: A commissão do Ultramar examinou attentamente a proposta de lei N º 4 — D, apresentada pelo Sr. Ministro dos Negocios da Marinha e Ultramar, a qual tem por fim determinar as vantagens com que os officiaes militares do Estado da India devem servir nas praças de Diu e Damão, abolindo as do accesso do posto como ate aqui se praticava, e é de parecer, assim como a illustre commissão de Guerra, que tambem foi ouvida, que a referida proposta se póde transformar em o seguinte

Projecto de lei. — Art. 1.º As commissões de majores, e ajudantes das praças de Damão o Diu, serão conferidas a officiaes da classe dos capitaes, para as primeiras, e da classe dos subalternos para as segundas. Os ditos officiaes, quando foi em nomeados para as referidas commissões, perceberão em quanto as exercerem, as gratificações mensaes de 20$000 réis os majores, e de 10$000 réis os ajudantes; além do soldo de suas patentes effectivas; e sem direito a nenhuma outra vantagem.

Art. 2.º Os postos de officiaes das companhias permanentes de Damão e Diu, serão preenchidos por officiaes do exercito de Gôa, que tenham as respectivas patentes, ou por aquelles a quem as mesmas compitam por sua maior antiguidade nas immediatamente anteriores. Os referidos officiaes, em quanto servirem nas ditas praças, perceberão por accrescimo em seus respectivos soldos: 4$000 réis os alferes; 7$000 réis os tenentes; e 10$000 réis os capitaes, alem das gratificações que lhes competirem pelo commando effectivo ou eventual das companhias. Este accrescimo cessa logo que os officiaes que o percebiam, sahirem da sua praça, quando não seja em serviço; e será sempre pago, assim como todas as gratificações, em moeda provincial, ainda que esses officiaes pertençam ao exercito de Portugal

Art. 3.º Fica por esta fórma derogado o § 9.º do art. 14.º do decreto de 12 de novembro de 1845, e quaesquer outras disposições em contrario.

Sala da commissão, em 2 de abril de 1849 — Bispo Eleito de Malaca, Francisco Antonio Gonçalves Cardoso, Grim Cabreira, Conde de Linhares (D. Rodrigo), Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, José Maria Marques, Joaquim José Pereira da Silveira, José Ignacio de Andrade Nery.

Proposta a que se refere este projecto

Relatorio. — Senhores: A experiencia demais de dous annos tem mostrado, que a disposição do § 9.º do art. 14.º do decreto de 12 de novembro de 1845, que organisou o exercito do Estado da India, offerece na practica inconvenientes graves, dando occasião a conflictos de commando, a duvidas nas promoções, e a embaraços na collocação dos officiaes promovidos, em virtude da predita disposição, para as companhias permanente de Damão e Diu, quando por qualquer motivo regressam a Gôa antes de lhes caber por antiguidade o pleno exercicio do pôsto que lhes foi conferido E por tanto necessario adoptar alguma providencia que desde ponha côbro nesses incovenientes, prevenindo os mais graves, e de mais difficil remedio, que no futuro occorreriam,

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se agora se não attende-se neste negocio. Com este intuito, pois, tenho a honra de submetter á vossa illustrada consideração a seguinte

Proposta de lei. — Artigo 1.º As commissões de majores, e ajudantes das praças de Damão e Diu, serão conferidas a officiaes da classe dos capitaes, para as primeiras, e da classe dos subalternos para as segundas. Os ditos officiaes, quando forem nomeados para as referidas commissões, perceberão, em quanto a exercerem, as gratificações mensaes de 20$000 réis os majores, e de 10$000 réis os ajudantes; além do soldo de suas patentes effectivas, e sem direito a nenhuma outra vantagem.

Art. 2.º Os postos de officiaes das companhias permanentes de Damão e Diu, serão preenchidos por officiaes do exercito de Gôa, que tenham as respectivas patentes, ou por aquelles áquem as mesmas compitam por sua maior antiguidade nas immediatamente anteriores. Os referidos officiaes, em quanto servirem nas ditas praças, perceberão por accrescimo em seus respectivos soldos: 4$000 réis os alferes; 7$000 réis os tenentes; e 10$000 réis os capitaes, além das gratificações que lhes competirem pelo commando effectivo nu eventual das companhias.

Este accrescimo cessa logo que os officiaes que o percebiam, sahirem da sua praça, quando não seja em serviço; e será sempre pago, assim como todas as gratificações, em moeda provincial, ainda que esses officiaes pertençam ao exercito de Portugal.

Art. 3.º Fica por esta fórma derogado o § 2.º do art. 14.º do decreto de 12 de novembro de 1845, e quaesquer outras disposições em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 27 de janeiro de 1849. — Visconde de Castro.

O Sr. Andrade Nery: — Sr. Presidente, requeiro a V. Ex.ª, que consulte a Camara se dispensa a discussão na generalidade deste projecto para desde já se passar á especialidade

Decidindo-se affirmativamente, e pondo-se á discussão.

Art. 1.º — foi logo approvado.

Art. 2.º — approvado.

Art. 3.º — approvado

O Sr. Presidente: — Continua a discussão do projecto n.º 13, e segue-se o art. 14.º

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, como S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negocios da Guerra não esta presente, e como este projecto é especial do Governo, desejava que elle fosse adiado, e por isso mando para a Mesa a seguinte

Proposta-. Proponho o adiamento deste projecto ale que esteja presente o Sr. Ministro da Guerra.» — Fontes Pereira de Mello.

Foi apoiada, e entrou em discussão.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro da Guerra não esta presente, mas tinha já communicado que se achava na outra Casa, e que logo que o projecto entrasse em discussão, se lhe mandasse participar para vir assistir á sua discussão.

O Sr. J. de Mello: — Sr. Presidente, eu não me opponho ao adiamento proposto pelo illustre Deputado, porque reconheço como elle que a materia é muito especial; e por isso julgo que não seria conveniente discutir-se sem que estivesse presente o Sr. Ministro da Guerra; todavia como o nobre Ministro da Marinha esta presente, talvez S. Ex.ª queira tomar parte na discussão deste projecto na ausencia do Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, num projecto tão especial como este não me parece possa continuar o debate sem estar presente o Sr. Ministro da repartição competente. Este projecto não é de politica ministerial, e eu não sei se S. Ex.ª, o Sr. Ministro do Negocios da Marinha se quererá promptificar a defendel-o; mas e certo que S. Ex.ª não podia ser moralmente obrigado a encarregar-se da defeza d'um projectos, que não é de politica do Governo, e sim medida especial da repartição do Sr. Ministro dos Negocias da Guerra. Parecia-me por tanto que não se podia continuar com este debate sem estar presente o Sr. Barão de Ourem, e é nesta conformidade que mandei para a Mesa o meu adiamento.

O Sr. Ministro da Marinha: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para dizer justamente aquillo que acaba de observar o illustre Deputado. Como este projecto tem realmente uma especialidade que não pertence senão áquelle Ministerio, eu pedia ser escusado de o sustentar.

Foi approvado o adiamento.

O Sr. Presidente: — Pela mesma razão não póde entrar em discussão o projecto n.º 20 que diz respeito a recompensas militares; vão por tanto entrar em discussão alguns Pareceres escriptos que se acham sobre a Meza.

Leu-se logo o seguinte

Parecer n.º 38 — F — Foram presentes á com missão de Infracções tres representações do Dr. Antonio José de Lima Leitão: uma de 17 de maio de 1848, em que pede se faça effectiva a responsabilidade a quem competir, pela injustiça que se lhe fizera de não ser reintegrado no logar que servira antes de 1845 de presidente do conselho de saude; tendo nesta época revalidado o decreto de 3 de janeiro de 1837; e elle supplicante exonerado arbitrariamente: outra de 17 de julho do mesmo anno em que analysa, e combate o parecer da commissão de Infracções de 13 de julho de 1848: e finalmente outra em que pede á commissão a resolução da questão.

A commissão, além de não ver documentadas as representações por forma que ficassem sem duvida os factos, que se allegam; examinando a citada lei de 3 de janeiro de 1837, o decreto das exonerações do supplicante e outros vogaes do conselho; e attendendo á natureza do emprego, de que se tracta, não acha fundado o motivo para accusar de infracção auctoridade alguma, nem razão para deduzir offensa de direitos de um simples despacho, a que o supplicante se refere.

Parece portanto á commissão que não póde ter logar a accusação pedida.

Sala da commissão, em 3 de abril de 1849. — D. Marcos Pinto Soares Vaz Preto, Jeronymo José de Mello, José Maria Pereira Forjaz, J. P. de Almeida Pessanha, Antonio Avelino Corrêa Pinto.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, não ha muitos dias que entrou em discussão nesta Casa um parecer da commissão de Infracções, sobre este mesmo objecto: nessa occasião eu ti? algumas considerações, em virtude das quaes um illustre membro da commissão pediu para que fosse retirado este projecto, a fim de ser reconsiderado Este pro-

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jecto, Sr. Presidente, estava impresso e distribuido por todos os Srs. Deputados, e não podia deixar de ser assim, porque não era possivel entrar-se nesta questão sem conhecimento de causa.

Quando o illustre membro da commissão de Infracções, pediu para retirar o projecto da discussão, disse que o fazia, porque existiam varios documentos aliás importantes que versavam sobre o mesmo parecer. Agora apresenta-se de repente este objecto novamente á Camara, tracta-se, nada menos, Sr. Presidente, do que de um cidadão que diz, que foi infringida a lei, e irmos nós agora discutir este parecer apenas com uma leitura rapida na Meza, intendo que é altamente inconveniente: eu por mim declaro que não fiquei fazendo juizo algum do merecimento da questão com a leitura que se fez na Mesa; se eu lêsse este parecer, se tivesse tempo para poder meditar sobre elle, se eu tivesse tempo ao menos para poder fazei uma idéa aproximada que fosse a tal respeito, agora, com mais algumas explicações, poderia entrar na discussão: mas uma das razões porque a commissão o retirou, foi porque elle não podia ser approvado, e foi porque a commissão não tinha sido sufficientemente instruida. Agora, Sr. Presidente, volta de novo o projecto á discussão, e volta de novo em consequencia de novas ponderações que foram presentes á commissão, e ha de a Camara resolver de prompto sem ter meditado sobre este objecto, sem ver quaes foram os documentos que foram submettidos ao seu exame! Isto parece-me muitissimo inconveniente, e eu creio que a Camara não quererá proceder de leve.

Eu, Sr. Presidente, não tenho conhecimento pessoal do que pertendente; não sei se o supplicante tem razão, ou não, mas para poder votar conscienciosamente faço a seguinte

Proposta — Proponho que este parecer seja impresso e distribuido antes de entrar em discussão. « — Fontes Pereira de Mello.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: — E um adiamento, e esta em discussão.

O Sr. J. J. de Mello — Sr. Presidente, eu não me opponho á impressão do parecer, não porque intenda que com isso lucre a Camara maior numero de esclarecimentos, mas não me opponho por isso mesmo que tenho a honra de ser membro da commissão de Infracções, e porque não quero que alguem se persuada que a commissão tinha algum empenho em decidir este negocio por surpreza. Eu darei uma explicação ao nobre Deputado, que disse que quando o nobre presidente da commissão de Infracções propôz outro dia por occasião da discussão sobre o outro parecer, que fosse reenviado á commissão para ser reconsiderado, é porque a commissão queria tomar conhecimento de alguma idéa nova, mas a commissão não achou absolutamente mais que um simples requerimento da mesma parte pedindo que se discutisse quanto antes este objecto, por consequencia não achando a commissão materia nenhuma nova, e em vista das allegações julgou que podia apresentar o seu parecer. Dou esta explicação ao illustre Deputado para que se não persuada que isto podia fazer mudar a fisionomia do objecto: com tudo não me opponho á impressão.

O Sr. Presidente: — E preciso que a Camara preste attenção á leitura do parecer. A Camara sabe que este parecer se refere ao projecto n.º 81, que era um dos que ficou do anno passado, e que foi adiado em 26 de março deste anno a requerimento do Sr. Moraes Soares para voltar á commissão, com o fundamento de que havia uma nova representação que ainda não tinha sido considerada pela Mesa, por isso que tinha sido posterior á apresentação do projecto n.º 81: por consequencia quem quizer ver este negocio, aqui esta o parecer da commissão em que ha toda a simplicidade, para se conhecer que elle não augmenta os esclarecimentos; e eu peço á Camara que considere isto, e que os meios que a Camara tem á sua disposição, são muitissimo poucos. A Camara decidirá se este é um daquelles negocios que não precisa que se imprima, porque a Camara póde conhece-lo pela sua simples leitura, a que o Sr. secretario vai de novo proceder.

O Sr. Fontes Pereira de Mello — Sr. Presidente, eu não tive a intenção de fazer a menor censura, nem ao nobre Deputado, nem á commissão de Infracções; creio que S. Ex.ª o Sr. Deputado, que me precedeu me fará a justiça de acreditar que eu não tinha intenção nenhuma de offender nenhum membro desta Casa, nem tão pouco nenhum membro da commissão pelo projecto, que ella apresenta... (O Sr. J. J. de Mello: — Apoiado), mas entendo que em objecto de tanta gravidade como é este, em uma questão de infracção de lei, não era conveniente que se discutisse este parecer, sem que primeiro fosse impresso, e distribuido a fim de podér ser meditado por todos os Srs. Deputados.

E verdade, Sr. Presidente, que V. Ex.ª entendeu o contrario, e eu sinto profundamente que v. Ex.ª prevenisse a opinião da Camara, sobre se se devia, ou não fazer a impressão Eu sei, e creio que a Camara o sabe tambem, porque o tem ouvido dessa cadeira a V. Ex.ª talvez mais d'uma duzia de vezes, que a despeza que se faz com as impressões, é muito grande; a Camara na verdade tem ouvido dizer isso muitas vezes a V. Ex.ª, mas a Camara póde entender que, apesar disso, convinha gastar mais algumas dezenas de mil réis, a fim de ficar convenientemente habilitada para poder tractar d'uma questão desta ordem.

Eu, Sr. Presidente, sinto que V. Ex.ª prevenisse a opinião da Camara, repito, mas eu não posso deixar de insistir na minha proposta, e insisto nella ainda mais, depois de V. Ex a me ter dado a palavra, e ter mandado lêr o parecer da commissão, que se discute. A mim parece-me que o parecer se refere a diversos decretos de differentes datas, e que eu não tenho presentes; porém, Sr. Presidente, hei de eu votar aqui um objecto, sobre o qual me não deixam alcançar conhecimento? Hei de eu discutir aqui um asssumpto, que não posso conhecer? Pois posso eu votar sobre uma allegação, que tambem não tenho presente? Sobre um decreto que nem sei qual é, e sobre um projecto que não esta impresso, e que nem esta dado para ordem do dia? Sr. Presidente, quando se tracta d'uma questão d'infracção de lei, é preciso que nós sejamos os primeiros a dar garantia aos cidadãos que as reclamam; póde ser que elles não tenham razão, mas é necessario que a Camara, quando der a sua sentença final, compreenda bem a questão, e decida com a lei. Portanto insisto ainda na minha primeira idéa: estou convencido que é necessario que seja impresso o parecer da commissão, e que seja dado para ordem do dia. Eu já disse á Ca-

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mara que não tenho interesse nenhum nesta questão, e posso asseverar debaixo da minha palavra que não conheço, nem de vista este cidadão; sei que é uma pessoa respeitavel pelo seu nome e pela sua intelligencia; considero-o muito, mas não tenho a honra de o conhecer. Insisto portanto, Sr. Presidente, na minha proposta.

O Sr. Presidente: — Eu não preveni a decisão da Camara, disse os termos em que se achava este negocio; e os Srs. Deputados, e a Camara sabem que este parecer esta dado ha dias para ordem do dia. e que ficou sobre a Mesa para poder ser examinado pelos Srs. Deputados: este negocio refere-se ao projecto n.º 81, que esta distribuido na Camara desde 17 de julho do anno passado, e não ha de ser por elle ser impresso que delle se ha de tirar mais conhecimento. Quando fallei, foi para indicar os termos em que este negocio se achava, porque tinha obrigação de dizer á Camara aquillo que ha sobre qualquer negocio, para evitar ou surprezas, ou superfluidades, porque é essa a minha primeira obrigação.

O Sr. J. J. de Mello: — Sr. Presidente, eu repito, que me não opponho á impressão do parecer, e já disse a razão, porque me não oppunha, e é por ser membro da commissão de Infracções: porém como membro dessa commissão direi, para esclarecimento da Camara, que os argumentos apresentados novamente pelo nobre Deputado teriam muita força (a que lhe quer dar) se se apresentasse este objecto pela primeira vez; mas, na verdade, o parecer que esta sobre a Mesa, é o mesmo que estava impresso, só com a differença de redacção, porque não agradou á commissão a redacção da fórma que estava, por isso deu ao parecer uma outra redacção; o mais é tudo o mesmo: os decretos, e representações que alli se referem, são em tudo o mesmo, que se referia no parecer n.º 81; logo todos os nobres Deputados, que queiram entrar na discussão, o podem fazer; e sendo o parecer em tudo o mesmo, por isso os argumentos apresentados para a impressão não procedem: comtudo, pela razão já apontada, não me opponho a que o parecer seja impresso como o nobre Deputado requer.

Julgou-se logo a materia discutida, e pondo-se á votação a

Proposta de adiamento do Sr. Fontes — foi rejeitada.

O Sr Antunes Pinto: — Sr. Presidente, parece-me que é de muita importancia o negocio. Decidiu a Camara que o parecer não fosse impresso; julgo pois que é d'absoluta necessidade dar-se com algum espaço para ordem do dia a fim de ser cada um de nós sufficientemente esclarecido. Eu declaro que não conheço a questão, não sei o estado della; percebo que se tracta d'infracção de lei, e allude-se a decretos, e representações; e como pois isto não póde deixar de ser considerado um objecto serio, por isso requeiro que fique adiada a discussão deste parecer a fim de ser dado previamente para ordem do dia. (Vozes: — Deu a hora.) Como deu a hora, creio que esta prejudicado o meu requerimento.

O Sr. Presidente: — Torno a dizer que este objecto é o mesmo que esta dado para ordem do dia desde o anno passado, e esta impresso sob o n.º 11; tem sido adiado já duas vezes, como o anno passado, e outra este anno; agora fica, por ter dado a hora. terceira vez adiado para segunda feira

A ordem do dia de segunda feira será, na primeira parte, a discussão de todos os pareceres não impressos que estão sobre a Mesa, e que ha muito tempo -deviam ser examinados: depois disso entrarão em discussão os projectos n.º 34, 13 e 20. — E na hora da prorogação, visto que se acham muitas interpellações pendentes, hão de verificar-se as interpellações que estão annunciadas ao Sr. Ministro do Reino, pelos Srs. Deputados Assis de Carvalho, Silvestre Ribeiro, Pereira dos Reis, Mendes de Carvalho, e Cunha Sotto-Maior; devendo verificar-se na sessão seguinte as annunciadas aos Srs. Ministros dos Negocios Estrangeiros, e da Justiça. Está levantada a sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O 1.º Redactor,

J. B. GASTÃO.

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