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APPENDICE Á SESSÃO DE 5 DE MAIO DE 1888 1436-A

O sr. Julio de Vilhena (sobre a ordem):Em harmonia com as disposições do regimento começo por ler a minho moção de ordem.
É a seguinte:
" A camara, considerando que pelos actos illegaes praticados pelo sr. ministro das obras publicas no concurso e adjudicação das obras do porto de Lisboa, são solidariamente responsaveis todos os seus collegas no gabinete, passa à ordem do dia.- Julio de Vilhena"
A simples leitura da minha moção mostra á evidencia que ella se refere a dois pontos importantes: illegalidade dos actos praticados pelo sr. ministro das obras publicas, e responsabilidade solidaria de todos os meus collegas nos mesmos actos que são no premente debate oa referentes á adjudicação e concurso das obras do porto de Lisboa.
É manifesto que eu não posso deixar de lamentar, á vista da minha moção, e por consequencia da ordem de idéas que me proponho seguir n'esta discussão, a ausencia do sr. presidente do conselho. (Apoiados.)
Eu não comprehendo que n'uma questão d'esta ordem n'um debate, que tem impressionado a opinião do parlamento, e a opinião do paiz, o sr. presidente do conselho não esteja no logar onde o chamam os altos deveres do seu cargo. (Apoiadas.)
Acresce que eu tive a delicadeza de por intermedio de v. exa. participar ao sr. presidente do conselho que eu tinha de me dirigir n'uma grande parte do meu discurso a s. exa. e directamente a s. exa.
Eu tenho esperança de que o sr. presidente do conselho venha á sessão ainda hoje, e que s. exa. d'esta maneira preste a homenagem que deve ao parlamento, não á minha pessoa, porque não é d'ella que se trata, e ouça as accusações que eu tenha de lhe dirigir.
Antes de entrar no assumpto que me proponho discutir permitta-me v. exa. e a camara que eu faça algumas considerações ácerca de uma declaração proferida d'esta casa pelo sr. ministro das obras publicas.
O illustre ministro entendeu, como inicio do debate, que devia renovar a proposta de lei do sr. Adriano Machado.
Não comprehendo o alcance d'esta renovação de iniciativa com relação ao acto que estamos discutindo. Se effectivamente o sr. ministro das obras publicas quer mostrar com a renovação da iniciativa d'este projecto que está prompto a acceitar a accusação criminal que lhe for proposta pela opposição parlamentar, errou completamente o alvo a que se dirigia, porque tem obrigação de saber que, ainda quando fosse votada a proposta de responsabilidade ministerial, essa proposta não poderia comprehender o seu acto, porque não se póde dar effeito retroactivo a uma lei criminal, e o acto praticado por s. exa. era anterior á publicação d'essa lei. (Apoiados)
Não comprehendo, portanto, o alcanço da idéa do sr. ministro das obras publicas, nem a sua intenção. Foi s. exa. leal na sua intenção? Tenho obrigação do suppol-o, mas a lealdade da sua intenção não se coaduna com os principios que regem a materia, porque s. exa. sabe perfeitamente que nenhum parlamento poderia votar uma lei para abranger os actos de s exa., desde que se fosse atacar o principio constitucional da não retroactividade.
O que foi por consequencia isso? Uma mera apparencia, seguramente, não o desejo, a aspiração de querer que a opposição parlamentar lhe propozesse uma accusação criminal; tão a vontade sincera de se submetter a um julgamento, proferido sob o imperio de uma nova lei de responsabilidade ministerial. (Apoiados )
Se os seus collegas no gabinete entendiam que era necessaria uma lei de responsabilidade ministerial, porque não a apresentaram quando subiram ao poder? (Apoiados.)
Porque exercitaram largamente a dictadura, legislando, em menoscabo dos direitos da soberania popular, sobre todos os variados assumptos dos seus decretos, esquecendo aquillo que agora suppõem de necessidade inadiavel no regimen constitucional?
Porque não apresentaram então uma lei de responsabilidade ministerial? (Apoiados.) É, pois, evidente que não ha sinceridade n'esta renovação de iniciativa, e não a póde haver em virtude dos principios constitucionaes. (Apoiados.}
Declarou tambem o illustre ministro das obras publicas que separava completamente a sua responsabilidade politica da responsabilidade dos seus collegas. E nobre a declaração feita por s. exa. (Apoiados.) Mas assim como reconheço a nobreza d'esta declaração, não posso prestar a mesma homenagem á attitude do sr. presidente do conselho, que depois do seu collega ter feito uma declaração tão peremptoria, não teve até hoje uma unica palavra para confirmar essa declaração, ou para, assumir a responsabilidade que lhe completo em todo este negocio. (Apoiados.)
Nunca se viu uma declaração tão nobre, acompanhada ao mesmo tempo de uma timidez, de uma hesitação, para não empregar outro termo, da parte do sr. presidente do conselho. (Apoiados.)
S. exa. não póde estar segregado da communhão ministerial. Na mesma sessão em quo o sr. ministro das obras publicas fazia essa declaração, o sr. presidente do conselho tinha obrigação de se levantar a confirmal-a ou a repudial-a. (Apoiados)
O que não se comprehende é que o parlamento esteja, ha umas poucas de sessões, sob a impressão da declaração feita pelo sr. ministro das obras publicas, affirmando que está completamente separado dos bem collegas e quo s. exa. se conservem em silencio sem manifestarem se dão ou não o seu pleno assentimento a essa declaração. (Apoiados.)
Ha outro ponto a que tambem não posso deixar de referir me. É aos pareceres das estações consultivas.
N'este logar as estações consultivas não têem responsabilidade.
Os funccionarios publicos não são simplesmente funccionarios do governo que está nas cadeiras do poder, são funccionarios do paiz. (Apoiados.)
O unico responsavel pela doutrina apresentada pelas estações officiaes, é o sr. ministro das obras publicas. Desde o momento em que s. exa. poz ali o seu conformo-me, não póde invocar a auctoridade d'estas estações officiaes, para se anteparar dos ataques que lhe dirige a opposição; (Apoiados.) ao contrario d'isso tem obrigação de se erguer diante dos ataques a essas estações e dizer ao parlamento: a responsabilidade é minha e unicamente minha. (Apoiados.)
Tudo que não for assim não é parlamentar e constitucionalmente correcto. (Apoiados.)
É evidente portanto que, quando eu me referir ao que dizem as consultas das estações officiaes, não me refiro aos funccionarios que são irresponsaveis perante o parlamento e só responsaveis perante o poder executivo. (Apoiados.)
Não posso referir me a elles porque são homens encanecidos no serviço publico, e que têem prestado ao seu paiz serviços importantes que tenho obrigação de respeitar. (Apoiados.)
O unico responsavel portanto, o unico que é o objectivo da minha accusação, é o sr. ministro das obras publicas, e peço-lhe em nome da dignidade do poder que representa n'aquellas cadeiras que não ponha diante de si, a receber os golpes que lhe dirigem, as estações officiaes. (Apoiados.)
N'estes termos eu vou entrar propriamente no assumpto do debate; mas ainda antes de o fazer tenho a declarar a v. exa. e á camara que, se me inscrevi n'esta interpellação, não foi porque ou não reconhecesse que tanto o illustre deputado que iniciou o debate, como o meu illustre amigo o sr. Pedro Victor, não tratassem admiravelmente o assumpto. (Apoiadas.)
O sr. Dias Ferreira é um parlamentar antigo, conhecedor perfeitamente das exigencias do systema, e sabe que é
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