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N.° 13.

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1845.

Presidência do Sr. Gorjdo Henriques.

^

_ hamada — Presentes 48 Srs. Deputados. jíbertura— A meia hora depois do meio dia. Acla — A pprovada. O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, hontem não rne foi possível assistir á Sessão, ou antes vinha pnra a Gamara pouco depois da uma hora, e já os Sr». Deputados se iam retirando: e não vim á hora designada, por isso que, fazendo parte de uma Com-missão nomeada pelo Governo, e lendo eila de reunir-se hontem ao meio dia nasala dothesouro, não me era possível estar aqui á hora competente. Senti não assistir á discussão do projecto de lei sobre as dividas da» Camarás, c não posso por isso deixar de mandar para a Mesa uma declaração de voto; não a fundamento, porque o regimento não o per-mitle.

.K' a seguiu (e

DECLARAÇÃO DE VOTO.—.«Declaro que, se estivesse presente á discussão e votação sobre o projecto de lei respectivo ás dividas das camarás mu-nicipaes, leria especialmente impugnado o art. 4." e o rejeitaria ; substituindo-o comludo de modo con-veninle e doutrinal.» — Rebello Cabral.

O Sr. Presidente:—Parece-me que esta declaração não está nos termos do regimento.

O Sr. Rebello Cabral: — O regimento o que pró-hibe é, que se fundamentem as declarações devoto; eu não fundamento a minha; ao contrario deixo-a n'uma escuridão, porque não posso faze-!a de.outra mantira. Digo que rejeitava o art. 4.°, e que osubi-liluia de outro modo ; se eu dissesse o modo porque o substituía e fundamentasse esse modo, en-tàb Í "Cp-le eVitrííi lòra ao regimento; assim não o está. x

O Sr. Presidente: — Não posso deixar de pedir á Camará, que me preste attençâo. O regimento determina, que os Srs. Deputados possam declarar o seu voto sem o motivarem ; mas o Sr. Deputado não se limita* só a dizer, que votaria contra o artigo, accrescenla — que o substituiria pelo modo conveniente e doutrinal — portanto pela cninUa pavle

entendo^ que esta drcfaraçâo não está nas fermos prescriplos no regimento; pois na expressão que ap-parece a sua projectada substituição, «e encontra o motivo da rejeição, (apoiado) Mas podendo ser que esteja enganado, a Camará o decidirá, para o que a consultarei.

O Sr. J. M. Grande: — O que eu creio que o regimento inhibe, e' acompanhar as declarações das razões, porque se votaria ou não votaria neste ou naquelle seniido; mas está claro que quem não vota por um artigo, o ha de substituir, additar ou emendar: por consequência essa declaração está no caso de dever ser lançada na acta, porque não faz censura nenhuma á Camará, e foi a isso que o regimento quiz obstar.

Por esta occasião direi, que o Sr. Carvalho e Mello me encarrega de declarar á Camará, que não tem assistido as Sessões passadas, por doente, VOL. 4.'—ABUIL—lOií).

« que não poderá assistir a mais algumas pelo mesmo motivo.

O Sr. Presidente: — O que é verdade é, que a declaração apresenta uma espécie inteiramente novn : ella diz — u pelo modo conveniente e doutrinal. » — O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, parece-me, que a questão e' de pouca importância, mas de certo o illustre auclor da declaração não pôde deixar de convir em que o modo como redigiu a sua declaração, e' inteiramente novo. Sempre que se tem traclado de semilhantes declarações e indubitável, que o regimento tem exigido, que se diga pura e simplesmente—declaro que votei contra isto, ou, se estivesse presente, votaria coutra aquillo — mas não se pode dizer a maneira como se votava ; e o illustre Deputado não somente diz que votaria contra o artigo, mas accrescenla, que o substituiria de um modo conveniente: aqui implicitamente voem involvidaa as razões, que o illustre Deputado não desenvolve de certo, mas que deixa bem entender, quando o regimento apenas permitte que se declare o voto, mas não os motivos da declaração : e existem ou não nessa declaração os motivos porque ella íe faz? Existem ainda que em geral, mas o regimento tanto excluo razões geraes como especiaes. Portanto entendo, que a segunda parte da declaração não pôde de maneira nenhuma inserir-se na acta, porque em verdade não está conforme ao regimento.

O Sr. Rebello Cabral:—Sr. Presidente, a questão na verdade e pouco importante, mas assim mesmo eu poderia trazer para aqui uma immensidade de actas, e apresentar á Camará immensas declarações de voto mais desenvolvidas do que essa, e ern que até se transcreviam as substituições ou emendas que se queriam oíTerecer, ou tinham offerecido, em logar daquillo que se approvou : poderia apresenta-las; mas não o faço, porque entendo que se-milliantes declarações não devem ser admittidas; comludo no vago em que se acha a minha,, acho que está no caso de dever ser inserida na acta. Quem rejeita uma cousa, e porque entende que não é boa, e Vero ohrigaçâo de duer o melhor modo de a s-ubs-muír. Mas como isto não merece a pena; e como eu tenho conseguido o rneu fim, porque necessariamente ha de incluir-se na acta a declaração tal e qual se acha, e dizer-se que apenas se approvou a primeira parte, se assim succeder, não me importa que se approve a primeira parte e que se rejeite a segunda : na acta ha de necessariamente narrar-se a historia de tudo aquillo que acontece» ; por consequência vote a Camará como quizer.

O Sr. Presidente: — Mas se a Camará decidir, que senão lance na acla como se ha de lançar? E preciso que o Sr. Depulado declare se prescinde da ultima parte da sua declaração.

O Sr. Rebello Cabral: — Não prescindo, mas a Camará vote como quizer.

dpprovou-se que se lançasse na acta a primeira parte da declaração até á palavra rejeitaria, e foi rejeitada a segunda parte.