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Art. 13.º O conselho nomeará de entre seus membros o presidente, e vice-presidente.

Art. 14.º As attribuições do conselho são fiscaes, e consultivas.

§ 1.º Como corpo fiscal compete ao conselho:

1.º — vigiar pela fiel execução de todas as leis, e regulamentos relativos ao commercio dos vinhos do Douro, e sollicitar do Governo, e auctoridades competentes as providencias, que julgar necessarias para esse fim;

2.º — praticar os varejos, que julgar convenientes, em todos os depositos, de uma e outra margem do Douro;

3.º — fiscalisar, e. registar a entrada do» vinhos nos ditos depositos do Porto, e Villa Nova, e referendar todas as guias de exportação, fazendo os respectivos assentamentos;

4. — empregar cuidadosamente todos os meios, que couberem na esfera das suas attribuições, para descobrir, e punir os introductores do contrabando de vinho, e agoardente.

§ 2.º Para os effeitos do numero antecedente o director da alfandega do Porto porá á disposição do conselho os guardas, e empregados fiscaes, que este lhe requisitar.

§ 3.º Ao conselho, como corpo consultivo, pertence:

1.º — formular, e propôr no Governo o calculo da exportação provavel, para se fundar sobre elle o juizo do anno.

2.º — enviar annualmente ao Governo, e aos corpos legislativos um relatorio, no qual exponha o estado do commercio, e producção dos vinhos do Douro, propondo as medidas, que julgar opportunas para o seu respectivo melhoramento.

Art. 15.º Ao conselho incumbe mais collegir, e publicar a estatistica da producção, exportação, e existencia dos vinhos do Douro, mencionando os mercados, quantidades, e mais circumstancias que possam dar esclarecimento em relação ao seu consummo.

Art. 16.º O conselho terá a faculdade de exigir de todas as auctoridades, corporações, ou associações publicas — e bem assim de todos os consules, e agentes diplomaticos portuguezes os dados, e esclarecimentos, que julgar necessarios, e tiverem relação com a sua instituição.

Art. 17.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Camara dos Deputados, 16 de abril de 1849. — Rodrigo de Moraes Soares, Deputado por Tras-os-Montes.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Pedi a palavra para lêr a seguinte proposta de lei, relativamente á melhor organisação da Torre do Tombo.

Leu-a, e della se dará conta, quando entrar em discussão o parecer da respectiva commissão.

O Sr. Presidente: — Esta proposta é remettida á commissão de Administração Publica, e depois á do Orçamento.

O Sr. J. de Mello: — Pedi a palavra sobre a direcção que deve ter essa proposta, porque se ella não pertence exclusivamente á instrucção, parece-me que de certo a commissão de Instrucção Publica deve ser ouvida.

Resolveu-se que fosse tambem ouvida a commissão de Instrucção Publica.

O Sr. Mendes de Carvalho: — Mando para a Mesa uma representação da camara municipal do concelho da Chamusca, pedindo providencias a fim de ser provida a cadeira de grammatica latina, que alli existiu muitos annos; e que se acha hoje vaga em consequencia de ter fallecido o seu professor queixa-se tambem que por muitas vezes tem dirigido ao Governo de Sua Magestade representações pedindo o provimento desta cadeira, e ainda até hoje não teve resultado algum a tal respeito. Peço a V. Ex.ª que tenha a bondade de a mandar á commissão competente; e desejaria bem que a commissão se apressasse a dar o seu parecer.

O Sr. Assis de Carvalho: — Mando para a Mesa uma representação de varios logistas das differentes classes da cidade de Lisboa, em que pedem ser dispensados de pagar os 4 por cento das rendas das suas lojas, das casas de commercio e escriptorios, por não serem casas de habitação.

O Sr. Gorjão Henriques: — Participo a V. Ex.ª e á Camara que foi por falta de saude que não compareci nas sessões de sexta feira e sabbado da semana passada.

O Sr. Rebello da Silva: — Começarei por chamar a attenção da illustre commissão de Fazenda, e da illustre commissão de Inquerito sobre a necessidade de um parecer ácerca do decreto de 19 de novembro de 1846. Não faço esta recommendação, porque a commissão tenha dado menos attenção a este negocio, porque conheço o zêlo e patriotismo dos varios membros das commissões; mas é a necessidade de se apresentar um parecer ácerca deste negocio, que me move a pedir-lhe este seu parecer antes que a sessão chegue a um maior ponto de adiantamento, para termos tempo de o considerar maduramente, e para que se não diga, como já alguns jornaes tem dito, que este negocio ha de ser trazido á ultima hora para se não tractar com toda a amplitude.

Chamo tambem a attenção da illustre commissão de Legislação sobre um projecto de iniciativa de um illustre Deputado pelo Minho ácerca dos tabelliães, que é um objecto importante, e desejava que a Commissão désse sobre elle o seu parecer.

O Sr. Agostinho Albano: — Acho mui louvavel o zêlo do nobre Deputado, e até lhe agradeço que me désse occasião para fallar neste assumpto. Já aqui disse ha dias por parte da commissão de Fazenda, que tinha entendido que para que a commissão de Inquerito podesse apresentar os seus trabalhos, não seria opportuno, nem mesmo haveria toda a conveniencia em apresentar á Camara a ultima reconsideração do projecto n.º 100, e por isso o tem demorado: no entanto se a Camara quer que a commissão de Fazenda apresente o seu parecer, independente da informação ou parecer da commissão de Inquerito, não terá amais pequena difficuldade: mas certamente haveria deslocação de materia. Quanto á commissão de Inquerito posso asseverar ao nobre Deputado, á Camara, ao Paiz e a todos os que escrevem nos jornaes, que ella tem trabalhado assiduamente sobre o assumpto: seus membros tem cada um da sua parte trabalhado: eu ainda hontem desde as 8 horas e meia até ás 10 da noite não estive fazendo outra cousa, salvo os poucos momentos que consummi a almoçar e a jantar: esta noute a commissão de Inquerito tirou-me algum somno e pela