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explicações sobre este assumpto, declarou á camara o seguinte = que esta um projecto de lei na commissão de fazenda sobre este objecto, e que o governo não terá pela sua parte repugnancia nenhuma em o adoptar. = Isto coques, ex.ª responde no seu bom desejo de satisfazer aos credores do estado. S. ex.ª responde coherente com o modo por que sempre tem procedido n'este negocio; porém s. ex.ª não se compromette no assumpto, e faz bem, porque este negocio é muito serio e s. ex.ª tem desejo de o satisfazer; mas conhece a quasi impossibilidade de o poder satisfazer desde já.

Ora, disse o meu nobre amigo, o sr. ministro da fazenda: «Eu não pude satisfazer aos credores do estado n'esta questão do papel-moeda, porque elles eram muito exigentes.» Faça s. ex.ª justiça, deixe s. ex.ª essas exigencias dos credores d'esta moeda; são exigentes de mais, não satisfaça a todas essas exigencias, s. ex.ª tem uma medida de justiça, tem uma norma para seguir; s. ex.ª diz: «Eu entendo que devo fazer a estes credores do estado só isto»; faça isso, se ficarem contentes, muito bem, se não ficarem contentei deve ser uma cousa indifferente para o nobre ministro, porque tem a consciencia segura de que praticou um acto de justiça. Se s. ex.ª quer que eu combine as pretenções d'estes credores do estado, então nunca s. ex.ª lerá de apresentar uma medida sobre este assumpto. S. ex.ª diz: «Vá o sr. deputado, veja se elles vem a um têrmo rasoavel.» Isso é possivel? Nem eu nem ninguem póde fazer com que estes credores do estado venham a um termo rasoavel. Proceda o nobre ministro como deve proceder; entende que estes credores do estado merecem ser attendidos só até certo ponto, pois attenda-os até esse ponto; se se queixarem, deixe-os queixar.

Mas eu desejava e desejo que não se confunda uma questão com a outra. Eu não sei que ligação tenham a questão de regular os direitos dos devedores e credores de dividas entre particulares, e a grande questão do papel-moeda. Uma questão não tem nada com a outra, nem uma prejudica a outra absolutamente nada. Mas se se entende que o thesouro publico póde ficar prejudicado nos contratos com o estado, exceptuem-se esses contratos; mas regulem-se estas dividas entre os particulares.

Discurso que devia ler-se a pag. 172, col. 1.ª lin. 8, da sessão n.° 11 d'este vol.

O sr. Barão das Lages: — Eu combato o adiamento. Esta questão da abolição das multas judiciaes nos casos designados no projecto que se pretende adiar é uma questão em que todos estão conformes; a questão principal aqui é a de meios. Ora a respeito d'esta, como está presente o sr. ministro da fazenda, póde s. ex.ª dar quaesquer explicações que porventura lhe sejam pedidas; parece-me pois que é uma cousa inutil o adiamento até que esteja presente o sr. ministro da justiça; eu creio que s. ex.ª foi ouvido. (Vozes: — Foi, foi.) (O sr. Mello Soares: — Foram ouvidos os dois, o da justiça e o da fazenda, e ambos concordaram na doutrina do projecto.) Então se ambos foram ouvidos e ambos concordaram na doutrina do projecto, não direi mais nada; a inutilidade do adiamento está claramente provada. Para que é o adiamento se o sr. ministro da justiça concordou no projecto? Sr. presidente, o adiamento póde ser proposto por outro qualquer motivo, mas por não estar presente o sr. ministro da justiça e uma completa inutilidade.

Discurso que devia ler-se a pag. 172, col. 2.ª, lin. 65, da sessão n.° 11 d’este vol.

O sr. Barão das Lages: — Sr. presidente, não sei quem é mais ministerial, se eu se o sr. Nogueira Soares. Este meu amigo declarou-se ministerial n'esta questão, e eu fallo a verdade, não poderia acompanha-lo, se não ouvisse agora o nobre ministro da fazenda. Depois que o nobre ministro acabou de declarar que se compromettia na sessão seguinte a apresentar uma proposta de lei, a fim de acabar com este imposto que a commissão de legislação reputa immoral, a questão de adiamento deve resolver-se. Sr. presidente, só por um tempo muito limitado é que póde adiar-se esta questão. A leitura do parecer da commissão fez-me lembrar aquelle celebre relatorio do Marquez de Pombal a respeito da instituição vincular. O marquez de Pombal, diz: «A instituição vincular é contraria aos principios da economia politica, ao direito natural, á boa rasão, mas como é um systema que tem por fim a conservação da nobreza que defende o throno de V. magestade', concluo pela sua conservação.»

Dizia-se que o marquez de Pombal com este relatorio fizera uma injuria ao throno, porque não podia conservar-se sem uma classe que para existir precisava de um systema de legislação immoral, contrario á boa rasão.

A commissão ou parte d'ella diz que as multas é uma pena immoral, mas deve sustentar-se, porque custam ao estado Ii:000$000 réis.

Discurso que devia ler-se a pag. 181, col. 1.ª, lin. 15, da sessão n.º 12 d’este vol.

O sr. Rebello Cabral: — Entendo que não podemos discutir este projecto, sem que o sr. ministro do reino esteja presente, e sem que o governo se pronuncie sobre os pontos graves d'elle.

Sim, sr. presidente, pela minha parte não quereria que em pontos graves como estes de que se trata, discutissemos sem interferencia, se não accordo, do governo. A discutir-se sem audiencia do governo, é possivel que os projectos que nós aqui discutirmos e approvarmos, sobre objectos tão importantes como é este, não tenham seguimento na outra camara, e eu não desejo que esta camara fique collocada em menos boa posição, e que succeda com este projecto o que já succedeu não ha muito tempo a respeito de outro projecto tambem da illustre commissão de instrucção publica, que sendo aqui votado sem intervenção completa do governo, teve de caír na outra camara, (Apoiados.) e por isso deve evitar-se que succeda o mesmo a este ou a qualquer outro projecto, que vá d'esta para a outra camara.

Parece-me comtudo, na situação presente, que ninguem póde dizer, em relação á materia do projecto, que os desejos da camara são estes ou aquelles, porque a camara ainda se não pronunciou sobre as vantagens de uma ou de outra medida exposta n'este projecto, que tem dois pontos importantes sobre os quaes espero explicações, não só por parte do governo, que deve pôr-se á frente da direcção da instrucção publica, mas tambem por parte da illustre commissão, cujos membros não estão de accordo.

Voto em tal estado pelo adiamento.