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rio ou thesouraria do estabelecimento, e recebem esse titulo. De modo que estas obrigações tornam-se pagaveis á vista.

Isto não é invenção minha, é um facto que se encontra nas analyses feitas na instituição do credito mobiliario, e sobre as declarações dos relatorios da direcção do credito mobiliario. (Deu a hora.)

Sr. presidente, eu linha muito que dizer, linha muito a que responder, mas tenho lido pouca saude; não posso levar a palavra sem me incommodar, nem quero abusar da paciencia da camara. (O sr. Ferreira de Castro: — Peço a palavra para um requerimento.) E nem eu quero continuar: o que tinha a dizer esta dito: não quero que se diga que por mero gosto estou entretendo a camara. Eu fiz isto por um dever de consciencia: entendi que a minha obrigação era mostrar quaes os perigos que podiam vira resultar d'esta instituição, da maneira como foi concedida.

Não supponho que o governo careça de um bill de indemnidade, a menos que se não queira levar muito longe a exigencia a este respeito, por não ter declarado no decreto que ficava dependente da approvarão do poder legislativo; mas o governo tem hoje o direito como o tinha então, de trazer este negocio ao parlamento: uma vez que a instituição não esta funccionando, o governo póde faze-lo tanto hoje como o podia fazer ha uns poucos de mezes. Póde trazer este assumpto ao parlamento para ser examinado.

Não desejo collocar o governo em más circumstancias; não desejo pôr a questão ministerial, e já expliquei a rasão por que se collocou este debate n'este terreno, indo o negocio á commissão de infracções e não a outra commissão, como eu tinha proposta primeiro.

Espero que o sr. ministro das obras publicas dirá qual é a sua opinião, e peço licença para dizer a s. ex.ª, sem animo de censura, que me parece que s. ex.ª já devia ter tomado a palavra. Nós somos amigos ha muito. Eu no logar do nobre ministro já linha tomado a palavra, e não deixava que os membros da maioria sustentando o acto do governo, estivessem uns a affirmar que o estabelecimento de credito movel podia emittir obrigações, e outros que não podiam emittir. Isto é dizer o que eu faria: não e dar conselhos a s. ex.ª porque não tenho esse atrevimento; mas desejo que quando s. ex.ª usar da palavra declare terminantemente se o credito movel póde ou não emittir obrigações ao portador. Se o credito movel não póde emittir obrigações, eu reconhecendo a falta importante que ha nos estatutos de garantias verdadeiramente efficazes para os accionistas e para o publico, e sobretudo para os accionistas, porque a questão do publico fica a coberto; desde que appareça essa declaração, não insistirei mais n'este ponto, e voto pelo parecer da commissão; mas se não for feita. como entendo que não póde ser feita lealmente, n'esse caso hei de approvar o additamento apresentado pelo meu nobre amigo, o sr. Moraes Carvalho, e hei de pedir que a commissão de fazenda seja encarregada de dar parecer sobre elle, porque não é assumpto, apezar de já se ler tratado n'esta camara, que deixe de ser examinado por uma commissão. No caso de serem revistos aquelles estatutos, Icem de ser alterados muitos artigos, muitas redacções e muitas cousas que se não fazem n'uma sessão, sem que primeiro o negocio seja examinado por uma commissão.

Resumo, portanto, pedindo ao sr. ministro que-faça esta declaração, e no caso que a não faça hei de apresentar uma moção para que a commissão de fazenda seja ouvida. Tenho concluido. Talvez no principio do debate, e aqui posso applicar a palavra calor, me excedesse; se me excedi a intenção foi boa, e peço aos nobres deputados que não a tomem a mal.

(O orador não reviu este discurso.)

Discurso que devia ler-se a pag. 190, col. 2.ª, lin. 30, da sessão n.º 12 d'este vol.

O sr. Barros e Sá: — Sr. presidente, a camara e V. ex.ª já apreciaram o motivo por que eu e mais alguns dos nossos collegas desistimos da palavra quando o illustre orador que acaba de fallar a pediu depois de nós. Todos nós tinhamos desejo e vontade de ouvir os brilhantes discursos que elle costuma proferir em Iodas as questões em que toma parte, e muito mais a respeito de informações em costumes; todos nós, os que fomos collegas de s. ex.ª na camara passada, e que o vimos e ouvimos n'esta difficil questão defender tão brilhantemente a sua praça, esperavamos, como aconteceu, que elle igualmente agora a defendesse braço a brato. Mas, sr. presidente, ainda assim, e não obstante os argumentos de s. ex.ª, não fiquei convencido e creio que não estarão convencido os meus collegas. S. ex.ª usou na maior parte do seu discurso de um argumento que, perdoe-me o illustre deputado, não posso deixar de lhe chamar sophisma.

Disse s. ex.ª = que as informações em costumes não eram a pena, mas tão sómente um juizo dos mestres ou informação. = Ora, sr. presidente, uma de duas: on as informações em costumes são escusadas por inuteis, ou são injustas por absurdas. Se as informações em costumes são apenas uma simples informação, então são inuteis, porque o governo quando tratar de prover os empregos publicos póde-se informar com quem muito bem quizer. N'este caso é escusado o juizo da universidade, porque o governo lêra outros meios melhores, mais auctorisados de saber o comportamento dos bachareis candidatos aos empregos publicos. Assim as informações em costumes são inuteis, são escusadas; se porém ellas são necessarias eu condemno-as por absurdas, e condemno-as por absurdas já na sua origem, já no seu processo e já nas suas consequencias; em qualquer d'estes tempos ellas são realmente absurdas. Emquanto á sua origem é a propria commissão no seu parecer que as qualifica assim, dizendo = que é no verdor da mocidade que os estudantes praticam alguns actos reprehensiveis, etc. = É pois a commissão que concorda e diz que as informações em costumes são dadas sobre factos pratica dos no verdor dos annos, quando a preversidade não predomina no coração humano, quando a precipitação e velleidade (permitta-me o illustre deputado que use agora d'esta expressão) levam muitas vezes os mancebos a praticar arções que a sociedade na sua consciencia quasi sempre absolve.

Ora, se para se conhecer a gravidade do crime se deve attender sempre á preversidade do delinquente, se a illustre commissão concorda que as informações em costumes recaem sobre factos despidos dos elementos previos para serem criminosos, não sei como se póde impor uma pena tão atroz como aquella que realmente se impõe no juizo das informações em costumes.

Emquanto ao seu processo entendo que igualmente são absurdas as informações academicas. Quaes são os meios que se poem á disposição do lente para podér illucidar o seu juizo ácerca do procedimento moral do estudante quando se lhe exige esse juizo? Meios legaes não se lhe concedem nenhuns, e o lente para desempenhar esta obrigação do seu cargo não tem remedio senão humilhar-se ao cilicio de indagador da vida particular do individuo, devassando o interior da sua familia, infringindo assim elles proprios os deveres que as leis de toda a sociedade bem organisada devem querer e querem que sejam respeitados.

Mas muitos peiores são as consequencias das informações, porque por ellas póde ser excluido perpetuamente qualquer individuo de todos os empregos publicos. Diz o illustre deputado que não ha pena, e só uma informação. Oh! sr. presidente, não ha uma pena, é verdade, mas ha uma sentença que tem o effeito da exclusão dos empregos publicos. Não e uma pena principal; mas chamem-lhe então pena accessoria; resultante da sentença. E um accessorio sem princi-