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e vendo logo a acção'-da jus.liça.? para assim dizer, iminente sohr« elles não pozessern.dúvida em pagar com proojplidâo. Parece-me isto claro do Relatório do Governo nas palavras: — o artigo" 7." çonclue dando fios Administradores de Concelho as execuções, ètc.— Foi por isto que entendi , que a proposta do Governo queria investir estes Administradores do Concelho de .uma-certa força coerctiva, de ama certa acção de justiça para constranger estes contribuintes apagar. Foi por isto que a pYoposta do Governo só excluiu 'O caso dos artigos de .preferencia, e de embargos de terceiro, e daqui vinha ficarem competindo aos Administradores de Concelho todas as funcções judiciarias, que não fossem .relativas a estes dois actos: .todos os oulros haviam da *er processados, e julgados pelos Administradores de Con-, ceiho; a Commissão porem separou-se destas ideas,, e de accôrdo com o Governo modificou a sua pró-posfa , e então disse, que a execução das dividas fiscaes quando versassasse sobre quantia liquida seria feita administrativamente, e ficariam pertencendo aos Administradores de Concelho: i.sto no meo entender não e' mais -do-que constituir os Administradores meros Recebedores de Concelho, nào' têern se não o direito de pedirem o pagamento sem acção alguma coercitiva sobre os contribuintes. Nis-

to não vejo utilidade alguma, e por isso proponlio a eliminação deste §, mesmo porque isio Vai sem utilidade alguma prejudicar de algum niodo.os interesses dos Recebedores de Concelho, e Contadores de Fazenda , mas caso não passe a eliminação, proponho desde já para este unico caso uma emenda de redacção ao §. Este diz:—- execução de dividas fis-caes. —Ora, execuçâoVsuppòe um acto judicial, este não foi seguramente o-que a Com missão teve em vista, então parece-me que se devo substituir a palavra — execução, cobrança—diz mais: — e sem contestação^ dependente das regras do direito com-murn. — Ora, Sr. Presidente, na nossa fraseologia jurídica dir,eito commutn só significa direito lio* •mano, e a e^le nào quiz naturalmente alludir, ao menos exclusivamente, a Commissão. Este direito commum que èlla aqui emprega é -urna expressão franceza , «nas uma expressão que na nos^a iingoa-, gem nào só não significa o que se diz significar, mas exprime uma idéa muitíssimo differente; por consequência, eu também proponho a eliminação desías palavras; e mando pata a Mesa a seguinte:

EaESSTBA.— A cobrança dasdividas fiscais liqui-dadas, que nào depender de execução judicial. Quando esta for necessária, será relaxada ao poder judiciário.—

N.° .a

l O b t

Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

.bertura— As onze bóias e três quartos. Chamada — Presentes 72 tírs. Deputados. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

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Uma carta do Sr. Deputado Luiz Vital Monfe-verde, partecipando que, tendo de ausentar-se pelo tempo necessário para uso de banhos, espera que a Camará lhe conceda licença para isto.— Concedida.

Dita. —Do Sr. Deputado Francisco Joaquim Maia , pedindo quarenta dias de licença para ir ao Porlo tractar de sua saude.— Concedida.

Ministério do Reino, — Ofíicio, acompanhando o aulhographo do Decreto das Cortes Geraes de 24 de Agosto próximo passado, pelo qual fica suspensa no Continente do Reino a g.araniia expressa no § unico do artigo 20 da Constituição ; a fim de ser guardado competenlemente no Archivo da Camará dos Srs. Deputados. T— Pura o slrchivo.

Repartição dos.Negócios Ecclesiasticos. — Officio, acompanhando as cópias dos Decretos de 15 de •Fevereiro, 12 de Maio, e 2lde Junho de 1837; 14 d'Abril de 1838, 20 de Dezembro de 1839, 18 de Fevereiro, 8 e 16 de Maio e 29 de Julho de 1840; satisfazendo á indicação feita pelo Sr. Deputado Francisco Joaquim Maia, ern Sessão de 24 de Julho próximo passado.— Para a Secretaria. ,

•Ministério d

•cipal da Villa da Batalha, pede relativo ao edifício da dita Villa.—^' Commissâ.o'de fazenda.

Dito.-— Devolvendo a representação da Camará Municipal de Beja, para que se lhe conceda'uma parte c!o edifício -incompleto do Paço Episcopal , declaíando que no Officio de 17 de Junho de 1839, que daquelle Ministério se rernelleu á Camará dos Srs. Deputados , se deram todos os esclarecimentos árêrca da concessão de Bens Nacionaes , para p serviço publico. — A1 Commissão de Pudenda.

ORDEM: DO BIA. ; •" • '

'Continuação da discussão do Projecto de Reforma - . Administrativa , addiada das .Sessões antecedentes.

Estava em discussão o artigo 24, § 1.°, '.o qual foi approvado com uma emenda na redacção, a saber: em íogar da palavra — custeamenfo,—deve lêr-se—- coutamento.

Os..§§ 3." e 4-.°.fnrám appròvados sem discussão.-••

Sobre o § 5.° disser:

O Sr. Derramado ; — Eu, mando, para a Mesa «ma redacção por parte daCommissao, que torna o pensamento.do § m.ais claro, e vem a ser a seguinte : .-, . -