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conhecimento de causa. Parece-me que as razões, que tenho apresentado, são bastantes para ser adiados este parecer: o por isso peço que elle seja adiado até que venham os documentos que pedi.

O Sr. Corrêa Caldeira — Sr. Presidente, parece-me que o illustre Deputado, auctor de um requerimento, que V. Ex.ª muito bem classificou como proposta de adiamento, pôsto que lesse o parecer da commissão Administrativa, não se quiz dar ao trabalho de meditar.

O illustre Deputado suppoz que era precisa uma ordem, em fórma de alvará, (talvez!!) para se mandar riscar da folha o nome do Sr. Deputado que ou perde esta qualidade, ou o direito ao subsidio por qualquer motivo legal. Engana-se o auctor do requerimento. Essa ordem reduz-se a não entrar aquelle Sr. Deputado em fôlha em virtude da determinação verbal da Mesa. Esta por tanto prejudicada a primeira parte do seu requerimento que exigia a ordem, pela qual o Sr. ex-Deputado Pacheco foi riscado da folha.

Queria tambem o illustre Deputado, auctor do requerimento, a ordem, pela qual se mandou suspender o abono do subsidio ao Sr. Pacheco. E a mesma cousa a que já respondi. Quanto ao outro ponto do requerimento do illustre Deputado devo lembrar que esta Camara nada tem com o que fez a junta administrativa para d'ahi tirar as razões de decidir sobre os requerimentos do Sr. Pacheco; essa questão hade ser resolvida aqui pela Camara, segundo o que direito fôr, comparando a pretenção com a lei applicavel.

Mas é necessario, Sr. Presidente, repetir a historia d'este negocio á Camara, para que todos os Srs. Deputados saibam bem a razão, porque elle é agora submettido á sua decisão, e porque dura já ha mais de dous annos ou perto de tres.

O Sr. ex-Deputado Pacheco pertende que se lhe abone o subsidio de Deputado, até que foi effectivamente substiuido na legislatura de 1818, visto que suppõe ter a seu favor para o dito fim a disposição do art. 3.º da carta de lei de 4 de julho de 1837, e do § 1.º art. 2.º da carta de lei de 25 de Abril de 1845.

O Sr. Pacheco, Deputado pelos Estados da India na legislatura finda em 1845 embora podesse tomar assento na Camara electiva em 1846, e servir nella, até que os novos Deputados eleitos pelos ditos Estados legislatura que começou n'aquelle anno, fôssem admittidos a exercer suas funcções, por estar assim disposto no art. 3.º da lei de 4 de julho de 1837, não tomou assento nem servio na Camara no referido anno de 1846, e muito menos em 1848, antes em officio de 10, só lido em sessão de 13 de janeiro do anno de 1846, communicou á Junta Preparatoria da Camara dos Srs. Deputados que por alguns inconvenientes e tambem por estar tractando dos arranjos do seu regresso para Gôa a tempo de podér ahi chegar antes da contramonção, não tinha podido ir tomar parte nos trabalhos d'assembléa: e concluiu pedindo o abono com a possivel brevidade da indemnisação da viagem, aja taxa estava regulada pela portaria de 16 de agosto de 1839, a qual e não a lei de 25 de abril de 1845, lhe era applicavel e nas ultimas palavras desta communicação existe o essencial d'esta questão; note bem a Camara.

Ficando a Junta Preparatoria da Camara electiva

Inteirada quanto á primeira parte do officio, devolveu o conhecimento da segunda para a Camara depois de constituida; e o Sr. Pacheco nem na Junta nem na Camara compareceu, nem justificou a falta do seu comparecimento, nos termos do art. 3.º da carta de lei de 25 de Abril de 1845, porque a da communicação não equivale á causa justificada de que a lei falla.

Chagando a nova eleição pelos ditos Estados, foi approvada em sessão de 13 de fevereiro do dito anno de 1846, e segundo ella se julgaram eleitos, e foram depois proclamados Deputados, os Sr. Bispo Eleito de Malaca, José Antonio Mana de Sousa Azevedo, José Cancio de Lima, e José Joaquim Lopes de Lima, todos os quaes tomaram assento na Camara em 181-6, menos o Sr. José Cancio, que o tomou sómente em 1848, sendo proclamado Deputado em 25 de janeiro deste anno, e prestando juramento no dia 26.

A segunda parte do officio do Sr. Pacheco deu-se seguimento, porque em sessão de II de março de 1846 foi approvado o parecer da commissão Administrativa, para que ao Sr. Pacheco, visto não haver tomado assento na Camara d'entãn, como aliás lhe era permittido pelo art. 3.º da carta de lei de 4 de julho de 1847, se abonasse a quantia de 600 réis para indemnisação do regresso á sua provincia, e desde aquella sessão foi o Sr. Pacheco eliminado da lista dos Deputados, e da folha dos subsidios, mas recebeu em 15 de julho do mesmo anno de 1816, segundo a ordem da commissão Administrativa da Camara, não só os 600$000 réis para indemnisação do regresso, mas de mais a mais 97734 réis com relação ao subsidio do mez de fevereiro, e de onze dias do mez de março do predicto anno de 1816, assim como tinha já recebido em 11 de fevereiro 77$686 réis do subsidio do mez de janeiro, sem que todavia tivesse tomado assento, e servisse como Deputado desde 2 de janeiro a 11 de março inclusivè, dia em que foi approvado pela Camara o parecer da sua commissão Administrativa, nem opportuna e convenientemente justificado o seu impedimento para tomar o dito assento, antes pelo contrario valeu-se dessa mesma circumstancia para ter a referida indemnisação de 600$000 réis prescripta em uma portaria do Poder Executivo, e não a de 250$000 réis, que legalmente foi taxada no art. 4.º da carta de lei de 25 d'abril de 1845. Esta é a historia do que se tem passado a este respeito; e por consequencia á vista das razões que apontei entendo que o Sr. Pacheco não tem direito algum a haver subsidio, nem posteriormente a 11 de março de 1816, nem mesmo desde a abertura da Sessão Legislativa désse anno até ao dia 11 de março já citado.

O illustre Deputado, auctor do requerimento, querendo favorecer o seu compatriota, pretende adiar a resolução do negocio, pedindo novas informações, mas essas informações, ainda quando fossem exigiveis, nada trariam que illustrasse mais a Camara, nem que favorecesse a pretenção do Sr. Pacheco. Por tanto, Sr. Presidente, termino declarando que os esclarecimento» pedidos pelo illustre Deputado se acham implicitos nos proprios lermos deste parecer, deprehendem-se dos factos; e que se, como demonstrei, o Sr. Pacheco desde o dia 2 de janeiro de 1846 até 11 de março désse anno não tinha direito algum ao subsidio que recebeu, é responsavel para com a