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fazenda publica pela importancia delle, e que tendo perdido a qualidade de Deputado da Nação desde que se approvou a eleição dos Srs. Deputados, que deviam substitui-lo, visto que nenhuma decisão especial e espressa da Camara o auctorisou para continuar a exercer essas funcções ate que tomasse assento na Camara o Sr. Cancio de Lima, é destituida de todo o fundamento a pretenção que o Sr. Pacheco tem á continuação do abono do subsidio como Deputado pelo Ultramar desde 11 de março de 1846 ate a Sessão Legislativa de 1848.

A Camara em sua alta sabedoria resolvera como julgar mais justo.

O Sr. E J. Mascarenhas: — Sr. Presidente, renovando os protestos de consideração, e respeito, que me merecem os illustres membros da commissão administrativa da Casa por seu saber, e illustração, não posso deixar de confessar, que me não acho satisfeito, não obstante as explicações, e razões, que acaba de dar o nobre Deputado, que fallou da parte da illustre commissão S. Ex.ª historiou o caso em discussão, e concluiu, que o ex-Deputado pelo Estado de Gôa o Sr. Pacheco não póde sei attendido, pelas razões, que expendeu, e que se podem principalmente reduzir a estas tres; 1.º que o supplicante, comquanto tivesse direito para tomar assento no Parlamento de 1845, não o tomou effectivamente, nem para isso houve resolução da Camara, como na presente sessão houve a respeito do Sr. Bispo da Malaca, que substituiu a ausencia do Sr. Adi ião Accacio eleito pelo dito Estado de Gôa; 2.º que o supplicante não justificou a causa de sua não comparencia nas sessões, e por conseguinte fora riscado pela Mesa da lista dos Srs. Deputados e da fôlha de subsidio desde 11 de março de 1845, 3 º finalmente que nessa data a Camara resolveu, que elle, em vez de 250 $000 réis estabelecidos para subsidio da viagem para Deputados de Gôa, pela lei de 25 d'abril de 1845, vencesse os 600$000 réis estabelecidos na anterior legislação, e que elle supplicante não quiz fazer parte do Parlamento de 1845, para não perder este subsidio de 600$000 réis, que recebeu, junto com adiaria desde janeiro até 11 de março; mas, Sr. Presidente, por mais voltas, que tenho dado a meu entendimento, confesso, que tenho a infelicidade de não me convencer plenamente. Com effeito, Sr. Presidente, a illustre commissão, e o nobre Deputado, membro della, que acabou de defender o parecer da parte da commissão, confessou, que o Sr. Pacheco participou á Junta Preparatoria, que elle por certos inconvenientes, e por tractar de seu regresso para Gôa não podia comparecer ás sessões, e pedia, que se lhe mandasse abonar o subsidio de 600$000 réis; e que a mesma Junta inteirada da primeira parte, reservou a segunda parte para resolução da Camara depois de constituida.

Ora, Sr. Presidente, se a Junta ficou inteirada, e ella não deixou de admittir a escusa apresentada pelo Sr. Pacheco, fica evidente que a julgou causa justificada, e isto é tanto verdade, que a respectiva commissão administrativa abonou-lhe o subsidio, ou diaria desde janeiro ate 11 de março; o que não podia ter logar, segundo a lei cilada pelo illustre Deputado de 21 d'abril de 1845, senão tivesse sido julgada causa justificada a escusa apresentada pelo supplicante; elle por conseguinte foi effectivamente Deputado, não só de direito, mas tambem de facto, sem

ser necessaria previa declaração, ou decisão da Camara; porque um Deputado do Ultramar da legislatura antecedente pela especial, e peculiar legislação, citada no parecer, e lembrada pelo illustre Deputado que me precedeu, quando substitue a falta do eleito, que ainda não prestou juramento, não toma novamente assento, mas continua a tom ír, e isto é incontestavel, porque ate não são obrigados a prestar novo juramento na entrada no novo Parlamento, de que de certo não seria dispensado, se fosse considerado tomar novamente assento; isto tudo que acabo de dizei, melhor, que eu, sabe a Camara; e é isto, que se tem practicado ate hoje nesta Camara; o Botelho que fôra eleito Deputado pelo Estado de Gôa em 1836, não tendo sido reeleito, continuou a ter assento na Camara até 1840, por substituir a ausencia dos novos eleitos, até que estes fôssem proclamados, e prestassem juramento, estes são os precedentes desta Camara, com quanto a minha opinião a este respeito seja diversa, o que não vem ao caso Se porem houve parecer da commissão de verificação de Poderes (não sei, se isto foi regular), o resolução da Camara, para o Sr. Bispo de Malaca continuar o tomai assento neste Parlamento para substituir a ausencia do Sr. Adrião Accacio, não foi porque fosse necessario para isto abstractamente, pois esta hypothese estava já decidida pelos precedentes desta Camara como disposição da acima citada legislação; mas foi precisa a dicta decisão, porque havendo ausencia d'unico Deputado para substituir; e sendo dois dos Srs. ex-Deputados que deviam sair do Parlamento, por não serem reeleitos, em nenhuma lei estava disposto, qual delles devia sair, e qual continuar occupar a sua cadeira ate vir o substituto; nem havia a este respeito algum precedente; eis porque houve um parecer da commissão a favor do mais votado, na ausencia de mais dados legaes, e resolução da Camara approvando-o.

A segunda razão, segundo a minha humilde opinião tambem não procede, diz o parecer, e confessa o Sr. Deputado, membro da commissão, da parte della, que o Sr. Pacheco foi riscado da lista dos Srs. Deputados. (O Sr. Corrêa Caldeira: — Se dá licença o Sr. Deputado, dar-lhe-hei uma explicação) O Orador — Póde dar o Sr. Deputado (O Sr. Corrêa Caldeira — Não foi riscado do logar de Deputado, mas da fôlha de subsidio.) O Orador — Acceito a explicação, pois antes della estava persuadido, que o Sr. Pacheco havia sido riscado da relação, e do logar de Deputado; agora accrescento, que era necessaria mesmo para ser riscado da folha do subsidio uma ordem, ou decisão da Camara, ou Mesa, e é esta ordem, e resolução, e sua data, que eu requeiro, fosse junta ao processo relativo a esta questão. (O Sr. Corrêa Caldeira: — Esta junta ao processo (leu.) O Orador — É a ordem da Mesa, e de junho, parece-me, que não basta; nem podia ter logar; pois, se a Junta acceitou como causa justificada a escusa dada pelo supplicante, a Camara tambem, e a Mesa, a ponto de mandar pagai-lhe a diaria ate 11 de março; esta visto que não precisava o supplicante mais justificar o motivo da sua não comparencia ás sessões. Além disto o Sr. Pacheco depois de 11 de março não compareceu a sessão, e por conseguinte continuava a vigorar a mesma causa de sua falta; e não podia, nem devia deixar de se julgar sufficiente, e justificada depois de 11 de mar-