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ço, assim como o havia sido antes daquella data; porque não tinha sobrevindo circumstancia alguma, que a fizesse não justificada de justificada, que era. Não só antes deli demarco, mas ainda depois, como me informaram, e mencionado nas actas o nome do Sr. Pacheco, como faltante com causa não sabida; e é claro, e a Camara não póde ignorar, que cauta não sabida não é synonimo de causa não justificada; e porque se notaria na acta a falta do Sr. Pacheco com declaração do motivo, senão para se lhe dar, ou negar adiaria dessa sessão, segundo a citada lei de 27 de abril de 1845. E se se tomava esta precaução, era porque a Mesa, ainda depois de 11 de março, estava convencida do direito, que tinha o Sr. Pacheco, de receber a sua diaria, como Deputado que continuava a ser do Estado da India, ainda depois do referido dia 11 de março, com tanto que não incorresse no disposto da dita lei, como effectivamente não incorreu depois de 11 de março, assim como não havia incorrido antes do dicto dia. É verdade que o Sr. Pacheco requereu á Camara, que declarasse, que lhe compelia o subsidio de 600$000 réis para regressar a Gôa, para onde tencionava partir antes da contramonção, e a Camara assim o decidiu; mas o dizer, ou requerer, que pertende partir, não é pedir licença; nem o decidir, que elle tem direito de receber 600$000 réis para seu regresso, e não 250$000 réis marcados na lei de 25 d'abril de 1845, é conceder licença; pois o pedir licença, e concede-la são dois actos do Sr. Pacheco, e da Camara, que deviam seguir depois daquella decisão do quantitativo do subsidio; os quaes, não se mostra, que tiveram logar, e por conseguinte será esta licença, pedida pelo supplicante, e sem sua concessão pela Camara, não podia, segundo a minha humilde opinião, não podia o Sr. Pacheco deixar de ser considerado Deputado até na folha do subsidio. Accrescento ainda, que estou na opinião, de que a Camara, sem causa muito justificada não podia conceder licença para um Deputado retirar-se do Parlamento, quando bem lhe approuver, nem mesmo ceder da cadeira; porque o logar de Deputado julgo que não póde ser considerado simplesmente como honra, tambem elle importa um onus, isto é, o direito dos constituintes; aliás, se fosse licito, por exemplo, aos quatro Deputados por Gôa ceder de suas cadeiras, depois de as occupar, ficaria aquella provincia sem Representação, e sem sua culpa. Mas disse o illustre Deputado, que me precedeu, que o Sr. Pacheco não quiz tomar assento no Parlamento, a que tinha direito, para não perder direito ao subsidio de 600$000 réis, e sujeitar-se ao de 250$000 réis marcado na precitada lei de 25 d'abril de 1845. Ora como podia ser isto, devo confessar, que ignoro; porque elle não tomou assento no Parlamento; pois mesmo que tomasse assento, não deixava de ler este direito, segundo a decisão da Camara; pois no parecer da commissão administrativa relativo ao subsidio de regresso de 600000 réis a que tinha direito o Sr. Pacheco, se dá por expressa razão, que lhe pertence este subsidio, por ter sido Deputado da legislatura anterior á de 1845, á qual não se podia extender a disposição da lei de 25 d'abril de 1845, porque aliás teria effeito retroactivo; este parecer foi pela Camara approvado sem discussão na sua sessão de 11 de março de 1846, em que fôra apresentado. Ora se o Sr. Pacheco continuasse a tomar assento até que o faltante Deputado pelo Estado da India prestando o juramento prescripto tomasse posse de sua cadeira, nem por isso deixava de ser Deputado da legislatura anterior á de 1845, e por conseguinte não lhe era applicavel a disposição da lei de 25 d'abril de 1845 relativa ao subsidio da volta, sem effeito retroactivo.

Ainda mais, supposto mesmo, que a decisão da Camara relativamente ao quantitativo do subsidio fosse considerado como licença dada pela Camara, o que aliás não é exacto; com tudo era necessario ver, se o Sr. Pacheco podia nessa época verificar a sua viagem; depois da decisão da Camara não houve outro algum paquete para a India, que o de 3 de abril, era Queen, capitão Russel; ora embarcado em 3 de abril, não podia chegar a Bombaim senão quasi no fim de maio; este tempo em Gôa é já contramonção; e por conseguinte não podia, nem devia embarcar naquelle paquete para não ser obrigado a ficar perto de cinco mezes em Bombaim, sem poder seguir a sua viagem para Gôa. Accresce a isto que elle recebeu a quantia de 600 mil réis de subsidio só em junho.

Agora, antes de concluir o meu discurso, farei uma só reflexão; e vem a ser: figuremos por um momento, que o Sr. Pacheco perdeu o direito á sua diaria, durante as sessões da Camara, por ter faltado a ellas sem causa justificada, na conformidade de muitas vezes citada lei de 25 de abril; mas mesmo supposta esta figurada hypothese não podia deixar de se lhe abonar a diaria, durante o intervallo das sessões das Côrtes até o seu successor vir tomar posse da cadeira: eu provo esta minha proposição. Segundo a lei eleitoral, e outras todas seguintes, e conforme a expressa decisão de Camara de 16 de agosto de 1840, aos Deputados de Gôa se deve abonar no intervallo das Côrtes, quer antes de ser approvada a sua eleição, quer depois de tomarem assento, quer ainda depois de serem rendidos, no tempo que estiverem em Lisboa; porque aquella diaria é uma indemnisação das despezas, que são obrigados a fazer fóra de suas casas, vindo a uma commissão do serviço da nação: no intervallo não tinha o Sr. Pacheco de justificar a sua falta, porque não havia sessões; e por conseguinte não podia perder o direito, que tinha, para sua diaria, uma vez que estivesse em Lisboa, como com effeito esteve, e continua a estar; logo não ha razão para se lhe negar a diaria ao menos do tempo do intervallo das Côrtes; uma vez que elle era Deputado, e como tal foi considerado pela Camara mandando distribuir por elle os Diarios e outros papeis, a que tem direito os Deputados, e tambem pelo Governo, que lhe officiou como ao Deputado por Gôa, e mandou dar as vantagens annexas a esse logar, que são, franquear livres as cartas, e impressos pelo correio. Pelo que levo dicto julgo de necessidade indispensavel os documentos por mim requeridos, e por conseguinte não póde deixar de ser approvado o adiamento por mim apresentado.

O Sr. Assis de Carvalho: — Peço a V. Ex.ª consulte a Camara sobre se a questão do adiamento esta sufficientemente discutida.

Decidiu-se affirmativamente, e pondo-se á votação o

Adiamento — foi rejeitado.

E logo julgando-se a materia discutida, posto á votação o

Parecer — foi approvado.

Passou-se ao seguinte