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N.º 20. Sessão em 27 de Abril 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. - 1.° Do Sr. Deputado Gorjão Henriques, participando que por incommodo de saude não póde comparecer á Sessão de hoje, e talvez a mais algumas. -Inteirada

2.° Do Sr. Deputado Grim Cabreira, participando tambem que por incommodo de saude não póde comparecer á Sessão de hoje. - Inteirada.

O Sr. Moniz: - Sr. Presidente, apresento uma Representação de 50 Academicos da Faculdade de Theologia, e de entre elles alguns Bachareis Formados, na qual pedem á Camara, que indefira o Requerimento dos 17 Beneficiados coitados da Sé Metropolitana de Lisboa, deixando ficar em toda a sua pureza e pleno vigor a disposição do art. 97.° § unico da Lei de 20 de Setembro de 1844, que, por claro na sua letra, e no seu espirito, não carece de interpretação.

Eu bem sei, que este assumpto ha de vir á discussão em devido tempo, mas peço licença á Camara para fazer algumas breves ponderações, a fim de convidar desde já a sua attenção.

Quando o Sr. Machado de Abreu começou a governar como Vice-Heitor a Universidade, tinha a Faculdade de Theologia em Março de 1839 apenas 3 Estudantes, e já em Outubro do mesmo anno por empenho do mesmo, e acertadas providencias, fazendo que a frequentassem os Ordinandos, contava 27, e hoje tem 130 Estudante, dos quaes 46 são filhos da Faculdade, e outros Alumnos Ecclesiasticos de todos os Bispados do Reino.

No Decreto de 5 de Dezembro de 1836 prometteu-se-lhes que, passados 10 annos depois delle, a Formatura em Theologia seria habilitação indispensavel para toda" as Dignidades Ecclesiaslicas e conferiria direito de preferencia para o Ministerio Parochial, bem como que nenhum Ecclesiastico poderia ser collado em beneficio algum, sem mostrar titulo de approvação nos estudos geraes do Lycêo, e na classe dos Ecclesiasticos. Por proposta do Prelado da Universidade, inseriu-se um artigo no Decreto de 20 de Setembro de 1844, que suscitou a observancia do antecedente, declarando solemnemente, que seriam pontualmente cumpridas as suas disposições.

Sr. Presidente, são duas verdades da primeira evidencia: a extrema necessidade da instrucção do Clero, e a summa conveniencia dos meios de animação, que conduzam ás Escolas Publicas mancebos que se destinem á vida Ecclesiastica: cumpre-se um dever de justiça, satisfazendo-se a uma promessa legal que chamou aquelles Alumnos aos estudos, recompensando o merecimento reconhecido por provas publicas, e presta-se á Sociedade grande serviço, concorrendo assim para que haja Sacerdotes instruidos.

Espero que a Camara por sua rectidão, haja de fazer justiça a estes Academicos, que representam uma classe tão distincta, os quaes, como pertencentes á Universidade, ao seu Reitor se dirigiram, o Sr. Machado de Abreu, em quem o Estudante sempre encontra, a par do guardador inflexivel da Lei, um pai, que acolhe e attende com toda a benignidade, a fim de que S. Exa., como seu protector nato, e Membro dessa Camara, nos transmittisse esta Representação que eu tenho a honra de apresentar em nome do seu Prelado.

O Sr. Ferreira Pontes: - Sr. Presidente, tendo requerido a remessa das Representações, que as Camaras e Clero das Provincias de Traz-os-Montes e Minho, pertencentes ao Bispado de Bragança, teem feito ao Governo contra a desannexação dos seus territorios daquella Diocese para as de Bragança e Porto, respondeu-se pelo Governo em officio de 15 deste mez, que até áquella data não havia conhecimento das Representações a que alludi; porém isto provém de se suppôr, que pedi os Representações contra as Propostas que o Governo apresentou nesta Sessão sobre o mesmo assumpto, quando é certo que me referia ás Representações que se fizeram em 1847, quando se publicou a Lei de 19 de Maio do mesmo anno, que concedeu auctorisação para proceder á divisão e circumscripção das Dioceses.

Este equivoco é facil; mas aquellas Representações entraram na Secretaria, e lá se devem achar, se e que não foram enviadas para outra Repartição: e para que sejam enviadas á Camara, renovo o meu primeiro Requerimento.

Igualmente renovo o Requerimento que fiz na mesma Sessão, para que se pedisse ao Governo cópia de uma ordem, que no anno de 1836 se expediu para se pagar á Fabrica da Sé de Braga uma prestação de 250$000 réis.

Sr. Presidente, aproveito a presença do Sr. Ministro da Fazenda, para lhe pedir que dê as suas ordens a fim de que sejam enviados á Camara os esclarecimentos que em Maio do anno passado pediu a Commissão de Fazenda, e que é relativo ás prestações dos Egressos.

Igualmente peço a S. Exa. que venha com brevidade o mappa que se pediu, por onde conste o numero das Religiosas prestacionadas, e as prestações que effectivamente lhes tem sido pagas, porque estes documentos são indispensaveis como já por differentes vezes tenho ponderado, tanto para a illustre Commissão de Fazenda dar o seu Parecer sobre um meu Projecto relativo ás prestações dos Egressos, como para a discussão do Orçamento.

O Requerimento ficou para segundas leituras.

SEGUNDAS LEITURAS.

REQUERIMENTO. - " Requeiro que o Governo declare, pelos respectivos Ministerios, qual é a importancia dos direitos de sello, e dos emolumentos legaes, que se exigem pelas patentes de Alferes, aos que pertencem ao Exercito de Portugal; e qual a que pagam os de igual posto, pertencentes ás Pro-

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