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N.º 11. Sessão em 18 de Abril 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 60 Srs. Deputados.

Abertura — Pouco depois do meio dia.

Acta — Approvada sem discussão.

EXPEDIENTE.

Officios. — Um do presidente da camara municipal d'Agueda, pedindo que a remessa que se faz do Diario da Camara ás camaras municipaes, seja feita com mais regularidade. — Para a secretaria.

O Sr. J. J. de Mello: — Na sessão de 16 deste mez, por occasião de ser uma proposta apresentada por S. Ex.ª o Sr. Ministro do Reino, sobre a Torre do Tombo, propuz eu que essa proposta fosse, pelo menos, á commissão de instrucção Publica, e creio que disse eu, por essa occasião, que esta proposta, não sendo da exclusiva competencia da commissão de Instrucção Publica, pelos menos devia ser ouvida: pedia eu a V. Ex.ª que tivesse a bondade de me dizer o que se tinha vencido a este respeito.

O Sr. Presidente: — O que se decidiu e o que consta da acta. Eu propuz primeiro, se a proposta era da exclusiva competencia da commissão de Instrucção Publica, e decidiu-se que não; e depois propuz, se devia ir ás commissões de Administração Publica, e de Fazenda, ouvida a de Instrucção Publica, e decidiu-se que sim.

O Sr. J. J. de Mello: — Eu agradeço a V. Ex.ª esta explicação; e peço licença para mandar para a Mesa uma rectificação sobre este objecto; e não só mando essa rectificação, mas tambem mais duas sobre dois ou tres pontos, que se discutiram sobre objectos muito importantes, e eu desejava que apparecessem no Diario do Governo essas rectificações.

O Sr. Mendes de Carvalho: — Um illustre Deputado, e meu particular amigo, apresentou aqui, n'uma das sessões passadas, um assumpto de interesse nacional: a necessidade da confecção do codigo civil e criminal, e S. Ex.ª requereu, que nesta Camara se nomeasse uma commissão para dar começo, e fim a esse trabalho. Este requerimento não foi approvado pela Camara, pelas razões que então se apresentaram; mas este assumpto, annunciado nessa sessão, fez com que muitas pessoas intelligentes se persuadissem da necessidade da materia, e apresentassem o desejo que tinham e teem de saber o que ha sobre este grave negocio; mas a Camara e o paiz não póde saber o estado em que se acham

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estes trabalhos, sem que o nobre Ministro venha á Camara, a fim de ser interpellado sobre este assumpto; porque a necessidade e urgente: por consequencia mando para a Mesa o seguinte

Requerimento. — Preciso interpellar o Sr. Ministro da Justiça, acerca do estado em que se acham os trabalhos dos codigos civil e criminal, cuja confecção foi commettida a uma commissão creada por decreto de 10 de dezembro de 1846. — Mendes de Carvalho.

O Sr. Presidente: — Manda-se fazer a communicação respectiva.

O Sr. Pereira dos Reis: — Não me lembra perfeitamente o dia, em que annunciei uma interpellação ao Sr. Ministro do Reino; mas acredito que tem passado mais de dois mezes ate hoje; em todo este espaço decorrido esperei impassivel por S. Ex.ª e quando esperava, que elle seguisse o meu exemplo, consta-me, pelos papeis do dia, que hontem se mostrára impaciente pela minha ausencia. A razão da minha falta é conhecida: eu tenho estado doente, e ainda hoje ando em uso de remedios, alguns dias tenho fallado, e nos dias em que assisto a sessão, não a posso acompanhar ate ao fim, mas para que o illustre Presidente do Conselho se não impaciente, eu aproveitarei a occasião, era que S. Ex.ª estiver presente, para pedir a dispensa do regimento, a fim de dirigir a S. Ex.ª a minha interpellação.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado mandou a sua nota no dia 15 de fevereiro, e devia verificai-se no dia 16 a interpellação, e não se verificou, por não estai presente o Sr. Deputado.

O Sr. Castro Ferreri: — N'uma das sessões, cuja data me não recordo, foi adiado o projecto das estradas, a fim de ser reconsiderado, e voltar outra vez á discussão. Eu reputo aquelle projecto, um projecto como uma lei de meios; porque considero, que se aquelle projecto se discutisse, e se effectivamente se podesse levar a effeito a factura das estradas, a riqueza publica augmentaria, e desappareceria o grande deficit que existe. A necessidade publica reclama a apresentação deste projecto, e é do decoro desta Camara, que elle se discuta, e quanto antes, e que este adiamento não seja um adiamento indefinido. O illustre relator da commissão pediu, que o projecto fosse devolvido á commissão para o reconsiderar; eu votei a favor do adiamento, visto que se tinha apresentado a impossibilidade de se discutir, mas na intenção de que a illustre commissão das Estradas apresentasse quanto antes o seu definitivo parecer, porém vejo que não continua a discussão de um projecto tão reclamado; portanto eu pedia a V. Ex.ª, que tivesse a bondade de sollicitar da commissão respectiva, que traga este projecto a Cama ía a ver se nós, nesta sessão, ainda o podemos discutir.

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, a Camara toda sabe a fortuna vai ía deste projecto. e sabe tambem a circumstancia especial em que me encontrei para defender o projecto na sua generalidade; hoje não me reputo o relator official da commissão, porque essa circumstancia mudou; eu não recebi dos meus collega» da commissão similhante investidura. Em quanto ao estado do projecto sou obrigado a renovar aqui a declaração que já fiz. A commissão Especial das Estradas deste anno não e a mesma nomeada na sessão passada; renovaram-se os membros, e estes não estavam d'accôrdo a respeito do projecto; era quasi sempre com receio, que eu exprimia de facto o pensamento da commissão neste ou naquelle ponto: passou o projecto na generalidade, e nessa discussão, se a Camara me tivesse feito a honra de me escutar, veria que eu não fiz senão defender a conveniencia de haver estradas, e sobre qual era o melhor systema, se o mixto, se o de administração; nenhum membro da commissão das Estradas se levantou para fallar; porque eu tinha algumas opiniões, que apresentar na discussão a algumas bases especiaes do projecto.

Passou-se á discussão na especialidade, e vendo que o projecto tinha durante a discussão variado tambem um pouco na fórma, instei com a commissão para, juntamente com o Governo, o reconsiderar; a maioria da commissão das Estradas annuiu a este convite, a fim de se chegar a um accôrdo definitivo, propoz-se o adiamento, e este adiamento foi limitado e definido; leve alguma impugnação, com tudo a Camara concordou. A commissão convidou o Governo a emittir a sua opinião, e só hontem o Sr. Presidente do Conselho de Ministros disse a Camara que estava habilitado para entrar na nova discussão sobre as bases que se hão de estabelecer, e dar-se nova vida e novo andamento a esse projecto. Esta é a historia que tem havido a respeito do projecto, e concluirei renovando o que já disse, que eu não sou, nem tenho talentos para ser relator desta commissão, e foi por investidura da Mesa, que eu fallei em nome della.

O Sr. Presidente: — Tenho a observar, que da explicação que acaba de dar o Sr. Deputado, o que se deprehende, é, que o negocio esta commettido a uma commissão, que não tem systema, porque ainda não concordou na base que hade dar a um negocio tão grave; visto que os Srs. Deputados foram especialmente encarregados desse objecto, peço-lhes, por dignidade do Governo e desta Camara, que tragam um parecer para servir de base á discussão.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, quando a discussão das estradas veio á Camara, a illustre commissão fez-me a honra de me nomear seu relator; eu declarei que não podia ser relator, visto que tinha de combater o projecto, e parece-me que a Camara necessariamente devia annuir aos meus desejos visto que fundados em uma rasão tão ponderosa, e era impossivel que eu combatendo o projecto, podesse ser o relator da commissão.

Agora não posso deixar de dizer algumas palavras sobre esta materia, visto que fui um daquelles Deputados, que tomaram uma parte mais activa no debate deste negocio. Na discussão desse projecto disse eu, e demonstrei com toda a evidencia, que não se podiam fazer as estradas em Portugal pelo methodo que alli sindicava; e que entendia que se poderiam fazer as estradas por outro systema differente d'aquelle que se apresentava, e nesta conformidade fiz uma proposta que a Camara regeitou, para que o projecto voltasse á commissão para ser reconsiderada. Mas pelo que aqui se tem passado, estamos convencidos de que a commissão para reconsiderar o projecto não é competente, que quem é o competente para alterar o projecto, quem deve alteral-o, reformal-o ou modifical-o e apresentar novamente á Camara uma base, segundo as idéas aqui emittidas, é o proprio Governo, porque a commissão depois do que

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aqui se observou, já não póde occupar-se deste importante objecto. O Governo e que trouxe este projecto á discussão, deixou-o completamente entregue á Camara, e 6 ou 7 dias depois de haver entrado em discussão é que se lembrou de o acompanhar na sua mortandade; foi então que veio pedir que fosse retirado da discussão depois de ter visto cahir na mortandade um projecto que era primitivo do Governo, depois de ter rejeitado a minha proposta de adiamento que fiz, por entender que não era possivel, pelo modo porque se achavam divididas as opiniões de todos os membros da commissão, proseguir neste debate, e porque entendia que o Governo devia intervir sobre as alterações do projecto. Depois disto V. Ex.ª mui judiciosamente salvou o Governo e o projecto, e eu estimo muito que V. Ex.ª salvasse o projecto, porque é uma idéa, a do melhoramento das nossas vias de communicação, que contende com todos os interesses materiaes do paiz, e convinha salvar esse pensamento; estimo pois que se tivesse salvado o projecto pela maneira digna porque V. Ex.ª o fez: votou-se que houvessem estradas, a Camara resolveu que o projecto voltasse á commissão para o reconsiderar, e voltou á commissão, porque o meu illustre amigo (o Sr. Palmeirim) justificou a necessidade de ser novamente remettido á commissão pelo desaccôrdo, que havia entre os membros da commissão. O nobre Deputado disse á Camara que pedira que este projecto fosse retirado da discussão, mas este pedido não podia ser de outra maneira, em um objecto desta magnitude, em um objecto de tanta importancia, sem ser d'accôrdo com o Governo: por tanto é evidente que se retirou da discussão de accôrdo com o Governo; e como membro da commissão já fui convidado para uma reunião, a fim de se tractar deste objecto, e quer V. Ex.ª saber quem lá appareceu? Fomos apenas dois membros da commissão, eu e um outro collega membro da commissão. Não faço nem desejo fazer, narrando este facto, a mais pequena censura a nenhum dos meus illustres collegas, membros da commissão; tenho por todos a maior consideração, e reconheço que todos se acham animados dos maiores desejos de que se discuta quanto antes uma lei d'estradas (apoiado) mas o que eu quero nestas circumstancias, é produzir um argumento para demonstrar que não é a commissão a propria para reformar, alterar ou modificar este projecto; que ao Governo é que compete reformal-o. Deve ser o Governo que nos apresente uma nova base para esta discussão, e se a Camara quer relevar ao Governo este encargo, se não quer dar-lhe esse emprego tristissimo (mas que é indispensavel) e digo tristissimo, porque em verdade o alterar um projecto destes, que se apresentou aqui como um codigo completo de vias de communicações, é triste alteral-o em todos os pontos capitaes, de que se fizera questão; mas é só o Governo que esta no caso de o fazer. E isto que acabo de dizer, não envolve a menor censura aos membros da commissão, porque já provei que não lhes cumpre effectuar esta reforma, que só o Governo póde apresenta-la convenientemente, e muito mais quando foi d'accôrdo com o Governo que este projecto foi retirado da discussão.

Sr. Presidente, em questões desta ordem é preciso que se falle com franqueza; eu não faço censura á Camara, nem a podia fazer, mas ninguem póde duvidar, que a Camara em um grande numero de negocios caminha desamparada do Governo, em toda a qualidade de assumptos o Governo não quer, nem por sombras, intervir na discussão. Eu não queria que o Governo viesse aqui fazer questão ministerial de todos os seus projectos, mas desejava que o Governo acompanhasse as discussões, ministrando-nos os documentos que tem na sua mão, e que só elle póde ter, e prestasse todos os esclarecimentos precisos, illustrando e esclarecendo a discussão (apoiados) isto é indispensavel no systema representativo; mas o Governo não proporciona esses esclarecimentos, não ajuda a discussão, estão sempre vasias aquellas cadeiras (indicando os logares dos Srs. Ministros) SS. Ex.ªs não se dignam comparecer aqui e nós occupamo-nos em discutir projectos do Governo!... E indispensavel, Sr. Presidente, que em um objecto tão importante o Governo diga qual é a sua opinião (apoiados) qual é o seu pensamento a respeito de estradas, o que ainda não sabemos, porque ainda ha pouco tempo, quando se discutia este projecto, nós ouviamos da bocca do Sr. Ministro da Fazenda que devia ser approvado o que se tinha apresentado, e no dia seguinte foi retirado da discussão!... O que significa isto, é que o Governo não tem pensamento nenhum (apoiados) e é necessario que o tenha, principalmente quando se tracta dos interesses vitaes do paiz. Não é por certo a commissão que ha de tractar de resolver este negocio sem que o Governo diga qual é o seu pensamento a similhante respeito. Portanto como membro da commissão de Estradas declaro que a commissão não póde explicar-se sobre este negocio, sem que o Governo diga qual é a sua opinião, visto que é reconhecido urgente, e que tem de ser alterado em todas as suas bases.

Concluo declarando que não acceito a responsabilidade, que me compete, como membro da commissão de Estradas por este retardamento; estou persuadido que pelo modo como tem corrido este assumpto, a responsabilidade compete ao Governo, e que é sobre o Governo que ella deve recair.

O Sr. Assis de Carvalho: — A commissão de Estradas esta onerada com uma responsabilidade, que lhe tem accumulado differentes cargas de electricidade, que deviam ser expedidas sobre aquelle a quem, pertencesse: o Governo accumulou a responsabilidade sobre a commissão; V. Ex.ª por duas vezes da Mesa tem accumulado essa responsabilidade tambem sobre a commissão; e tem-se publicado; no Diario do Governo ainda hoje foi accumulada sobre a commissão uma responsabilidade sobre este assumpto, que eu pela parte que me toca, quero lançar fóra de mim.

Em uma das sessões que aqui teve logar, tractando-se das estradas propuz eu a V. Ex.ª, que se adiasse o projecto, em quanto a commissão se não constituisse, e nomeasse o seu relator; por isso que a commissão não estava de accordo no seu pensamento, não estava constituida, nem tinha ainda nomeado relator; e V. Ex.ª disse que a commissão estava constituida, que podia apresentar os seus trabalhos, que já tinha relator, e até nomeou esse relator da Mesa; agora accumulando a responsabilidade no sentido opposto, quer V. Ex.ª dizer que a commissão não esta constituida, não tem trabalhos alguns promptos, e que não tem relator nomeado... Eis-aqui uma das frases ou um dos aspectos da responsabi-

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lidade, de que eu como membro da commissão lanço fóra de mim toda a suspeita. Pelo que diz respeito á responsabilidade que deve pertencer ao Governo, direi unicamente como membro da commissão, que a minha opinião a respeito do projecto das estradas ainda e aquella que aqui emitti, e que hei de continuar a sustentar; e declaro que todas as valias fortunas, porque tem passado este projecto, dependem de que todos não são como eu... Sustentei o systema do projecto, hei de continuar a sustental-o, quando vier novamente á discussão, e não explicarei as causas, porque essa responsabilidade é agora accumulada sobre a commissão, ou por que tem agora fortuna variada.

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, da discussão a que deu logar este convite pelo nobre Deputado pelo Douro, terá a Camara entendido que as minhas palavras não eram mantidas, quando estando o projecto das estradas em discussão, eu disse a respeito da commissão, que os seus membros não estavam de accôrdo; e não era necessario para o provar mais do que recorrer ao que aqui se passou durante a discussão daquelle projecto A Camara sabe como os membros da commissão tractaram este negocio, e se e necessario uma resenha para demonstrar a desintelligencia, em que quasi todos nos achavamos, indicarei o Sr. Lopes de Lima por exemplo. A Camara ouviu a maneira como o nobre Deputado tractou esta questão; ouviu tambem o sentido em que fallou o nobre Deputado por Cabo Verde; ouviu do mesmo modo o nobre Deputado que acaba de fallar, o Sr. Assis de Carvalho, que sustentando o projecto na parte administrativa — em serem feitas as estradas pelo Governo — apresentou com tudo uma base sobre imposto, e um novo meio de receita. Essa materia era importantissima, e por consequencia não podiam os membros da commissão no correr da discussão resolver uma cousa desta natureza. Eu tambem provei que não me conformava em tudo com as disposições do projecto, e que tambem tinha alguma cousa que apresentar. E quando isto acontece, é uma verdade demonstrada que a commissão não tinha toda a intelligencia entre seus membros, para poder com vantagem levar ao cabo esta discussão.

Em quanto ás bases que eu apresentei, e um facto que se notou, de que eu quando tinha assignado o parecer; tinha sustentado o projecto; mas eu não fiz senão sustentar as conveniencias ou inconveniencias do systema, e disse que a commissão tinha o maior desejo de chegai ao melhor resultado. Pelo que me diz respeito, estou disposto sempre a trabalhar com o maior zêlo neste negocio; estou convencido de que é uma necessidade reclamada pelo paiz (apoiados) como meio de civilisação, e meio de progresso, e de desenvolvimento da riqueza publica: portanto peço votos para que este negocio se conclua com toda a brevidade pelos meios que quizerem, porque pela minha parte, como acabei de dizer, estou prompto a trabalhar, e não ha de a Camara notar que eu tenha menos zêlo neste assumpto, que qualquer de seus illustres membros (apoiados)

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado que acabou de fallar, no que tem dito sobre este objecto, e no que tem sido coadjuvado por todos os seus collegas, tem justificado a situação da commissão de Estradas, isto é, que a commissão de Estradas foi e esta constituida, e que o Sr. Fontes Pereira de Mello foi nomeado relator da mesma commissão. Ora o Sr. Deputado pediu á Camara a dispensa de ser relator desta commissão, mas a Camara não lho consentiu, e por isso mesmo e que eu vendo que o projecto das estradas era impossivel ser sustentado pelo Sr. Deputado, da Mesa annunciei que o Sr. Palmeirim ficaria constituido como relator para a discussão deste projecto; o Sr Deputado acceitou, para assim dizer, esta imcumbencia officiosa da Mesa, e que não foi nem reclamada pelo Sr. Deputado, nem nenhum dos membros da commissão disse cousa alguma a esse respeito.

Ora o negocio todo, a Camara sabe os tramites que tem seguido; eu não tinha feito censura á commissão; tendo-se feito esta reclamação á commissão por um Sr. Deputado, e havendo-se já manifestado anteriormente desejos em toda a Camara de que este negocio viesse á discussão quanto antes (apoiados) por isso mesmo era do meu dever fazer cumprir as decisões da Camara, que resolveu que este negocio voltasse á commissão, para o reconsiderar, e trazer aqui com brevidade o resultado dos seus trabalhos; eis a razão porque fiz esta advertencia á commissão, todos os Srs. Deputados e toda a Camara sabem avaliar a conveniencia que resulta ao paiz deste projecto ser discutido quanto antes (apoiado, apoiado) e eu pela minha parte escuso de dizer que desejo tanto como Os Srs. Deputados, que este negocio marche com brevidade (apoiado). Por tanto não foi uma censura que fiz a commissão; e minha obrigação fazer cumprir as resoluções da Camara. A commissão fará aquillo que entender, e tem direito de exigir do Governo o seu comparecimento na commissão, a fim de que este negocio se resolva, e é isto o que espero da commissão.

O Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidente, parece que um máo fado tem acompanhado, desgraçadamente, nesta sessão todos os trabalhos desta Camara, e a respeito deste que se tracta, não é menos exacta a verdade desta asserção! Eu não quero referir-me as causas donde isto tenha provido; vejo o facto, e lastimo-o muito; poderia mesmo censura-lo, respeitando com tudo intenções, e nisto sigo uma glande sentença de Santo Agostinho — Si factum excusare non potes, intentionem excusa — as intenções respeito-as, mas vejo que desgraçadamente existe o facto. Pelo que acabo de ouvir ao illustre membro da commissão de Estradas, muito claramente vejo que a commissão não se tem encarregado deste trabalho, porque os seus membros estão em desaccôrdo, e porque senão reunem: é um dos seus membros muito competente que diz, que não póde ser relator da commissão, porque tinha de combater o projecto; outro Sr. Deputado disse, que foi a Mesa que o tinha investido de relator da commissão, e é elle mesmo, pela sua parte, que declara que o não póde ser, e no fim de tudo isto, o que se deprehende é, que a commissão não estava na intenção de nos trazer preparado esse trabalho, que tanto se exige, e que V. Ex.ª dessa cadeira, e a Camara, pela annuencia que dá á recommendação de V. Ex.ª, tanto pede e reclama. E isto o que tenho concluido do que tenho ouvido dizer. Mas um illustre Deputado membro da commissão, e que tem pêso nesta Camara, disse que este projecto depois de ter voltado á commissão não póde ser novamente elaborado por ella, e que só o Governo o deve refundir, alterar, purificar e

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trazer de novo á Camara, porque a commissão neste objecto de tanta magnitude, e de tanta transcendencia, não se póde agora encarregar delle, depois das observações a que a discussão deu logar, para que a base principal deste projecto não tivesse assenso na Camara.

Pedi a palavra para fazer estas poucas e frouxas reflexões, e para concluir daqui uma cousa, e é, que a commissão no objecto que se tracta, na doutrina do projecto se não acha de acôrdo, e continuam a não convir entre si os seus membros de coordenar novamente o projecto, ou de o modificar, ou alterar; em uma palavra não concordam nisto; mas por Deos, concordem ao menos em uma cousa, em vir dizer á Camara, porém cathegorica e solemnemente por um dos seus membros, que o projecto que lhe foi devolvido, seja remettido ao Governo para ser novamente confeccionado, mas que a Camara tenha sobre esta proposta uma base de discussão, para que a possa approvar, ou rejeitar, ou o que julgar melhor na sua sabedoria.

O Sr. Palmeirim: — Quando da primeira vez fallei, fui bem explicito, quando disse que o Governo por orgão do Sr. Duque de Saldanha, declarou á commissão que ámanhã estava prompto a concorrer a ella para se tractar deste assumpto; amanhã pela hora e meia da tarde, é a hora designada para esta reunião, a fim do Governo e a commissão combinarem, e vêr o modo de levar a effeito este negocio. Parece-me pois que depois da declaração que faço, estando já convidados os membros da commissão para se reunirem á hora indicada, isto deve satisfazer os nobres Deputados

O Sr. Presidente: — Depois desta declaração que acaba de fazer o Sr. Deputado, parece-me que este incidente deve acabar, e que se deve esperar pelo resultado da conferencia entre a commissão e o Governo (apoiados). Com tudo alguns membros da commissão tem pedido a palavra, se insistem, eu dou-lha, mas parecia-me que o incidente devia acabar. (Pausa). Não havendo reclamação, dá-se por findo este negocio até vir o resultado da commissão.

O Sr. Monjardim: — Mando para a Mesa uma representação da camara municipal e alguns cidadãos do concelho da Villa da Praia da Victoria da Ilha Terceira, em que representam sobre a impossibilidade em que se acha o actual professor de latim naquella villa de poder continuar no seu exercicio, em razão da sua avançada idade, e pede providencias para que se lhe conceda a reforma que tem pedido.

O Sr. Lopes de Lima: — Pedi a palavra para declarar á Camara, que não pude assistir á sessão de hontem por incommodo de saude. Tinha tambem pedido a palavra para dizer alguma coisa sobre os motivo, porque não vou á commissão d'Estradas; porém como V. Ex.ª deu este incidente por acabado, só direi, que a minha opinião a respeito d'Estradas, e sempre a mesma; não digo mais nada.

O Sr. J. L. da Luz: — Pedi a palavra para declarar que faltei á sessão de hontem, por ter sido acommettido repentinamente de um incommodo de saude a que sou atreito. O outro motivo porque pedi a palavra, foi para mandar para a Mesa este

Requerimento. — Requeiro que pelo Ministerio dos Negocios do Reino seja remettido com urgencia a esta Camara o orçamento da despeza necessaria para levar a effeito o complemento das obras das novas requisições das agoas livres, que pararam no sitio de Sabrêgo. — J. J. da Luz. Peço a urgencia.

Foi julgado urgente, e approvado sem discussão.

O Sr. Xavier da Silva: — Na primeira parte da ordem do dia da sessão de hontem, o Sr. Deputado pelo Algarve fez um requerimento, para que fosse prevenido o Sr. Ministro da Fazenda a fim de o interpellar sobre uma nota do Banco de Lisboa, que tinha apparecido, e que se dizia queimada, para que S. Ex.ª viesse dizer o que havia a este respeito. O Sr. Ministro da Fazenda foi prevenido deste objecto, e tambem não tinha ainda em seu poder as respostas officiaes que eu sei que S. Ex.ª sollicitou a este respeito; comtudo como este negocio é de grande importancia para o credito publico, peço licença a V. Ex.ª e á Camara para dizer alguma coisa a este respeito.

Pelo decreto de 19 de novembro de 1816 foi estabelecido que o Banco de Portugal faria uma amortisação mensal de 18 contos das notas do banco; esta somma é remettida regularmente em cada um dos mezes á Junta do Credito Publico, e dá-se ao Ministerio da Fazenda conta de assim se ter executado; nos differentes Diarios tem até vindo o officio que o Banco tem dirigido ao Ministro da repartição competente dando lhe parte de se ter assim executado a lei. As notas depois d'apresentadas na Junta eram trancadas com tinta, mas tinta de escrever, depois voltavam ao Banco para serem relacionadas, e tomarem-se-lhes os numeros competentes, e eram depois apresentadas para a occasião da queima. Depois na lei de 13 de julho de 1818 determinou-se que as notas que se apresentassem para a queima, provenientes do imposto addicional dos dez por cento, fôssem trancadas para se queimarem, dando depois a Junta ao Banco uma relação das notas queimadas e trancadas para receber uma igual quantia de inscripções e apolices, que o Governo la tem empenhadas, isto tem-se feito com a maior regularidade, nem a Junta do Credito Publico precisa que eu levante a minha voz para certificar a regularidade, com que alli se faz este serviço (apoiados).

Alguns Srs. Deputados que já tem concorrido áquelle acto, conhecem como ajunta procede na occasião da queima; ella esta acima de toda a suspeita, e não precisa dos meus elogios nesta Camara: por consequencia já se vê que a queima das notas não corre pelo Banco, mas é um objecto incumbido á Junta; mas desgraçadamente os jornaes desta capital que muitas vezes não tractára de se informar com exactidão das cousas, mas que a seu bello prazer as exageram, como lhes parece mais favoravel para as idéas que querem fazer correr, apresentaram este negocio n'uma maneira, que não era como elle tinha succedido; e disse-se: o Banco é o culpado deste successo. Felizmente em um dos jornaes que se publicam nesta Capital a — Revolução de Septembro — vem hoje uma carta d'um dos membros da Junta do Credito Publico, que os Srs. Deputados poderão vêr, pela qual a Junta declara que esta nota a que se allude, esta na Junta do Credito Publico.

Vou agora referir como se conheceu que esta nota era viciada, e qual deveria ser o caminho que se lhe devia dar, porque ás vezes, quando queremos ser demasiadamente generosos, o resultado é seguirem-se sempre consequencias desagradaveis. No dia 12 de

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março apresentou um cidadão que tem loja de cambio na rua do Amparo por nome — Campião — entre muitas notas que levava, porque ía fazer um pagamento ao Banco, aquella nota a que se allude; mas os empregado, pela pratica que tem de correr com aquelle papel, conheceram com muita facilidade que ella estava falsificada, e duvidaram della com muita razão. A nota era d'uma moeda, estampada em azul, e com a designação de moeda de cobre; mas esta nota tinha já sido trancada com tinta preta, e por um processo chimico, que é muito conhecido por todos, isto é, com o sal d'azedas tiraram a tinta, mas muito imperfeitamente, porque ficavam ainda os vestigios não só da tinta, mas de todo o processo, por que a nota apresentava uma cruz branca na parte por onde tinha corrido a tal preparação, vendo-se ao mesmo tempo, ainda em alguns sitios, os riscos de tinta preta. Além disto tambem não tinha as assignaturas dos directores, porque como são feitas com a tinta vulgar, desappareceram igualmente com o tal acido; é ao mesmo tempo acontecia, que a nota estava com certas manchas amarelladas, que é o effeito que produz a agoa forte, em que são mettidas antes de se lançarem ao fogo para que as chamas possam mais rapidamente consumi-las. Já se vê que um papel com estes vestigios não podia deixar de fazer-se reparado, e que o empregado teve toda a razão em fazer, o que se costuma alli fazer em taes casos, que vem a ser: quando se apresenta algum titulo, sobre que ha suspeita, obriga-se o portador a assignar nas costas delle; para que não diga depois que lho trocaram, e com effeito naquella nota esta assignado nas costas o nome do portador, para que a todo o tempo a conheça. — Examinando-se depois este negocio, conheceu-se que a nota tinha pertencido á amortisação que teve logar em novembro de 1847; em vista do que o Banco de Portugal pegou nesta nota, e com uma respeitosa representação, que dirigiu á Junta do Credito Publico, enviou-lha, pedindo providencias, para que não se repetisse este aso, que podia dar suspeitas, de que senão dava execução á lei, que determina a extincção das notas do Banco de Lisboa.

É preciso notar, que aquelle papel tinha tambem o vestigio da queima, porque tinha uma orla, que mostrava estar principiada a queimar em differentes sitios. Ora, Sr. Presidente, talvez o que devera ter-se feito, era o Banco, fundado no direito que lhe dá a sua carta organica, praticar o que se costuma praticar com os falsificadores, e os portadores de titulos falsos, e devia ter mandado o individuo á auctoridade competente, e esta autua-lo, e depois remette-lo ao juizo respectivo; mas pareceu, que nisto não havia dólo, e pareceu, que o individuo deveria ler a prudencia de calar-se; mas não aconteceu assim. — Ora o Sr. Deputado pelo Algarve, quando fallou neste assumpto, fez uma injustiça ao Banco, porque disse «appareceu um portador com uma nota, e os directores tiraram-lha. 5» É necessario não ter entrado no Banco, para se dizer similhante cousa; poderia ser que não se dissesse isto, mas eu vejo-o escripto no Diario do Governo; entretanto a Camara tem meio de saber a exactidão deste tacto pela sua commissão de Inquerito; apesar de me parecer não ser necessario incumbi-la deste negocio, porque os illustres Deputados podem ir alli, e verão que os directores não põem mão em dinheiro.

Sr. Presidente, aquelle estabelecimento acha-se montado d'uma maneira tal, que seria para desejar, que assim estivessem todas as repartições fiscaes do Estado; alli ha um escriptorio aonde estão os directores, e quem tem de fazer alguma transacção, dirige-se a elles, e depois de concluida o contractante recebe uma ordem, com a qual vai á thesouraria, para receber ou para pagar; por conseguinte sendo isto assim, como é possivel, indo o portador da nota á thesouraria, que o director lançasse mão daquelle titulo? Ora a Camara com este facto deve estar inteiramente satisfeita, porque d'este facto resulta a conclusão muitissimo favoravel ao credito publico, de que ha a maior fiscalisação neste negocio. Foi uma fatalidade, que essa nota apparecesse; mas ao mesmo tempo prova, que se succedesse, o que não é de esperar, que a Junta do Credito Publico não queimasse algumas notas; na occasião em que ellas apparecessem no Banco, elle era o primeiro, que podia provar o dia, em que devia ter sido queimada; mas isto não póde mesmo acontecer, por que todos sabem que tem sido convidadas muitas pessoas a assistir a esse acto, e que são contadas as notas pelos mesmos cidadãos que alli apparecem; eu já lá vi alguns dos illustres Deputados, que se acham nesta Camara, e que não são membros da Junta, que podem dar testemunho, de que as notas são contadas uma a uma, e depois são entregues a um empregado, o qual vai acompanhado de todas as pessoas, que alli se acham no Terreiro do Paço, e alli se faz a queima em presença de todos. Ora se a queima fosse feita, como era a do papel moeda, que era ammassado, poderia haver a suspeita de que não se tinham queimado, senão os papelões que tinha por fóra, e não o papel moeda; mas as notas vão abertas, para que todos as conheçam, e por isso aconteceu, que no dia 27 do mez de novembro, como fazia muito vento, não obstante terem sido mettidas na agoa forte, para as chamas as consumirem rapidamente, assim mesmo, como o vento, era forte, levou duas ou tres pelo ar, immediatamente os individuos, que alli se achavam apanharam duas, mas uma terceira não pode ser apanhada; e é esta a que se apresentou. Ora o portador devia ler mais cuidado, por que todos os dias faz transacções com as notas, e bem havia de ver, que ella não era verdadeira, mas o espirito de agiotagem talvez lha fizesse comprar mesmo assim, por preço muito baixo, para depois a fazer valer o seu representativo.

Eu com está explicação dou uma satisfação á Camara, e á Nação, de que não deve receiar que o processo da queima das notas não tenha sido feito regularmente; elle não pertence ao Banco, mas eu fallando em defeza da Junta do Credito Publico cumpro com o meu dever, e a Camara me fará a justiça de relevar este tempo que lhe occupei, porque me pareceu conveniente não dever demorar esta declaração. Por esta occasião annuncio, que a Junta convida a todos os cidadãos a irem ver a nota, para conhecerem que esta inteiramente viciada.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, eu fui quem trouxe hontem esta questão á Camara, por que lendo um jornal, vi que não só elle, mas todos tractavam deste acontecimento, e parecendo-me importante, entendi que era da minha obrigação traze-lo á Camara. Diz-se que fôra um portador com varias notas ao Banco, e que os directores lhe

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ficaram com uma; eu não quero declinar de mim qualquer responsabilidade, que disto me possa resultar, e por isso declaro, que não estou bem certo se disse director, ou empregado; mas isso não destroe o facto; por que pela confissão do Sr. Deputado, e pela carta que tenho em meu podér de um dos membros da Junta, esta mais que provado; mas já que esta questão veio á Camara; pedirei aos Senhores que pertencem a esse estabelecimento, aonde se faz o processo da queima das notas, que tenham mais regularidade nessas queimas; por que assim como voou uma, podem voar 40, ou 50, e se for nalgum dia que haja grande nortada, podem voar todas as notas.,

Mas eu não sei com que direito se póde privar ao portador d'uma nota da posse que d'ella tem. Eu não sou nem cambista nem cautelleiro, nem conheço o Sr. Campeão, nem o quero conhecei, e portanto não se póde dizer, que defendo a questão pelo lado da agiotagem; sei que o Sr. Campeão apresentou uma nota no Banco de muito boa fé, e o Banco entendeu que devia tirar-lha. Portanto elle é responsavel do importe da nota ao Sr. Campeão, que lha apresentou em muito boa fé. O dizer-se que a devia conhecer, não é argumento, por que ella não era falsa; a nota podia vir á minha mão assim como foi á mão d'elle, e tanto sei eu se ellas são assignadas ou não; entre tanto é uma leira do Banco, que me dava o direito de haver d'elle a sua importancia; pergunta-se, é por ventura o possuidor da nota responsavel pelo desvio da Junta do Credito Publico? Não; por conseguinte não deve perder o valor da nota.

Sr. Presidente, eu devo declarar á Camara, que não trouxe esta questão aqui, com o proposito de fazer a mais pequena injuria áquelle estabelecimento; trouxe-a porque me pareceu importante (apoiados) e tanto é, que o Sr. Deputado veiu rectifica-la. Ora o que eu desejava para credito do Banco, era que estes factos senão repetissem.

O Sr. Presidente: — Já deu a hora em que se devia passar á outra parte da ordem do dia; comtudo, eu ainda darei a palavra aos Srs. Deputados, porque o publico interessa neste objecto; mas devo observar que o negocio vai já saíndo dos devidos termos. A Camara não discute sobre o direito dos portadores de notas; tracta de fiscalisar o credito publico, e é só sobre este ponto, que vou continuar a dar a palavra aos Senhores que a reclamam; entretanto eu entendia, que depois da explicação dada pelo Sr. Xavier da Silva, talvez devesse findar o incidente; comtudo os Srs. Assis de Carvalho, e José Lourenço da Luz pediram a palavra, e em objectos tão graves todo o escrupulo é pouco (apoiados); o que peço é que não façam degenerar este negocio.

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, eu declaro que não hei de fazer degenerar a questão O illustre Deputado pela Estremadura, que acabou de fallar, disse que se achavam na Camara alguns Deputados, que podiam affirmar, como testemunhas, que o processo da queima das notas a que se procede na Junta do Credito Publico era muito regular, e nisto referiu-se o Sr. Deputado a mim; por tanto foi nesse sentido que pedi a palavra. A Junta do Credito Publico taz-me a honra depois que se amortizam as notas, de me convidar para assistir a esse processo; fui no primeiro mez, e como no auto que se lavra da queima das notas se diz: — Os membros da Junta e mais negociantes abaixo assignados, etc. — nesse dia que fui assistir, assignei o auto; mas como não sou nem membro da Junta, nem negociante, não continuei a acceitar o convite, e disse a algum dos membros da Junta, que modificada a formula do auto, continuaria a assistir a este processo; mas como negociante, não podia lá ir, porque o não era: tenho sido convidado sempre, mas não tenho podido acceitar o convite, porque não se fez mudança na formula do auto; mas como o Sr. Deputado quiz que eu fosse testemunha, devo dizer, que é muito regular o processo para queimar as notas; que a Junta do Credito Publico é um dos estabelecimentos de maior confiança para a Nação, e que seria para desejar que todas as repartições dependente immediatamente do Governo estivessem tão bem organisadas como esta a Junta, que bem merece do paiz.

Mas o que deve merecer muita consideração desta Camara não é a importancia de uma nota que o Banco deixou de pagar muito regularmente, é a desconfiança que este facto póde produzir com grande prejuizo para o credito publico, é a desconfiança em que o publico fica de que se não amortisam mensalmente 80 e tantos contos de réis como se diz; porque desde que apparece uma nota, que devia ser queimada, e se suppunha effectivamente queimada, apparece uma ferida mortal no credito publico, (apoiados). Desejava pois que se dessem todas as garantias necessarias para que o publico fique inteiramente persuadido que se amortizam mensalmente as notas, que a Junta officialmente dá amortisadas

O Sr. J. L. da Luz — Eu peço desculpa a Camara se fôr impertinente; o meu fim não é desculpar a Junta do Credito Publico, porque o não precisa, esta bem justificado como foi ocaso; o que não esta bem claro, é o procedimento da Direcção do Banco, principalmente quando se diz que era do credito do Banco, e sua utilidade o pagar a nota, não podia ser, e quero explicar a razão, e o modo porque o Banco se houve a esse respeito; porque se a Junta precisa de confiança, o Banco muito mais precisa della, porque está desacreditado.

O portador dessa nota levava-a dentro de outras que não estavam viciadas; o empregado do Banco que a recebeu, viu logo que estava falsificada; isto é, que linha soffrido uma operação de sal de azedas para lhe tirar todos os signaes, e todos os traços, que o Banco lhe dá quando as manda entregar á Junta; estava tambem, não queimada completamente, mas denegrida; e além disto tinha queimadas todas as orlas, e tenho pena que o Sr. Oliveira Borges não esteja ainda presente, porque o vi hoje com o animo de a trazer á Camara, para correr pelos bancos dos Srs. Deputados, servindo de prova, como outros objectos que aqui tem apparecido, porque era digna que aqui viesse para a Camara ver a falsificação. Mas que fez o Banco? Recebendo a Direcção esta nota quiz verificar, se ella era ou não falsa; foi ao seu registro das que tinha mandado para a Junta do Credito Publico, e conheceu ser uma das que tinham ido em novembro do anno passado para a Junta; tendo pois a nota todos os caracteres de falsa podia o Banco recebe-la? De certo que não; fez o que na minha opinião todo o estabelecimento que deve ter a peito o credito publico, deve fazer, mandou-a para a Junta, porque reconheceu que de lá é que ha-

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Via a irregularidade. Portanto, quiz só mostrar a innocencia do Banco neste caso. As intenções do apresentante, não as quero dizer, mas sempre direi que elle era dos mais competentes para avaliar a qualidade do papel (apoiados.)

Ordem do dia,

Continuação da discussão especial do projecto n.º 43, sobre habilitações, e promoções militares.

Entrou em discussão o art. 18.º

O Sr. Lacerda (Antonio): — Sr. Presidente, não posso conformar-me com o pensamento consignado neste artigo, e que vem depois repetido nos n.ºs 23, 29, e 30. A incompatibilidade da idade, que é em que consiste este artigo, é um pensamento que me parece até certo ponto pouco conveniente, e algum tanto injusto. Para a profissão das armas não póde deixar de requerer-se, além de uma constituição fysica, forte, e robusta, decisão, e energia, propria da idade varonil, e que não é de suppôr em uma idade avançada; foram estes os principaes, e unicos motivos, porque o illustre auctor do projecto consignou esta idéa neste artigo; mas S Ex.ª II quem folgo sempre de prestar homenagem pela sua grande capacidade, pelo zêlo, e dedicação com que se tem entregado a tudo quanto póde ser util ao exercito, e por uma rectidão a quem devem render elogios amigos, e inimigos, S. Ex.ª foi neste ponto, sem o querer, além da justiça.

Sr. Presidente, a materia é tão generosa, e prodiga nos seus dons, as organisações variam tanto nos diversos individuos, que ha homens que aos 40 annos são velhos, ao passo que outros de muito mais longa idade possuem ainda todas as forças fysicas, e moraes.

Para o estado dos primeiros concorre ainda talvez mais do que a compleição, o desregramento, e pouca cautella nos primeiros annos, mas póde a mesma natureza ter dado ao individuo uma constituição debil,.fraca, e seremos nós mais habeis do que a natureza? Poderemos nós saber quem são os que estão neste caso? Não será isto uma presumpção da nossa parte? E não poderá isto levar ao peccado da injustiça? Sr. Presidente, a incompatibilidade da idade levar-nos-ia a despojar de um direito a postos superiores a quem ainda se julgasse na sua consciencia com força para servir valentemente o seu paiz, ao passo que se ia conferir esse mesmo direito a quem pelos habitos, cortumes, educação, temperamento, achaques, ou algum motivo isolado, ou todos juntos estivesse reduzido á velhice, mas que ainda não tivesse a idade fatal dos 50 annos. Mas essa incompatibilidade ainda fazia que a sorte desses ultimos melhorasse pela incompatibilidade dos primeiros, que lhes deixavam uma vaga na escala do accesso.

Sr. Presidente, ha certas cousas que as não póde marcar a lei, e por isso as não deve consignar. A lei não póde dizer: — tu és novo aos 40 annos, ou — tu és velho aos 60, — por que a naturesa é que é a arbitra disso, e não é a natureza só, é à experiencia e a historia. O marechal Villares no ultimo anno do reinado de Luiz 14, foi o que venceu a ultima batalha daquelle tempo, e quem salvou o exercito que outros generaes mais novos tinham levado á derrota, e linha 80 annos. O general Calinal, quando entrou na carreira militar já tinha 40 annos, enviuvou, e depois é que entrou na carreira militar; além destes, poderia apontar muitos outros nas mesmas circunstancias, todos de avançada idade. Entre nós mesmos temos o general Povoas que é um general notavel; o general Povoas commandou duas vezes o exercito do usurpador (susurro,) Eu não tracto do seu merecimento, ainda que podia argumentar com elle, por isso que foi escolhido em duas épocas notaveis por D. Miguel, uma para debellar a revolução de 16 de maio, e depois em 1833, quando vero o Exercito Libertador; mas não tracto disso, tracto só da idade, e quanto ás fôrças. O general Povoas tem 83 annos, e ainda ha pouco mostrou a sua actividade.

Sr. Presidente, eu quero que certos pontos, neste caso, fiquem á decisão do Executivo: quando o Executivo vir que ha um individuo não obstante novo em idade, mas que pelos seus habitos, educação, temperamento e achaques, não é capaz para a vida militar, mande-o sujeitar a uma junta de saude, e reforme o: quando o Executivo vir que um militar, apesar de qualquer idade que tenha, esta em circunstancias tanto físicas como moraes para servir, conserve-o, aproveite-o; essa mesma idade que lhe servia para o excluir, lenha-a em contemplação como um elemento de experiencia e verdura. Sr. Presidente, eu já disse, que não rendo elogios, mas sim justiça ás intenções do nobre Ministro da Guerra, e accrescento mais, que neste ponto, por este mesmo pensamento, S. Ex.ª não merece senão louvores, por que, por uma abnegação pessoal, louvavel e rara nos membros do Poder Executivo, S. Ex.ª quer demittir de si a faculdade de conceder ou dar postos, pois que esta prescripção da lei, se não lhe tirava essa faculdade absolutamente, coarctava-lha. Tenho tractado da questão em these, e parece-me que tenho dito sufficientemente para justificar uma proposta que mando para a Mesa; é natural que ella seja impugnada, e por consequencia voltarei á questão, e descerei então a hypotheses particulares.

A proposta é esta

Emenda. — Proponho a eliminação das palavras — ou tendo mais de 50 annos de idade. — Lacerda (Antonio.)

Foi admittida á discussão

O Sr. Presidente: — E uma emenda á 2.ª parte do artigo; por consequencia fica em discussão juntamente com elle.

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, tinha pedido a palavra para fallar sobre b mesmo assumpto, em que faltou o illustre Deputado, que acaba de sentar-se, e no mesmo sentido, visto que já tinha abraçado o principio, de que a idade não devia nunca fixar a aptidão do militar; por consequencia desisto da palavra visto que esta offerecida uma emenda igual áquella que eu tencionava apresentar.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, quando se tractou da questão do art. 11.º, em que se determinaram as habilitações que deviam ter os individuos, que fôssem despachados alferes, eu fui de opinião que era conveniente marcar-se uma idade, e, em consequencia das idéas que se apresentaram na discussão, eu desejei que essa idade fosse, não a de 25 annos, mas a de 30: declaro por tanto, que, em regra, não era opposto á disposição da lei que determinasse qual era a idade além da

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quel não se podia entrar numa carreira, que necessita de um grande desenvolvimento futuro, de uma grande aptidão física, que só os poucos annos podem dar, e que só se póde adquirir devidamente começando-se ainda novo na carreira das armas; porem, Sr. Presidente, quando eu apresentei esta idéa, estava na intenção de propôr o mesmo que o meu nobre amigo, Deputado pelo Minho, propoz hontem quando se tractava do art. 16.º, isto é, estava na intenção de propôr, que a respeito de uma parte dos officiaes, que se despachassem, fosse attendido especialmente o merecimento: debaixo deste ponto de vista, isto é, uma vez que se permittisse a cada um dos officiaes o ter na sua máo, até certo ponto, o seu adiantamento, eu achava justo que se marcasse uma idade fatal, além da qual não podesse nenhum individuo passar ao pôsto immediato: esse termo fatal, então, não só tinha desculpa, mais era verdadeiramente justificado, porque era, para assim dizer, mais um estimulo ainda, para que os officiaes se habilitassem, e trabalhassem a fim de ganharem esta condição de merecimento, sem a qual não podiam passar aos posto» immediatos. Hontem apresentei eu nesta Camara uma explicação ao pensamento involvido na emenda apresentada pelo illustre Deputado, a quem já me referi; essa minha ampliação (na mesma humilde opinião) era tão admissivel, que ella só por si classificava o merecimento que deviam ter os individuos que haviam de ser despachados. Se acaso passasse a emenda do illustre Deputado, simplesmente como S. S.ª a propoz, convenho em que haveria grave difficuldade em saber como se havia de classificar esta condição de merito, mas depois da minha emenda explicativa, que ainda se podia desenvolver melhor, se a Camara assim o entendesse, essa difficuldade desapparecia, e ao mesmo tempo que ficava consignado um grande pensamento, pensamento que não convem de maneira nenhuma esquecer, pensamento que tem por fim estimular o merito n'uma classe tão distincta como esta, ficava tambem prevenido o inconveniente de ter o Governo o arbitrio immenso de despachar quem quizesse; entendo que desta fórma se conciliava tudo; a Camara porem não o entendeu assim, e provavelmente entendeu o melhor; mas eu devo fazer sentir, que depois da rejeição que hontem se fez d'aquella proposta, hoje não se póde approvar o art. 18 como esta.

Pois, Sr. Presidente, havemos de ir marcar um prazo fatal, além do qual não póde um official passar ao posto immediato, não lendo este official na sua mão, de maneira alguma, ganhar este lapso de tempo, porque a antiguidade é rigorosamente observada? Ora, Sr. Presidente, supponhamos que ha um tenente (e é dos tenentes que se falla no artigo) que tem 40 ou 45 annos de idade (e não ha lei nenhuma que prohiba haver tenentes desta idade), e que esta n'uma bella disposição fysica; como póde este official ter na sua máo ganhar a antiguidade para passar ao posto immediato na conformidade do que dispõe este artigo? Certamente que não póde; isso depende das vagaturas que houver nos postos immediatos, e creio que não ha intenção de que o official vá matar o seu camarada para poder ter accesso, e era este o unico meio que restava para que a lei se podesse pôr em practica.

Por tanto parece-me inconveniente esta disposição, visto que ella estabelece uma condição, que não esta na máo do official ganha-la; mas não acontecia assim, se a Camara tivesse approvado a minha idéa; nesse caso era possivel, e era justo determinar esse prazo fatal, porque o official sabia que logo que adquirisse a condição de merito, seria collocado em melhor posição, e por consequencia faria diligencia de a adquirir. Lastimo infinito que o nobre Deputado o Sr. Barão de Francos, que hontem combateu esta idéa, dissesse que nós (eu, e o illustre Deputado pelo Minho) queriamos matar o principio de antiguidade: matar o principio de antiguidade, quando damos tres quartas partes á antiguidade?!... (O Sr. Darão de Francos: — Eu disse que só queriam dar logar aos estudos) Muito bem, o illustre Deputado disse que só queriamos dar logar aos estudos; mas como assim, se apenas se reservava a quarta parte para o merecimento? E note-se bem, que é para o merecimento, e não para os estudos; os illustres Deputados estão completamente enganados, ou eu não me sei explicar convenientemente. Quando eu digo merecimento, não quero dizer só estudos: ha muitas especies de merecimento; o bom serviço nas diversas commissões de que o official é encarregado, é um grande merecimento; tambem quero que esse merecimento seja attendido; não quero que o sejam só as habilitações academicas, e parece-me que tinha redigido a minha emenda de maneira, que se comprehendia perfeitamente este pensamento. O que eu digo, Sr. Presidente, é, que se acaso esta idéa matava ou prejudicava a antiguidade, a do artigo mata completamente o merecimento, este grande principio que póde fazer com que o exercito cumpra devidamente a elevada missão que tem na sociedade, com que o exercito não falte nunca ao cumprimento dos seus deveres. É preciso que nos desenganemos, Sr. Presidente, de que essa disciplina rispida com que os exercitos têem caminhado muitas vezes á sua gloria, só póde ter logar a respeito dos officiaes, quando elles conhecem devidamente as suas obrigações e deveres. Os exercitos mais disciplinados são os exercitos mais instruidos: não é a estupidez que se disciplina; não é a ignorancia, não é o máo serviço; é a intelligencia, é o estudo, é o bom serviço. Não confundamos os officiaes com os soldados; os soldados são, como disse o grande Frederico, des machines; mas os officiaes não são machinas, são obrigados a obedecer, mas convem que obedeçam pela consciencia do seu dever, convem muitissimo a prol dos grandes serviços que o exercito tem que prestar á sociedade. Por tanto, Sr. Presidente, aquella idéa não matava a antiguidade, mas esta mata completamente o merecimento, porque não lhe dá nem um unico logar na escala do accesso, e é realmente para sentir, que neste ponto, no seio de uma assemblea illustrada, sejam tão escassas as vozes, que se levantam a favor do principio do merecimento; tenho muita pena de me ver só, ou quasi só neste campo.

Devo ainda dizer duas palavras a respeito de uma expressão que soltou na sessão de hontem o illustre Deputado, o Sr. Barão de Francos S. Ex.ª alludindo a uma idéa que se tinha apresentado sobre a vantagem, que tinham os militares na garantia das suas patentes, disse que não queria garantia para si, e não sei mesmo se fallou em nome dos militares. (O Sr. Barão de Francos: — Só por mim.) pois eu de-

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claro, só por mim tambem, que a quero, e que a quero muito; (apoiados) porque, nesta época desgraçada de paixões politicas, em que os Governos se succedem uns aos outros, e sempre dominados pelas paixões inseparaveis dos acontecimentos da época, que seria dos militares, que seria de um coronel, de um brigadeiro, de um homem já adiantado na carreira da vida, se acaso um simples rasgo de penna do Ministro o podesse privar da sua patente? (Muitos apoiados) Declaro, Sr. Presidente, que quero, e preso muito essa garantia, e que a hei de sustentar com todas as minhas forças, em quanto tiver a honra de ler uma cadeira no Parlamento, (apoiados) Comtudo devo prestar homenagem ao pensamento que de certo teve o nobre Barão de Francos, quando apresentou esta idéa; S. Ex.ª que é muito conhecido no exercito, e que todos sabem o amor que tem á classe a que pertence, certamente não quiz privar os seus camaradas de uma das garantias mais consideraveis e melhores que elles possuem actualmente; S. Ex.ª foi levado unicamente de um principio de disciplina, e suppondo -que a disciplina do exercito perigava, ou pelo menos, soffria com esta garantia. Eu entendo completamente o contrario, esta idéa faz muita honra a S. Ex.ª sei que uma das mais bellas qualidades de um official militar é a disciplina, e a subordinação, e por isso faço a mais completa justiça ao pensamento de S. Ex.ª, mas devo apresentar a minha opinião que é perfeitamente em contrario, eu quero essa garantia, estou convencido de que ella em nada prejudica a disciplina do exercito, (apoiados) As leis militares estão em pé, estão ainda em vigor, e são ellas bem rigorosas, algumas até rigorosas de mais; por tanto já se vê que quando um official falte aos seus deveres, quando commetta um crime, lá estão as leis militares, e a garantia da patente não o põe ao abrigo do castigo, que merecer por esse crime; (apoiados) mas o official tambem esta com a garantia da sua patente ao abrigo do arbitrio de qualquer Ministro da Guerra, (apoiados) Hoje, como já disse, tanto mais é precisa essa garantia, quando se não tem certeza do individuo que terá de sentar-se no banco do Ministro; (apoiados) é preciso pois que o militar esteja a coberto de qualquer arbitrio com a garantia da sua patente, (apoiados)

Entendi dever apresentar estas idéas sem referencia em cousa alguma aos sentimentos do nobre Deputado, os quaes estou convencido de que são os mais justos, e dignos de louvor; mas vejo as cousas d'outra maneira, estou convencido do que essa garantia não prejudica em cousa alguma a disciplina do exercito (apoiados.)

Concluo, Sr. Presidente, declarando que rejeito o artigo em discussão na parte que diz respeito á incompatibilidade pela idade.

O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, eu não assignei este parecer com declarações, e ainda estou na firme resolução de o sustentar até ao fim. O art. 18 dispõe que nenhum tenente será promovido a capitão, nas armas de cavallaria, e infanteria, sem haver servido 2 annos naquelle posto, ou tendo mais de 50 annos de idade. O nobre Deputado que acabou de fallar, e meu amigo, disse, que visto não terem passado certas provisões, que elle julgava indispensaveis para se dar um incentivo ao merecimento scientifico, não podia deixar passar esta provisão a respeito da idade, por quanto isso era uma carreira que não se podia vencer, e que então o merecimento não podia caminhar. Mas eu, Sr. Presidente, defendo a questão por outro lado, e é pelo da impossibilidade d'um official de certa idade poder exercer certas funcções em certo postos, porque para exercer certas funcções em certos postos é preciso ter energia, actividade, e vigor bastante, e a idade avançada não é de certo a melhor. Um capitão que tem a idade de 60 annos e que tem de marchar a pé, e fazer outros serviços muito activos, difficilmente podéra exercer certas commissões encargos inherentes ao seu pôsto, e principalmente em campanha. O exercito não se prepara para a paz, prepara-se para a guerra; não é no momento de fazer a guerra que se fazem novos capitães, tenentes, e alferes. Sr. Presidente, o nobre Deputado fallou em generaes velhos; em primeiro logar direi, que esses postos recaem sempre nas maiores idades, e nesses postos não se exigem tantos sacrificios, como nos outros inferiores; mas se o nobre Deputado me póde citar £00 generaes velhos, eu posso-lhe apresentar 300 ou 400 novos.

No reino visinho todo o official de 40 annos não póde ser capitão; não o julgam apto para entrar em campanha, para marchar, fazer piquetes etc, e julgam que não tem forças fysicas para isso.

Nós não estamos aqui a fazer novas naturezas, nem a resolver que a velhice tem fôrças, e actividade como se tem nas idades juvenis; que um homem de 60, 70, ou 80 annos tem as mesmas fôrças, e póde fazei o mesmo serviço que um homem que tem 20 ou 30 annos. Sr. Presidente, para a classe de capitães não devem ser homens de 60 annos, no entretanto esta Camara já resolveu que até para os primeiros postos, para os postos d'alferes podia ser despachado um homem que tivesse 80 annos, porque a Camara resolveu que em qualquer idade se podia ser alferes, logo habilitou o Sr. Ministro da Guerra a poder despachar um individuo de 80 annos para os primeiros postos, e um homem com esta idade ha de ter a força, e actividade sufficiente não para ser tenente general, não para estar no seu gabinete como estava o general F. Folque que tinha 101 anno, mas sim para poder fazer um serviço continuado activo, e acompanhado de mil privações, e fadigas? Assim decidiu a Camara que um homem ha de viver 100 annos, que cada individuo, especialmente na classe militar, tem de viver longos annos, e que na idade de 102 annos póde exercer as funcções degenerai, ou ainda d'um posto menos elevado, estimo muito esta decisão, porque já sei que hei de viver mais meio seculo (riso.)

Sr. Presidente, a Camara sabe que a vida militar e a mais laboriosa, a mais activa, a mais cheia de tormentos, fadigas, e soffrimentos que se póde encontrar; na vida militar soffre-se chuva, neve, frio, fome, e em fim mil privações, e é nesta vida acompanhada de circumstancias tão rigorosas, que se entende que a idade avançada a póde soffrer, que é o mesmo que dizer que estas privações dão vida; assim era escusado até termos orçamento de despeza do Estado, porque já se vê que as privações dão vida, que as privações, os soffrimentos, as fomes, e os tormentos, e as fadigas são meios para viver; que avida amais laboriosa, a mais incommoda dá mais idade! Fez-se a nova descoberta de que o homem de 60 annos esta apto para ser capitão, tenente, alferes etc. para fazer marchas, para entrar em campanha etc. Porém o

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magistrado que está no tribunal, ou em casa, o professor na aula, a auctoridade administrativa, que nunca sae do seu districto, esses não podem ser senão novos; em sendo velhos já não sei vem para essa vida descansada; para militai sim serve toda a idade, vive-se mais tempo! Sr. Presidente, e impossivel que um homem deidade avançada possa estai prompto para um serviço tão activo como aquelle que se exige do pôsto que tractamos; portanto é indispensavel designar uma certa idade para cada um dos postos, e os mesmos Srs. Deputados, que querem que o merito entre em glande escala, e os que querem a antiguidade, devem admittir que um official velho não serve para o serviço, e mesmo não é possivel dar logar a que em idades adiantadas se suba a certos postos, porque isso e ate ir sobrecarregar o Thesouro, porque não podendo taes officiaes fazer o serviço que delles se exíge, o resultado é serem reformados, ou então o serviço fazer-se mal. A experiencia, e practica tem mostrado que para se exercerem cestas commissões militares é preciso ter certa energia, e certa actividade, e ter cellas forças fysicas que não se dão senão em certas idades, e são as menos adiantadas: portanto o Sr. Ministro da Guerra andou muito coherentemente, quando marcou certas idades para certos postos.

Uma lei de reformas e uma remuneração, melhore-se essa remuneração. Um homem chegando a certa idade até se aborrece das cousas do Mundo; o que deseja é socego, é tranquillidade, é passar o lesto da vida tranquillo; mas era preciso que se lhe dessem os meios necessarios, e isso e que eu queria que se fizesse, porque o militar tendo trabalho 30 ou 40 annos de uma vida laboriosa, deve ter meios para o que lhe lesta a vivei. E não venha o illustre Deputado dizer — deixe-mo-nos de classes. Sim, Senhor, deve haver classes, ha classes especiaes, cuja vida differe das outras; não venha com essa proposição geral que não ha classes, ha, e ha de have-las, porque o serviço differe em todos os generos; portanto ha de haver sempre essas dissimilhanças; mas eu queria que se melhorasse a sua situação, e não ficai o official que saisse para fóra das fileiras, reduzido a classe inactiva, e sem meios de subsistir; era para isso que eu queria que os esforços do illustre Deputado concorressem. E não diga o illustre Deputado que se senta no banco superior — os militares estão arranjando para si uma especie de grandes commodidades, porque, Sr. Presidente, V. Ex.ª deve confessar, porque tem uma superior intelligencia, e sabe muito bem, e a Camara tambem o sabe perfeitamente, que isto é uma lei repressiva, que vai dar mais trabalho aos militares, que lhes vai dar mais cuidados; manda por exemplo estudar 6 ou 7 annos, ha alguma commodidade em estudar? Não ha nenhuma; é uma lei repressiva; a vantagem é para o paiz. Eu da minha parte não estou representando a classe militar, estou representando o paiz, estou trabalhando por termos um exercito illustrado, a pai dos outros da Europa, que satisfaça aos seus fins, que preencha as vantagens que se devem tirar delle; e isso que nós estamos aqui procurando. Não seria melhor ser official, sem apresentar habilitações, sem mostrar que tem certo desenvolvimento? Isto é alguma vantagem? A vantagem era dizer — você sem estudar nada póde ser alferes, póde estar a dormir, que ha de sair alferes sem mais cousa nenhuma, mas não se faz isto, obriga-se a estudai Aonde esta aqui a commodidade? Nós estamos aqui ganhando para nós.. Queria saber se era ganhar alguma cousa para os militares isto, que se esta fazendo. Nós estamos pugnando pelo exercito, mas e para que o exercito faça honra ao paiz (apoiados); queremos que tenha intelligencia, e que se ponha a par dos outros exercitos da Europa (apoiados.) Diz-se: aos Senhores estão arranjando um pãosinho para si»! Nós estamos aqui trabalhando a bem do exercito, ou abem do paiz? Eu, Sr. Presidente, sou amigo da minha classe, porque sou militai, e sei os sacrificios que fazem os militares, e os seus serviços, V. Ex.ª, e a Camara sabem bem os serviços que tem feito a classe militar, não digo que o concurso dos esforços de muita outra gente não tenha servido para eu estai aqui, e o paiz estar a par dos mais paues liberaes da Europa; mas todos sabem que entre os serviços que se fizeram, avultam principalmente os do exercito; não digo que para o triunfo da liberdade não houvesse a concorrencia de muitos outros individuos, e de outros elementos, mas aparte essencial foi o exercito; (apoiados) senão fosse o exercito, não se conseguia cousa nenhuma: o exercito no nosso paiz tem servido para muito, a elle devemos tudo, quero dizer, independencia, e que o paiz gose de instituições livres (apoiados) Mas parece que ha Senhores, que não veem esta lei como ella é, que vêem uma lei inteiramente de promoções, de promoções por habilitações, e que na verdade é uma vantagem que estamos aqui a decidir para o exercito em prejuiso do Thesouro, ou da Nação. Eu persuado me bem (e entendo o mesmo a respeito cios meus collegas militares) que apesar do meu amor de classe não venho aqui apresentar as minhas idéas, senão em vista do bem geral do paiz, em vista de pôr o exercito a par do que se passa na Europa a respeito da classe militar, para que elle tenha a instrucção necessaria, e delle se tirem as vantagens que se podem tirar de um bom exercito, e não aconteça como aconteceu na guerra da independencia, que foi uma vergonha para o nome portuguez, que tendo nós, salvas honrosas excepções, falta de intelligencias militares, foi preciso mandarem-nos de Inglaterra embai cações de officiaes superiores, e de generaes. Eu não quero que se dê um similhante caso, se foi preciso defendermo-nos, se houver uma guerra de independencia, ou que o nosso paiz seja invadido, porque senão podemos invadir os outros paizes, podemos ser invadidos, e então quero que estejamos em circumstancias de poder defendermo-nos, mas para o defendei é preciso um exercito com officiaes intelligentes, e não quero que nos mandem de França, e de Inglaterra, ou de outros paizes officiaes para nos commandarem; não quero que de algum desses paizes se nos diga — Ahi vão umas poucas de embarcações carregadas de officiaes superiores, e de generaes, porque vocês não têem quem os commande» — a Tendes valor, mas não tendes intelligencia» Foi o que se nos disse na guerra da Peninsula, são homens valorosos, mas são massas bruta, vão para onde as mandam; e portanto mandaram-nos para cá os inglezes uma collecção de generaes, e o nosso exercito teve de submetter o collo ao jugo estrangeiro. É necessario que nós tenhâmos um exercito capaz de sustentar a defensiva em quanto a Nação senão armar toda, e quando se armar é necessario que nós estejamos na vanguarda para defender o

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paiz, e que estejamos em circumstancias de o defender bem, e para isto é necessario officiaes, mas officiaes de intelligencia, e capazes de commandar, e de dirigir os trabalhos, e as operações, e para isto se conseguir é preciso que tenham instrucção. Não quero barcadas de officiaes estrangeiros que nos venham commandar; tenho sufficiente patriotismo para não querer isto; mas para se evitar isto é que o corpo legislativo deve estabelecer as habilitações, e é o que estamos fazendo, tractamos de evitar estes males, e não de arranjar commodidades. E não se diga que o amor da patria, o valor, ou o numero é sufficiente, porque quando temos a combater com officiaes de intelligencia das fileiras oppostas, achamos então a desigualdade que existe; a desigualdade conhece-se quando um exercito tem a combater com outro. Qual foi o motivo, porque orei Carlos Alberto foi derrotado? Foi porque o seu exercito não tinha o numero de officiaes de intelligencia, que tinha o exercito Austriaco; não tinham a intelligencia dos officiaes contrarios; se o seu exercito estivesse organisado como estava o contrario, certamente teria sido outro o resultado: é nestes casos, Sr. Presidente, que se conhece a deficiencia do exercito, e no campo da batalha, ahi e que se conhece a superioridade, é nesse caso, não é quando esta o exercito em paz, não e então que se conhece, e no campo.

Por tanto, Sr. Presidente, tenho mostrado as razões porque defendo o artigo tal qual se acha, e por que tenciono defender os outros da mesma fórma. «

Passando a uma nova especie que locou já o meu nobre amigo o illustre Deputado por Cabo Verde, não posso deixar tambem de a tocar. O Sr. Deputado pelo Douro disse, que elle para si não queria a garantia das patentes, e parece-me que disse nem os meus collegas.

Ora, Sr. Presidente, eu ha realidade acho que a unica remuneração que teve o exercito libertador, foi essa garantia das patentes; isto e objecto importantissimo e de toda a consideração: não posso deixar de dizer, que não partilho de fórma alguma as idéas do meu nobre amigo, o illustre Deputado pelo Douro.

Sr. Presidente, n'um paiz em continuas commoções, em contínuas dissenções politicas, que seria do exercito se elle estivesse sujeito ao alvedrio, ao arbitrio de qualquer que estivesse no Poder? Que seria um dia de qualquer official general, que tivesse completado 50 annos de serviço, e que se achasse inhabil para o serviço militar, e para outro qualquer modo de vida? Por um rasgo de penna seria demittido, e aos 50 annos de serviço os officiaes ficariam reduzidos a irem mendigar uma esmola. N'um paiz sujeito a contínuas crises politicas, dividido em opiniões diversas é uma das garantias que o exercito deve ter como um idolo, como a maior vantagem, porque do contrario que seria do exercito? Ainda um individuo de outra qualquer classe, um professor, um magistrado tem outros recursos, porque o magistrado que serviu uns poucos de annos, se o deminuem póde advogar, um professor se o deitarem fóra póde leccionar, mas que faria o militar? Qual é o modo devida que havia de seguir? Havia de ensinar estrategia em algum collegio, em alguma escóla?

Já se vê, Sr. Presidente, que a garantia das patentes é a principal das garantias que póde ter o militar entre nós. Se o nobre Deputado julga que a disciplina militar ainda não é sufficiente com esse regulamento militar que ha, apresente um projecto sobre qualquer falta que conheça nesse regulamento; tendo nós um regulamento militar assás severo talvez lhe faltem com tudo algumas especialidades, algumas providencias que nelle não foram consignadas, e então se lhe parecer apresente-as o nobre Deputado, eu estou prompto a apoiar S. Ex.ª quando tractar de conservar a disciplina no exercito; mas em quanto á garantia das patentes, Sr. Presidente, não posso deixar de levantar a minha voz, dizendo que é impossivel que se deva locar nem levemente em uma vantagem de tal natureza, e tão necessaria na época actual aos militares.

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, eu tenho a infelicidade de me tocar a palavra depois de ter acabado de fallar um nobre Deputado pelo Minho (se me não engano), e digo infelicidade, porque de certo não serei capaz de o acompanhar no seu brilhante e inimitavel improviso de eloquencia. Por certo eu não teria pedido a palavra, Sr. Presidente, se não tivesse ouvido hontem e hoje nesta Camara a outros nobres Deputados que fallaram sobre este assumpto, a um, lamentar que só elle se achava no campo para defender o principio do merito, a outro, assacar á Camara votações e deliberações, que ella não tomou, dizendo-nos que a Camara e a maioria tinha preferido a ignorancia ao merecimento litterario, e hoje mesmo, ainda não ha momentos, declarar tambem que a Camara tinha decidido, que se vivesse 100 annos! Ditosa Camara que tal attributo tivesse.

Sr. Presidente, nenhum dos illustres Deputados, que defendeu o principio da antiguidade, excluiu o principio do merito; nenhum. Quando combati na discussão do artigo 11 para que se eliminasse o principio da idade, fui eu o primeiro a tributar a devida homenagem, não só ao merito litterario, querendo que elle entrasse na organisação do exercito, mas que entrasse proporcionada e calculadamente; mas tambem a todas as outras especies de merito que ha: por consequencia não arranque para si o nobre Deputado por Cabo Verde a gloria de ter sido o unico campeão pelo merecimento litterario, todos quantos tem combatido no campo adverso, tem reconhecido a excellencia desse merecimento; mas tambem tem reconhecido que não era só elle que devia entrar por maneira nenhuma exclusivamente na organisação do exercito, porque outros merecimentos, se não mais, tão elevados como o merito litterario, podem achar-se em qualquer individuo para desempenhar os deveres de um digno e brioso militar: foi por isso que eu no artigo 11, apoiando-me em outras razões, propuz a eliminação do principio da idade, e hoje não poderia deixar de combater pelo mesmo principio; e sinto muito que pelas expressões que soltaram os nobres Deputados, me viessem obrigar a pedir a palavra, porque eu de certo já tinha avançado, que estava persuadido e convencido de que a maioria, e esta Camara, para serem conformes nas suas votações, não poderiam deixar de adoptar emquanto a este artigo a eliminação do principio, que tambem já tinha eliminado no artigo 10.º

Sr. Presidente, o nobre Deputado que acabou de fallar, e que defendeu o artigo quiz suppôr que havia uma idade, e que era esta a do 50 annos, em

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que não era possivel ao homem prestar o seu serviço como digno e bom militar. Aonde achou o nobre Deputado consignado esse principio. O nobre Deputado ate e contradictorio comsigo mesmo, e todos aquelles que combatem pelo merito, em quererem sustentar este principio da idade, porque aos 50 annos para o nobre Deputado já tambem não póde haver merito litterario, e la vai tambem com os 50 annos o merito litterario!

Sr. Presidente, a idade para o militar e a sua robustez, a sua actividade, e mais proporções que o tornam digno de desempenhai o dever de bom militar, quando o Governo entender que elle não tem as qualidade» precisas para supportar os trabalhos da vida militar, tem ao seu arbitrio o mandar examina-lo por uma junta de saude, dar-lhe a reforma, quer tenha 50, 30, ou 25 annos (apoiados).

Diz o nobre Deputado — a sua experiencia — perdôe-me o nobre Deputado, sem querer offender a sua tactica militai, nem o seu merecimento; mas que experiencia tem o nobre Deputado a respeito de campanha, para dizer — a sua experiencia? — Sobre o nobre Deputado tenho eu alguma prima/ia, porque eu ainda, ou mal ou bem, militei n'uma campanha a mais forte e a mais animada, que teve Portugal, que foi a da sua independencia, e ainda hoje tendo 50 e tantos annos, se o perigo da minha patria for igual aquelle, estou prompto para supportar toda a qualidade de trabalhos de uma campanha (muito bem). Eu soffri seis annos de trabalhos n'uma campanha, e sempre vi ao pé de mim varões de mais de 40 e 50 annos, desempenhando os postos de tenente e capitão e eram quasi sempre os mais activos, e os mais zelosos no cumprimento do serviço, e os mais robustos nas marchas: e isto por que? Pelo habito que já tinham adquirido nos trabalhos da vida militai, que os tomavam mais fortes para supportarem fadigas e marchas aturadas, em quanto que os jovens saidos das aulas, no primeiro ou no segundo dia de marcha, ficavam logo impossibilitados de podér continuar. Isto e que é a experiencia que trouxe do exercito Deos nos livre que as promoções no exercito portuguez se regulassem pelo principio da idade; este principio havia de privar o exercito de muitos e bons assignalados officiaes, e ate mesmo do merito litterario, que o nobre Deputado quer que entre na promoção do exercito (apoiado). Tambem o nobre Deputado respondendo a outro illustre Deputado, foi contradictorio comsigo mesmo, quando disse — que ha pouco um general no ultimo quartel da sua vida se achava prestando assignalados serviços a sua patria — mas como quer o nobre Deputado que um general em idade avançada possa prestar serviços e ser bom general, se não quer o individuo quando chega a certa idade, não seja capitão. Como ha de elle chegai a ser general, se elle fica no meio do caminho? Paro aqui no assumpto, porque não quero roubar mais tempo a Camara, e porque entendo que o assumpto esta sufficientemente illucidado (apoiado): apoio por tanto a emenda offerecida ao artigo.

O Sr. Barão de Francos — Sr. Presidente, em má occasião tive eu a palavra, porque me coube fallar depois do nobre Deputado, que acaba de sentar-se, e alem disso, porque me vejo em contradicção com a maior parte dos meus collegas da commissão, digo em contradicção, porque os meus collegas assignaram o parecer com declaração, mas como não declararam os artigos, com os quaes se não com formavam, estão sempre habeis para poder impugnar qualquer delles (apoiados). Tractarei comtudo de defender o art. 18º, e farei por limitai me ao objecto que elle comprehende. Diz este artigo — que nenhum individuo será despachado tenente, quando exceda a idade de 50 anno» — ora eu não assignei este artigo com declaração; e ainda mesmo quando alguma duvida tivesse, ella foi resolvida na reunião, que tive com o Sr. Ministro da Guerra, e com os membros da commissão. Eu já disse e repito, tenho espirito de classe, sou militar desde os mais tenros annos; tenho muita amizade aos meus companheiros e officiaes do exercito, mas nem por isso deixo de reconhecer, que não e em todas as idades que se póde passar aos postos superiores; tenho razão para isso; e conheço que desde certa idade em diante, e em certos postos, um militar não póde servir para cousa nenhuma (apoiados). Um tenente que tem 50 annos para que póde servir? Para dar conselhos planos? De certo que não. Dos tenentes exige-se um serviço ordinario nos corpos, exige-se mesmo força para poderem supportar o rigor de uma campanha, e o serviço forçado a que são obrigados. Com isto não quero dizer que não haverão muitos individuos de 50 annos, que não estejam nas circumstancias de supportar trabalhos; mas o que é verdade, e que aquelle pôsto não se compadece com a idade de 50 annos: e mesmo não posso admittir que um individuo que tenha 50 annos, esteja só no posto de tenente. Um individuo ordinariamente senta praça de 17 annos, 17 a 50 vão 33; ora se este homem tem merecimento, onde tem elle estado ate essa idade para se achar só no pôsto de tenente? Eu não conheço nenhum individuo, que tenha estado na vida militar ate a idade de 50 annos, que seja só tenente

Não quiz afortuna ou a desgraça, que eu assistisse a guerra peninsular, sahi do collegio para onde entrei, e fui para o exercito no fim da guerra, mas tenho tido toda a experiencia de quanto se tem passado, desde 1820 ate hoje, nas nossas desgraçadas guerras civis: e pela me»ma experiencia conheci que quando havia alguma marcha, aquelles individuos que estavam em pequeno» postos, e se achavam avançados em idade, nunca podiam fazer este serviço, e era necessario arranjarem uma cavalgadura para continuarem a marcha, ou pedirem um serviço que fosse compativel com as suas força..

Ouvi tambem nomear alguns generaes velhos, e cujos nomes são conhecido»: porem o artigo que esta em discussão, não tracta de generaes, tracta de tenentes de 50 annos. Para general, cujo serviço é especial, e cuja cabeça e propria para conselhos e planos, e na idade madura que se póde formar um bom general; mas n'um individuo, cujo trabalho e fazer guardas e piquetes, entrar nas fileiras e assistir a uma campanha e batalha, a idade de 50 annos não comporta este serviço. Um general vai á batalha, mas os seus conselhos e que são necessarios: nem mesmo me parece que os generaes, que tenham dado batalhas, possam ter só 34 annos, por que não e nesta idade que podem haver muitos conhecimentos. Sei que não póde chegar-se ao pôsto de general, a não ser por excepção, se não nos mais maduros annos, e se eu quizesse reforçar este meu dicto com alguns exemplos, referiria o que um general abalisado entre nós fez. Neta mesma guerra penin-

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sular, o general que dirigia o exercito, um dos primeiros dos seus actos foi tirar os officiaes velhos, e deixar ficar os officiaes novos; e o nobre Deputado que fez uma figura brilhante na campanha peninsular, seria testemunha disto, os officiaes velhos foram tirados do exercito, ficando os novos, com os quaes esse general começou a campanha. Sendo isto assim, segue-se que aquelle general que tinha grande experiencia e sciencia, sabia que para a guerra não eram proprios os homens velhos, e que só os novos eram proprios para arrostar com os trabalhos, que traz uma campanha. Ora se no paiz visinho ha officiaes tão novos que teem chegado ao pôsto de general, o motivo disto não é porque elles tenham um merito transcendente, porque só poucas vezes a naturesa produz homens com este talento na idade de 34 annos; o motivo é por que os officiaes velhos que não podiam fazer campanhas e supportar os trabalhos da guerra, foram postos de lado: e creio que quatro mil destes officiaes estão na 3 º secção. Eis aqui o motivo, e não outro, do que esta acontecendo no paiz visinho; e aqui temos por consequencia um exemplo bem recente que vem reforçar a minha opinião (apoiados) Por tanto sobre este objecto parece-me ter dito tudo quanto devia dizer.

Ora houve um incidente no principio da discussão de hoje, que me parece não veio a proposito, ao qual eu devo responder, por que estou debaixo de certo pêso e responsabilidade. Disse hontem, que a garantia das patentes longe de ser um bem para o exercito, tinha sido um mal; — talvez eu tenha alguma experiencia para poder dizer os motivo-, em que fundo esta proposição; porem não julgo a proposito referir factos que a Camara poderá julgar na sua sabedoria; e sòmente o que digo é, que facto que tem apparecido no exercito, sem a garantia das patentes de certo não tinham apparecido (apoiados) Não se diga aqui — que ha conselhos de guerra, — que é o meio de cohibir estes factos — a Camara esta lembrada do que se tem passado nos conselhos de guerra; os crimes que ah se tem perdoado por considerações politicas; a Camara deve lembrar-se que foi absolvido certo capitão, depois de ter commettido um facto horroroso, e as idéas politicas é que o levaram á absolvição. Pois n'um tempo em que as paixões politicas nos levam para todas as cousas, de que servem os conselhos de guerra. Sr. Presidente, a garantia das patentes não serve senão para aquelles que não cumprem com os seus deveres, para aquelles cujo comportamento não é regular (apoiados) para mim rejeito a garantia das patentes, por que tenho a consciencia de que não hei de commetter crimes, nem faltar aos meus deveres, e por isso não tenho nenhum receio.

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, quando eu tive occasião de fallar sobre o art. 1.º ácerca da incompatibilidade da promoção dos sargentos, quando excedessem 25 annos de idade, disse eu, que não só me pronunciava contra elle, mas que tinha votado neste sentido na commissão, com relação a todas as outras incompatibilidades que o projecto estabelecia.

Eu não quero tornar muito tempo á Camara com esta questão, porque não pertendo prejudicar aprompta conclusão deste projecto, que acho ser de muita utilidade para o exercito, portanto em resumo direi, que é necessario attender, que quando o Governo apresentou este projecto, conjunctamente apresentou outro, para os remunerações, e nesse projecto ha um artigo em que diz, que o Governo fica auctorisado a reformar, e a passar para a classe de veteranos aquelle» officiaes, que estiverem impossibilitados do serviço, e como la vem esse principio, que eu abraço de todo o meu coração, assentei que era desnecessario apparecer aqui essa provisão; foi esta a razão, porque assignei com declaração relativamente a este artigo. Parece-me que a Camara não me terá como antagonista da sciencia, nem da antiguidade; porque eu já declarei que do immensas as condições necessarias, em um qualquer militar, para o seu accesso, e que póde não obstante isso acontecer, que uma illustração tendo mostrado superioridade na theoria, falhe na practica; o que deixa vêr, que intelligencia sem practica não vale de nada, porque tambem um homem que tenha practica não lendo sciencia, muitas vezes póde sacrificar a força que commanda, por falta de vigilancia. Póde ainda dar-se uma outra circumstancia; póde ter practica e intelligencia, mas faltar-lhe a robustez, a qual se adquire em resultado de certa educação, e até de certa organisação propria para a vida militar; a qual depende de certos principios, que eu não tracto agora de demonstrar. Ora além disso eu já declarei, que nós não estamos a fazer uma lei para já, porque nós não vamos organisar o exercito; temos de ir providenciando á medida que os casos forem occorrendo; esta é que é a feição principal desta lei; e por isso se casa o principio da antiguidade com o merecimento; creio que não posso ser tido por suspeito, porque eu tive a fortuna de ser adiantado em postos, e não foi pela antiguidade, talvez seja o terceiro coronel demais baixa idade; e aqui esta a estatistica do exercito, que prova o que eu digo (leu.)

Sr. Presidente, eu estou persuadido, que senão póde fazer um serviço qualquer desde que falta a capacidade física para esse serviço, sem comtudo se poder julgar qualquer individuo absolutamente inhabil; porque póde haver um homem muito ágil para andar a pé, e não póde andar a cavallo, e por conseguinte é incapaz para o serviço que tiver de ser feito deste modo. O serviço de major tem muitas occasiões de andar a cavallo, e aquelle que não souber este exercicio, é completamente inhabil para elle; mas latem o Governo o poder de o empregar em outro serviço, e, quando for totalmente incapaz, tem o poder de o tirar do serviço, mediante certas condições. Ora tambem é verdade que o estado excepcional em que nos achamos, e devido ás nossas dissenções de partidos, o que tem feito com que as promoções se accelerem muito entre nós; o que n'um estado normal não caminharia assim; porque o termo medio da demora para as promoções é o seguinte (leu)

Mas a excepção desta regra, causada pelo motivo que já enunciei, tem feito com que haja o duplo, ou o triplo dos officiaes precisos para o exercito, e tem feito com que haja officiaes ministeriaes, e não ministeriaes; o que não deve ser, porque um individuo militar deve prescindir de opiniões politicas, em quanto quizer usar da banda e espada.

Em quanto ao que o illustre Deputado o Sr. Ferreri disse, que este projecto vem estabelecer prasos com longa vida, parece-me que S. S.ª esta em êrro.

Apezar de que nós vamos pertencendo a outra geração, não devemos deixar de respeitar muito os ser-

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viços prestados em 1809; é necessario advertir que o exercito quando foi a invasão francez 1, foi organisado para ír para França prestar serviços, que foram então os officiaes mais habeis, mas que ainda cá ficaram muitos outros igualmente habeis; portanto convindo mesmo que houvesse algum abuso na introducção dos officiaes inglezes para os corpos, com tudo não se póde dizer, que ficamos á discripção dos inglezes, porque não é exacto; havia officiaes que estavam incapazes para o serviço por suas molestias, que foram reformados; havia officiaes que eram incapazes pelo seu máo comportamento que foram deitados fóra; e esta é a razão porque eu entendo que o Governo deve ter a faculdade de o poder fazer, e que eu lhe quero conceder, porque é necessario que lenha auctoridade para reformar e organisar o exercito; mas sempre na conformidade da lei; e debaixo desse principio hei de sempre defender as garantias dos officiaes, mas e para lamentar que não possa acompanhar este projecto um codigo criminal militar, porque eu queria vêr no nosso exercito os tribunaes de honra, assim como agora os vejo para a classe da magistratura.

Sr. Presidente, eu concluo dizendo, que votei contra a idade dos postos dos sargentos, que voto contra esta dos capitaes, e que continuarei assim a votar em todos os artigos, em que se apresentar esta condição.

O Sr. I. J. de Sousa: — Sr. Presidente, o illustre Deputado, que em segundo logar tomou parte nesta discussão, julguei eu que responderia aos argumentos que previamente o illustre Deputado pelo Douro havia feito; mas o illustre Deputado divagou da questão, porque se entreteve com a idade de IDO annos, com as condições para officiaes generaes e confesso que tractou menos do artigo que destas circumstancias.

Eu tambem sou membro da commissão, e tendo assignado com declaração, tenho igualmente de declarar, que um dos motivos porque o fiz, foi em referencia ás idades, não fui comtudo de opinião, que não houvesse para o primeiro posto um periodo, alem do qual não podessem ser promovidos os officiaes inferiores; mas dado esse periodo, entendo que deviam ficar livres para o accesso, porque o Governo sempre tem meio de poder compensar o merito daquelles militares, que não são tão habeis para as funcções inherentes a cada um dos postos

Sr. Presidente, a razão porque me opponho a que no art. 18.º vá esta restricção dos 50 annos, é por uma razão muito simples; e porque os Srs. Deputados que tem sustentado o projecto, ainda não a combateram. Pois o tenente que tem 50 annos, não póde ser capitão, e póde continuar a ser tenente? Isto é uma contradicção manifesta. Pois um subalterno que faz um serviço muito mais activo, porque tem de ir para destacamentos, póde continuar a ser tenente com 50 annos em um serviço mais importante, e não póde ser capitão? Sr. Presidente, eu não posso conformar-me com tal disposição, e para não repetir o que já se disse, limitar-me-hei a declarar, que voto pela eliminação, na conformidade da proposta feita pelo seu auctor.

O Sr. Ministro da Guerra: — Que poderei eu dizer depois dos brilhantes discursos, que tem feito ião illustres Srs. Deputados acerca da materia, que esta em discussão? Certamente nada, realmente depois do que disse o meu illustre amigo e collega o Sr. Barão de Francos, que magistralmente fallou nesta materia, pouco ou nada poderei dizer.

Sr. Presidente, o pensamento que me levou á provisão consignada neste artigo, foi as circumstancias em que desgraçadamente se acha o nosso exercito a similhante respeito; foi o que tenho observado durante a minha carreira militai, porque certamente quem impugna esta provisão, nunca teve de fazei piquete em postos avançados, e nunca observou que muitas vezes se tem demorado marchas por estar a maior parte dos seus subalternos em circumstancias de não poderem marchar.

Mas, Sr. Presidente, eu acceito a eliminação por parte do Governo, mesmo porque este artigo nesta parte já esta prejudicado. Pois se em qualquer idade e possivel passar dos postos inferiores a officiaes, se se estabeleceu já isto, segue-se que esta prejudicada esta provisão; porque se um homem dessa organisação privilegiada passou nos 60 annos a alferes, porque póde succeder, a idade não tira a habilitação para poder obter qualquer posto, por consequencia um bom sargento aos 60 annos passa a alicies, e póde passai a tenente e capitão, seria contraproducente que agora fosse aqui esta disposição; por tanto voto por parte do Governo a emenda do illustre Deputado pelo Douro nesta parte.

O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, apezar do Sr. Ministro da Guerra ter acceitado a proposta do illustre Deputado pelo Douro, para a eliminação da idade, não posso comtudo deixar de dizer alguma cousa em respeito ás observações feitas pelo illustre Deputado pela Estremadura. Diz o illustre Deputado que segundo a idéa do artigo, ainda que haja merecimento litterario, uma vez que o tenente tenha 50 annos, já se não attende a esse merito; porem o homem que estiver impossibilitado aos 50 annos, póde fazei uso desse merito no seu gabinete, mas para campanha não serve. Os 50 annos que aqui se estabeleciam, tanto era para o merito, como para os praticos, os 50 annos era a idade fatal para não poder continuar.

Ora disse o illustre Deputado, que eu não tinha entrado na campanha distincta e gloriosa da indepencia; mas o illustre Deputado deve saber que as campanhas regulares são muito mais commodas do que as campanhas civis; eu quero fazei 30 campanhas regulares (Deos nos livre que estivessemos nesse caso) mas digo, quero entrai em 30 campanhas regulares, e não quero entrai n'uma guerra civil, porque sei pela experiencia que tenho das guerras civis de qualquer paiz, que se soffre muito mais do que na guerra regular Eu tenho visto que nessas occasiões os individuos mais avançados em idade são os que não marcham, porque não podem marchar; e então já se vê que a idade é que se oppõe a isso.

Disse o illustre Deputado — os capitães não podem ser capitaes ao 50 annos, mas podem ser generaes aos 30; ora não podendo ser capitães ao 50 annos, segue-se que não possam ser generaes aos 60? De certo que podem; ate porque nessa idade ha serviços que o individuo como general póde fazer, e que o subalterno não póde; e eu quero que o illustre Deputado me diga, se o alferes póde ír para a guerra de carroagem? (riso) Ou como aconteceu ao Duque de Lafões, que foi de çapato e meia de sêda dentro de uma liteira fazei a guerra? Quero que me diga o il-

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lustre Deputado se o subalterno tambem ha de ir fazer a guerra assim? (riso)

Tambem o illustre Deputado disse, que esta disposição vinha conteuda na lei das recompensas, mas como se não tracta agora disso, não lhe posso responder. Portanto tenho respondido a todos os argumentos do illustre Deputado.

O Sr. Palmeirim: — A maioria da commissão de guerra acceita a emenda mandada para a Mesa pelo illustre Deputado pelo Douro.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e approvou-se o artigo até as palavras — naquelle pôsto — eliminando-se o resto do artigo com a approvação da emenda do Sr. Lacerda (Antonio). O art. 19.º foi approvado sem discussão.

Passou se ao art. 20.º

O Sr. J. J. de Mello: — Sr. Presidente, não devia ficar silencioso, entrando em discussão o art. 20, depois de me ter referido a elle na discussão do art. 13.º Tracta-se da arma de artilheria, e reconheceu a a illustre commissão que esta arma é a mais scientifica, e que precisa de mais habilitações scientificas do que outra qualquer. A illustre commissão apresentou como disposição fundamental neste projecto a alliança do principio do merito com o principio de antiguidade, e apresentou-o, não só porque já o tinha declarado, mas porque se não tracta de organisar um exercito novo, mas de se tomar o farto como se acha, e de lhe dar melhor fórma. Mas independente dessa opinião ha outra que vem a ser, que de certo o principio de antiguidade é aquelle que presta mais garantias; o caso é achar o ponto em que este principio deve preferir ao merito. Mas, Sr. Presidente, o que eu queria ver era que a commissão tivesse dado um desenvolvimento a este pensamento, e que fosse sempre coherente comsigo mesma.

Eu ouvi dizer ao illustre Deputado que é preciso ter officiaes intelligentes, para se não dar o risco de em algumas occasiões nos vermos obrigados a chamar officiaes estrangeiros; é uma triste verdade que assim tem acontecido, mas por isso mesmo é que eu quero que se formem essas intelligencias. Diz o artigo (leu)

Ao primeiro intuito parece que a commissão teve em vista fazer render toda a homenagem ao principio do merito, em quanto estabelece que tres quartas partes sejam escolhidas por este principio, e uma só por antiguidade, mas isso não passa de um principio, porque em resultado tudo vai a ser por antiguidade. Pois aonde esta aqui a garantia ao merito? Pois basta só o que se diz no artigo? Se um individuo que tiver o mesmo curso, tiver mais merito, mas que fôr mais moderno do que o outro, ha de ser decidido o negocio por antiguidade? Isto é uma decepção; e então pergunto, se a questão neste primeiro periodo é de saber, ou de antiguidade 1 Se é de saber, eu já disse quando fallei no art. 11, como entendia o merito; não são só as habilitações scientificas, são de entre esses que tem as habilitações scientificas, os que tem dado mais provas de merecimento. Parece-me até que para a illustre commissão ser consequente comsigo mesma, devia desenvolver mais este pensamento, dando preferencia ao principio do merito, porque diz aqui o artigo (leu)

Estes officiaes em tendo 50 annos de idade são postos fóra dos corpos; ora como ha de a commissão fazer que o individuo, quando tiver 50 annos, tenha chegado o posto maior? Como e que elle os ha de ter ganho? Parece-me pois que é conforme com ete principio a emenda, que vou mandar para a Mesa nos termos seguintes:

Emenda. — Pelos primeiros tenentes, guardada a graduação do merito, e preferindo em igualdade de merito a antiguidade. — J. J. de Mello.

Foi admittida, e ficou em discussão com o art. 20.º

O Sr. Palmeirim: — Já tenho dicto umas poucas de vezes, que o projecto tem em vista alliar a antiguidade com o merito, entendendo-se por merito a intelligencia, e a pratica do serviço. A maneira de attender a este merito, é promovendo os individuos antes do tempo, em que ordinariamente lhe caberia o pôsto: sendo o outro methodo, o convite a bom serviço, o de privar de accesso aquelles que não tiverem merito, isto é, em frase militar, preterir. O projecto diz (leu) a todos os respeitos, é a condição que vem estabelecida neste paragrafo. Agora em quanto ao que o illustre Deputado acaba de dizer, que espera que a Camara não queira approvar o principio da incompatibilidade por idade, assim como já nos dois primeiros se proscreveu, é natural que se vá prescrevendo nos outros artigos que vão apparecendo, e creio que isto é coherente com o que se venceu hontem na Camara, de que os alferes que queiram seguir a arma d'artilheria, passem a segundos tenentes, e depois a primeiros tenentes, em consequencia das habilitações, do serviço pratico, e das boas informações; parece-me que isto até é conforme com a emenda, que o nobre Deputado mandou para a Mesa e que foi vencida. Ainda resta comtudo outra fonte d'onde podiam vir pessoas para essa arma scientifica, que são os alumnos das aulas, mas é necessario prevenir a Camara de que já hoje por ordem do Governo é prohibido que os militares se matriculem nas aulas como voluntarios, podendo ser apenas admittidos como ordinarios, e por isso segue-se que se não poderá propôr para alferes, senão o alumno que tiver as condições que o nobre Deputado propoz, e que a commissão de Guerra acceitou, e então aqui se dão já duas provas para chegar a tenente, ou a capitão tendo merito: agora em quanto á quarta parte restante, o projecto diz (leu) por esta antiguidade tambem hoje ha muitos officiaes na arma d'artilheria que não tem habilitações scientificas, (creio que ha 50 e tantos) mas tambem se hão de extinguir, porque senão admittem mais candidatos a arma d'artilheria senão como ordinanos nas escólas competentes, e o outro meio, como disse, é não prover no pôsto de major senão quem tenha habilitações e conhecimentos scientificos; e aqui tem o illustre Deputado como se vão acabando estes males, que se dão presentemente n'esta arma d'artilheria.

O Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidente, a mim não m'offerece a redacção deste artigo do modo como elle esta concebido, a menor duvida, nem confusão na sua intelligencia, por quanto diz o artigo que os postos de primeiro tenente serão preenchidos pelas tres quartas partes dos primeiros tenentes mais antigos, que tiverem o respectivo curso: na minha intelligencia quer dizer as tres quartas partes dos postos vagos de capitão; se todas as vagas forem por exemplo tres, e em geral as do corpo forem quatro, tres quartas partes tão para os primeiros tenentes, que forem mais antigos, e que tiverem o respectivo cur-

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so: e a outra quarta parte e para os da antiguidade. Mas, Sr. Presidente, separa se preencherem estes tres postos, houverem quatro ou cinco tenentes com o respectivo curso, como ha de ser feita a promoção? Já se vê que, na igualdade do curso da arma, são os tres mais antigos, por consequencia isto esta muito claro.

Sr. Presidente, mas falla-se aqui de merito, esta palavra, assim dicta, para mim e muito vaga. Como se ha de afferir e medir o quilate désse merito senão for pelo documento legal, que o official deve ter pelo curso que completou? Hão de ser os diplomas da sua approvação.

Sr. Presidente, nos cinco individuos que são candidatos a haver os tres postos, é necessario ir buscar a antiguidade de tres para preferirem aos outros dois que tem a mesma igualdade de merito, mas que não tem igual antiguidade, por consequencia entendo que esta muito bem redigido o artigo, e não posso approvar a emenda que foi apresentada pelo illustre Deputado que me precedeu, porque quando se diz: — os mais antigos que tiverem o respectivo curso, este respectivo curso, é que é o merito, mas é um merito justificado por diplomas das aulas, onde elles os foram obter, e buscar. Por consequencia nesta primeira parte do artigo, eu tenho de me conformar com elle, e prestar-lhe o meu voto d'approvação.

O Sr. I. J. de Souza: — Pedi a palavra para sustentar o artigo como se acha, e confesso que o nobre Deputado que mandou a emenda para a Mesa, quer o mesmo que a commissão tem em vista; haverá só talvez differença na redacção. Eu pela minha parte não tinha duvida em subscrever á emenda como está, senão fosse a palavra merito, a qual permitta-me S. Ex.ª que eu lhe diga que é muito vaga, e vai dar occasião a um arbitrio indefinido. Sr. Presidente, eu não entendo que o merito consista como disse o illustre Deputado que me precedeu, tão sómente nas habilitações scientificas, nem isso pertende a commissão, eu julgo que o merito consiste na applicação deste principio, e no bom desempenho do serviço, por isso é que se dão tres quartas partes aos individuos applicados, e uma quarta parte aos não applicados; quer dizer, é preciso, que n'uns, e n'outros concorram boas informações a todos os respeitos, por consequencia boas informações a todos os respeitos é em que consiste o merito, e sem estas informações é que o Governo não podia estar habilitado a conhecer o alumno sem elle fazer a applicação das douctrinas que estudou, e sem desempenhar tambem aparte practica que elle vai aprender no serviço; por consequencia explicado assim o sentido deste artigo, parece-me que o illustre Deputado se deve dar por satisfeito. O illustre Deputado quererá mesmo que na parte dos applicados, que na parte dos scientificos houvesse preferencia do maior merito? Eu já disse quando se tractou da emenda que vem no artigo antecedente, as difficuldades que ha em passar a esse gráo de merecimento, pelas habilitações scientifica: já se quer discriminar qual delles tem mais valor se e o valor da applicação, se o valor relativo, mas o alumno que obtem o primeiro premio na mesma cadeira, póde estar em inferiores circumstancias áquelle que tinha no outro anno um segundo premio; para a applicação daquelle caso, sendo relativo, póde trazer comsigo menor merecimento: o discipulo não que tem o primeiro premio, tem mais merecimento do que aquelle que tem o segundo. Portanto e preciso, que fique ao Governo á vista das informações competentes o arbitrio de fazer esta promoção, e foi neste sentido que a commissão exarou este artigo tal qual esta, e que eu sustento.

O Sr. J. J. de Mello: — Sr. Presidente, eu congratulo-me com a illustre commissão em nos acharmos concordes; mas o que eu vejo, é que a redacção deste artigo lealmente não esta em harmonia com a minha emenda. O artigo diz (leu) primeiramente preciso explicar-me, porque se por ventura senão entendeu a minha idéa, provavelmente é porque eu me não soube explicar; tomarei um exemplo trazido pelo illustre Deputado, que fallou nesta materia, e é que entre cinco individuos se hão de escolher tres, porque são as vagas que existem. Ora aqui nestes cinco individuos um póde ser muitissimo bom estudante, outro bom e outro inferior, então aqui não se galardea nada o merito, indo-se escolher por antiguidade. Esta tão definida a maneira de se avaliar o merito, que eu peço a esta Camara que me conceda que eu faça a definição do que elle é; o merito é um juiso, e este juiso forma-se avista das applicações: mas tem-se dicto aqui que o merito neste caso não compreende habilitações scientificas, e que compreende bom serviço. Eu não me lembrou do que se tinha vencido no art. 11.º; e tinha eu dicto que a habilitação póde substituir o merito, mas quem tiver o merito tem já habilitações, e achando-se já approvado o art. 11.º, parece-me que era escusado referirmo-nos á antiguidade, porque dizendo merito, era sufficiente.

Mas ouvi dizer ao nobre Deputado que não havia meios de avaliar este merito; pois não ha um jury proprio para cada uma das instituições, que avalia o merecimento dos individuos? Não se faz isso com summa facilidade em todas as repartições? Que immensa difficuldade é essa de avaliar o merito, principalmente n'uma nação que felizmente é regida pelo systema representativo, onde em geral se dá sempre preferencia ao merito? Mas isso pertence ao regulamento; no regulamento é que se deve determinar a maneira de classificar esse merito; portanto não se diga que é impossivel que é uma quantidade indeterminada, e indefinida; não é tal quantidade indefinida, estão estabelecidas as regras para avaliar o merito... (O Sr. Corrêa Leal — Pelos diplomas) não é só pelos diplomas, ha muitos meios de o avaliar. Por consequencia parece-me, que estando eu conforme com a illustre commissão, a emenda não poderá deixar de ser admittida, porque fica assim mais explicita, e livre de duvidas a redacção.

O Sr. Fontes Pereira de Mello — Sr. Presidente eu vou dizer muito poucas palavras á Camara;,tenho mesmo já pouca vontade de fallar nesta questão; entretanto é esta uma obrigação que tenho contrahido comigo mesmo, e que entendo que devo continuar a desempenhar ale onde posso. Eu desejo fazer ver á maioria da illustre commissão de Guerra, que não apreciou devidamente a emenda do illustre Deputado: ella effectivamente admitte a condição de merito, mas é a do merito relativo, e não a do merito absoluto; e em todos os paizes onde se dá consideração a esta condição, não é ao merito absoluto que se referem as prescripções que se estabelecem a este respeito, mas sim ao merito relativo; são cousas inteiramente distinctas; não é essa a idéa do il-

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lustre Deputado, nem foi essa a minha idéa, quando apresentei hontem a emenda; tracta-se do merito relativo. Os illustres Deputados entendem que é muito difficil avaliar o merecimento relativo, mas eu tenho como principio não desistir de uma cousa porque ella e difficil; concordo que é difficil avaliar o merecimento relativo mas não e impossivel. Todos nos que temos ousado aulas, sabemos que no fim de cada anno lectivo, os lentes avaliam o merecimento relativo dos estudantes: e tambem se dão muitas materias, e o estudante póde ser mais foi te n'uma do que n'outra, isto e, póde-se dar ao estudo de uma com mais preferencia do que ao de outra, e comtudo no fim do anno avalia-se o seu merecimento relativo (O Sr. I. J. de Sousa disse algumas palavras, que não se perceberam). Ora o illustre Deputado sabe perfeitamente, melhor do que eu, que nas escolas em cada um dos annos se dão doutrinas inteiramente differentes, e no fim do anno a approvação não e a respeito dessas doutrinas todas? Pois o illustre Deputado ignora por ventura, que, por exemplo, no primeiro anno mathematico se ensina algebra, geometria, etc, cousas inteiramente distinctas, que o estudante póde ser muito bom em geometria e ser muito máo em algebra, ou vice-versa, e que no fim do anno se faz um juizo a respeito do estudante em relação a essas doutrinas?

Eu podia ainda indicai outros estudos mais complicados, que envolvem doutrina mais diversa, e com tudo faz-se um juizo no fim do anno a respeito do merecimento do estudante em relação a essas materias. Realmente e um pouco desagradavel ter de entrar em detalhes tão miudos dentro do Parlamento; comtudo e isso necessario, visto que ha um illustre Deputado que diz que não é assim, e um illustre Deputado por quem eu tenho a maior consideração

Sr. Presidente, eu disse que gastaria pouco tempo á Camara, não gastarei, por certo, muito Devo dizer em quanto ao artigo 20.º, que é minha opinião particular, que na arma d'artilheria se houvesse officiaes com habilitações (apoiados); creio que nesta opinião fico em minoria e minoria muito grande, mas cedendo sempre ao desejo que tenho de manifestai francamente as minhas opiniões, direi ainda, que entendo, que na arma d'artilheria unicamente deviam ser admittidos officiaes com habilitações Não admira que o illustre Deputado, que fallou ha pouco, e pelo qual tambem tenho muita consideração, diga que o merito e uma cousa muito vaga; não percebe... (O Sr. Corrêa Leal. — Percebo muito bem o que é o merito; o que é preciso, e classifica-lo) bem, e preciso classifica-lo, mas então deixa de ser vago... (O Sr. Corrêa Leal — É difficil classifica-lo) e difficil classifica-lo; concordo; logo não e vago. Mas o illustre Deputado não admira realmente que não entenda destas materias; o illustre Deputado póde sei que entenda muito, mas em quanto a este assumpto, a sua profissão não nos habilita a julga lo como delle conhecedor. Não admira que o illustre Deputado desconheça quaes são as funcções que tem a desempenhar no exercito e nos arsenaes um official d'artilheria, e por consequencia da necessidade que elle tem de ler os conhecimentos scientificos para exercer essas funcções; não admira que o illustre Deputado não soubesse qual é o serviço que tem a desempenhar um official de artilheria na fundição de bôccas de fogo, e em todos os differentes trabalhos pyrotechnicos, não admirava realmente que o illustre Deputado o não soubesse; mas S. S.ª julgou que é uma cousa muito difficil a classificação do merito, e comtudo e uma cousa que estamos vendo todos os dias. Por ventura o principio dos concursos para os empregos seus uma cousa nova mesmo entre nós? Pois, o que são os concursos senão o meio de chegar a classificar o merecimento dos individuos que a elles concorrem 7

O que vejo e que vão acabar-se todos os concursos, e que ha de ser tudo por antiguidade! Desta maneira, reconhecendo-se impossivel classificar o merito, acabou — e com este principio altamente liberal, principio que é um verdadeiro estimulo para que os homens se appliquem, e sejam uteis no serviço para que são destinados; tenho pena, mas receio muito que esse principio tenha este tragico successo!... Foi tanto, Sr. Presidente, eu digo que a respeito da arma de artilheria a minha opinião era que nem um quarto fosse por antiguidade; nada absolutamente (apoiados) e que unicamente fossem despachados officiaes para esta arma, os individuos que tiverem as habilitações scientificas. E preciso desconhecer completamente o que é a arma d'artilheria, para se dizer que devem ser officiaes d'artilheria os individuos, que não teem as habilitações scientificas! Porem não me canso em mandar proposta nenhuma para a Mesa a este respeito; deixo isso ao cuidado de algum illustre Deputado, que mais feliz do que eu, tenha a ventura de ver uma proposta sua approvada; não quero mesmo que a Camara gaste tempo em admittir á discussão qualquer proposta que eu apresentasse.

Antes de concluir devo dizer á Camara, que quando ainda agora fallei tambem a respeito do merecimento, não quiz dizer, que fôssem unicamente promovidos os individuos que tivessem estudado, eu repeti isto, parece-me que tres ou quatro vezes; com tudo ha pouco ouvi impugnar a minha opinião, dizendo-se — que eu queria que fôssem promovidos os homens de estudos!.. — Tenho ouvido dizer la por por fóra a pessoas, que me fazem a honra de fazer um juizo critico sobre o modo, porque eu me apresento nesta Casa, que tenho o defeito de me repetir, com effeito tenho este defeito, além de muitos outros; porém cada vez me vou convencendo mais de que não me repito ainda metade do que era preciso, porque ainda ha pouco disse uma cousa tres ou quatro vezes, e fui depois combatido por aquillo que não disse; por consequencia parece-me que é defeito de que me não accuso, porque lealmente, antes de ter pretenções a ser Orador (que não tenho) tenho pretenções de ser entendido, e de explicar me de uma maneira clara, para que o possa ser. Torno a repetir; quando fallo em merecimento, neste caso, refiro-me não só as habilitações scientificas, mas ao serviço prestado nos corpos, ou no destino que tem cada um dos officiaes, e seria uma loucura, neste caso, querer estabelecer unicamente como condição de merito os estudos.

O Sr. Pereira de Mello — Sr. Presidente, o que esta em discussão, é a emenda, ou o artigo? Eu, collocado na posição de approvar uma ou outra cousa, approvo o artigo, porque o acho melhor redigido. A emenda, diz o illustre Deputado que acabou de fallar, que não se refere ao merito absoluto, mas sim ao merito relativo; porém eu entendo que não é possivel que neste artigo tenha logar similhante emenda. Pergunto eu ao illustre Deputado; quem ha de ser o jury desse merito relativo? O nobre Deputado al-

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ludiu aos concursos; Deos me livre que no exercito entre essa idéa, a que o nobre Deputado chamou eminentemente liberal!.. Eu que sou um dos maiores campeões que tem a classe militar, não desejo que nelle se introduza similhante idéa. O merito la esta no artigo; são essas informações a que elle se refere; não e possivel admittir outro meio de classificar esse merito em relação a este ponto. Porém eu pedi a palavra principalmente para chamar a attenção da illustre commissão, para uma especie de desigualdade ou desharmonia que noto entre este artigo «o 14.º eu quando fallei sobre o art. 14.º pedi a V. Ex.ª que me reservasse a palavra para fallar na segunda parte désse artigo, mas V. Ex.ª deu-a por discutida, e eu não pude emittir as minhas idéas a respeito da segunda parte. Diz se nella que um terço dos postos vagos de segundos tenentes será conferido aos sargentos da arma de artilheria, uma vez que tenham as habilitações que se estabelecem no mesmo artigo; mas eu queria perguntar á illustre commissão quaes os meios que se davam a estes sargentos para adquirirem estas habilitações? Se esses meios se estabelecessem, eu estava prompto a inclinar a minha cabeça a essa provisão; mas desgraçadamente vejo que elles devem saber arithmetica, geometria, algebra, artilheria, a lingua franceza, e outras cousas mais, e com tudo não vejo que se determinem meios alguns para que elles poisam adquirir essas habilitações!.. Ora, note-se bem, que a estes sargentos deu-se um têrço dos pontos vagos de segundos tenentes; e qual é a razão porque a illustre commisão, para passar os primeiros tenentes a capitaes, não seguiu esta mesma bitola? Porque passou os tres quartos? Pois não era mais harmonioso seguir a mesma bitola do art. 14.º, dando dois terços a uns e um terço a outros. Uma vez estabelecido o principio no art. 14.º, é necessario que este principio continue para os outros postos, porque não acho razão nenhuma para que senão dê dois terços a uns, e um têrço aos outros na mesma fórma da doutrina do art. 14.º; portanto digo que me conformo com o art. 20.º logo que vá em harmonia com a doutrina do art. 14.º; e neste sentido mando para a Mesa a proposta seguinte

Emenda. — Na arma da artilharia dois terços; — e mais abaixo em vez do quarto se diga o têrço. — Pereira de Mello.

Foi admittida, e ficou em discussão com o art. 20.º

O Sr. Ministro da Guerra. — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para explicar o pensamento do artigo, e para o apoiar da maneira por que está redigido

Na arma d'artilheria não e permittido o acceso senão por applicação, e isto não só pelo Regulamento de 62. mas pelo Aviso do 18 de fevereiro de 1777, e por outras provisões posteriores foi prescrita completamente a antiguidade; entretanto a experiencia mostrou, que não e possivel, de maneira nenhuma, com quanto fosse da maior conveniencia, que todos os officiaes de artilharia podessem ter a applicação necessaria no serviço da arma de artilhai ia, e então ou por serviços especiaes feitos por officiaes inferiores em occasião de guerra, ou um serviço relevante n'uma commissão qualquer de artilharia, e talvez muitas vezes tambem a protecção faz com que sempre hajam alguns individuos que, sem as habilitações necessarias vão subindo os postos e chegam ás circumstancias de serem officiaes; tuas esta circumstancia e uma anomalia na arma de artilharia, e desvantajosissima para o serviço; não é conveniente dar accesso a um official inferior sem ter certas habilitações scientificas, sem ter certos conhecimentos que a practica simples não dá; é necessario ter cursado as aulas, O pensamento do artigo é que na situação de ser impossivel excluir absolutamente dos corpos de artilharia os officiaes que não tivessem todas as applicações, neste caso é melhor ír apertando pouco a pouco Os individuos á medida que vão subindo em graduações. Se é possivel um sargento de artilharia desempenhar, sem nenhum estudo, o pôsto de sargento, já ha maior impossibilidade em desempenhar o pôsto de segundo tenente; maior impossibilidade o de primeiro tenente, e ainda maior o de capitão, e impossivel o de major. Eis pois a razão porque o artigo estabeleceu uma provisão, a fim de que os officiaes inferiores não possam subir na arma de artilharia senão por certas habilitações, e por isso se apresenta a escala que se acha no artigo. Isto e o que eu tenho a responder ao nobre Deputado, que acaba de fallar. E impossivel admittir para os postos d'artilharia individuos que não tenham as habilitações necessarias, e impossivel ser major de artilharia se o ter certos conhecimentos, para podér desempenhar bem as funções deste posto. O major de artilharia que vai para uma praça, e que não tenha os conhecimentos necessarios, não póde desempenhar os immensos deveres de seu cargo, e são vastissimos os objectos que o official de artilharia tem a tractar, e até na sua vasta enumeração perde-se a imaginação.

Agora quanto á emenda do Sr. J. J. de Mello, direi, que é quasi impossivel estabelecer o merito relativo. Pois, Sr. Presidente, apresentam-se tres ou quatro tenentes todos de artilharia; todos elles acabaram os cursos, todos elles foram approvados plenamente, todos elles foram premiados, todos elles tiveram informações oprimas, com a differença que um acabou os estudos em 15, outro em 46, e outro em 47; ora, Sr. Presidente, sem arbitrio, como se póde decidir qual tem mais merito?... Querer-se-ha o meio do jury!.. Deos nos livre que tal cousa se introduzisse na classe militar! O arbitrio não o quero, (apoiados) para o restringir é que eu apresentei este projecto, que esta em discussão; conseguintemente entendo que o artigo esta completamente claro e que deve ser approvado como esta redigido (apoiados).

O Sr. Poças Falcão: — Requeiro que V. Ex.ª consulte a Camara sobre se a materia do art. 20.º esta sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida.

O Sr. Pereira de Mello (Sobre a ordem): Sr. Presidente, em vista das declarações que fez S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra relativamente ao pensamento ou sentido em que tinha lançado neste artigo tres quartos dos primeiros, e não um têrço, desviando-se do principio adoptado no art. 14.º e mesmo porque, de mais a mais, tenho a intima convicção de que nem o têrço nem o quarto ha de ser promovido na arma de artilharia ao posto de capitão, retiro a minha emenda, e peço a V. Ex.ª que consul» te a Camara se me consente que eu a retire.

A Camara resolveu affirmativamente; e passando-se á votação do artigo, dividido em duas partes,

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foi approvado, tendo sido rejeitada antes de votada a segunda parte, a emenda do Sr. Jerónimo José de Mello.

O -Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, na sessão de antes de hontem, em consequencia do seu prolongamento e no estado deserto em que se achava a Camara, não pude verificar a minha interpellação ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros acêrca do estado em que se acha a questão dos direitos cio Padroado do Oriente: S. Ex.ª com tudo promptificou-se a responder á minha interpellação em uma das sessões seguintes, quando houvesse occasião. Eu hontem não vim á Camara por doente, como já disse ha pouco, mas não quero que se tome isso como desistencia da minha interpellação Eu hoje esperava verifica-la, quando vi no banco competente o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, mas S. Ex.ª saiu antes dl hora, e assim ha de acontecer muitas vezes. Interpellações importantes na hora da prorogação quasi sempre são ouvidas sem attenção, e são muito pouco proveitosos. A vista disto peço a V. Ex.ª que, em qualquer das sessões seguintes, quando esteja presente S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, V. Ex.ª consulte a Camara sobre o conceder-se-me a palavra para podér logo fazer essa interpellação, para a qual já S. Ex.ª se promptificou.

O Sr. Presidente: — Quando eu hontem expuz, no fim da sessão, qual o estado em que se achavam as interpellações, declarei que, apesar d'algumas se não terem verificado por não estarem prementes os Srs. Deputados interpellantes, e os Srs. Ministros interpellado e estes terem declarado que não podiam estar a perder tempo inutilmente, aos Srs. Deputados ficava livre o fazerem qualquer reclamação que entendessem conveniente a respeito dessas interpellações. Já tiver mi logar duas reclamações, uma do Sr. Pereira dos Reis, e outra do Sr. Lopes de Lima; logo que seja occasião opportuna, eu sujeitarei á deliberação da Camara os requerimentos feitos por um e outro Srs. Deputados; não obstante isto ficam dadas para sexta feira, m hora da prorogação, as interpellações, podendo ter logar antes disso, se a Camara assim o resolver conforme o que já foi pedido, mas se não decidir o pedido affirmativamente, então terão logar na hora indicada pela regimento.

A ordem do dia para ámanhã é trabalhos em commissões depois do expediente. Está levantada a sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

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