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Desde o momento, porem, em que na navegação de cabotagem daquelle Archipelago se occuparem navios, que possam arrostar com o ímpeto e bravesa dos mares, começára desde logo a tornar-se facil e seguida essa communicação e tracto, que hoje se fazem com tamanha difficuldade, atravez de tantos perigos, e só a força de destimidez dos maritimos, ou do apuro da necessidade.

Mas debalde se conseguirá que os navios sejam empregados naquelle serviço, em quanto estiverem sujeitos aos variados e dispendiosos direitos, que se pagam nos portos daquelle Archipelago.

O que digo dos Açôres verifica-se tambem a respeito da communicação reciproca entre a Madeira, e Porto Santo.

A fim pois de promover a facilidade e segurança da navegação entre aquellas ilhas, e como um dos meios indirectos de ir fomentando pouco a pouco o fabrico de navios portuguezes, tenho a honra de submetter á vossa consideração o seguinte:

Projecto de lei. — Artigo 1.º A contar da publicação da presente lei em diante, todos os navios portuguezes que se occuparem na navegação de cabolagem de umas para as outras ilhas do Archipelago dos Açôres, ficam equiparados aos barcos costeiros, no que toca ao pagamento de direitos nos portos das mesmas ilhas.

Art. 2.º É applicavel a disposição do artigo antecedente aos navios portuguezes que fizerem o commercio de cabotagem entre a Ilha da Madeira, e Porto Santo.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da Camara, 27 de abril de 1849. — O Deputado, José Silvestre Ribeiro. Tem tambem as assignaturas dos Srs. Francisco Antonio Gonçalves Cardoso, Joaquim José Pereira da Silveira, José Ignacio de Almeida Monjardim, Grim Cabreira, Bento Cardoso de Gouvêa Pereira Corte Real, Lourenço José Moniz, Luiz de Almeida Menezes e Vasconcellos, Bispo Eleito de Castello Branco, Antonio Vicente Peixoto, Antunes Pinto.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado pediu a urgencia deste projecto de lei: consulto a Camara a este respeito, para decidir-se se se approva a urgencia, ou se dispensa a segunda leitura, e se admitte o projecto a discussão, para ír ás commissões respectivas.

Julgou-se urgente, e foi admittido.

O Sr. Presidente (Continuando). — Vai á commissão de Commercio e Artes, ouvida a de Marinha, sendo preciso.

O Sr. Freire Falcão: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa seis pareceres da commissão de Petições.

Foram ao Governo os que pediam informações, e ficaram os outro» para se discutirem em occasião opportuna. (Então se transcreverão.)

O Sr. Xavier da Silva: — Mando para a Mesa um parecer da commissão de Fazenda sobre uma proposta do Governo relativamente a amnistiados; e como este parecer é para o negocio ser remettido á commissão de Guerra, tenho a honra de o apresentar hoje, para lhe ser remettido em dia de commissões.

O Sr. Presidente: — Aproveito esta occasião para pedir aos Srs. Deputados membros das commissões, que todas as assignaturas dos Pareceres sejam feitas com tincta, e não a lapis. Ha uma requisição da secretaria a este respeito, porque com facilidade se sumem as assignaturas sendo a lapis; e em negocios graves ha inconveniencia em se sumirem assignaturas. Por consequencia peço que daqui por diante sejam assignados a tincta e não a lapis, para regularidade dos trabalhos.

O parecer remette-se á commissão de Guerra.

O Sr. Silvestre Ribeiro: — Eu perguntava a V. Ex.ª se já tinha sido discutido um Parecer da commissão de Instrucção Publica sobre o requerimento de um cidadão, em que pedia que lhe fosse permittido expedir pelo correio exemplares de um Diccionario Portuguez sem pagarem pote.

O Sr. Presidente: — Houve um parecer da commissão de Instrucção Publica a esse respeito desattendendo a pertenção, e já foi approvado.

O Sr. J. J. de Mello: — Vou ler um parecer da commissão de Instrucção Publica. (Leu o Relatorio). Segue-se o projecto de lei: como tem de ser impresso, pediria a V. Ex.ª propozesse á Camara que dispensasse a leitura.

Mandou-se imprimir, e se transcreverá quando entrar em discussão.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da mesma que já está dada das sessões anteriores, quero dizer, os projectos n.ºs 13, 33, 36 e 20. Hão de tambem ter logar as interpellações que se acham pendentes ao Sr. Ministro do Reino, Justiça, e Estrangeiros, na hora da prorogação, ou em hora de não prorogação, se a Camara o permittir; visto que um dos Srs. Deputados fez um requerimento para ter logar a sua interpellação logo que o Sr. Ministro respectivo esteja presente. Fica reservada a palavra para a primeira parte da sessão immediata aos Srs. Rebello da Silva, e Mexia. A Camara vai trabalhar em commissões: esta levantada a sessão. — Era quasi uma hora da tarde.

O 1. Redactor,

J. B. GASTÃO.