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1970

Sessão de 11 de agosto de 1868

PRESIDENCIA DO SR. JOSÉ MARIA DA COSTA E SILVA

Secretarios - os srs.

José Tiberio de Roboredo Sampaio.

José Faria de Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria.

Chamada — 64 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano de Azevedo, Braamcamp, Alves Carneiro, Villaça, A. B. de Menezes, Gomes Brandão, Ferreira de Mello, Barros e Sá, A. L. de Seabra Junior, Magalhães Aguiar, Faria Barbosa, Costa e Almeida, Araujo Queiroz, Lopes Branco, Torres e Silva, Falcão da Fonseca, Cunha Vianna, B. F. Abranches, B. F. da Costa, Carvalhal Esmeraldo, Custodio Freire, Pereira Brandão, E. Tavares, Fernando de Mello, Silva Mendes, Albuquerque Couto, Gavicho, F. M. da Rocha Peixoto, Silveira Vianna, Van-Zeller, Xavier de Moraes, G. A. Rolla, Guilhermino de Barros, Freitas e Oliveira, Almeida Araujo, Santos e Silva, J. A. Vianna, Matos e Camara, Ayres de Campos, J. M. da Cunha, Fradesso da Silveira, Joaquim Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Gusmão, J. A. Ferreira Galvão, Costa Lemos, Correia de Oliveira, Faria Pinho, Carvalho Falcão, Pereira de Carvalho, Vieira de Sá, J. M. da Costa e Silva, Frazão, Ferraz de Albergaria, José M. de Magalhães, Mesquita da Rosa, José de Moraes, José Paulino, José Tiberio, Motta Veiga, Aralla e Costa, Pereira Dias, Teixeira Marques, P. A. Franco, R. de Mello Gouveia.

Entraram durante a sessão — os srs.: A. de Seabra, Annibal, Costa Simões, Ferreira de Mello, Sá Nogueira, A. Castilho Falcão, Azevedo Lima, A. J. da Rocha, A. José de Seixas, A. J. Teixeira, A. Pinto de Magalhães, Arrobas, Augusto de Faria, M. Montenegro, Barão da Trovisqueira, Garcez, Faustino da Gama, Fortunato Frederico de Mello, Bicudo Correia, Pinto Bessa, Gaspar Pereira, Henrique Cabral, Faria Blanc, I. J. de Sousa, Homem e Vasconcellos, Judice, Assis Pereira de Mello, João de Deus, Gaivão, Cortez, Calça e Pina, J. T. Lobo d'Avila, J. Xavier Pinto, Bandeira de Mello, J. Klerk, Mardel, Sette, Dias Ferreira Teixeira Marques, J. M. Rodrigues de Carvalho, Batalhoz, J. R. Coelho do Amaral, Mendes Leal, Camara Leme, M. B. da Rocha Peixoto, Penha Fortuna, Limpo de Lacerda, Mathias de Carvalho, P. M. Gonçalves de Freitas, Sabino Galrão, Sebastião do Canto, Theotonio de Ornellas, Deslandes, Teixeira Pinto, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram — os srs.: Fevereiro, A. de Ornellas, Rocha París, A. de Azevedo, Correia Caldeira, Sousa e Cunha, Antas Guerreiro, Falcão e Povoas, Saraiva de Carvalho, Carlos Testa, Vieira da Motta, Conde de Thomar (Antonio), Eduardo Cabral, Coelho do Amaral, Dias Lima, Francisco Luiz Gomes, Silveira da Motta, Meirelles Guerra, Baima de Bastos, João M. de Magalhães, Aragão Mascarenhas, Pinto de Vasconcellos, Albuquerque Caldeira, Ribeiro da Silva, J. A. Maia, Sousa Monteiro, Lemos e Napoles, Achioli de Barros, J. Maria Lobo d'Avila, Menezes Toste, Silveira e Sousa, J. F. Pinto Basto, Levy, Lourenço de Carvalho, Ferreira Junior, Leite de Vasconcellos, J. Guerra, Lavado de Brito, R. Venancio Rodrigues, Thomás Lobo.

Abertura — Á meia hora depois do meio dia.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Participações

1.ª Declaro que faltei ás ultimas sessões por incommodado, o que me impediu de cumprir este dever. = F. Gavicho.

2.ª Do sr. deputado por Angra, José de Menezes Toste, participando que tem faltado ás sessões desde o dia 7 até hoje, e que faltará ainda a mais algumas, por se achar gravemente incommodado de saude.

3.ª Declaro que o sr. deputado Carlos Testa não poderá comparecer a esta e a mais algumas sessões, por legitimo impedimento. = Fradesso da Silveira. Inteirada.

Requerimento

Requeiro que seja concedida aos contribuintes do concelho da Guarda uma moratoria até março proximo futuro, para o pagamento dos impostos de 1867-1868, em attenção a terem pago, ha menos de um anno, as contribuições de perto de tres annos. = O deputado, Antonio de Mendonça Falcão e Povoas.

Foi remettido ao governo.

Notas de interpellação

1.ª Requeiro que seja prevenido o ex.mo ministro das obras publicas de que desejo interpellar s. ex.ª sobre a construcção da ponte no rio Douro, em frente da Regua, e sobre a conclusão da estrada marginal do Douro, e da estrada de Amarante a Villa Real pelo Marão. = O deputado por Sabrosa, J. da Cunha Pimentel.

2.ª Desejo interpellar, com urgencia, o sr. ministro das obras publicas ácerca da portaria de 30 de julho ultimo, publicada no Diario de Lisboa, de 7 do corrente, na parte em que manda suspender os trabalhos das estradas da Portella de Sabrosa a Vaccaria, no districto de Villa Real. = José Maria de Magalhães, deputado por Chaves.

Mandaram-se fazer as devidas communicações.

SEGUNDA. LEITURA

Projecto de lei

Senhores. — Sendo conveniente alterar as disposições dos §§ 2.° e 3.º do artigo 2.° da carta de lei de 13 de maio de 1864, que aboliu o monopolio do tabaco, para que a industria, por uma discreta descentralisação, se desenvolva e possa medrar, com proveito do publico e do pessoal que se emprega na manufactura dos charutos, cigarros, etc.. tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei, do qual resulta ficar independente da sancção do parlamento o estabelecimento de fabricas nos concelhos que a referida lei não designa, e tambem como consequencia necessaria a revogação do n.° 2.° e seu § unico do artigo 35.°, e o artigo 36.° e seu § unico, do regulamento de 22 de dezembro de 1864, que determinam os depositos de dinheiro ou de titulos de divida fundada, em somma igual á maxima importancia das multas:

Artigo 1.° Os §§ 2.° e 3.° do artigo 2.° da carta, de lei de 13 de maio de 1864 são substituidos pela maneira seguinte: '

§ 2.° O fabrico dos tabacos no continente do reino só é permittido nos concelhos de Lisboa, Olivaes, Belem, Porto, Villa Nova de Gaia, e nos outros que o governo designar.

§ 3.° Nenhuma fabrica poderá ser estabelecida sem licença da auctoridade publica.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Fradesso da Silveira.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer

Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes, a quem foi presente o officio de 30 de julho passado, dirigido pelo nobre presidente do conselho de ministros, marquez de Sá da Bandeira, á presidencia d'esta camara, participando que Sua Magestade El-Rei, por decreto de 22 do mesmo mez, houve por bem nomear ministro e secretario d'estado dos negocios da fazenda e interinamente dos estrangeiros o sr. deputado pelo circulo n.° 58 (Macieira de Cambra), Carlos Bento da Silva, e ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça o sr. deputado pelo circulo n.° 123 (Sardoal), Antonio Pequito Seixas de Andrade;

Considerando, em vista d'esta participação official e do que dispõe o artigo 2.° do acto addicional á carta, e o artigo 17.° do decreto com força de lei de 30 de setembro de 1852, § 1.°, que aquelles senhores perderam os seus logares de deputados, é a vossa commissão de parecer que se julguem vagos os citados circulos n.ºs 58 e 123, e que se mande proceder a novas eleições.

Sala da commissão, 10 de agosto de 1868. = Antonio Cabral de Sá Nogueira = Ignacio Francisco Silveira da Motta = José Carlos Mardel Ferreira = F. de Albuquerque Couto = Antonio Alves Carneiro.

Dispensada a impressão, foi logo approvado sem discussão.

Leu-se na mesa e entrou em discussão a seguinte

Proposta

Proponho que se suspenda a resolução da camara, tomada na sessão de ácerca do subsidio dos srs. deputados, até que por uma medida regular se determinem os subsidios tanto diarios como para viagens, e de fórma que possa comprehender todos os membros da camara, como é de justiça. = Fernando de Mello.

O sr. Fernando de Mello: — Como auctor da proposta vou explicar em poucas palavras o sentido em que a formulei, não fazendo grandes considerações sobre o assumpto, mesmo porque elle é pouco sympathico.

Quando se votou aqui na camara um certo desconto tanto nos subsidios diarios dos srs. deputados como nas ajudas de custo para as suas viagens, eu, que não estava presente, aceitei depois a resolução da camara como um donativo voluntario, como uma especie de subscripção para as necessidades do estado, mas não como um imposto obrigatorio. N'este sentido aceitei a resolução da camara, e conformei-me com ella, recebendo tambem o meu subsidio com desconto.

Tive porém occasião de saber que a mesa tomou a resolução da camara como obrigatoria, e que sendo assim considerada para a thesouraria da camara, não é da mesma fórma n'alguma das repartições por onde recebem os srs. deputados que são empregados publicos, e que optarem pelos seus ordenados. N'estas repartições não aceitaram por não ser legalmente obrigatoria a deliberação da camara, e prestando-se alguns dos ditos srs. deputados a entregar voluntariamente o desconto equivalente áquelle que a camara tinha determinado, não encontraram thesoureiro para lh'o receber. Parece-me necessario para evitar tudo isto que a camara explique a sua deliberação no sentido em que a tomou, não como obrigatoria, não como um imposto, não como diminuição legal com o caracter de irrefutavel no subsidio dos deputados, mas sim como uma subscripção ou donativo voluntario, porque todos sabemos que os subsidios são determinados por uma lei e que essa lei só póde ser alterada e tornar-se obrigatoria sendo votada uma legislatura para vigorar na legislatura seguinte. Não é por uma proposta feita por aquella fórma que tudo isto póde ser mudado. O saco da beneficencia correu por todos nós, e cada um lançou n'elle porque quiz, e póde se quizer, continuar a faze-lo, uma parte dos seus vencimentos. Tenha um certo merecimento a offerta, e não lh'o queiram tirar com a obrigação, porque a não ha. E sendo assim, pouco importa se todos concorrem; mas se é imposto hão de pagar igualmente todos os membros de que se compõe a camara tenham ou não optado pelos subsidios. Para mim é fóra de duvida que a resolução da camara não póde ser obrigatoria, e por isso proponho que se suspenda por inutil. Para ceder ao estado qualquer donativo todos estão auctorisados.

É necessario que nos convençamos de que não Aludimos o paiz com estas pequenas economias. Cada um dê o que quizer, ceda todo o seu subsidio ou parte d'elle para o thesouro publico ou para algum estabelecimento de beneficencia, mas não julgue por isso que está salva a patria. A questão deve vir de mais alto; verdadeira economia que se póde fazer n'esta casa é reduzir o numero de deputados; nós somos aqui de mais, façamos o sacrificio das nossas candidaturas, se pelo augmento dos circulos as sacrificâmos. Destes sacrificios é que o paiz carece. Encarada a questão por esta fórma, póde dar resultados economicos para o thesouro e beneficio para a administração publica.

Se nós, em logar de sermos cento e setenta e nove deputados, ficarmos reduzidos a cem, já são setenta e nove subsidios que se economisam, e faz-se o mesmo serviço senão melhor.

Demais eu muita vez tenho declarado, e por isso arrostado com a impopularidade que não voto pela reducção dos ordenados dos empregados publicos, mas sim pela reducção do seu numero, (apoiados). No nosso paiz, os empregados publicos, com rarissimas excepções, não têem ordenados excessivos (apoiados). Ha excepções, lamento-as; mas a regra geral é que os ordenados dos empregados publicos estão muito longe das necessidades da nossa epocha. Isto que tenho dito em relação aos empregados publicos póde-se dizer com relação aos membros d'esta casa.

Querem acabar com os subsidios? Vamos a ver se isso é conveniente; mas emquanto elles existirem, entendo que devem corresponder ao fim para que foram estabelecidos. Quanto ás ajudas de custo para viagem, eu sei que ellas foram calculadas n'outras condições que não são as de hoje, e que devem ser reformadas, mas não reduzidas a metade, porque emquanto uma parte dos srs. deputados recebem ainda uma ajuda de custo superior ás suas despezas de viagem ha muitos que recebem menos do que gastam.

Parece-me que esta desigualdade não deve continuar.

Estamos proximos de grandes reformas, devemos chamar a attenção do governo para este assumpto, e pedir-lhe a regularisação dos subsidios diarios e das ajudas de custo para as viagens, mas primeiro do que tudo a reducção do numero.

Encaremos a questão por este lado.

Entendo que o desconto votado pela camara não é obrigatorio, e que a approvação da minha proposta não tira a qualquer sr. deputado o direito de dar parte ou todo do seu subsidio para as despezas do estado.

Se não se tivessem suscitado duvidas sobre a interpretação d'aquella resolução eu não teria levantado esta questão; mas desde o momento em que ella foi interpretada como obrigatoria, e não se estendeu a todos, entendo que o meio de entrarmos no verdadeiro caminho é suspendermos essa resolução e recommendar ao governo, que nas suas reformas, se lhe forem auctorisadas, attenda tambem para as despezas d'esta camara, regularisando-as como for mais conveniente.

O sr. Secretario (José Tiberio): — Peço licença para declarar á camara que quando a mesa processou as folhas para o pagamento dos subsidios, alguns srs. deputados reclamaram, dizendo que = queriam receber o subsidio por inteiro =; a mesa porém não resolveu affirmativamente essa reclamação, porque era obrigada a manter as resoluções da camara, não a devia alterar sem que a camara o determinasse.

O sr. José de Moraes: — Entendo que a camara deve manter a sua resolução (apoiados).

Não tratâmos de indagar se os empregados publicos soffrem ou não desconto.

Como disse o illustre deputado que me precedeu, esta questão não se póde resolver pela votação de uma proposta, porque altera um artigo da carta constitucional.

Mas devo declarar á camara, pelo que respeita aos deputados que são funccionarios, que alguns ha que se receberem os seus ordenados como empregados, ficam tendo menos do que se recebessem o subsidio de deputados.

(Interrupção de um sr. deputado.)

Respondo ao illustre deputado que me interrompeu que está enganado, e eu lhe vou citar desde já um exemplo.

O illustre deputado o sr. Testa recebe menos do que receberia se optasse pelo subsidio. S. ex.ª recebe sómente o seu soldo que é de 50$000 ou 54$000 réis mensaes; por-