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grante que se conhece, e hoje pertende-se fazer uma cousa similhante; pertende-se passar os officiaes de artilheria, que não teem habilitações, para as praças de primeira ordem com accesso, isto é, para o estado maior das praças de primeira ordem, com preferencia aos mais officiaes das armas d'infanteria e cavallaria. Ora a fallar a verdade, isto é realmente uma injustiça tão flagrante, que dá nos olhos logo á primeira vista. Pois se estes officiaes não teem as habilitações, serão collocados alli! Para que são estados maiores das praças, Sr. Presidente? Quer sejam officiaes de cavallaria, de infanteria, ou mesmo de artilheria, é para abrir e fechar as portas.

Ora quando a praça tiver um assedio, quem ha de servir nas respectivas armas, hão de ser aquelles officiaes, que tiverem as habilitações competentes; mas irem os officiaes de artilheria servir nas praças de guerra, com preferencia aos outros officiaes que muitas vezes podem ter mais habilitações do que os proprios officiaes de artilheria, é isto uma grande injustiça. A vista disto vou mandar para a Mesa a seguinte

Emenda. — Proponho que se eliminem as palavras — com preferencia a qualquer official. — Pereira de Barros.

Foi admitida á discussão.

O Sr. I. J. de Sousa: — Quando na commissão se discutiu este paragrafo, reconhecemos logo a grande opposição que havia de ler, principalmente por parte de alguns dos nossos collegas que pertencem ás armas de infanteria ou cavallaria; que haviam de julgar as suas armas prejudicadas pela preferencia que se dá aos capitães de artilheria: mas eu peço ao illustre auctor da proposta, que note bem, que pelo projecto actual, se exigem habilitações para aquelles individuos que não tendo o curso completo das armas, com tudo tem de ser despachados segundos tenentes; e estas habilitações são taes que ellas importam em nada menos que os conhecimentos de arithmetica, de artilheria, de geometria, e da lingoa franceza, em quanto que as habilitações para as armas de infanteria e cavallaria são muito poucas (apoiados) O que eu não esperava ouvir dizer ao illustre auctor da proposta, era, que as obrigações dos officiaes despachados para as praças de primeira ordem, são só as de abrir e fechar as portas! Permitta-me S. Ex.ª que lhe diga, que talvez não tenha reflectido sufficientemente sobre as habilitações dos officiaes empregados no serviço das praças: o official que tem de servir n'uma praça, tem muitas vezes occasião de fiscalisar, e mesmo de executar trabalhos de summa importancia, não só em quanto ao serviço, mas em referencia ao material de guerra. Se acaso um individuo que tem passado, por assim dizer, desde a sua primeira infancia n'uma arma que é propriamente dedicada ao serviço desta ordem, não estiver habilitado no posto de capitão para entrar nestes trabalhos praticos, e satisfazer a esta necessidade de serviço estou convencido que o official de infanteria ou cavallaria muito menos poderá satisfazer a estas condições (apoiados). Ora se o nobre Deputado propozesse que para taes logares houvesse concurso entre os officiaes de infanteria e cavallaria, e os de artilheria, eu annuiria de muita boa vontade a essa proposta, e estimaria vêr os officiaes de infanteria e cavallaria competirem com os de artilheria e obterem a preferencia! Mas não se entenda do que disse eu pertendo menoscabar o merecimento dos officiaes, que não são de artilheria, pois que assim como reconheço que os officiaes de artilheria não são proprios para commandar um corpo de cavallaria ou dirigir uma escóla de equitação, tambem digo que os officiaes de infanteria e cavallaria não são os proprios para satisfazer esta qualidade de serviço. Além disso estes officiaes a quem o artigo dá preferencia, não são officiaes que não tenham habilitações, pelo contrario tem muitas; e com quanto não tenham o curso tal qual se exige para os outros da mesma arma, contudo teem habilitações superiores aos officiaes de infanteria e cavallaria, como já disse, e teem conhecimentos especiaes e technicos do serviço que se exige nas praças de guerra. Por todos estes motivos não posso approvar a proposta do nobre Deputado, e concluo votando pelo paragrafo tal qual se acha redigido.

O Sr. Pereira de Barros: — Sinto bastante que o nobre Deputado me não entendesse; mas sinto ainda mais que caisse na mais reconhecida contradicção. Pois no art. 25 não se diz que os capitaes de artilheria, que não tiverem as habilitações competentes não podem ser majores, e que por isso serão collocados nas praças de primeira ordem? Já se vê que um official, que nestas circumstancias passa a servir nos estados maiores das praças, não póde ser empregado na arma de artilheria, porque não tem as habilitações necessarias; por isso é que o Governo entendeu que devia collocar estes officiaes nas praças de primeira ordem, por se acharem em identicas circumstancias com os officiaes de infanteria, e cavallaria. Escandalisou-se o nobre Deputado que eu dissesse que o serviço que estes officiaes fazem nas praças é abrir, e fechar as portas: pois é exactamente isto, não fazem outra cousa, Portanto desejava que o nobre Deputado me dissesse, porque motivo estes officiaes de artilheria, que não tem senão identicas habilitações aos dos outros officiaes de differentes armas, hão de ser empregados nos estados maiores das praças de primeira ordem, com preferencia a outros officiaes que teem tantas habilitações como elles? Eu peço ao nobre Deputado que me declare qual o serviço, que estes officiaes devem ter nas praças: porque eu entendo que os officiaes de artilheria que não teem as habilitações competentes, que lhes marca o art. 25, e que passam, pelo paragrafo unico deste artigo, para as praças de guerra, não podem ser empregados na arma de artilheria ainda mesmo no caso extraordinario, que houvesse assedio de praça, por isso que elles não teem as habilitações necessarias. Portanto a minha proposta é para evitar que se pratique um acto injusto; e entendo que deve ser approvada.

O Sr. Corrêa Leal: — Eu peço licença ao illustre Deputado, auctor desta proposta, para lhe dizer, que S. Ex.ª labora n'um equivoco. A disposição deste artigo quando diz — que o capitão de artilheria que não tiver o curso, seja com preferencia despachado para major dos estados maiores das praças de primeira ordem, quer dizer que o serviço das praças seja feito com preferencia pelo official que tenha servido na artilheria; esta é que me parece ser a mais genuina intelligencia deste artigo. Os officiaes de artilheria podem não ter o curso competente; mas são os unicos exclusivamente habilitados (na minha opinião) para bem servirem, e desempenharem as suas