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direito a uma (O Sr. Ministro da Guerra: - Mas não lh'as mandei pagar).

O Orador: - A infracção não está no pagamento, mas em lhas ter arbitrado; a Lei e precisa a este respeito (Leu) e como é indifferente para a responsabilidade constitucional do Ministro, que a infracção de que se tracta seja de muitos, ou de poucos contos de réis? Não é a quantia que influo neste caso, é a natureza da cousa.

Sr. Presidente, o cavallo de batalha do Sr. Ministro é Considerar que os 4:000 homens que licenceia, lhe hão de dar margem para, com a despeza respectiva, occorrer a outras despezas a maior que resultam do novo Plano. Á vista da lettra expressa da Lei são os quadros da recente organisação que teem de ser considerados, e essses ficam os mesmos ou se licenceiam poucas ou muitas praças.

Seria absurda a proposição contraria, porque pela doutrina do Governo, fica elle sempre na situação de evitar que o Parlamento lhe faça effectiva a sua responsabilidade, licenciando tantas praças quantas julgue preciso, para cobrir despesas n'outros capitulos, e pagando-lhe depois como se fazia dantes á fôrça, cuja verba não estava auctorisada no Orçamento.

Sr. Presidente, deu a hora, mas ainda me falta muito sobre esta questão; ainda tenho intacta a reforma do Collegio, assim como a da Fazenda Militar; e por isso peço a V. Exa. que me reserve a palavra para a Sessão seguinte.

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para amanhã é trabalhos em Commissões sem necessidade de abertura de Sessão e para depois de amanhã é a continuação da de hoje. Esta levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. GASTÃO.

N.° 2. Sessão em 3 de Maio 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 51 Srs. Deputados.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. - 1.º Do Presidente do Conselho de Saude do Exercito, acompanhando 100 Mappas da receita e despeza dos Hospitaes Regimentaes, respectivos ao 1.° semestre do anno proximo passado, a fim de serem distribuidos pelos Srs. Deputados. - Mandaram-se distribuir.

2.º Do Ministerio da Marinha, acompanhando dois Decretos, ambos da data de 18 de Novembro de 1847, pelos quaes foram aposentados com metade dos seus ordenados o Inspector da 2.ª Divisão dos Pinhaes de Leiria, Fructuoso da Fonseca, e o Fiel de Guias dos mesmos Pinhaes, José Fructuoso da Fonseca, satisfazendo assim a um Requerimento do Sr. Crespo. - Para a Secretaria.

3.° Do Ministerio dá Guerra, devolvendo com as informações, que lhe foram pedidas, o Requerimento do Brigadeiro; reformado Barão d'Ervedosa. - Á Commissão de Guerra.

O Sr. F. A. da Fonseca: - Sr. Presidente, fui encarregado pelo nosso Collega, o Sr. Vidal da Gama, para apresentar um Projecto de Lei sobre administração de Expostos, o qual mando para a Mesa.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Assis de Carvalho: - Sr. Presidente, mando para a Mesa a seguinte

NOTA DE INTEAPELLAÇÃO. - Requeiro que seja convidado o Sr. Ministro da Fazenda a estar presente á uma Interpellação, em que lhe hei de perguntar, como entendo o Governo que se deve proceder na liquidação de contas com os Contractadores dos differentes Contractos, que depois da Revolução de Maio de 1846 não estiveram na posse dos mesmos Contractos? - Assis de Carvalho.

(Continuando occrescentou) Eu desejava que esta Interpellação tivesse logar com brevidade, porque pela resposta do Governo, assim apresentarei, ou não um Projecto de Lei ainda nesta Sessão.

Mandou-se fazer a respectiva communicação.

O Sr. Carlos Bento: - Sr. Presidente, todos os dias de correio se recebem cartas dirigidas a muitas pessoas em que se falla do espantoso atraso em que se acham os pagamentos das Classes dos Servidores do Estado nas Provincias, e pedem que se levante a voz neste Parlamento a este respeito; por isso eu chamo a attenção do Governo sobre este estado. Sr. Presidente, quando nas Provincias desgraçadamente acontece disto, e se tornam insensiveis para os Governo, os clamores dos prejudicados, este mal que é severo, e terrivel, é a destruição de todos os principios da verdadeira administração de um Paiz. Sr. Presidente, o atraso e espantoso; o atraso mostra que os Empregados Publicos estão debaixo d'uma terrivel fórma de descontos: ás Classes Activas descontam-se os seus recibos a 40 por cento; isto é uma atrocidade! E note-se bem que ha um certo capital que se entrega especialmente nesse desconto, e esse capital não deixa de reclamar juro pela demora, e juro do risco relativamente a essa demora. Quanto maior por consequencia fôr o capital, tanto maior ha de exigir-se esse risco. Eis-aqui estão as tristes circumstancias em que estão os Empregados Publicos! Ora estas circumstancias são peiores ainda, e tanto mais intoleraveis, quando ha uma disposição especial a favor dos Srs. Ministros, e é o Decreto de 20 de Setembro: este Decreto, na minha opinião, é o Decreto mais atroz que podia ser publicado por uma Administração. Dizem-nos os Srs. Ministros, Auctores de similhante medida = Por ventura devem os individuos que entram para o Ministerio estar á espera 10 meies para receberem os seus ordenados? = A resposta, Sr. Presidente, era = Esperar, porque os vossos antecessores tambem esperaram, ou então perdei 40 por cento, como perdem os outros Empregados. Sr. Presidente, um desgraçado marinheiro vê os mares mais benignos do que aterra, quando quiz re-