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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

85.ªSESSÃO

EM 23 DE MAIO DE 1903

SUMMARIO. - Lida e approvada a acta, dá-se conta do expediente. - Dispensado o regimento, a requerimento do Sr. Pequito, são approvados sem discussão os projectos seguintes: concedendo á Camara Municipal de Portalegre a parte construída do asylo-escola do districto, e bem assim a cerca e terreno adjacente, sitos na mesma cidade, que pertencem á Fazenda Nacional, para nesse local estabelecer um matadouro municipal; auctorisando a Camara Municipal do concelho da Vidigueira a contrahir, com a Companhia Geral de Credito Predial Portuguez, um emprestimo até 25:000$000 réis, ao juro de 4 1/2 por cento, e amortizavel em sessenta annos; auctorisando o Governo a conceder á Camara Municipal de Coimbra permissão para contrahir um emprestimo de 45:000$000 réis; auctorisando o Governo a conceder a isenção do pagamento da contribuição de registo pela compra de um predio de casas e 29,04 ares de terreno adjacente, no sitio da Vista Alegre, freguesia matriz da cidade da Horta, Ilha do Faial, que a Santa Casa da Misericordia da mesma cidade fez a João Maria da Silva Franco e sua mulher, pela quantia de 4:500$000 réis insulanos, para ali continuar a construcção de um edificio hospitalar; auctorisando o Governo a pôr á disposição do juizo civel da 6.ª vara de Lisboa as quantias pertencentes á herança do tenente-general Manoel Gomes de Carvalho e Silva, e seus herdeiros, que tenham dado entrada nos livros das receitas arrecadadas nos extinctos erario regio e deposito publico, e que nelles legalmente ainda devam existir, a fim de serem entregues a quem de direito mostre a ellas ser credor; auctorisando o Governo a permittir que a Santa Casa da Misericordia da cidade da Horta possa construir um edificio para asylo de mendicidade ou albergue no local do extincto Convento de S. Francisco; auctorisando a Camara Municipal do concelho de Villa Viçosa a vender em praça publica a cerca do extincto Convento de Santa Cruz, da mesma villa, para com o seu producto occorrer ás despesas a fazer com a construcção de um matadouro; relevando a Camara Municipal de Vianna do Castello da responsabilidade em que incorreu, vendendo os terrenos denominados do Jardim Velho, ficando validadas as vendas realizadas e devendo applicar-se o respectivo producto ás ruas a construir naquelle local; relevando as administrações da Misericordia de Villa Viçosa, nos annos economicos de 1884-1891, e bem assim as dos annos economicos de 1891-1894, das responsabilidades que lhes caibam pelas suas gerencias; auctorisando o Governo a declarar sem effeito a concessão, feita á Santa Casa da Misericordia de Elvas, do edificio do extincto Convento das Freiras de S. Domingos, da mesma cidade, em ruinas, e a conceder o mesmo edificio á Camara Municipal de Elvas para, no terreno respectivo, construir uma praça publica; e, finalmente, um projecto determinando que os dois districtos de juizos de paz no concelho das Lagens, ilha e comarca do Pico, fiquem constituidos, um pelas parochias das Lagens, ilhas beiras e S. João, com sede na primeira, e o outro pelas parochias da Piedade e Calheta de Nesquim, com sede na da Piedade. - Approva-se tambem sem discussão o parecer da commissão de - fazenda relativo á proposição de lei concedendo uma pensão annual de 180$000 réis á filha do escritor Innocencio da Silva.- O Sr. Oliveira Mattos occupa-se da questão do fornecimento das carnes em Lisboa e de assumptos relativos á policia civil de Coimbra. - É auctorisada a commissão de redacção a reunir durante a sessão. - Respondo ao Sr. Oliveira Mattos o Sr. Presidente do Conselho (Hintze Ribeiro). - Instam pela remessa de documentos os Srs. Arthur Montenegro e Antonio Cabral. - O Sr. Tavares Festas manda um requerimento para a mesa.

Na ordem do dia, continuação da discussão do projecto de lei n.° 37 (criação e emissão de 200:000 obrigações), usam da palavra os Srs. Queiroz Ribeiro, Claro da Ricca, Antonio Centeno e Rodrigo Pequito, servindo de relator, que fica com a palavra reservada.- O Sr. Sousa Tavares apresenta o parecer da commissão de redacção sobre os projectos votados pela Camara, com dispensa do Regimento, e que não soffreram alteração.